Preso por atropelar e matar médico, empresário diz em depoimento que semáforo estava apagado

    Conhecido como Zé Baiano,  José Oliveira, foi preso na noite de ontem (29) por atropelar e matar o médico carioca Édson Soares, de 47 anos, na Avenida Litorânea, em São Luís nas primeiras horas da manhã desta última sexta. A vítima estava de bicicleta e foi arrastada por 30m.

    Édson Soares, vítima

    Em depoimento, o empresário, que trabalha com aluguel de veículos, relatou que saiu do bairro Cidade Operária, por volta das 4h para ir a uma loja de conveniência na avenida dos Holandeses, buscar uma pessoa e levá-la até a Ponta da Areia. Ao retornar para casa, pela avenida Litorânea, nas mediações da ponte sobre o rio Pimenta passou pelo sinal com o semáforo apagado e apenas escutou um barulho.

    Sem saber do que se tratava, José só teria percebido que o para-brisas tinha quebrado quando parou e então presumiu que tivesse atropelado ‘alguém’. Segundo Baiano, ele entrou em desespero e deixou o local sem prestar socorro.

    O veículo que o empresário dirigia foi localizado em uma oficina no Vinhais. Agora, peritos estão trabalhando para confirmar ou não a versão do atropelar que está na Central de Custódia, na Vila Palmeira e posteriormente deverá ser encaminhado para o Complexo Penitenciário São Luís, em Pedrinhas.

    Édson era médico intensivista, coordenador do Instituto Invisa e diretor do Hospital Nina Rodrigues casado com uma fisioterapeuta da cidade de São João Batista, onde também prestou serviços. Ele deixa uma filha.

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    Polícia segue a procura de motorista que atropelou e matou médico ciclista na Litorânea

    As polícias Civil e Militar estão empenhadas em identificar o condutor de um veículo HB20 branco que atropelou e matou o médico carioca Édson Soares, de 47 anos, que morava em São Luís.

    Édson Soares, vítima de atropelamento na Avenida Litorânea, em São Luís

    A vítima foi arrastada por 30 metros na Avenida Litorânea no início da manhã desta sexta-feira (29) quando pedalava pela pista, sendo gravemente atingida, não resistindo a sérias lesões.

    O motorista, que especulam ser um empresário e ainda nem sequer foi identificado, fugiu sem prestar socorro. As imagens de câmeras de videomonitoramento estão sendo usadas nas investigações assim como relatos de testemunhas.

    Édson era médico intensivista, coordenador do Instituto Invisa e diretor do Hospital Nina Rodrigues casado com uma fisioterapeuta da cidade de São João Batista, onde também prestou serviços. Ele deixa uma filha.

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    Empresário que arrastou e torturou morador de rua até a morte é condenado

    O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 13 anos e nove meses de reclusão Geucimar Lima Duarte, acusado de matar Carlos Alberto dos Santos, na madrugada do dia 17 de maio de 2020, no Centro da capital, após torturar e arrastar a vítima pelas ruas, amarrada pelos pés, na traseira de um veículo, causando lesões corporais graves, que foram a causa da morte.

    Réu em depoimento na sessão de julgamento na sexta (22)

    O réu foi condenado por homicídio praticado por tortura ou outro meio insidioso ou cruel (artigo 121, § 2°, inciso III do Código Penal).

    A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, que responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Washington Luís Maciel Cantanhede e os advogados, Erivelton Lago, Nathan Chaves e Carolini Bandeira. Durante o julgamento foram ouvidas 10 testemunhas de defesa e acusação e o réu.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, policiais civis lotados no Plantão da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas foram acionados, sobre um achado de um cadáver na Avenida Beira Mar, em frente ao terminal de Integração. Os policiais falaram com pessoas que estavam próximas e elas relataram que uma caminhonete Hilux, de cor prata, teria arrastado a vítima, um jovem morador de rua, até o local e que o homem teria sido amarrado ao veículo em frente a um restaurante, na Rua de Santana (Centro).

    Veículo que arrastou a vítima pelo Centro de São Luís

    Nas diligências realizadas no restaurante a equipe da polícia obteve informação de que o proprietário do estabelecimento era dono de uma caminhonete Hilux prata e seria o acusado do crime. Ao analisar as câmeras de segurança próximas, observou-se toda a dinâmica do crime, inclusive o réu aparece conduzindo o automóvel que arrastava a vítima pelas ruas.

