Blog do Neto Ferreira

Lobato entrou com uma ação na Justiça Eleitoral com o intuito de cassar a candidatura de Almeida, no entanto a magistrada afirmou que o processo foi dado como intempestivo, ou seja, apresentada, protocolada ou arrolada nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada.A juíza Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral, Cynara Elisa Gama Ferreira, julgou extinto o processo movido pelo ex-prefeito de Santa Helena, João Jorge de Weba Lobato em face do atual gestor, Zezildo Almeida.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, diante da ocorrência da decadência do direito de ação, no caso vindicado”


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