Eliziane perde duas ações criminais movidas contra o Blog do Neto Ferreira

    Blog do Neto Ferreira

    A senadora Eliziane Pereira Gama Melo foi derrotada em duas ações penais movidas em desfavor do jornalista Neto Ferreira. As sentenças de extinções processuais foram materializadas ontem, pela juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca da Ilha de São Luís.

    Senadora Eliziane Gama

    As defesas do editor do Blog foram feitas pelo advogado Alex Ferreira Borralho.

    Revoltada com a efetivação de duas postagens que divulgaram a existência de débitos de campanha para que não tivesse a casa penhorada, a congressista formalizou duas ações criminais requerendo a condenação de Neto Ferreira pelo cometimento dos crimes de injúria e difamação.

    Ocorre que, no transcorrer dos processos, que Eliziane queria que tramitasse em segredo de justiça, o advogado Alex Ferreira Borralho questionou tal situação processual sob o argumento de que o fato da autora ser senadora da República não mudava as situações questionadas nas ações penais, sendo ela uma cidadã como qualquer outra, não se justificando a tramitação dos processos em segredo de justiça apenas em razão da função que ocupa ou por ser evangélica.

    Analisando tais ponderações, a magistrada determinou a retirada de tramitação sigilosa dos processos.

    No entanto, o que impactou as pretensões judiciais de Eliziane Gama, foi a juntada aos autos dos dois processos, da cópia completa do Processo de nº 0801508-96.2017.8.10.0001, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de São Luís, o que provou que os fatos objeto das postagens correspondiam a realidade constante na ação que se desenvolvia no referido juízo.

    Após a juntada da íntegra da Execução de Título Extrajudicial movida pela Gráfica SP Ltda. – ME (Processo de nº 0801508-96.2017.8.10.0001) e na qual ocorria a cobrança judicial de um cheque de nº 850117, vencido em 28.09.2016, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), Eliziane Gama passou mal e não compareceu a audiência designada, se comprometendo a apresentar atestado médico no prazo de 72 horas, o que foi deferido pela magistrada Laysa Paz.

    Imediatamente após tal ato processual, foi desencadeada tanto por Alex Borralho, quanto por este jornalista, pesquisa da agenda da Senadora no referido dia. De posse de documentos comprobatórios dos compromissos da mencionada parlamentar no dia em que passou mal, a defesa de Neto Ferreira esperou a Senadora trazer aos autos o atestado médico que tinha se comprometido a apresentar judicialmente, visando surpreendê-la. Todavia, Eliziane Gama nunca apresentou qualquer atestado médico.

    Diante da inércia em provar que realmente tinha ocorrido problema de saúde que a impossibilitava de comparecer a audiência, o causídico Alex Borralho peticionou e solicitou a extinção processual, sendo deferidas as sentenças extinguindo os dois processos.

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    Judiciário impõe prazo e prefeito de São Luís terá que substituir servidores não concursados

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital determinou ao Município de São Luís que apresente, no prazo máximo de 30 dias, a relação de todos os servidores admitidos por meio de processo seletivo e/ou contratados irregularmente, sem aprovação em concurso público.

    Prefeito Eduardo Braide

    No mesmo prazo, o município deve apresentar também um cronograma de substituição, no prazo máximo de 1 ano, de todos os seletivados e/ou contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público, por candidatos concursados (Edital nº 01/2016).

    O afastamento dos seletivados e a substituição pelos servidores ocupantes de cargo efetivo deverão ser comprovados, com a indicação do cargo e do local de lotação. O município não poderá realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores, até o cumprimento total do cronograma apresentado -, salvo previstos em lei.

    A decisão atendeu ao pedido de Juvêncio Lustosa de Farias Junior em Ação Popular contra o Município de São Luís. A parte reclamou que apesar da existência de concurso público vigente para provimento de cargos do magistério municipal (Edital nº 01/2016, com prazo de validade até 31/05/2021), a prefeitura municipal não tem convocado os candidatos aprovados, mantendo em seus quadros quase 700 professores contratados temporariamente.

