Justiça recebe denúncia contra Tina Monteles, prefeita de Anapurus
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MP), a prefeita não atendeu decisão da 3ª Câmara Cível do TJMA, que determinou o cumprimento provisório da sentença proferida em Mandado de Segurança para reintegração de servidores.
Por diversas vezes o oficial de justiça tentou intimar a prefeita quanto ao teor da sentença proferida, conseguindo efetivar a citação apenas por hora certa no dia 13 de maio de 2010.
Mesmo intimada via publicação, Cleomaltina Moreira não cumpriu a ordem judicial, sendo feita sua intimação pessoal. Em março de 2011 houve mais um descumprimento e diante do descaso da Administração Pública Municipal, o presidente do TJMA encaminhou o caso à Procuradoria Geral de Justiça.
Voto. De acordo com o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, há provas nos autos que a gestora foi devidamente citada para que desse cumprimento a decisão de reintegração dos funcionários por ela exonerados, inexistindo qualquer manifestação sobre a impossibilidade de tal cumprimento.
Melo acrescenta ainda que nesta fase inicial existem provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, sendo imperioso o recebimento da denúncia formulada pelo MP, com conseqüente instauração da competente ação penal para apuração da suposta prática do delito previsto no artigo 339 do Código Penal.
As informações são do TJMA.
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É Tina tua hora ta chegando tanta maladade faz aos pobres q tua impunidade se aproxima, Vc sem duvia é a 2ª Bia Venancio.
Art. 339 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguem, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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Tina, tem um proverbio q diz “quem planta colhe” sem pensar na fome dos funcionarios demitidos e seus familiares , sem dor nem piedade demitiu a todos. e riu , esnobou e gargareja “ninguem me faz cahmar estes funcionerios antipaticos” e agora tua pena e pior q demissao e a prisão(Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa) , ja viu vc toda poderoza ver o sol nascer quadrado.
É Tina tu deixa tudo nas”maos do Julio Cesar , que inrrresponsavelmente atropela a tudo e atodos . sabe porque? o penalizado nao é ele . e sim Vc sua Irma NORA te avisou. “Tu vai sair preza de Anapurus “
Tina este é só um dos 60 processos que vc responde. tua maldade nao tem tamanho. tuas vitimas sao incontaveis. tua pena é :Art. 339 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
os funcionarios demitidos , humilhados , te assistem de camarote.
É Tina os salarios que vc tirou9surrupiou) de nossa mesa de nossa famíla o Julio Cesar gastou tudinho com a EUCARIA. e vc vai ver o sol nascer quadrado. plantou, colheu justiça custa mas nao falha….
:Art. 339 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa
Meu Deus”” Eu q nao acreditei na justiça, vi minha familia passando fome porque eu tava demitida, fiz acordo politico com meu voto para Tina” TINA me chama: se votar para mim te dou teu emprego de volta, é pegar ou largar” , assinei até a desistencia de todo o meu retroativo, tive vergonha do acordo q fiz, mas a nessecidade me falou mais alto, ou coloco na boca de meus filhos ou permanecer demitida, nao confiei na justiça. sabem porque? de tanto ouvir: a Tina tudo pode o q deve , corrompe todos , é ficha suja e sai candidata , compra voto e assume a prefeitura, demite, nao paga nao recebe ninguem e nada contece com ela. .. Me enganei , Q bom q me enganei a justiça se fez presente em Anapurus . ô gloria… Deus começa a descer sua mão poderosa de contra a corrupiçao… TINA corrupita…. Julio Larapio…. Ô Cambada….
Mas Carmem, o amor, ainda é lindo.
Em primeiro lugar agradeço DEUS por ter escultado minhas orações,mas como diz aqui se faz aqui se paga,com ferro feri com ferro sera ferido,voltando ao assunto digo novamente deus não tarda ele faz tudo na hora certa,a Tina Monteles fui demitida fui humilhada mas permanece de pé em momento algum deixei me corromper com coisas suja,olha tua vez chegou de sofrer ou seja pagar tudo de ruim q tu fizeste.tua chegou……
a Tina Monteles a tua hora chegou,se prepare pra pagar suas maldades,seu dinheiro ta acabando seu não do povo,ajustiça ta só começando se manifestar a favor dos pobre pensou q a casa não ia cai rarara mais tá começando mulher de aço se prepare…..devolva o dinheiro dos pobres…….
bem agente nunca deve se gloriar, com as coisas ruim,mas perco perdão pra Deus mas acho ou seja achei muito bom será melhor se acontecer o mesmo como aconteceu com Bia Venancio,isto será melhor q meu salario……..
Quero eu aqui parabeniza,o Dr.Raimundo Melo desembargador por sua imensa compaixão,por sua vez fazer a lei prevalecer aos necessitado,quero agradecer ao ministério público,por mais uma vez se manifestar a favor da verdade e contra a corrupção,sou moradora de Anapurus e sou vitima da demissão,já fui agredida barada na porta da prefeitura ou seja proibida a entra na mesma,mas volto a dizer estou muito feliz por ver a justiça funcionando(como a Dr.Mariléia procuradora me falou pode confiar a justiça tarda mais não falhas,aqui termino com minhas poucas palavras agora eu estou vendo a justiça em anapurus ,até pouco tempo só se via injustiça em anapurus mais agora não vai ser mais assim acredito eu…….fim por fim feito por mim………..
Até q em fim justiça se faz. 4 anos de demissao . O TJMA e o MP tomam providencia . Está Bigama Tina garganteia q nao chama nós os concursados nem morta … quem fez acordo politico foi inteligente . Palavras de Tina. Eu não fiz . mesmo passando fome não tive coragem de votar em quem sem dor nem piedade tirou a comida da boca de meus filhos..agora a justiça vai me volta ao meu emprego . e melhor, vejo a Tina ser punida. Eu. li art 339 ´´q é de 2 a 8 anos de prisão(regime fechado) e multa…
Tina te conheço sei q vc vai levar o Ex deputado Julio aos pés do Sarney. pedir clemencia…. se tivesse juizo nao seria tao inconsequente… arbitraria… corrupta….má, emfim tudo que uma pessoa q tira comida da boca do trabalhador é….. e muito mais… Justiçaaaaaaaaaa