Ficha Limpa terá solução negociada

    Felipe Recondo e Denise Madueño – O Estado de S.Paulo

    Uma saída para o impasse no julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) está próxima de ser encontrada pelos ministros. É consenso no tribunal que esperar a indicação de um novo ministro, a quem caberia desempatar o julgamento, é o mesmo que deixar a decisão deste caso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esvaziando o poder do Judiciário.ANDRE DUSEK/AE-29/4/2010Pressão. Ministros querem que Cesar Peluso assuma a responsabilidade e resolva o

    impasse 

    Internamente, os ministros engrossaram o discurso para que Cezar Peluso assuma a responsabilidade de presidente do tribunal e solucione o impasse.

    Esperar a indicação de um novo ministro, para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau, traria outra consequência política difícil de administrar. O escolhido por Lula se tornaria refém dos senadores contrários à aplicação da lei e da pressão de partidos com interesse em livrar seus aliados fichas-sujas. O nome indicado tem de se submeter à sabatina e à aprovação pelo Senado.

    Ministros argumentam que, passadas as eleições, não haverá mais sentido em discutir se a Lei da Ficha Limpa valia ou não para a disputa deste ano. A realidade, defendem, impôs uma definição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aplicou as novas regras e a lei já produziu seus efeitos: alguns candidatos desistiram da disputa quando seus registros foram negados e muitos fichas-sujas foram rejeitados pelos eleitores nas urnas. Foi justamente a discussão sobre a aplicação imediata da lei ou a postergação dos seus efeitos que levou o Supremo a um empate em 5 a 5, no julgamento, no final de setembro, às vésperas das eleições.

    Essa ponderação é partilhada por ministros que votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa e deve ser usada quando o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do TSE, que barrou sua candidatura ao Senado, for julgado pelo Supremo. O julgamento desse processo, por sinal, só ocorrerá quando houver a certeza de que não haverá novo empate.

    Jader Barbalho foi barrado pela lei porque renunciou ao mandato de senador para evitar um processo de cassação. O caso é idêntico ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, cujo processo foi responsável pelo impasse no STF.

    Naquele julgamento esperar a indicação do 11.º ministro também não seria viável. Com o segundo turno das eleições, Lula só deve escolher o substituto de Eros Grau em novembro, na melhor das hipóteses. O processo de sabatina e de votação do indicado no Senado não tem prazo definido e ficaria condicionado ao humor dos parlamentares reeleitos e derrotados nas urnas. Há ainda o tempo necessário para a posse do novo ministro e para o julgamento pelo plenário do Supremo. Até lá, os eleitos já estariam diplomados. A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de dezembro para diplomar os vencedores. No mesmo dia, os ministros do STF entram em recesso.

    Nos bastidores do Supremo, ministros afirmam que cabe ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, a saída para esse impasse. Entendem que Peluso deve assumir uma posição de defesa da instituição.

    Para isso, poderia separar sua posição pessoal – ele é contrário à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa – da sua condição de comandante do Supremo. Ministros recordam que Nelson Jobim, quando foi presidente do tribunal, evitava empates deixando de votar ou simplesmente acompanhando a maioria, mesmo que ele discordasse dos votos vencedores.

    Peluso adotou essa estratégia nesta semana. No julgamento de um processo que caminhava para um empate, Peluso expôs argumentos em uma direção. Mas a maioria dos ministros votou em outro sentido. Se o presidente confirmasse o seu voto, empataria o placar. Para evitar isso, ele votou com a maioria e contrariou seus próprios argumentos.

    Outros ministros ponderam que Peluso pode concluir o julgamento mesmo que haja um empate. Ele poderia proclamar o resultado, mantendo a decisão do TSE pela aplicação imediata da Ficha Limpa, ou desempatar, proferindo o chamado voto de qualidade. Mas esses ministros lembram que esse Peluso, não necessariamente, precisa repetir seu primeiro voto. Ele poderia votar contra a aplicação da lei, mas, em razão do empate, optar por uma decisão pactuada.

    Mas a saída discutida pelos ministros não livra a Ficha Limpa de outros percalços. Os processos de Jader e de Roriz discutiam apenas se a renúncia ao mandato provocaria a inelegibilidade.

    Não discutiam, por exemplo, o ponto nevrálgico da nova lei: se é constitucional proibir que políticos condenados apenas em segunda instância ou por órgãos colegiados fiquem inelegíveis.

    Esse debate só ocorrerá quando o recurso de Paulo Maluf (PP-SP), que teve votos suficientes para uma vaga na Câmara, chegar ao Supremo. Não há prazo para que isso ocorra. Outro ponto da lei que o STF ainda precisará discutir é se políticos condenados por compra de votos pela Justiça Eleitoral ficam inelegíveis. Antes da aprovação da lei, não havia essa previsão. Com base nesse artigo, a Justiça Eleitoral barrou as candidaturas ao Senado de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de João Capiberibe (PSB-AP), que obtiveram votos suficientes para serem eleitos.