    O parecer do Ministério Público Estadual opinou pelo acolhimento dos pedidos formulados na Ação Popular.

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    O Município de São Luís justificou, em sua defesa, que assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 2013, com o Ministério Público para promover a substituição gradual dos seletivados por candidatos aprovados em concurso público.

    Mas, segundo a sentença do juiz José Francisco Reis Júnior, não parece razoável que uma contratação que se estenda por 7 anos seja considerada temporária. Na verdade, essa situação indicaria a necessidade de provimento de cargos públicos, os quais devem ser ocupados pelos aprovados em certame meritório de provas e títulos.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Conforme a fundamentação da sentença, o artigo 37 da Constituição Federal previu que o acesso a cargos públicos, em regra, deve ser feito por meio de concurso público. A Constituição previu a possibilidade de contratação sem concurso público apenas por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, artigo 37, IX).

    De acordo com o entendimento do juiz, apesar da existência de concurso público vigente e de candidatos habilitados, o município não promoveu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público em substituição aos seletivados, o que caracteriza, “preterição arbitrária e imotivada por parte do Município de São Luís”.

    CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

    Conforme o juiz, a conduta do Município de São Luís demonstrada no processo revela a existência de cargos vagos e a necessidade de admissão de novos professores para compor o quadro de pessoal da SEMED, evidenciada pelas inúmeras contratações temporárias feitas desde 2013.

    Na análise da questão, o juiz constatou que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera, consideravelmente, o número necessário para eventuais substituições de servidores efetivos.

    Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a substituição por candidatos aprovados em concurso público. Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas”, declarou Reis Júnior.

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    MPF propõe ação contra instituições de ensino por falsificação de diplomas em Balsas

    O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido liminar, para apurar suposta oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado pela instituição de ensino Colégio Renascer Ltda., que não foram recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação pública federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC). A instituição está localizada no Município de Balsas.

    Foto Reprodução

    De acordo com a ação, foram identificadas práticas ilícitas de falsificação dos diplomas nos cursos de pós-graduação a serem entregues aos alunos, sem que houvesse procedimento de reconhecimento do documento. Além disso, foi observado que a sócia-administradora da instituição, Maria Delma Sá de Alencar, utiliza sociedades empresárias com outros nomes para a mesma finalidade e recebimento de valores, como o Colégio Renascer, Centro Educacional Ponto de Mutação Ltda., Colégio Universal, Colégio Kairós, Instituto Renascer, entre outros.

    Para oferta do curso de Mestrado em Educação, por exemplo, a instituição afirmou ter convênio com universidades estrangeiras e que os diplomas seriam reconhecidos por universidades brasileiras através da Plataforma “Carolina Bori”, no site do MEC, o que não ocorreu.

    Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos a pessoas residentes em Balsas (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresárias que desenvolvem essas atividades de forma irregular.

    Portanto, o MPF requer a abstenção da realização de novas matrículas e da divulgação, por qualquer forma de expressão ou comunicação, de ofertas de cursos de pós-graduação no Município de Balsas e demais municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária, além de suspender o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados.

    Junto a isso, foi solicitada a condenação das instituições de ensino e de sua representante legal a ressarcirem todos os danos materiais e morais causados aos seus alunos em razão da oferta irregular de cursos de mestrado e doutorado, bem como a notificar cada um dos alunos que foram matriculados nesses cursos acerca do teor da sentença.

    Confira a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui.

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    Yglésio entra com ação judicial contra cobrança indevida dos cartórios

    O deputado Yglésio Moyses (PROS) deu entrada, nesta quinta-feira (11), a uma Ação Popular para que os cartórios do Maranhão devolvam à população o dinheiro colhido indevidamente dos contribuintes. Segundo a denúncia, taxas referentes a serviços de cartório estariam sendo cobradas a mais da população.

