A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão enviou ao blog nota oficial negando que o ato de apenas enviar os cabeças da rebelião, que resuiltou em 18 mortes, para presídios federais, não seja cumplicidade com a impunidade dos assassinos.

E mais: tenta classificar a rebelião como movimento atípico e insinua que não havia pauta de reivindicação. Não é verdade.

Todos, principalmente os dirigentes do complexo presidiário, sabiam que a bomba estava para estourar. Ontem foi a vez do sindicalista Marcos informar que as autoridades do setor foram informadas e alertadas de tudo.

Hoje, na mesma Rádio Educadora, a esposa de uma vítima lamentou que seu marido tenha sido jogado dentro do mesmo espaço da rebelião minutos antes de tudo começar.

O esposo garantiu a ela que ele havia sido jurado de morte por um agente carcerário. Alimentação de melhor qualidade, água sem faltar, evitar que misturassem facções diferentes no mesmo espaço constavam da pauta de reivindicação antes e durante o motim.

Mas só o secretário Aluízio Mendes não sabe. Aliás, ele nada sabe. Ao que parece, ao tempo em que dirigia helicópteros do GTA, só vive nos ares.

Abaixo a nota da Secretaria de Segurança Pública

NOTA DE ESCLARECIMENTO – SSP

A Assessoria de Comunicação da Secretaria de Segurança Pública (SSP), em respeito aos cidadãos maranhenses, e em defesa do primado do direito constitucional da informação apresenta esclarecimentos relativos aos fatos ocorridos no Sistema Penitenciário, rechaçando os equívocos afirmados no post “Secretário de Segurança Pública torna-se cúmplice dos crimes cometidos durante rebelião em Pedrinhas”, e espera que seja dado o devido espaço de resposta nesta home page.

Primeiro é importante destacar que imputar acusação contra o gestor da SSP, de cumplicidade, é no mínimo calunioso e irresponsável. Sobretudo, baseando-se na medida adotada de transferência dos internos rebelados para o Presídio Federal e não determinar a prisão em flagrante delito dos supostos autores. Isso se classifica como desinformação e não se coaduna com a posição seguida pela SSP.

A medida de transferência para o presídio federal não decorreu somente da rebelião, mas a SSP já havia apresentando exposição motivos para concessão das 20 (vinte) vagas, que foram deferidas pelo Ministério da Justiça (MJ) e estava sendo providenciado o planejamento para executar a remoção de detentos do Sistema Carcerário do Maranhão.

No que se refere à prisão em flagrante delito, no primeiro momento não se tinha definição da autoria delituosa, estávamos diante de um elevado efetivo de presos amotinados (174), não havia definição de quem e quantos eram os verdadeiros líderes da rebelião, portanto, naquelas circunstâncias o dever da Secretaria de Segurança era salvaguardar a vida e a integridade física e psíquica dos reféns e dos próprios internos. Então, como se falar em prisão em flagrante, por reiteramos que tratar o assunto desta forma, é leviano e falacioso. Além do mais, temos indícios de que a rebelião foi engendrada de fora pra dentro da unidade prisional, e considerada atípica, uma vez que os amotinados não apresentaram uma pauta única de reivindicação durante as negociações.

Agora, sim, de efeito a SSP determinou a imediata abertura de Inquéritos Polícias, para apurar a autoria dos crimes ocorridos, sendo instaurados mediante Portarias assinadas pela Delegada de Polícia Civil Regina de França Barros, titular do 12º DP, cujos Inquéritos Policiais são: IPL n.º 088/2010-12ºDP , IPL N.º 089/2010-12ºDP e IPL N.º 090/2010-12ºDP, que tem por finalidade apuração de todos os homicídios praticados no Complexo Penitenciário, por se caracterizarem como crime continuado, em que Art. 71 do Código Penal, define que o “agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terço”.

Dentro do prazo regulamentar de conclusão dos Inquéritos Policiais e havendo necessidade de prolação de prazo, que será solicitado à Justiça Criminal. A Polícia Civil, também, prestará as informações e esclarecimentos, que não tenham caráter sigiloso, à sociedade e responsabilizados penalmente os autores dos crimes perpetrados no Sistema Prisional


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