Justiça determina bloqueio de contas de Coroatá em 48 horas
Helena Barbosa
TJMA
O valor indicado para bloqueio corresponde à parcela de precatório judicial de 2011, vencida em 30 de dezembro do ano passado, e representa 1% da receita líquida do município. Em 30 de julho deste ano, a prefeitura de Coroatá foi comunicada da determinação judicial de efetuar o depósito no valor da parcela na conta do Poder Judiciário, no prazo de trinta dias, sob pena de sequestro – o que não foi cumprido.
A decisão de Guerreiro Júnior foi proferida quarta-feira (5) nos autos do procedimento administrativo de Regime Especial de Pagamento de Precatório em que a Cemar requereu o sequestro do valor por meio do sistema de bloqueio eletrônico Bacen-Jud, bem como a expedição de alvará em nome da empresa e do seu representante legal.
PARCELAMENTO – Guerreiro Júnior ressaltou na decisão que o parcelamento da dívida judicial, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, é uma alternativa para possibilitar o fim do endividamento dos entes públicos em relação aos precatórios. E, ainda, que a impontualidade do devedor, nesse caso, caracteriza a omissão no pagamento, de forma a ocasionar o sequestro, visando conferir eficácia no cumprimento das decisões judiciais.
“Logo, se demonstra a medida cabível, vez que o vencimento do prazo para pagamento autoriza o sequestro de recursos financeiros da entidade municipal devedora para a quitação da parcela vencida”, declarou o magistrado.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Mais um a servico do cla Sarney… Pergunto: quantos precatorios estao pendents de pgtos?? pq serah que na prefeitura declaradamente contra a governadora e seu cunhado, o sr. Presidente do tribunal canetou tao rapido? eita maranhaozao que tem historia…
É isso aí…coincidentemente, o prefeito é inimigo do Murad, cuja mulher é candidata à prefeitura de Coroatá. Claro que se fosse o inverso, a decisão seria a mesma.