Ex-prefeita de Governador Nunes Freire, Maria Regina Costa BastosEx-prefeita de Governador Nunes Freire, Maria Regina Costa Bastos

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou irregular, durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (8), as prestações de contas da ex-prefeita do município de Governador Nunes Freire, Maria Regina Costa Bastos, todas referentes ao exercício financeiro de 2007.

Foram julgadas irregulares as prestações da Administração Direta (débito de R$ 40 mil e multa de R$ 73 mil), Fundo Municipal de Saúde (débito somado de R$ 2.9 milhões e multa de 10% do valor total do débito) e Fundeb (o valor supera R$ 150 mil somados débito e multa).

Maria Regina teve desaprovada também a sua prestação de contas anual e considerada como irregular as contas referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social. Ela foi condenada a pagar um débito de aproximadamente R$ 139 mil, e multas que somadas chegam a de mais de R$ 17 mil.

Também teve contas julgadas irregulares, nesta quarta-feira, Maria das Graças Nunes Mesquita, ex-presidente da Câmara Municipal de Chapadinha, exercício financeiro de 2009, com débito de quase R$ 54 mil e multas somadas no valor, aproximadamente, de R$ 50 mil; Clóves Saraiva Borralho, ex-presidente da Câmara Municipal de São Roberto (exercício de 2009), Josemar Sousa Almeida, ex-presidente da Câmara Municipal de Fernando Falcão (exercício de 2009) e Maria de Fátima Araújo de Sousa, ex-presidente da Câmara Municipal de Senador Alexandre Costa (exercício de2010) também tiveram suas prestações de contas julgadas irregulares.

Outro destaque da sessão plenária foi o julgamento das contas de Eunelio Macedo Mendonça, balancetes mensais de janeiro a dezembro da Administração Direta do município de Santo Antônio dos Lopes, exercício financeiro de 2010. A tomada de contas referente a esta gestão foi julgada irregular, tendo como conseqüência o pagamento de multas, que somadas alcançam o valor superior a R$ 100 mil.

Todos os Recursos de Reconsideração relativos à gestão de Luiz Gonzaga dos Santos Barros, no município de Itaipava do Grajaú, exercício financeiro de 2008, foram avaliados e indeferidos .

As informações são do TCE-MA


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