    Somente de junho a dezembro de 2020, cartórios cobraram indevidamente R$20,3 milhões, segundo a ação. Visto que as taxas são cobradas há mais tempo, o valor a ser devolvido é ainda maior. Além disso, o processo exige que, daqui em diante, as taxas sejam cobradas da forma correta ou, caso isso não aconteça, que seja declarada inconstitucionalidade incidental das leis que regulamentam os fundos citados.

    O processo, de número 0805091-50.2021.8.10.0001, será julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

    Taxas

    Os valores pagos indevidamente têm como base uma interpretação precipitada das Leis Complementares nº 221/19 e 222/19, de acordo com o deputado.

    AS LCs dizem que 4% dos emolumentos – ou seja, as taxas que os contribuintes pagam ao fazer transações nos cartórios – serão destinados ao FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 4% ao FEMP – Fundo Especial do Ministério Público. Essas medidas foram criadas em 2019 e seguem a mesma estrutura gramatical da lei do FERJ – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, que cobra 12% do valor dos emolumentos, mas “por dentro”, diferente do que ocorre com o FEMP e o FADEP, em que o consumidor é obrigado a pagar o emolumento com taxas adicionais referentes ao FEMP, FADEP e ainda ao FERC, que é o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e cobra uma taxa de 3%.

    O problema é que, mesmo que a porcentagem destinada a todos os fundos sejam regidos pelas mesmas regras constitucionais, apenas o valor da FERJ é descontado dos emolumentos. Os valores dos outros – FADEP, FEMP e FERC – são cobrados por fora. Isso significa que o contribuinte paga mais 11% do que deveria.

    Entenda como funciona na prática

    No cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

    Emolumento (R$) FERJ (-12%) FERC (+3%) FEMP (+4%) FADEP (+4%) TOTAL R$ 100 R$ 12 R$ 3 R$ 4 R$ 4 R$ 111

    Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.

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    Justiça determina a construtora Lastro desobstrução imediata de imóvel na Cidade Operária 

    O presidente da Associação dos Moradores da Unidade 201 da Cidade Operária, Carlos Cesar Rodrigues Veloso, deu entrada numa Ação Civil Pública com pedido de liminar, em 05/12/2019, contra a empresa, alegando a posse indevida da área pela construtora. Na ação, a Associação alegou que o imóvel em discussão, com área de 18.502,50 m2, está encravado na área da EMARPH – Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S.A., onde existem ruas e um campo de futebol, de uso da população.

    A Associação denunciou que, nos dias 07 e 08 de outubro deste ano, a Lastro Engenharia teria fechado com estacas de cimento e entulho a rua existente no interior do imóvel em questão e requereu à Vara de Interesses Coletivos a retirada imediata do bloqueio feito pela empresa. Segundo as alegações da ação, a empresa Lastro Engenharia afirma ser proprietária da área, com interesse de construção de imóveis comerciais, mas há mais de um ano o terreno foi cercado pela Prefeitura Municipal de São Luís para proteção da área institucional, tendo em vista que abrigava um lixão – o que demonstra o domínio público.

    DOMINIALIDADE

    O juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, determinou à Lastro Engenharia a desobstrução imediata da via, bem como a recuperação do pavimento danificado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Determinou, ainda, que as partes evitem realizar novas edificações ou ampliar aquelas já existentes no imóvel, até que resolvida a controvérsia sobre a sua dominialidade.

    Na decisão, de 9 de outubro, o juiz convida as partes a “adotarem uma postura colaborativa no processo, agindo com boa-fé e evitando incidentes processuais infundados, a fim de que se obtenha decisão de mérito justa e em tempo razoável”, de acordo com o artigo 6º do Código de Processo Civil.

    “Não há decisão deste Juízo autorizando qualquer ocupação ou obstrução das vias ou passagens existentes no imóvel em questão. A lide está pendente de julgamento. As fotografias e o BO (Boletim de Ocorrência) anexado à petição da autora demonstram a colocação de estacas e cercamento da via”, declarou o juiz na decisão.

