Prefeito Rigo Teles consegue um Caminhão Báu, um Munck e mais uma Patrol para Barra do Corda

    Minuto Barra

    O prefeito Rigo Teles conseguiu junto ao senador Roberto Rocha três importantes veículos para a prefeitura de Barra do Corda. Sendo; um Caminhão Baú, um caminhão Munck e mais uma Patrol.

    Acompanhado da primeira-dama Abigail Cunha, Rigo Teles esteve na tarde desta sexta-feira, 5 de novembro, no galpão da Codevasf, em São Luís.  Ele recebeu os veículos e logo em seguida encaminhou-os para Barra do Corda.

    O caminhão Baú será usado para o transporte dos ingredientes da merenda escolar, do depósito, até às escolas.

    O caminhão Munck será usado pela secretaria  de Infraestrutura. A Patrol, também será usada pela secretaria de Infraestrutura. Vale ressaltar que é a segunda Patrol que o prefeito Rigo Teles consegue em menos de 60 dias com o senador Roberto Rocha.

    “Estou muito feliz com esta parceria que firmamos com o senador Roberto Rocha. Ele acredita em nossa gestão aqui em Barra do Corda. Por isto, não mede esforços para nos ajudar a administrar este grande município”, disse o prefeito.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    OPERAÇÃO GARROTE: Polícia Civil prende dois homens em Barra do Corda acusados de roubar 49 bezerros em Paraibano-MA

    Por Minuto Barra

    A carga de 49 bezerros estava avaliada em mais de 100 mil reais. Na ocasião, a Polícia Militar do Maranhão conseguiu recuperar a carga roubada, em Barra do Corda.

    Dois homens, um de 29 e outro de 40 anos de idade foram presos preventivamente durante a operação “Garrote”, deflagrada pela Polícia Civil do Maranhão na última quinta-feira(29) no município de Barra do Corda. As prisões foram executadas por investigadores do Departamento de Combate ao Roubos de Cargas(DCRC/SEIC) com apoio da 15ª Delegacia Regional.

    As investigações policiais apontaram que os dois presos são suspeitos de no último dia 13 de setembro, na cidade de Paraibano, terem roubado uma carga de 49 bezerros, avaliada em mais de 100 mil reais. Na ocasião, a Polícia Militar do Maranhão conseguiu recuperar a carga roubada em Barra do Corda.

    Os dois investigados foram presos em suas residências situadas no bairro Trizidela, em Barra do Corda.  A dupla foi apresentada na sede da delegacia regional, em seguida recambiada para uma unidade prisional da região.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    URGENTE!! Justiça Federal aceita denúncia do MPF e torna réu o ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa

    Blog Minuto Barra

    O Ministério Público Federal protocolou no dia 15 de março de 2021 uma Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa.

    Na denúncia, o Procurador da República, Marcílio Nunes de Medeiros, afirmou que Eric Costa, na qualidade de prefeito do município de Barra do Corda praticou ato de improbidade após firmar convênios com o FNDE para execução de obras, sendo; quatro quadras escolares e uma escola com seis salas nas seguintes localidades; Ipiranga, Três Lagoas do Manduca, Cajazeira-Br e Vila Nenzin. E uma escola com seis salas na avenida Roseana Sarney, onde funcionava a antiga escola Aurora Falcão.

    O Ministério Público Federal recebeu em fevereiro deste ano uma Representação proposta pelo Blogueiro Gildásio Brito. Na peça, Gildásio Brito relatou que, ao deixar o comando da prefeitura de Barra do Corda em 31 de dezembro, Eric Costa deixou um cemitério de obras abandonadas. Delas, que foram iniciadas entre os anos de 2014/2017 e meses depois foram abandonadas.

    O Blogueiro Gildásio Brito solicitou ao MPF para apurar de forma mais aprofundada o caso em questão e, caso, encontrasse indícios de irregularidades no uso dos recursos públicos, que representasse o ex-prefeito na Justiça Federal.

    A Representação de Gildásio Brito foi de apenas uma página. Ao chegar no MPF, uma página se transformou em uma peça de 483 páginas.

    Em 15 de março de 2021 o Procurador da República entrou na Justiça Federal pedindo a condenação do ex-prefeito Eric Costa e a devolução de quase R$ 1,2 milhão aos cofres públicos do FNDE.

    A Justiça Federal citou o FNDE para se manifestar na Ação do MPF. Em resposta, o FNDE concordou com a denúncia do MPF e através da Advocacia-Geral da União pediu que o ex-prefeito de Barra do Corda seja condenado.

    Eric Costa foi intimado a se manifestar na denúncia do MPF. Em resposta, o ex-prefeito disse que jamais cometeu irregularidades nas obras e pediu que a Justiça Federal não aceitasse a denúncia.

    Nesta sexta-feira, 22 de outubro de 2021, o juiz federal Clodomir Sebastão Reis analisou a petição inicial do MPF e a manifestação do FNDE através da AGU e aceitou a denúncia contra o ex-prefeito Eric Costa de Barra do Corda, tornando-o réu na Ação.

    O juiz abriu prazo de 15 dias para o ex-prefeito apresentar manifestação contrária agora na posição de réu, em seguida, abrirá prazo para o Ministério Público Federal apresentar contestação.

    Veja abaixo parte da decisão do juiz federal assinada eletronicamente na última sexta-feira, dia 22 de outubro de 2021;

    É o relatório. Decido.

    Recebo o FNDE como Litisconsorte Ativo. Anote-se.

