Tribunal de Justiça pede intervenção no município de Viana
O colegiado das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, nesta sexta-feira, 15, representação para intervenção do Estado no município de Viana. A intervenção terá o objetivo específico
de demitir servidores contratados irregularmente e não resultará em afastamento do prefeito do cargo. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Cleones Cunha, e de acordo com o entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.
O Ministério Público (MP) moveu o pedido de intervenção pelo fato de o município ter descumprido ordem da 1ª Vara da comarca de Viana em ação de execução de termo de ajustamento de conduta (TAC). O acordo previa a nomeação de aprovados em concurso público e a demissão dos contratados sem concurso. O MP alega que o município cumpriu parcialmente o acordo, pois não teria demitido os servidores irregulares, nem justificado a manutenção da suposta ilegalidade.
Sustenta que o gestor municipal, Rivalmar Gonçalves Moraes, ignorou a ordem judicial de juntada da documentação comprobatória de cumprimento das obrigações assumidas no TAC e nem apresentou motivo, por escrito, da recusa ou impossibilidade de seu cumprimento.
EXECUÇÃO – O relator da representação anotou que o órgão ministerial propôs, em 2008, uma ação de execução contra o município, visando ao cumprimento do TAC firmado entre ambos em novembro de 2006, nos itens referentes à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, bem como a demissão, até 31 de março de 2007, dos servidores irregulares.
Cleones Cunha observou que o juiz da 1ª Vara de Viana ordenou a citação do gestor para que, em 30 dias, cumprisse os termos do acordo, sob pena de multa. Relatou que o prefeito limitou-se a informar que realizou concurso para diversos cargos, nomeando vários aprovados, entretanto sem se referir à exoneração dos contratados irregularmente.
Segundo o desembargador, por reiteradas vezes a Promotoria de Justiça de Viana solicitou, sem obter êxito, a comprovação do cumprimento dos demais termos do acordo, até que pleiteou a execução de multa diária, a qual, até então, estava no valor de R$ 242 mil. O magistrado de 1º grau determinou a citação do gestor para pagamento da dívida, mas não obteve resposta, o que culminou no ajuizamento da representação para intervenção.
Em razão dos fatos, o relator julgou procedente a representação para intervenção estadual no município, e determinou a realização de providências junto à governadora do Estado, para que seja decretada a intervenção.
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