O suplente de deputado estadual, Fernando Frustado, não, Surfado, não, Furtado (foto), do PC do B de Flávio Dino, cometeu uma grande cagada em um só dia em encontro com agricultores e madeireiros, em São João do Caru, quando chamou índios de “viadinhos”, que mereciam morrer, igreja de “incendiária” e antropólogos de maconheiros e que genros de desembargador negociava sentença.

Não satisfeito, ainda virou sua metralhadora contra o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, a quem acusou de covarde e outros adjetivos por não ter favorecido seu amigos numa ação de demarcação de terras na área indígena Awá-Guajá.

Entidades ligadas ao movimento LGBT e Sociedade dos Direitos Humanos ingressaram contra ele na Assembleia Legislativo por quebra de decoro parlamentar e mais recentemente o desembargador José Figueiredo dos Anjos entrou com uma ação para que o deputado informe o que sabe sobre vendas de sentenças.

Por último, hoje, as associações da Magistratura Federal lançaram nota de repúdio contra as agressões proferidas por Furtado contra o juiz federal Carlos Madeira, magistrados conhecidos pela sua postura de seriedade e competência. Ele vai ter que se explicar na Justiça Federal também.

É muita areia para o caminhão do afoito e desastrado suplente de deputado que falou tudo isso quando estava representando o governador Flávio Dino durante a reunião. Será esse o pensamento do governador?

Abaixo a nota das entidades federais?

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (AJUFER) vêm a público repudiar as declarações do deputado estadual Fernando Furtado, do PC do B do Maranhão, publicadas ontem em Blogs da capital, São Luís, no dia 14 de outubro, contra o Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira.

Ao pronunciar palavras ofensivas contra o Juiz Federal por conta de decisão judicial proferida nos autos de ação de demarcação da Área Indígena Awá-Guajá, o deputado estadual Fernando Furtado desrespeita o Poder Judiciário, como um todo, e ainda fragiliza a relação de cordialidade mantida entre a Justiça Federal e os membros do Poder Legislativo estadual.

Não se admite que o direito à crítica assegurado pela Constituição brasileira transborde seus preceitos e objetivos para atingir o magistrado que fielmente cumpriu seu dever de julgar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para a demarcação da área indígena Awa-Guajá, cuja sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A atitude desmedida de tentar macular a imagem de um juiz federal com larga experiência de judicatura, respeitado pelos seus pares e pelos jurisdicionados, serve apenas para incitar o desrespeito às instituições constitucionalmente legitimadas e atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito.

As entidades representativas da Magistratura Federal não vão se calar e e tomarão as medidas necessárias para a defesa do Magistrado, bem como dos cidadãos e da sociedade.

Brasília, 16 de outubro de 2015.

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE

Newton Pereira Ramos
Presidente da AJUFER


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