A Justiça Eleitoral divulgou a prestação de contas dos candidatos a deputados estaduais, federais, senadores e governadores que foram eleitos no primeiro turno. No Maranhão, um dos candidatos a governador, Zé Luís Lago (PPL), não prestou contas à Justiça Eleitoral e deve ser notificado até na próxima segunda-feira (10) por isso.

Edinho Lobão, Flávio Dino (eleito) e Zéluis LagoEdinho Lobão, Flávio Dino (eleito) e Zéluis Lago

Edinho Lobão (PMDB) liderou os candidatos ao governo que mais gastaram durante a campanha eleitoral, com despesas na ordem de R$ 9.868.689,70.

Com uma diferença de R$ 518.153,90 para Edinho, o vencedor do pleito 2014, Flávio Dino (PCdoB), aparece como o segundo colocado entre os que mais gastaram na campanha. Dino declarou à Justiça ter gasto R$ 9.350.535,80 milhões.

Professor Josivaldo, Saulo Arcangeli e Antônio PedrosaProfessor Josivaldo, Saulo Arcangeli e Antônio Pedrosa

As despesas mais baixas apresentadas foram as de Josivaldo Correa. Ele declarou ter gasto apenas R$ 2.968,40. Esse valor não corresponde ao gasto de nenhum candidato sequer a deputado ou vereador, mesmo com campanhas modestas.

Luís Antônio Pedrosa declarou ter desembolsado R$ 17.420,00, enquanto Saulo Arcangeli apresentou um total de despesas de R$ 10.318,40.

O que acontece

Automaticamente, de acordo com a Legislação Eleitoral, somente os candidatos que deixaram de prestar contas podem sofrer alguma penalidade imediata.

Para aqueles que não apresentaram as contas no prazo fixado pela Lei 9.504/1997, a Justiça Eleitoral notificará, em até 5 (cinco) dias, os partidos políticos e os candidatos, inclusive vice e suplentes, da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão elas julgadas como não prestadas. A inobservância do prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão.

A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará: ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas; ao partido político, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. (Resolução 23.406/2014, art.58).

Do Blog do Luis Pablo


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O grave acidente ocorreu no km 326 próximo a entrada do povoado Boa Sorte. Tudo indica ...
A ingratidão, arrogância e imaturidade predominam no ex-secretário de infraestrutura de Luciano, João Batista Segundo! O ...
Por Alex Ferreira Borralho Alguém tem que explicar para as autoridades do Rio Grande do Sul, ...
O município de Tuntum através da Secretaria Municipal de Educação alcançou, no último dia 30 de ...
Em uma cerimônia realizada neste sábado (04), ao lado de aliados, o deputado estadual Othelino Neto ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.