Ao Ilustríssimo Senhor
LUIS CARDOSO
SÃO LUÍS – MA
Senhor Jornalista,
Em razão da notícia divulgada neste blog, com o seguinte título: “TJ contrata empresas de informática para fornecer bebedouros, frigobar e ar condicionado por mais de R$ 4 milhões”, em que se atribui esta contratação à empresa LEDZ Serviços e Comércio de Informática para fornecer, além de centrais telefônicas, mobília e equipamentos de informática, bebedouros, frigobar e aparelhos de ar condicionado no valor de R$ 3.249.000.90, esclareço a Vossa Senhoria que ao contrário do que afirma a malsinada matéria, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão não contratou a empresa supracitada para o fornecimento de bebedouro, frigobar e ar condicionado.
De efeito, ressalto que as normas que regem o sistema de registro de preços não obrigam a administração a contratar toda a quantidade de material registrado, pois a mesma contrata de acordo com sua necessidade e disponibilidade orçamentária. Ademais, com o devido respeito que merecem os leitores desse blog, entende a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão necessário, a bem da verdade, trazer as seguintes ponderações, no tocante às suas atribuições:
– o processo de licitação referente à aquisição do material em questão restou divido em 05 (cinco) lotes – licitação na modalidade pregão eletrônico, sob o sistema de registro de preços –, onde o lote referente a bebedouro e frigobar, num valor estimado de R$ 89.351, foi cancelado por decisão do pregoeiro, em razão da desclassificação de todas as propostas apresentadas.
– com relação ao ar condicionado, esclareço que a empresa vencedora do certame corresponde a TW Informática e Soluções Ltda, cuja razão social contempla a venda de outros produtos, dentre eles ar condicionado, além de equipamentos e suprimentos de informática;
– quanto à empresa LEDZ Serviços e Comércio de Informática, conforme ata de registro de preços nº 06/2010, o material registrado a esta empresa diz respeito tão somente a computadores, aparelho de fax, no-break e impressora.
Convém destacar, que tanto a ata de registro de preços em questão como outras deste Tribunal – mormente a relativa à aquisição de notebook –, estão sendo objeto de solicitação de adesão de órgãos de todo país, o que comprova a sua regularidade e economia ao erário.
Contudo, afirmo que o material acima descrito tem como destino às comarcas de todo Estado, com o propósito de assegurar uma melhor prestação jurisdicional, no sentido de propiciar um bom funcionamento do Judiciário e uma melhor e mais célere prestação jurisdicional que é dever do Estado e direito de todos.
Assim, é inverídica a afirmação que o “TJ contrata empresa de informática para fornecer bebedouros, frigobar e ar condicionado por mais de R$ 4 milhões”. Uma mínima e prévia consulta às fontes documentais do TJ expurgaria esse tipo de imputação, ao tempo em que, solicito a Vossa Senhoria, em homenagem ao direito de resposta, faça divulgar estes esclarecimentos, no mesmo veículo em que foi publicada a notícia objeto desta resposta com igual destaque.
Por fim, a Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça coloca-se à sua disposição para apresentar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, na forma da lei e da ética aceita em nosso país.
Atenciosamente,
Francisco Chagas Rodrigues Pereira
Diretor Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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