O deputado Yglésio Moyses (PROS) deu entrada, nesta quinta-feira (11), a uma Ação Popular para que os cartórios do Maranhão devolvam à população o dinheiro colhido indevidamente dos contribuintes. Segundo a denúncia, taxas referentes a serviços de cartório estariam sendo cobradas a mais da população.

Somente de junho a dezembro de 2020, cartórios cobraram indevidamente R$20,3 milhões, segundo a ação. Visto que as taxas são cobradas há mais tempo, o valor a ser devolvido é ainda maior. Além disso, o processo exige que, daqui em diante, as taxas sejam cobradas da forma correta ou, caso isso não aconteça, que seja declarada inconstitucionalidade incidental das leis que regulamentam os fundos citados.

O processo, de número 0805091-50.2021.8.10.0001, será julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Taxas

Os valores pagos indevidamente têm como base uma interpretação precipitada das Leis Complementares nº 221/19 e 222/19, de acordo com o deputado.

AS LCs dizem que 4% dos emolumentos – ou seja, as taxas que os contribuintes pagam ao fazer transações nos cartórios – serão destinados ao FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 4% ao FEMP – Fundo Especial do Ministério Público. Essas medidas foram criadas em 2019 e seguem a mesma estrutura gramatical da lei do FERJ – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, que cobra 12% do valor dos emolumentos, mas “por dentro”, diferente do que ocorre com o FEMP e o FADEP, em que o consumidor é obrigado a pagar o emolumento com taxas adicionais referentes ao FEMP, FADEP e ainda ao FERC, que é o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e cobra uma taxa de 3%.

O problema é que, mesmo que a porcentagem destinada a todos os fundos sejam regidos pelas mesmas regras constitucionais, apenas o valor da FERJ é descontado dos emolumentos. Os valores dos outros – FADEP, FEMP e FERC – são cobrados por fora. Isso significa que o contribuinte paga mais 11% do que deveria.

Entenda como funciona na prática

No cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

Emolumento (R$) FERJ (-12%) FERC (+3%) FEMP (+4%) FADEP (+4%) TOTAL R$ 100 R$ 12 R$ 3 R$ 4 R$ 4 R$ 111

Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.


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