Em comentário ao Blog do Luís Cardoso, o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros do Maranhão, Manoel Alves da Cunha, criticou a prisão de dois militares que participaram de um evento favorável ao candidato à prefeito, Edivaldo Holanda Júnior (PTC).

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No período da noite de ontem (8), o sargento Aquino – lotado na Companhia da Guarda do Palácio dos Leões, e o cabo Campos- candidato a vice-prefeito na chapa da deputada estadual Eliziane Gama (PPS), foram recolhidos à prisão, no Quartel da PM, por pronta intervenção, instrumento contido no Código Disciplinar Militar, sobre o argumento de manter a ordem.

A prisão dos dois militares, na verdade, foi em razão de um vídeo em que os participantes falam de uma missão a ser cumprida de ontem até o dia do pleito, sem explicar qual o tipo de operação.

Leia abaixo o que pensa o tenente-coronel Manoel Alves da Cunha sobre as prisões:

Segundo a Constituição Federal, a prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve obedecer ao “due Process of law” (devido processo legal). A Carta Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório.

A CF também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática).

Conforme o Regulamento Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar), aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração, depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão, impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.

Assim, qualquer medida administrativa que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã, além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser repudiada e contestada nos tribunais competentes.

São Luís, 22/10/2012

Manoel Alves da Cunha
Tenente-coronel/CBMMA
Mat. 94466


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