    Conforme consta nos autos, uma das testemunhas ouvidas pelo juiz disse que no dia do crime estava como vigilante na Rua de Santana e, por volta de 1h hora da madrugada, uma caminhonete parou em frente à loja onde a testemunha trabalhava, o motorista pediu um copo de água a um dos vigilantes do local, bebeu a água e saiu e, ao fazer a manobra no veículo, passou por cima da vítima que estava amarrada na traseira do carro, sendo só nesse momento que a testemunha percebeu que havia uma pessoa sendo arrastada. O vigilante disse, ainda, que, ficou assustado e não teve nenhuma reação no momento.

    Na sentença, o magistrado afirma que, “as circunstâncias do crime: demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que após entrar em luta corporal com a vítima, armado com uma ripa de madeira, o acusado amarrou a vítima com cordas à traseira do veículo e não atendeu às súplicas da vítima, que apesar de já estar extremamente debilitada, continuou a ser arrastada pelo veículo por longo trajeto, tendo o corpo já sem vida sido deixado pelo autor em plena via pública, nas proximidades do Terminal da Praia Grande, ressaltando-se ainda que ao efetuar uma manobra dando ré no carro, passou por cima do corpo da vítima”.

    O juiz Pedro Guimarães Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O acusado já estava preso desde outubro de 2020. Na sentença, o magistrado considerou o grave estado de saúde atual do réu e converteu, de acordo com o artigo 318, inciso II do Código Penal, a prisão em regime fechado pela domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

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    Câmeras flagram assalto a motorista que abastecia veículo em posto na Lagoa da Jansen

    Bandidos estão cada vez mais audaciosos em ações criminosas ocorridas diariamente no Maranhão.

    Na noite da última segunda-feira (18) o motorista de uma caminhonete foi assaltado no momento em que abastecia o veículo no posto de combustível Paloma que fica localizado na Lagoa da Jansen, em São Luís.

    No instante em que um meliante armado se aproxima e anuncia o assalto abordando o condutor, a frentista se apavora e sai correndo. Um comparsa surge pelo outro lado.

    O ladrões, após roubarem pertences da vítima, se evadiram do local.

    Câmeras de segurança do posto registraram toda a movimentação. Confira abaixo:

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    Assembleia realiza audiência para discutir nomeação de aprovados em concurso da Guarda Municipal

    O deputado Wellington do Curso (PSC) presidiu, na manhã desta sexta-feira (15), audiência pública convocada para discutir a situação dos candidatos aprovados e classificados no último concurso público da Guarda Municipal de São Luís.

    Audiência pública discute situação dos candidatos aprovados e classificados no último concurso público da Guarda Municipal de São Luís

    Além de um grande número de candidatos aprovados, a audiência, realizada no Auditório Fernando Falcão, contou com a presença dos vereadores Ribeiro Neto (PMN) e Álvaro Pires (PMN) e do secretário municipal de Segurança com Cidadania, delegado Marcos Affonso.

    Três representantes da Comissão de Aprovados – Marcel Reis, Igor Mateus e Aline Nogueira – fizeram uma explanação sobre o pedido para que a Prefeitura de São Luís faça, o quanto antes, a convocação de todos os 523 candidatos aprovados no concurso e que permanecem na lista de excedentes.

    Nós somos, ao todo, 523 pessoas que estão aguardando a oportunidade de começar a trabalhar e, dentre nós, há 304 candidatos classificados no Cadastro de Reserva e 219 candidatos classificados na condição de excedentes. Estas pessoas galgaram aprovação em todas as seis etapas do concurso público, mas agora falta apenas a convocação para a realização da última etapa, que é o Curso de Formação”, explicou Marcel Reis.

    Durante a audiência pública foi realizado um debate sobre o edital de Convocação 01/2023, que trata da matrícula no Curso de Formação de pessoal para o provimento de cargos da carreira da guarda municipal de São Luís do quadro permanente da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc).

    Esta demanda foi trazida ao nosso gabinete por meio de candidatos que se encontram na condição de excedentes no concurso, visando esclarecer pontos controvertidos nesta convocação, diante da necessidade do quadro de pessoal da Guarda Municipal ser maior do que o número chamado até a presente data. E estes aprovados no concurso tem todo o nosso apoio e solidariedade”, declarou o deputado Wellington do Curso.

