Yglésio entra com ação judicial contra cobrança indevida dos cartórios
O deputado Yglésio Moyses (PROS) deu entrada, nesta quinta-feira (11), a uma Ação Popular para que os cartórios do Maranhão devolvam à população o dinheiro colhido indevidamente dos contribuintes. Segundo a denúncia, taxas referentes a serviços de cartório estariam sendo cobradas a mais da população.
Somente de junho a dezembro de 2020, cartórios cobraram indevidamente R$20,3 milhões, segundo a ação. Visto que as taxas são cobradas há mais tempo, o valor a ser devolvido é ainda maior. Além disso, o processo exige que, daqui em diante, as taxas sejam cobradas da forma correta ou, caso isso não aconteça, que seja declarada inconstitucionalidade incidental das leis que regulamentam os fundos citados.
O processo, de número 0805091-50.2021.8.10.0001, será julgado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Taxas
Os valores pagos indevidamente têm como base uma interpretação precipitada das Leis Complementares nº 221/19 e 222/19, de acordo com o deputado.
AS LCs dizem que 4% dos emolumentos – ou seja, as taxas que os contribuintes pagam ao fazer transações nos cartórios – serão destinados ao FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública e 4% ao FEMP – Fundo Especial do Ministério Público. Essas medidas foram criadas em 2019 e seguem a mesma estrutura gramatical da lei do FERJ – Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário, que cobra 12% do valor dos emolumentos, mas “por dentro”, diferente do que ocorre com o FEMP e o FADEP, em que o consumidor é obrigado a pagar o emolumento com taxas adicionais referentes ao FEMP, FADEP e ainda ao FERC, que é o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e cobra uma taxa de 3%.
O problema é que, mesmo que a porcentagem destinada a todos os fundos sejam regidos pelas mesmas regras constitucionais, apenas o valor da FERJ é descontado dos emolumentos. Os valores dos outros – FADEP, FEMP e FERC – são cobrados por fora. Isso significa que o contribuinte paga mais 11% do que deveria.
Entenda como funciona na prática
No cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:
Emolumento (R$) FERJ (-12%) FERC (+3%) FEMP (+4%) FADEP (+4%) TOTAL R$ 100 R$ 12 R$ 3 R$ 4 R$ 4 R$ 111
Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.
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O deputado Iglésio poderia também fiscalizar os valores das avaliações do ITBI feita pela prefeitura de São Luís.
Um imovel que no cadastro imobiliário da Prefeitura, tá avaliado por 100 mil reais, e o mesmo foi vendido por 150 mil, o ITBI deveria ser em cima dos 150 mil. Mas, a prefeitura coloca o valor que quer de acordo com o bem entender dos auditores da SEMFAZ. Nesse exemplo acima é normal eles colocarem 300 mil, 400 mil… onerando ainda mais a carga tributária de quem quer comprar um imóvel. Tudo isso, devido a uma bonificação que os gestores recebem por alcançar metas de arrecadação.
Espero que Braide reveja isso, pois tem uma mafia na SEMFAZ.