Juiz maranhense é acusado de peculato

    Por unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MPE) contra a conduta do juiz de direito Antonio dos Santos Machado, acusado de peculato em processo de inventário originado na comarca de Buriti.

    A prática atribuída ao juiz é tipificada no artigo 312 do Código Penal Brasileiro: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão, com multa.

    Segundo a denúncia do MPE, consta em Processo Administrativo Disciplinar que o juiz teria recebido, a título de custas processuais relativas à Ação de Inventário do Espólio de Manuel Alves Cardoso, o valor de R$ 10.213,20, dos quais R$ 7.224,70 correspondia ao total das despesas com o processo, restando a quantia de R$ 2.988,50. Desse montante, apenas o valor de R$ 1.704,10 fora encontrado no gabinete do magistrado, sem que houvesse nenhuma comprovação da utilização legal da diferença entre os valores.

    O juiz apresentou defesa argumentando a ausência de pressuposto de validade da denúncia, por não narrar o fato criminoso, o que redunda em falta de justa causa, e, portanto, carece de suporte probatório, além de basear-se apenas em depoimentos. Alegou ainda que nos autos que a beneficiária do inventário, Maria do Socorro Lima, recebera dos herdeiros a quantia de R$ 7.013,20 e mais R$ 200,00, o que demonstra que ele não teria ficado com qualquer valor relativo ao processo.

    Segundo o juiz, a queixa partiu de Maria do Socorro, por ela estar inconformada por não ter sido indicada para o cargo de escrivão do 2º Ofício daquela comarca, que era ocupado por sua cunhada.

    O parecer do MPE, confirmado pelo procurador de Justiça Eduardo Nicolau, afirma que “os fatos narrados pelas testemunhas em todo o procedimento investigatório são convergentes e demonstram a prática da conduta ilícita”, e que o juiz teria se utilizado da sua condição de titular da comarca de Buriti, onde tramitou o processo, para apropriar-se do dinheiro destinado ao pagamento de custas processuais.

    VOTO – O relator do processo criminal, desembargador Raimundo Nonato, votou pelo recebimento da denúncia, considerando que o MPE relatou todas as circunstâncias que cercaram o fato, além de ter sido fundamentada em documentos idôneos que revelam, em princípio, a prática do delito e ter preenchido todos os requisitos legais, inclusive propiciando ao acusado ampla defesa.

    Por unanimidade dos votos, o colegiado decidiu pelo recebimento da denúncia, com a instauração da ação penal competente, com base nos artigos 41 e 395 do Código de Processos Penal. A maioria dos desembargadores votou pela permanência do juiz no cargo no decorrer da ação penal, considerando que não houve fundamentação jurídica da necessidade de seu afastamento na denúncia, e considerando, ainda, o princípio de presunção de sua inocência.

    Os desembargadores Raimunda Bezerra, Maria Buna e Antonio Bayma não votaram, por se considerarem suspeitos por motivo de foro íntimo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJ extingue município de Lagoa do Mato

    TJ/MA

    São Francisco do Maranhão. Foto: 180 grausSão Francisco do Maranhão. Foto: 180 graus

    Em sessão nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade retroativa da Lei Estadual n° 9.039/2009, que – alterando lei anterior que criara o município de Lagoa do Mato – modificou os limites territoriais do município de São Francisco do Maranhão.

    Ao requerer a inconstitucionalidade da lei, o município de São Francisco do Maranhão informou que a modificação provocou remanejamento de sua população para o município de Lagoa do Mato, sem que tenha sido realizada prévia consulta plebiscitária aos interessados, ofendendo artigos das Constituições Estadual e Federal.

    Em resposta, a Assembleia Legislativa argumentou que a referida lei apenas corrigiu distorções nos limites territoriais dos municípios, preservando-lhes a continuidade e a unidade histórico-cultural, não provocando qualquer prejuízo por não envolver desmembramento, fusão ou incorporação de áreas.

    O relator da ação, desembargador Joaquim Figueiredo, entendeu que a hipótese configurou desmembramento de fração do território, uma vez que causou remanejamento populacional, alteração que estaria condicionada aos requisitos constitucionais para tornar-se válido, especialmente a necessidade de prévia consulta às populações interessadas, o que não foi feito.