    Os vereadores Ribeiro Neto e Álvaro Pires também se manifestaram solidários à causa dos candidatos excedentes lembrando que, após 17 anos do último certame, o edital do novo concurso foi lançado em 2022, oferecendo 111 vagas imediatas, no entanto, aprovados e classificados pressionam para a convocação dos excedentes.

    Após o relato de diversos candidatos presentes à audiência pública, o secretário municipal de Segurança com Cidadania, delegado Marcos Affonso, fez uso da palavra.

    Ele informou que, no dia 4 de setembro passado, o prefeito Eduardo Braide nomeou 140 novos guardas municipais aprovados no último concurso realizado pela Prefeitura de São Luís, no ano passado.

    “Com estas nomeações estamos reforçando nossa Guarda Municipal, que desempenha um papel muito importante no dia a dia da nossa cidade, zelando pelo patrimônio público e auxiliando no combate à criminalidade”, frisou Marcos Affonso.

    Ele assinalou que a convocação dos 140 novos guardas municipais ocorreu após etapas de capacitação dos aprovados no certame, sendo a última as aulas de formação. Após a conclusão das aulas e a nomeação, os novos servidores serão lotados no Corpo da Guarda, Banda de Música e Corpo Salva-Vidas.

    Marcos Affonso lembrou que o concurso público para a Guarda Municipal foi anunciado pelo prefeito Eduardo Braide em janeiro de 2022 com o objetivo de fortalecer ainda mais a segurança municipal, de modo a reforçar os trabalhos na prevenção e repressão de crimes contra seus bens, serviços e instalações, além de resguardar a segurança dos cidadãos em espaços onde o efetivo atua, a exemplo dos terminais de integração de ônibus da capital maranhense.

    O secretário municipal de Segurança com Cidadania, delegado Marcos Affonso, explicou que a Prefeitura de São Luís realiza estudos para viabilizar a convocação de uma nova turma de aprovados ainda no último trimestre de 2023.

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    Preso no Cohatrac criminoso que portava distintivo da polícia civil e colete balístico

    Policiais civis prenderam em flagrante, um homem de 39 anos, pelo crime de receptação, na tarde desta última quinta-feira (14).

    Veículo apreendido por policiais durante a ação

    O indivíduo, que não teve a identidade revelada, foi preso no bairro do Cohatrac, em São Luús, por uma equipe da Seccional Norte, vinculada a Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC).

    O delegado Ney Anderson, titular da Seccional Norte, disse que após a abordagem do automóvel foram encontrados dentro do mesmo um colete balístico da Polícia, um distintivo da Polícia Civil, uma balaclava e camisas pretas de manga longa.

    Segundo o que foi apurado, o homem já foi preso por outros delitos, além de ser apontado como suspeito de integrar uma quadrilha que usa vestimentas da polícia para praticar crimes, tais como, roubos e sequestros.

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    Blog expõe provas sobre investigações dos dois peritos do ICRIM que fizeram perícia no incêndio do Rio Anil Shopping

    Indicação das provas:

    No dia 04.07.2023 foi lavrada ata notarial (Ato 00035478, Livro 0007-A, Folha 007, do 3º Tabelionato de Notas de São Luís), onde consta diálogos travados com a proprietária do buffet que foi contratado pelo Rio Anil Shopping para atender os peritos criminais. Está transcrito no referido documento, que a proprietária do estabelecimento, ao ser perguntada se forneceu alimentações e lanches tanto para as pessoas da administração do shopping Rio Anil, quanto aos peritos oficiais do ICRIM (Instituto de Criminalística) de São Luís, no período do incêndio que atingiu o cinema, respondeu que “foi conosco sim, ficamos 1 semana com o fornecimento de refeição e lanche.”

    Em outro diálogo que também faz parte de ata notarial lavrada em 06.07.2023 (Ato 00035543, Livro 0007-A, Folha 009, do 3º Tabelionato de Notas de São Luís), foi provada a existência de um diálogo mantido com um funcionário do shopping antes mencionado (não vamos divulgar a identificação para evitar retaliações em relação ao referido empregado). Nessa conversação foi dito pelo colaborador, ao se referir a dona do buffet, que “no período que estávamos fechados ela forneceu almoço e lanche para todos, tanto adm. quanto peritos. Almoço, café, lanche, tudo enquanto”.