    O juiz enfatizou que é dever das partes e seus procuradores não praticar inovação ilegal no estado de fato do bem ou direito litigioso (artigo 77, inciso VI do Código de Processo Civil). E alertou a empresa Lastro Engenharia que a violação de tal dever constitui ato atentatório à dignidade da justiça, o que, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais, será punido com multa de até 20% sobre o valor da causa.

    “Constitui crime, previsto no art. 347 do Código Penal, “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”, diz a decisão da vara.

    TERCEIRO PREJUDICADO

    Na decisão o juiz informa que aguarda manifestação do Município de São Luís, para que as partes se manifestem sobre o pedido da MAPA – Empresa Maranhão Parcerias S/A., terceiro prejudicado, contra ato do juiz Douglas de Melo Martins, que determinou, na mesma ação inicial, a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel em discussão, em razão de que no bem existam vias públicas, as quais, naturalmente, não poderiam ser objeto de alienação por constituírem bens de uso comum do povo. A empresa MAPA também alega a propriedade do imóvel.

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    Edilázio aciona a Justiça por devolução de R$ 4,9 milhões pagos por respiradores no MA

    O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) protocolou uma ação popular na 21ª Vara Cível de Brasília, com pedido de liminar, para que o Estado do Maranhão, o Consórcio Nordeste e a HempCare Pharma sejam obrigados a devolver aos cofres públicos os mais de R$ 4,9 milhões que o governo Flávio Dino (PCdoB) repassou ao consórcio para a compra de 30 respiradores que seriam utilizados em UTIs de Covid-19, mas nunca foram entregues pela empresa. 

    Na ação, o parlamentar pede, ainda, que os três réus sejam obrigados a pagar dano moral coletivo de valor igual ao desembolsado pelos equipamentos que não chegaram ao Maranhão.

     “Os fatos e as provas atestam a ausência de lisura na gestão do patrimônio público e a prática de ato ilícito, ao realizar adiantamento do pagamento mesmo sem ter o recebimento dos respiradores, o que não se coaduna com os princípios mais básicos do direito administrativo e do que s e entenda por aquisição idônea”, destaca trecho da ação.

    Edilázio afirma que o caso é ainda mais grave quando analisado no contexto da pandemia do novo coronavírus, em que vários maranhenses infectados “agonizam nos hospitais” principalmente em virtude da falta de equipamentos como ventiladores mecânicos.

    “O ato jurídico praticado ganha ainda mais relevo no contexto atual, no qual os recursos para o combate da pandemia do coronavírus são escassos e os pacientes em estado grave agonizam nos hospitais em virtude, principalmente, da falta de equipamentos para atender à demanda. É manifesto o atentado ao direito coletivo no caso em espeque, afinal é assegurado a todo cidadão ter uma administração honesta, profícua e respeitadora dos princípios que regem a Administração Pública”, completa.

    Edilázio aguarda a decisão da Justiça.

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    Associação dos oficiais da PM ingressa com ação pleiteando insalubridade e outros benefícios

    Decorrente da pandemia do coronavírus, a assessoria do escritório advocatício do Dr. HUGO ASSIS PASSOS  informa que protocolou AÇÃO CIVIL em nome da AOCBMMA.

     

    Como pedido principal a concessão de adicional de insalubridade em caráter temporário e ainda fornecimento de EPIs, medicamentos aos militares contaminados e repouso na escala de serviço. A Associação dos Oficiais do CBMMA tem entre seus sócios Policiais Militares e Bombeiros Militares.

    O diretor presidente, Tenente Coronel Amaral, informa que “o ingresso judicial é fruto da manifestação de vários militares devido à demanda de trabalho em período de COVID-19 e muitas necessidades. De outro lado, aguardamos ainda a manifestação de apoio da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa do Maranhão”.

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