    Os membros do Plenário seguiram a manifestação do relator, declarando a norma inválida e retomando, assim, os anteriores limites referentes aos dois municípios.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Google diz que não tirou fotos de Dieckmann da busca

    G1

    Empresa se manifesta pela 1ª vez desde que as fotos da atriz nua vazaram. Advogado da atriz diz que vai se reunir com advogado do Google à tarde

    Carolina Dieckmann na manhã de segunda (7).Foto: Guto Maia/Brazil Photo Press/AECarolina Dieckmann na manhã de segunda (7).Foto: Guto Maia/Brazil Photo Press/AE

    Pela primeira vez após o escândalo do vazamento de imagens onde a atriz Carolina Dieckmann aparece nua, a Google Brasil se manifestou sobre o caso. No final da manhã desta quarta-feira (9), a empresa informou, por meio de nota, que não exerce nenhum tipo de interferência em seus resultados de buscas.

    “O Google vem a público esclarecer que nao interfere em seus resultados de busca. O mecanismo de busca do Google é um indexador, ou seja, uma ferramenta que procura conteúdos disponíveis na Internet. Para que um conteúdo não apareça na busca do Google, é necessário entrar em contato com o site que hospeda esse conteúdo e solicitar sua remoção”, diz a nota enviada pelo Google.

    Advogado desiste de ação

    Na manhã desta quarta, o advogado de Dieckmann informou que não iria mais entrar com a ação inibitória contra a empresa em função da exibição das fotos, após técnicos de seu escritório constatarem a retirada da maior parte das imagens do site.
    “A informação técnica que eu tenho é que houve sim uma ação do Google no sentido de atender esse pleito de não expor a intimidade da atriz. Evidentemente, com essa atitude fica demonstrada a boa vontade e a postura responsável da empresa. Em função disso, não vou entrar com a ação, que já estava pronta. Isso é bom para evitar a sobrecarga do Judiciário com esse tipo de questão”, ressalta Kakay.

    Reunião com o Google

    O G1 fez uma busca às 9h50 no nome da atriz e algumas imagens permaneciam na web. “O acesso imediato já foi retirado, mas as chamadas mídias sem rosto, que são aquelas que muitas vezes você não consegue identificar os responsáveis pelas páginas, ainda continuam”, esclarceu Kakay. Ele disse ainda que vai se reunir com o advogado do Google nesta tarde para tratar do assunto.

    Segundo o responsável por fazer o levantamento das imagens na manhã desta quarta, o acesso às fotos da atriz está ficando cada vez mais difícil. “O Google faz separação por dia e as que aparecem hoje são imagens antigas. O que observamos foi uma redução significativa e grande esforço de não publicar as imagens. O acesso está ficando mais difícil, não só no Google Images como também no YouTube, que é da mesma empresa”, afirmou Pedro Ivo.

    De acordo com o advogado, a atriz já retomou a rotina de trabalho. “A Carolina já voltou a trabalhar e está tentando voltar com a vida ao normal. Carolina se expôs muito, mas é uma pessoa muito forte.”

    Ainda segundo Kakay, o delegado Gilson Perdigão, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), que está à frente do caso, teria informado, na noite de terça-feira (8), que as investigações estão bem avançadas. “Tenho certeza que numa rapidez bastante razoável chegaremos ao culpado pela veiculação dessas fotos”, afirmou o advogado.

    Orientação de Pimentel

    O ex-policial militar e comentarista de segurança pública da Rede Globo, Rodrigo Pimentel, disse que foi procurado pelo empresário de Carolina Dieckmann, Alex Lerner, após a chantagem. Pimentel explicou que o orientou a registrar um boletim de ocorrência contra o chantagista numa delegacia especializada, e que em nenhum momento falou com o suspeito.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    De novo? Repórter do “CQC” afirma ter levado tapa na cara de deputado

    Do Giro Famosidades

    Felipe Andreoli, repórter do CQCFelipe Andreoli, repórter do CQC

    Felipe Andreoli, repórter do programa “CQC”, da Band, revelou, em sua página do Twitter que registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal, na noite da última terça-feira (8). Ele alega ter sofrido uma agressão por parte do deputado Marcio Reinaldo Moreira (PP-MG) durante entrevista no Congresso Nacional.