    O blog possui cópia completa dessas duas atas notariais, que, inclusive, já foram enviadas, oficialmente, para os diligentes e destacados Promotores de Justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimaraes e Lítia Teresa Costa Cavalcanti (estão inseridas no Inquérito Civil de nº 008493-500/2023).

    Por sua vez, a confissão dos dois peritos criminais (Antônio Fernando Barros Junior e Cláudio José Sousa da Silva), constam no Procedimento de nº 019634-500/2023, sob a presidência do honrado Promotor de Justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, da 25ª Promotoria de Justiça Especializada, especificamente nas fls. 116 e 120.

    Vamos a transcrição do que foi afirmado pelo perito criminal Antônio Fernando Barros Junior: “QUE a direção do shopping disponibilizou, como forma de intensificar os trabalhos de perícia, alimentação para todos os peritos…”
    Já perito criminal Cláudio José Sousa da Silva, informou que “…a direção do shopping disponibilizou almoço e lanche para todos os peritos, que eram consumidos na praça de alimentação, ou em um local no qual eram servidas as refeições para todos os funcionários do shopping.”

    Também foram enviadas as referidas autoridades do Ministério Público Estadual, fotos que demonstram a interação de peritos criminais com representantes do Rio Anil Shopping, estas que ora publicamos:

    Peritos conversando no Rio Anil Shopping
    Peritos do incêndio no Rio Anil Shopping

    A forma como ficava a porta de acesso as salas do cinema que foram atingidas pelo incêndio, local onde era realizada a perícia pelo ICRIM, é demonstrada na imagem abaixo, denotando acessibilidade para qualquer funcionário do Rio Anil Shopping. Vejamos:

    Porta de acesso aberta

    Todas essas provas (existem vídeos também) estão a disposição de qualquer autoridade e, principalmente, do ICRIM e da APOTEC (Associação da Polícia Científica do Maranhão). Se ambas as instituições solicitarem, o blog as fornece.
    Outros fatos também foram comunicados aos Promotores de Justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimaraes e Lítia Teresa Costa Cavalcanti, estando inseridos, respectivamente, no Procedimento de nº 019634-500/2023 e no Inquérito Civil de nº 008493-500/2023, relativos a sumiço de objetos das salas de cinema que foram periciadas e a entrega da chave de acesso ao ambiente da perícia para funcionário do Rio Anil Shopping.

    Cabe destacar, ainda, que especificamente em relação ao perito criminal Antônio Fernando Barros Junior, este chegou a ser investigado em sede de inquérito policial instaurado com a finalidade de apurar a prática do crime previsto no artigo 316, § 1º, do Código Penal (Excesso de exação, que é quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa), conforme se encontra acessível para qualquer pessoa no âmbito do PJE (Processo Judicial Eletrônico), em pesquisa a ser realizada no 1º grau (TJMA) com o nº 0007854-13.2016.8.10.0040, tendo o feito sido arquivado por requerimento do Promotor de Justiça, que, pasmem, implementou o seguinte parecer: “Conforme se depreende dos autos, verificou-se que as cobranças indevidas das taxas foram determinadas por Eduardo, que, época dos fatos, era diretor do órgão. Apesar do fato de nos recibos constar as assinaturas de Francisco Cristiano e Antonio Fernando, constata-se do acervo probatório que estes, bem como os demais servidores de apoio do órgão, apenas cumpriam as orientações dadas pela Diretoria assinavam os recibos referentes aos valores pagos, os quais eram recolhidos administrados por Eduardo, de forma que cabe este, na condição de coordenador do órgão época, responsabilidade criminal pelos fatos praticados.”

    Essencial também registrar aos peritos criminais Antônio Fernando Barros Junior e Cláudio José Sousa da Silva, que o titular deste blog está ansioso para poder mostrar todas essas provas em juízo, isso em sede de formalização de eventual ação judicial temerária (verdadeira aventura jurídica) por parte de ambos.

    Por fim o blog externa a sua total concordância com a frase exposta no site da APOTEC (https://apotec-ma.blogspot.com/), esta a seguinte: “Aquele que compreender que não poderá ser um perito honesto, seja honesto, não seja perito.” (Abraham Lincoln).

