Juíza extingue ação movida pelo ex-prefeito de Santa Helena contra Zezildo Almeida
Blog do Neto Ferreira
“Diante do exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, diante da ocorrência da decadência do direito de ação, no caso vindicado”
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Decisão da juíza puramente política. Até quando vai essa palhaçada?