    ‘Nesta terça-feira entrevistei o Deputado Marcio Reinaldo Moreira (PP-MG). Fiz uma pergunta – vocês verão no ‘CQC’ – que nós nos fazemos todo santo dia. Ele me respondeu com um tapa na cara. Fora os xingamentos’, declarou o humorista em um texto publicado no Tumblr.

    No entanto, Andreoli confessou que não se sentiu muito à vontade em denunciar a agressão.

    ‘Eu senti aquele senhor batendo na cara de todos estavam ao meu redor. Vou na polícia. Na hora em que cheguei à delegacia para fazer o boletim de ocorrência – confesso – fiquei com medo. Pensei: Caraca! Sabe Deus da onde é esse cara, quem são os amigos dele, o ‘poder’ que ele tem ou pode ter. Vou dar meu endereço e telefone no BO e esse nobre deputado vai atrás de mim. Juro que pensei isso’, escreveu.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    “Ordem superior” manda suspender licitações em órgãos estaduais

    Coincidência ou não, após o blog divulgar com exclusividade a existência de um grande esquema para beneficiar um fornecedor em licitações milionárias (Veja) para contratação de empresas de cópias ou locação de impressoras, o processo foi cancelado por “ordem superior”.

    A mesma medida já havia sido adotada pela direção do IFMA onde a mesma empresa tentou emplacar licitação milionária e fraudulenta. A instituição de ensino federal foi alertada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de suspender a licitação a fim de corrigir eventuais distorções, o que foi prontamente acolhido.

    O mesmo não aconteceu nos órgãos estaduais e o esquema funcionaria da seguinte maneira: exigências descabidas e desproporcionais – que mesmo elevando os custos ao erário público – estão previstas em editais das respectivas licitações com o objetivo de beneficiar um único fornecedor ou manter o atual sem contrato ou de forma emergencial, já que o processo licitatório não prospera.

    Um exemplo é a licitação na SEATI/CASA Civil processo nº 79/2012, pregão 054/2012 valor mensal de R$ 155.280,00  e uma valor anual de R$ 1.863.360,00, multiplicando-se por cinco anos a empresa contratada receberá R$ 9.316.800,00 pelo serviço de cópias e impressão. Essa licitação, por exemplo, que outrora era de interesse da Seplan se arrasta há dois anos devido a impugnações e mandados de segurança, considerando manobras utilizadas para beneficiar um único fornecedor.

    Mas para surpresa das demais empresas concorrentes que conseguiram o direito de participar do pleito após liminar concedida pela justiça, a licitação foi cancelada. O motivo: a possibilidade da participação de mais empresas cocorrentes – o que deve ser a prática na administração pública, tendo em vista a necessidade de contratar pelo menos preço – participarem do processo licitatório.

    Segundo se apurou, o esquema estaria ocorrendo em diversos órgãos do Estado, pois esse mesmo grupo tentar emplacar nova licitação no valor de R$ 10 milhões agora na SIAT. O modus operandi é o mesmo. Exigências desnecessárias no Edital com o objetivo de diminuir consideravelmente a quantidade de concorrentes no momento da licitação.

    Diante de sérios indícios de irregularidades, o Ministério Público intimou os responsáveis pela elaboração do edital no órgão para prestar esclarecimentos sobre uma eventual manobra para contratação de empresa fornecedora de cópias. Por esta razão a licitação foi suspensa, tendo em vista fortes indícios de dificultar a competição de preços entre empresas interessadas.