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    Direito de Resposta dos peritos do incêndio no Rio Anil Shopping

    DIREITO DE RESPOSTA

    Muito embora a Lei de nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, que regula o direito de resposta, deva ser utilizada por ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva e não tendo a postagem materializada no dia 31.08.2023, com título inerente a “PERITOS QUE APURARAM INCÊNDIO NO RIO ANIL SHOPPING TIVERAM ALMOCOS E LANCHES PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING”, qualquer dessas características, resolve este blog publicar o direito de resposta solicitado por Caroline Carvalho Noleto (perita criminal e candidata a deputada federal na última eleição), Antônio Fernando Barros Junior (perito criminal) e Cláudio José Sousa da Silva (perito criminal), com a utilização do nome da APOTEC (Associação da Polícia Científica do Maranhão).

    No entanto, em postagem específica acima implementada, o blog do Luís Cardoso, em prol da intolerância com a falta de verdade e combatendo a irresponsabilidade de feitura de direito de resposta em nome de uma instituição formada por profissionais sérios e idôneos (APOTEC), com base, unicamente, em afirmações feitas por dois peritos que estão sendo investigados, indica e exibe a sociedade maranhense as provas dos fatos expostos na postagem que divulgou que “O Ministério Público Estadual investiga uma série de condutas ditas irregulares que teriam sido praticadas pelos peritos do ICRIM, durante a realização da perícia que ocorreu no Rio Anil Shopping, em decorrência do incêndio que deixou duas vítimas fatais (Evellyn Gusmão Gomes Silva e Yasmin Gomes Campos), dentre inúmeras que foram seriamente lesionadas”.

    Vamos a íntegra do texto do Direito de Resposta!

    “Inicialmente, trata-se do direito de resposta, exigido pelos peritos criminais Antônio Fernando Barros Junior e Cláudio José Sousa da Silva, com fundamento na Lei nº 13.188/15, com o objetivo de repudiar o conteúdo postado neste Blog, no último dia 01 de Setembro de 2023, por conter informações distorcidas e inverídicas, consideradas ofensivas à honra dos envolvidos, de modo que se impõe o esclarecimento da matéria publicada.

    De imediato, os ofendidos lamentam a forma como foi publicada a matéria, desprovida de acuidade técnica e recheada de distorções, apresentando características nitidamente sensacionalistas, precisamente com viés editorial para aumentar os números de audiência, além de colocar em dúvida o trabalho sério dos peritos criminais realizado nas dependência do Shopping Rio Anil, em razão do evento fatídico ocorrido em 07 de Março de 2023, desconsiderando, assim, as consequências advindas da publicação realizada.

    Na sequência, impõe-se informar a este veículo de comunicação, considerando a matéria em questão objeto dessa manifestação, que não é verdade que a administração do Shopping Rio Anil contratou “bufê só para atender os peritos”, tratase de acusação leviana, sem qualquer verossimilhança, desprovida de provas, negada de pronto pelos peritos criminais que realizaram a perícia no local.

    Aqui, neste ponto, além de faltar com a verdade, a matéria resistida contém exageros, parcialidade e apelo emotivo no intuito de aumentar o número de leitores e visualizações, ao afirmar que o shopping contratou serviço de bufê para atender os peritos criminais, que legalmente realizavam seu trabalho no local. Aqui, sobre o fato dos peritos criminais terem recebido alimentação por parte da Administração do Shopping Rio Anil, registre-se que pela permanência no local de, aproximadamente, 12h por turno, e para evitar se ausentar do local periciado, considerando o apoio necessário em qualquer perícia, não sendo diferente da realizada no Shopping Rio Anil, foi necessário a cooperação das partes envolvidos, no intuito de otimizar os trabalhos e garantir a inviolabilidade do local vistoriado, o que ensejou a oferta da alimentação, citada da reportagem de forma maldosa, a propósito, ofertada de forma indiscriminada para todas as pessoas envolvidas na operação e não somente aos peritos criminais, o que refuta a acusação grave da contratação exclusiva de bufê para os tais profissionais.

    Ainda, a matéria afirma que durante a realização da perícia, os peritos a todo momento interagiam com os integrantes da administração do Rio Anil Shopping como se estivessem confraternizando durante a condução dos trabalhos e coleta de provas. Aqui, mais uma vez, o absurdo é evidenciado, já que em nenhum momento houve o convívio citado, pelo contrário, restou proibido o acesso de pessoas à área de perícia, a exceção dos integrantes do Corpo de Bombeiros, CREA, Defesa Civil, além de pessoas autorizadas, sob a supervisão da perícia, encarregadas de realização da limpeza da área, necessária para conclusão dos trabalhos, uma vez que existia muito material a ser manejado para realização dos trabalhos, neste ponto, registramos que foram retiradas 14 (quatorze) caçambas de entulhos, o que por si só, revela a impossibilidade de que tal material fosse manuseado e removido somente pelos peritos criminais, sendo necessária a colaboração do proprietário do imóvel, o que não compromete a lisura do serviço prestado, pois o ato de cooperação logístico manifestado pela retirada de material acumulado, em nada compromete a postura ética dos profissionais envolvidos, pautada sempre pela isenção e imparcialidade, preceitos fundamentais inegociáveis.

