Coronel diz que prisão de militares é semelhante às práticas da Ditadura
Em comentário ao Blog do Luís Cardoso, o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Maranhão, Manoel Alves da Cunha, criticou a prisão de dois militares que participaram de um evento favorável ao candidato à prefeito, Edivaldo Holanda Júnior (PTC).
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No período da noite de ontem (8), o sargento Aquino – lotado na Companhia da Guarda do Palácio dos Leões, e o cabo Campos- candidato a vice-prefeito na chapa da deputada estadual Eliziane Gama (PPS), foram recolhidos à prisão, no Quartel da PM, por pronta intervenção, instrumento contido no Código Disciplinar Militar, sobre o argumento de manter a ordem.
A prisão dos dois militares, na verdade, foi em razão de um vídeo em que os participantes falam de uma missão a ser cumprida de ontem até o dia do pleito, sem explicar qual o tipo de operação.
Leia abaixo o que pensa o tenente-coronel Manoel Alves da Cunha sobre as prisões:
Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao “due Process of law” (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.
A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática).
Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.
Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.
São Luís, 22/10/2012
Manoel Alves da Cunha
Tenente-coronel/CBMMA
Mat. 94466
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Dr.Castelo, toda essa situação criada em torno desse video forjado e armado pelo senhor e comparsas, culminanou na prisão desses dois militares, como se sabe, toda ação gera uma reação, entretanto tal ato vai fortalecer a decisão da classe policial e população maranhense de votar no Edivaldo Holanda. O senhor deu um tiro no pé… Lamentavél!!!!
Sou casada com um militar e posso afirmar que o clima entre eles é de revolta e repudio ao Castelo, toda a categoria está inebriada de odio e sede de vigança.Aguardem o resultado nas urnas no Domingo…Fim de linha Castelo!
Aqui no Maranhão a Ditadura só se perpetuou…É deprimente e lamentavél a prisão desses militares.
Os Direitos Políticos, em concordância com T. H. Marshal – Sociólogo alemão –, junto com os direitos civis e sociais, formam os pilares que definem a cidadania, que por sua vez é a própria capacidade da pessoa natural de viver em um Estado no gozo dos direitos. Sem os direitos políticos um homem fica totalmente desprovido das características de cidadão e sem a possibilidade de participação nas decisões voltadas para a construção e manutenção de uma sociedade sadia e democrática.
Frutos das busca dos homens por condições dignas de seres humanos, os Direitos Políticos são resultados de lutas que vem se arrastando desde a idade média e que são considerados por muitos como uma conquista tardia da sociedade, haja vista que os governos sempre foram praticados afastando o povo das decisões ou mesmo das opiniões sobre quem seria a liderança e o voto ainda é uma representação da estratificação social.
Como não há vitoriosos e nem vencidos sem batalhas, derramou-se muito sangue pelos atuais direitos elencados na atual Constituição Federal Brasileira, perpassando pela Revolução Francesa, onde primeiramente defendeu-se a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões e que, fatalmente, culminou com um derramamento do sangue dos Girondinos. Aqui, no Brasil, no combate à ditadura militar, derramou-se o sangue de muitas pessoas; mães nunca virão seus filhos ou filhas; pessoas foram exiladas, outras encarceradas e torturadas, tudo pelos direitos políticos.
Não estamos falando de um conjunto de regras que regulam a participação da população de um país no processo político do mesmo, mas da importância da permissão dada ao indivíduo de participar na vida pública, votando secretamente, escolhendo e também se candidatando a cargos públicos com a movimentação popular, a organização e participação em partidos políticos.
Lamentavelmente, os regimes autoritários ainda persistem, o povo não goza da condição de cidadãos, é excluído do poder de participar do processo seletivo ou manipulado e, tampouco, participa do ato de alterar os destinos da representatividade política.
Ultimamente, como estamos em ano de eleição, temos visto de muitas coisas reprováveis em nome dos interesses pelo poder e na tentativa da defesa da política, mas, não imaginávamos que ainda teríamos PRESOS POLÍTICOS no Brasil, onde se estufa o peito para dizer que vivemos numa democracia.
Independente de concordar ou não com o posicionamento dos 10 (dez) militares que foram presos, que, diga-se de passagem, são todos meus amigos particulares, é um descabimento dos mais absurdos a prisão de um grupo de pessoas pelo simples fato de terem se reunido e falado em estratégias para ajudar um candidato vencer a eleição em uma determinada cidade.
Queremos ter a certeza de que podemos dizer e viver, de fato e de direito, em uma democracia; querem ser cidadãos para participar das decisões que mudarão os rumos da sociedade em que vivemos com os nossos semelhantes. Isso é pedir demais?
MAIS UMA VEZ OS 03 PATETAS SE DEIXARAM SE ENGANAR COM PROMESSA DE APOIO POLITICO.
Mas ditadura não era aquela época em MILITARES SE REUNIAM para JUNTOS optarem sobre quais seriam SEUS LÍDERES. Qualquer semelhança é mera coincidência ou não?
Nossas autoridades desconhecem qualquer escrito legal que esteja contrário aos interesses deles…. Celebremos a vergonha na qual o estado ainda está atolado. Parabéns mais uma vez à estupidez dessa família ditadora que não admite ser cofrontada, nem mesmo num simples pleito por uma prefeitura já perdida por eles há muitos anos.
Sou ex-policial militar, atulamente professor da rede federal e estadual de ensino, e aplaudo de pé a atitude do companheiro tenente coronel do CBMMA.
Essa prisão foi a coisa mais nojenta e desesperadora que vi em toda a minha vida…GOLPE SUJO!!!
É ESSE CORONEL É MUITO É BURRO.
EM POUCAS PALAVRAS A PRISÃO ESTÁ TOTALMENTE EM ACORDO COM O REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (RDE) APLICADO NA PM E NO CORPO DE BOMBEIROS DO MARANHÃO POR FORÇA DO ARTIGO 166 DA LEI ESTADUAL Nº 6.513/95 (ESTATUTO DA PMMA).
NO CASO, CORONEL A PRISÃO É DISCIPLINAR E EXIGE PRONTA INTERVENÇÃO.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRESCREVE QUE NINGUÉM PODE SER PRESO SALVA EM PRISÃO EM FLAGRANTE OU POR ORDEM FUNDAMENTAMENTA DO JUIZ, SALVO PRISÃO DISCIPLINAR.
A PRISÃO CORONEL ABESTADO É DISCIPLINAR. ASSIM, SENDO A MESMA TEM AMPARO NA PRÓPRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NÃO É NECESSÁRIO MAIS NENHUM COMENTÁRIO, SOMENTE ESTE É SUFICIENTE.
VAI ESTUDAR CORONEL QUE TU SÓ SABE SER BOMBEIRO.