    Veja exemplos de editais:

    1. Edital – SEDUC /MA – Processo nº 4.671/2011 (Pregão  04/2011 – Valor mensal R$ 683.184,00 e anual de R$ 8.234.208,00 x 05 anos de contrato = R$ 41.171.040,00). A riqueza de detalhes nas especificações dos itens, nos leva a crer que houve um copiar de um catálogo de um único fabricante. Desta forma, só um equipamento tem a possibilidade de participar da licitação, evitando assim a esperada disputa de preços, uma vez que só um fornecedor previamente escolhido poderia atender à demanda.
    2. Edital – SEDUC/MA – Processo nº 16.962/2011 (Pregão 001/2012 – Valor mensal R$ 88.005,86 e anual de R$ 1.056.070,32 x 05 anos de contrato = R$ 5.280.351,60) . Também nesse processo há exigência dissimulada de documentos ilegais e que já rechaçados pelo TCU, que impede tal exigência.
    3. Edital – SEJAP/MA – Processo nº 89/2011 (Pregão 02/2011 – Valor mensal R$ 21.116,67 e anual de R$ 253.400,04 x 05 anos de contrato = R$ 1.267.000,20). Neste caso, houve vários momentos de abertura do mesmo processo, mas devido a todas às vezes o edital ainda ter vícios, até hoje ainda não foi aberto nem informado nenhum posicionamento sobre o desfecho desse processo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Aristides Milhomem é o novo prefeito de Barra do Corda

    Aristides Milhomem. Foto: Blog do DécioAristides Milhomem. Foto: Blog do Décio

    Tomou posse na manhã desta quarta-feira (09) o novo prefeito da cidade de Barra do Corda, Aristides Milhomem, irmão do deputado estadual Tatá Milhomem.

    Aristides era o vice do prefeito afastado Nenzim. A decisãofoi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que condenou e pediu o afastamento imediato na quinta-feira 3, do prefeito Manoel Mariano de Sousa, O Nenzim.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Cabral Marques apresenta propostas para a presidência da Procuradoria Geral de Justiça

    Promotor José Claúdio Cabral Marques. Foto: ItevaldoPromotor José Claúdio Cabral Marques. Foto: Itevaldo

    O promotor de justiça Jósé Claúdio Cabral Marques, em entrevista de rádio na manhã desta quarta-feira (09), informou que é candidato a presidente da Procuradoria Geral de Justiça no Maranhão. Entre os pontos relevantes, Cabral ressaltou a importância de harmonizar e motivar os promotores de justiça para o atendimento das demandas sociais.

    Marques ainda destacou a importância da criação de um Conselho Constitutivo para descentralizar e retirar a concentração de poderes no âmbito do Ministério Público Estadual; uma vez que o atual modelo acaba por prejudicar a celeridade dos trabalhos da instituição.

    As eleições para a definição do novo Presidente da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão será realizada no dia 14 de maio, nas cidades de São Luís, Imperatriz e Timom. Podem concorrer ao cargo todos os integrantes da carreira com mais de dez anos de exercício funcional.

    Os promotores e procuradores do Ministério Público podem votar em até três candidatos. Após a eleição será composta uma lista tríplice, que será encaminhada para a governadora Rosena Sarney, que tem o prazo de 15 dias para escolha do novo presidente.

    Concorrem ao cargo: Eduardo Jorge Hiluy Nicolau (procurador de Justiça), Francisco das Chagas Barros de Sousa (procurador de Justiça), Regina Lucia de Almeida Rocha (procuradora de Justiça), Pedro Lino Silva Curvelo (promotor titular da 29ª Promotoria Criminal da Comarca de São Luís), José Cláudio Almada Lima Cabral Marques (promotor titular da 17ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial da Comarca de São Luís) e Gilberto Câmara França Júnior (promotor titular da 5ª Promotoria Criminal da Comarca de Timon).

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Tenente coronel Sá: uma promoção merecida

    Major Sá. Foto: JP on lineMajor Sá. Foto: JP on line

    O ex-major Raimundo Nonato Sá foi na última sexta-feira (04) ao posto de tenente-coronel pelo Governo do Estado.

    O militar preenche todos os requisitos exigidos pela promoção por merecimento. Sá comanda o 8º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão, com sede em São Luís, na avenida Jerônimo de Albuquerque.

    O batalhão comandado por Sá atua nas regiões do São Francisco, Renascença e toda a extensão da Avenida Litorânea.

    Em recente entrevista ao Bandeira 2, da TV Difusora, o militar explicou o fato de munições .40 se encontrarem nas mãos de bandidos na capital.