    Posteriormente, sobre a postura de distanciamento dos peritos criminais, necessária para realização dos trabalhos, ressaltam que, na ocasião, no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos técnicos conduzidos, sob a batuta que somente pessoas autorizadas e órgãos técnicos envolvidos adentrariam ao local periciado, a Comissão de Deputados e funcionários da seguradora que visitaram o ambiente no momento da realização da perícia, foram impedidos de acompanhar, em razão do isolamento da área, o que atesta o cumprimento de todas as normas legais, sobretudo, sobre conservação do ambiente periciado, afastando qualquer dúvida sobre a seriedade dos trabalhos realizados.

    Ainda, para fins de esclarecimento, sobre o evento aqui comentado, registramos que o trabalho de combate ao incêndio, realizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão, foi findado em aproximadamente 04 (quatro) dias após o acidente, momento em que a área foi liberada para a realização da perícia, tendo sido, então, isolada através de tapumes. A partir desse momento, o local de imediato foi interditado, contando com acesso apenas dos peritos criminais convocados e dos oficiais do Corpo de Bombeiros, que ainda estavam finalizando seu relatório, momento em que, as portas do corredor de emergência, de entrada do hall e as portas de acesso à cabine de projeção, foram todas devidamente trancadas, buscando a preservação do ambiente.

    De fato, os peritos criminais citados na reportagem afirmam, com toda certeza, que nenhum acesso foi deixado com portas abertas ou qualquer possibilidade de entrada de terceiros desautorizados, haja vista que até mesmo a porta por onde os escombros estavam sendo retirados era, ininterruptamente, monitorada.

    Assim, beira ao absurdo e, ao mesmo tempo, sujeita a responsabilização civil a colocação ilícita apontada na matéria sobre a presunção de benefício de uma das partes investigados, pelo simples fato dos peritos criminais terem recebido apoio logístico na limpeza do local, materializada pela retirada de grande quantidade de atulho e pela concessão de alimentação, reitera-se concedida de forma indiscriminada para todos os envolvidos na operação, o que não aponta para concessão de qualquer vantagem ou benefício para qualquer das partes investigadas, fato que foi noticiado sem qualquer prova de concessão de vantagem por parte dos peritos criminais, ainda porque inexistentes.

    Por fim, vem a público, externar sua indignação em razão da exposição de fatos inverídicos por meio do Blog Luís Cardoso, que acabam por desabonar a honra e imagem dos peritos criminais, momento em que, ressaltam o trabalho técnico realizado logo após o trágico acidente ocorrido nas dependências do Rio Anil Shopping, pautado, sobremaneira, no respeito, sigilo das informações, imparcialidade na conclusão dos trabalhos e da legalidade, como princípios éticos indissociáveis do exercício da profissão de perito criminal.

    Atenciosamente,

    Caroline Carvalho Noleto
    Antônio Fernando Barros Junior
    Cláudio José Sousa da Silva” – Erros de concordância e grafia mantidos –

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    Dívida Zero: prazo de renegociação de débitos em condições especiais encerra sexta (15)

    Os consumidores com débitos possuem até esta sexta-feira (15) para renegociarem dívidas com condições especiais a partir do Programa Dívida Zero, do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). O atendimento está sendo realizado na praça de alimentação do Golden Shopping Calhau pela equipe do Procon/MA.

    Foto Reprodução

    Podem ser renegociados débitos com empresas como Equatorial Energia, Crednosso, Caema, Pax União, MR Pagamentos, A Renovar, CDL, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Claro, Tim e Vivo. Além disso, débitos com outras empresas poderão ser mediados através do Procon/MA, basta o consumidor formalizar uma proposta de negociação.

    O diretor de Orientação e Assistência ao Consumidor do Procon-MA, Eduardo Menezes, detalhou as condições especiais oferecidas aos consumidores que participam do balcão de renegociação do Dívida Zero.

