A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís discutiu, em reunião realizada no gabinete da referida unidade ministerial, alterações no edital de convocação dos candidatos para a eleição dos Conselhos Tutelares, a ser realizada no dia 1º de outubro de 2023. As mudanças foram motivadas por uma representação feita pela Associação dos Conselheiros Tutelares, impugnando o edital.

Reunião foi coordenada pelo promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho

Além do promotor de justiça Rosalvo Bezerra de Lima Filho e de sua equipe, estiveram presentes membros da comissão responsável pelo processo de escolha dos novos conselheiros tutelares e representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Na ocasião, o Ministério Público do Maranhão propôs cinco alterações no referido edital, visando ampliar, de forma mais democrática e concreta, o perfil de candidatos. Os participantes acolheram integralmente as recomendações formuladas.

Mudanças

Foi recomendada a alteração do edital para incluir prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como critério de avaliação de aproveitamento do curso de capacitação que será oferecido pelo CMDCA aos inscritos e não como etapa autônoma e de caráter eliminatório.

Também foi sugerida a realização de avaliação psicológica com o candidato mediante a aplicação de teste específico, no lugar da simples entrevista, de forma a possibilitar uma aferição objetiva, de caráter eliminatório.

Outra recomendação se refere à comprovação de experiência na área da infância, para que seja feita de forma mais abrangente, não somente por meio de atividades desenvolvidas em entidades sociais com registro no CMDCA.

A prova de bons antecedentes deve ficar limitada em caso de existência de ações cíveis nas áreas da infância e família.

Por fim, foi proposto que a comprovação de conclusão do ensino médio seja exigida para a posse, assim como a idade mínima de 21 anos completos, e não somente no ato de inscrição.

Tais recomendações tiveram por escopo permitir maior participação popular no processo de escolha, inclusive para renovação dos conselheiros tutelares, porque, da forma como estava elaborado o respectivo edital, mesmo sem tal pretensão, poderia haver favorecimento aos atuais conselheiros tutelares”, destacou o promotor de justiça.

O representante do MPMA também afirmou que a proposta de alteração objetiva também ampliar o número de candidatos e oferecer maior lisura ao processo de escolha.


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