    Segundo ele, as balas não são de uso restrito apenas da PM, mas de todas as polícias. Além de alguns casos de furto e assalto aos policiais que portam pistolas e munições .40, Sá citou o câmbio negro como um dos fatores que favorecem aos bandidos o uso das armas e munições.

    As últimas promoções na PM, incluindo quatro coronéis fechados, não obedecem a critérios de posicionamento na lista dos que podem ser agraciados.

    A decisão é exclusiva da governadora, que escolhe quem ela acha que merece ser promovido, como foi o caso das últimas promoções.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Preso homem que tentava vender terreno de coronel da PM

    Policiais civis da delegacia especializada do Turu prenderam nesta terça-feira (08) um elemento que vendia dois terrenos, na área do Araçagy, ao valor de R$ 300 mil cada um.

    De acordo com as investigações, o sujeito se passava por sobrinho do coronel Pinheiro, ex-comandante da PM e da Casa Militar da Assembleia Legislativa.

    Os dois lotes eram de propriedade do militar que os havia vendido há alguns meses. O sujeito falsificou a documentação, voltando os terrenos para o nome de Pinheiro.

    A negociação foi interrompida pela polícia. O falso vendedor possuía inclusive a certidão de casamento do militar, e havia informado que  estava bastante doente e se tratando em Teresina.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJ mantém rejeição das contas da ex-prefeita de Açailândia

    TJ/MA

    ex-prefeita de Açailândia Gleide Santos. Foto: Click Vipex-prefeita de Açailândia Gleide Santos. Foto: Click Vip

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira (8), sentença de primeira instância e julgou improcedente ação que pedia a declaração de nulidade de ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que reprovou as contas do município de Açailândia, no período de janeiro a outubro de 2003, época em que Gleide Santos era prefeita. O entendimento unânime do órgão foi de que o ato de reprovação não teve qualquer vício.

    A sentença da Justiça de 1º grau havia acolhido a justificativa de Gleide, de que já não ocupava o cargo de prefeita na época da conclusão do parecer do TCE, em 2007, e, por isso, deixou de ter acesso aos documentos comprobatórios da inexistência de falhas apontadas pelo Tribunal de Contas. A ex-prefeita pleiteava a elaboração de novo parecer sobre as contas. O Estado contestou a alegação de Gleide, defendendo a regularidade da manifestação do TCE, que apontou uma série de irregularidades.

    A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu que a alegação da ex-prefeita não era suficiente para invalidar o ato do TCE. Lembrou que a maior parte das contas só é apreciada após o término dos mandatos e acrescentou que foram dadas todas as oportunidades de defesa à ex-prefeita, entre 2004 e 2007. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo acompanharam o voto.

    Caxias – A 4ª Câmara Cível negou razão a recurso do município de Caxias e manteve sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente ação de improbidade administrativa contra a ex-prefeita Márcia Marinho.

    O município alegou que a ex-prefeita teria contratado empresa para fornecimento de material para oficinas escolares, no valor de R$ 17 mil, sem realização de processo licitatório.

    A relatora, Anildes Cruz, disse não ter ficado demonstrado ato ilícito, mas a ocorrência de erro formal na nota de empenho do processo licitatório, na qual constou erroneamente licitação do tipo de dispensa, quando deveria estar escrito carta-convite. Ressaltou que o próprio recurso do município informou não ter o ato resultado em lesão ao erário ou enriquecimento ilícito.

    Bacabeira – Os desembargadores também julgaram improcedente a ação civil pública por ato de improbidade atribuído ao ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Calvet, que teria deixado de prestar contas do exercício financeiro de 2001.

    O entendimento unânime foi de que não houve elementos suficientes para considerar ter o ex-prefeito praticado o ato, pois ele apresentou contas com, aproximadamente, quatro meses de atraso, porém mais de três anos antes da ação judicial, o que afastou a existência de dolo ou má-fé de Calvet, segundo o voto da relatora Anildes Cruz.

    O desembargador Paulo Velten lembrou que, na área cível, a hipótese não configura dolo, embora, na área penal, exista posição de que a prestação teria que ser no prazo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.