    “O intuito do programa é que o consumidor consiga recuperar o seu crédito e fazer uma boa renegociação para sair do superendividamento. A renegociação pode ser feita em até 60 vezes cortando juros e multas, o que facilita muito ao consumidor resgatar o crédito”, informou o diretor.

    Ele lembrou que o programa foi iniciado no Golden Shopping Calhau na segunda-feira (11) e tem mobilizado muitas pessoas. “Esse serviço dentro do shopping traz acessibilidade e segurança para o consumidor fazer a renegociação. O Dívida Zero é muito importante e segue as diretrizes do governador Carlos Brandão e da presidente do Procon-MA, Karen Barros, beneficiando a população”, afirmou Eduardo Menezes.

    Entre os beneficiados pela ação está o vendedor Carlos Nereu. Ele procurou a equipe do Procon/MA na tarde de terça-feira (12) depois de ter visto na televisão o anúncio das condições especiais de renegociação dos débitos.

    “Esse é um programa muito importante na vida do cidadão, pois facilita quitar as dívidas e aconselho que todos que estiverem endividados procurem essa oportunidade de renegociação”, relatou.

    O atendimento do Dívida Zero é realizado das 10h às 19h e as senhas são emitidas até às 18h.

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    Acreditem se quiser: Brandão libera as praias da Grande Ilha, mas evitem engolir fezes

    Coincidência ou não, mas no feriadão, que começou hoje 7, Dia da Independência do Brasil, amanhã 8, aniversário de São Luís, e mais sábado 9, e domingo, 10, todas as praias da Grande Ilha estão liberadas pra a prática do banho. 


    Como se do nada o governador Carlos Brandão fazendo uso de uma varinha mágica limpasse em fração de segundos todos os pontos poluídos, que são 22 sempre impróprios. Aí tem algum mistério!

    A constatação foi feita pela primeira vez em quase dois anos dois anos da gestão de Brandão que as nossas praias estão limpas. Se o amigo leitor for crédulo nas palavra do governador, corra e se atire nas águas.

    Como bom cauteloso, fique de boca fechada para não engolir dejetos oriundos da selva de pedra que está fixa aos arredores do mar, em forma de condomínios residenciais e empresarias por toda orla.

    Desde o início do ano. a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) divulga um novo relatório de balneabilidade, classificando todas as praias de São Luís como impróprias para banho.

    Para chegar a esse laudo, São Pedro teria que trancar as torneiras na capital e, assim, fosse evitado a presença do carreamento de matéria orgânica nos mares. As fortes chuvas, que ainda caem por aqui, influenciam na intensidade de esgoto nas praias, resultado da péssima política de saneamento público, tanto que a nossa capital ocupa uma das piores posições.

    Se você banhou e amanhecer com a pele estranha, passe primeiro no Palácio dos Leões e mande a conta do médico para Carlos Brandão.

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    Nova inspeção do MPMA no Hemomar constata estoque de alguns insumos em nível crítico

    O Ministério Público do Maranhão realizou nova inspeção no Centro de Hemoterapia do Maranhão (Hemomar) para averiguar o abastecimento dos insumos necessários aos exames e procedimentos de verificação nas bolsas de sangue e constatou que o estoque ainda é crítico.

    Glória Mafra (esquerda) foi acompanhada por Clícia Galvão e Ademar Moraes

    Os reagentes para aferição de HIV são suficientes para apenas sete dias, o reagente Anti Hbs só tem autonomia para 11 dias e o teste da doença de Chagas, 12 dias.

    A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Glória Mafra, foi recebida pela diretora-geral do Hemomar, Clícia Galvão, e pelo diretor clínico, Ademar Moraes.

    A liberação das bolsas de sangue depende de uma verificação rigorosa para garantir a segurança e a testagem completa, segundo protocolos clínicos. Se os reagentes não forem reabastecidos, tanto as cirurgias eletivas quanto as de urgência e emergência serão suspensas e a vida da população maranhense estará em risco. Em uma situação de emergência, se um paciente precisar passar por transfusão sanguínea simplesmente não será atendido. O risco iminente de mortes é real e a situação é gravíssima”, alertou a promotora de justiça Glória Mafra.