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    TSE mantém candidatura de Lago no Maranhão

    Candidato ao governo Jackson Lago e outras lideranças

    Do Congresso em Foco

    Por maioria dos votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o registro de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão. Ele teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas eleições de 2006. No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA) não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade.

    Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). “Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso”, afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.

    Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.

    A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não ´permitia. “Todas servem para apuração do abuso de poder”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

    Lago foi cassado pelo TSE, no ano passado, por abuso de poder político. Na época, os ministros entenderam que, em um evento do governo do Maranhão meses antes das eleições de 2006, configurou a irregularidade por conta de um discurso do chefe do Executivo na época, José Carneiro Tavares (PSB), afirmando que “muitos candidatos que estão aqui presentes são bons para o Maranhão, não a filha de um senador”. A referência era a Lago e ao ex-ministro Edson Vidigal, que estavam presentes, e à adversária Roseana Maranhão, que acabou herdando o cargo com a cassação do pedetista.

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    Te cuida, Roseana! MP: Roseana Sarney é ficha suja

    Roseana SarneyRoseana Sarney

    Por Lauro Jardim

    O Ministério Público Eleitoral mudou de opinião: agora Roseana Sarney é ficha suja. A vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cureau, enviou ontem à noite parecer ao TSE em que concorda em barrar a candidatura à reeleição de Roseana ao governo do Maranhão.

    Motivo: o TRE/MA condenou-a em dezembro do ano passado por propaganda antecipada, o que, segundo o MP, tornou-a inelegível até 2016. Para Cureau, é “irrelevante” o fato de a candidata já ter pago os 5 000 reais de multa da punição.

    O curioso é que a procuradora Eleitoral do Maranhão, Carolina Höhn, teve entendimento diverso de Cureau. Quando falou pelo Ministério Público durante a sessão do TRE que absolveu a candidata, Carolina considerou-a ficha limpa.

    Não foi a procuradora, portanto, que levou o caso de Roseana para o TSE. Coube a Aderson Lago, autor do processo de impugnação da candidata, fazê-lo.

    Só que, antes, a defesa de Roseana havia movido um recurso no próprio TRE para multar ou até mesmo prender Aderson por ter movido a ação. O argumento frustrado: ele, por ser candidato a deputado federal, não teria legitimidade para impugnar outra candidata. Aderson é primo de Jackson Lago, adversário de Roseana. Foi por causa dessa batalha que o processo só chegou ao TSE no sábado à tarde

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    Pavão e o IPVA

    Somente ontem, após regressar de curta viagem, assisti ao vídeo sobre o episódio que envolveu o deputado Pavão Filho, um guarda de trânsito e o IPVA, veiculado insistentemente pela TV Mirante. Não sei se o deputado fosse da bancada Roseanista se o tratamento seria o mesmo.  

    Confesso que fiquei assustado porque já presenciei (estava no carro) uma cena idêntica, mas com desfecho menos circense. Um amigo meu mandou quitar o IPVA e o tal documento, por conta da greve dos correios, não chegou à sua casa. No domingo (eu estava presente) foi barrado em uma blitz na avenida dos Holandeses.

    O guarda olhou o IPVA e achou que estava atrasado. Meu amigo disse que tinha como comprovar que o documento estava em dia. O guarda pediu que ele provasse, sob pena de retenção do veículo. E mais: se ofereceu para ir ao local onde estava o recibo de quitação, uns 2 km do local da blitz. O acerto foi consumado ali mesmo, não sem antes o amigo deixar sua CNH em poder de um sargento.

    Ao chegar em casa, o amigo pegou o recibo de quitação e entregou ao guarda de trânsito. Voltamos todos para o local da blitz e tudo deu certo. Desculpas de ambas as partes. O militar estava correto, mas não precisou fazer espetáculos para mostrar que estava agindo legal.

    Preferiu o caminho da orientação, ao invés de repressão, do ato abusivo. Sei que a maioria vai discordar de minha opinião, até porque tem quem defenda que a maioria sempre tem razão. Não concordo. Acho que a maioria sempre é burra.

    É muito fácil hoje execrar a imagem de um político, tanto faz quem seja ele. O deputado Pavão Filho deveria usar o documento do IPVA para evitar a situação de constrangimento que lhe foi imposta. Ao militar caberia, não por ter tratado com um representante do povo, o mínimo de preparo para lidar com situação como essa acima citada. O mesmo tratamento não ocorreu no sábado quando um tenente da PM teve seu carro parado e, segundo fui informado, estava embriagado e foi rapidamente liberado. A PM usa de dois pesos e duas medidas?  O corporativismo ainda prevalece na PM?             

    Não tenho procuração para defender o deputado Pavão Filho, mas ao longo dos meus 28 anos no jornalismo político não conheço prática no parlamentar que manche sua imagem, assim como desconheço atos arbitrários ou indecentes que lhe incomode a vida, quer como pai de família, cidadão ou político. Pavão voltou ao local da Blitz, após ter a carteira apreendida, e mostrou que o IPVA estava pago. Faltou ao militar – repito – o preparado para lidar com a situação no trânsito. Amanhã, Deuz queira que não aconteça, seremos todos nós as próximas vítimas.

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