    Nesta terça-feira, 5, o MPMA notificou novamente o secretário de estado da Saúde, Tiago Fernandes, e o presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), Marcello Duailibe, alertando para a gravidade do problema e requisitou providências no prazo de cinco dias úteis. Foi constatado que os medicamentos foram reabastecidos e alguns reagentes também. Porém, o estoque é considerado crítico nos reagentes de HIV, Anti Hbs e doença de Chagas.

    Diante do problema, foi requisitado o encaminhamento das notas fiscais referentes à aquisição dos insumos no prazo de cinco dias úteis.

    Desabastecimento 

    O MPMA também inspecionou a unidade de saúde, no dia 22 de agosto, após receber denúncias de pacientes com hemofilia e anemia falciforme que se deslocaram de cidades do interior e voltaram para casa sem atendimento. O reagente para dosagem de hemoglobina glicada (essencial para realização de exames) continua com estoque zero.

    Além disso, a representante ministerial contestou a resposta prestada pelos agentes públicos de que o exame laboratorial com reagente para dosagem de hemoglobina glicada não faz parte do protocolo de acompanhamento de referência dos pacientes com doenças hematológicas, pois a informação contraria estudo científico.

    Recomendação

    Na mesma notificação ao secretário de estado da Saúde e ao presidente da Emserh, o Ministério Público do Maranhão recomendou que seja avaliada a proposta de coleta do material dos pacientes, com prescrição do exame no Hemomar, considerando a hipossuficiência econômica dos pacientes. Muitos têm apenas o necessário para a ida e volta até o hemocentro.

    Além disso, foi recomendada a elaboração de plano de transição para atender os pacientes com prescrição do exame de hemoglobina glicada, bem como informações sobre o início da metodologia Cromatografia Líquida de Alta Frequência para a dosagem da hemoglobina.

    Por fim, também foi reforçado o pedido para que seja garantido o abastecimento regular e suficiente dos estoques de insumos essenciais para o processamento do ciclo de sangue e que não haja ocorrência de estoque crítico e nem ausência total de insumos.

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    Incêndio no Rio Anil Shopping: Diretora do ICRIM afirma que peritos devem guardar distância das partes

    A diretora do Instituto de Criminalística (ICRIM) de São Luís, Erica Brito Oliveira, registrou, em entrevista para o Balanço Geral concedida em 14 de março deste ano (7 dias após o incêndio ocorrido no Rio Anil Shopping), que os peritos tinham que guardar distância em relação as partes envolvidas no fato trágico.

    Rio Anil Shopping após incêndio

    A íntegra da entrevista já foi enviada pelo causídico Alex Ferreira Borralho, que é advogado da Redecine BRA Cinematográfica S.A., ao Promotor de Justiça Cláudio Guimarães, autoridade que abriu procedimento específico para investigar as atitudes e atos dos peritos durante a realização da perícia oficial, isso a pedido de Borralho.

    “Vou fornecer todos os elementos que entender importantes ao Promotor de Justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, visando contribuir com a apuração das possíveis irregulares que foram cometidos nessa perícia. Essa entrevista de 18 minutos e 5 segundos, implementada com a diretora do ICRIM, é de suma importância e esclarece o posicionamento de servidora (perita criminal), que tinha atribuição de chefiar os trabalhos realizados pelos peritos que atuaram no incêndio ocorrido no Rio Anil Shopping e que atingiu o cinema, no que se refere a conduta a ser efetivada pelos peritos oficiais”, afirmou Alex Borralho.

    Em postagem divulgada neste blog em 31.08.2023, foi propalado que “Uma das várias irregularidades que estão sendo investigadas já foi, inclusive, confessada pelos peritos Antonio Fernando Barros Junior e Cláudio José Sousa da Silva, que realizaram a perícia oficial e que ao prestarem declarações oficiais na presença do Promotor de Justiça Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, reconheceram que todos os peritos que trabalharam na perícia oficial receberam alimentação da administração do Rio Anil Shopping. Um bufê teria sido contratado só para atender os peritos, que ao que tudo indica, interagiam o tempo todo com os integrantes da administração do Rio Anil Shopping.” (Reveja)

    O laudo sequer chegou a ser divulgado, mesmo sendo marcado uma coletiva para tal finalidade pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA). Esse fato será explorado em outra postagem (porque a entrevista coletiva não aconteceu), devendo a sociedade e as autoridades terem conhecimento de outros detalhes que envolveram a perícia realizada pelo ICRIM no incêndio que ocorreu no Rio Anil Shopping e que deixou duas vítimas fatais.

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