    O juízo de admissibilidade da petição inicial de ação de improbidade administrativa (Lei n.8.429/92, art.17, §6º e §8º) não se destina à formação de convicção definitiva e exauriente sobre a causa, de forma que, para instauração da ação, é preciso, em princípio, apenas que haja um fato descrito como tendo existido e que esteja previsto na lei, como dentre aqueles que configuram uma improbidade. Assim, diante da existência de elementos mínimos apontando a prática de suposto ato ímprobo, impõe-se o recebimento da inicial.

    No caso concreto, como se depreende dos termos da Inicial, o Requerente pretende, nestes autos, a condenação do Requerido nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III da Lei Nº 8429/92, tendo como fundamento os art. 10, caput, incisos VIII e XI e art.11, caput do referido diploma legal, o que se encontra supedaneado em documentação carreada.

    Tais ações, se confirmadas no curso do processo, inserem-se no âmbito da LIA, configurando-se como verdadeiros atos de improbidade administrativa.

    Desta forma, analisando sumariamente as alegações deduzidas pelo MPF, e considerando toda a documentação coligida nos autos, entendo ser necessária a instauração da relação processual com vistas à descoberta da verdade e à justa composição da lide, de conformidade com as regras de direito aplicáveis à espécie.

    As alegações do Requerido realizadas em contestação demanda a realização do contraditório. Nesse contexto, há a necessidade de que a questão posta seja mais bem analisada no decorrer da instrução probatória para análise da verdade dos fatos.

    Com relação ao pedido de adição ao polo passivo do Sr. Manoel Mariano de Sousa, indefiro, haja vista a notícia do seu falecimento.

    Ante o exposto:

    RECEBO A PETIÇÃO INICIAL, determinando a citação do Requerido, na forma do artigo 17, § 9º, da Lei nº 8.429/1992, bem como INDEFIRO o pedido adição ao polo passivo do Sr. Manoel Mariano de Sousa.

    Cite-se.

    Intimem-se.

    Com a apresentação da contestação, intime-se o FNDE para manifestação.

    Prazo: 15 (quinze) dias.

    Após o prazo para a manifestação do FNDE, com ou sem resposta, intime-se o MPF para manifestação.

    Prazo: 15 (quinze) dias.

    Retifique-se a autuação para fazer constar como valor da causa R$ 1.168.895,54 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

    Cumpra-se.

    Oportunamente, retornem os autos conclusos.

    São Luís/MA, 2021 (data da assinatura eletrônica).

    (Assinatura digital)

    CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

    JUIZ FEDERAL – 3ª VARA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ônibus de Barra do Corda tomba no Ceará, deixa três mortos e mais de 30 feridos

    Blog Minuto Barra

    O tombamento de um ônibus deixou pelo menos quatro pessoas mortas e mais de 30 feridos no quilômetro 301 da rodovia BR-222, na descida da serra de Tianguá, no Ceará, na madrugada desta sexta-feira (22). As informações foram confirmadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O trecho se encontra interditado no sentido Sobral-Serra Grande.

    Segundo a PRF, as vítimas são do Maranhão e haviam fretado o ônibus com destino a Fortaleza para participarem do concurso da Fundação Regional de Saúde (Funsaúde), realizado na capital neste fim de semana. O acidente aconteceu por volta das 3h, duas pessoas morreram no local, já outras duas foram socorridas, mas faleceram no hospital.

    Katiele Cristine Silva Lobão é psicóloga e vinha da cidade de Barra do Corda, no interior do Maranhão, para participar do concurso. Katiele Cristine afirmou que dormia no momento do acidente e acordou quando percebeu o veículo balançando. Ela sofreu apenas ferimentos leves no braço e no pé.

    “Saímos quase 3 horas da tarde do Maranhão da cidade de Barra do Corda. Tem gente também do município de Presidente Dutra. Não me lembro de muita coisa pois era de madrugada e estávamos todos dormindo. Vi só quando o ônibus começou a balançar e caiu. Só tive um ferimento no braço e o pé cortado”.

    A polícia rodoviária afirma ainda que outro ônibus que transportava profissionais de saúde passava pelo local e seus passageiros iniciaram os atendimentos emergenciais às vítimas do acidente.

    Conforme o Hospital e Maternidade Madalena Nunes, em Tianguá , para onde os feridos foram socorridos, 34 pessoas deram entrada na unidade. Três em estado grave foram transferidos para a Santa Casa de Misericórdia, em Sobral. Os demais, com escoriações, estão em atendimento na unidade de saúde.

    No momento, a pista encontra-se bloqueada parcialmente e o fluxo de veículos está sendo orientado por uma equipe a PRF.O trânsito na região está lento e agentes rodoviários federais estão no local realizando a orientação do tráfego de veículos e dando apoio às vítimas.

    No momento, segundo a PRF-CE, a pista encontra-se bloqueada parcialmente.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito Rigo Teles consegue em Brasília uma pá carregadeira, mais uma patrol e um caminhão baú para Barra do Corda

    Por Blog Minuto Barra

    O prefeito Rigo Teles encontra-se em Brasília nesta terça-feira, 19 de outubro, percorrendo os gabinetes de senadores e deputados federais.

    O prefeito foi recebido no Congresso Nacional pelo deputado Hildo Rocha. No encontro, o parlamentar garantiu ao prefeito Rigo Teles uma máquina pá carregadeira que será entregue nos próximos dias.

    Com o senador Roberto Rocha o encontro foi tambpem bastante proveitoso. O prefeito Rigo Teles conseguiu mais uma patrol, sendo que esta, será a segunda doada pelo senador ao município de Barra do Corda.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito Rigo Teles e primeira-dama Abigail Cunha promoveram a maior festa para professores na história de Barra do Corda

    Por Blog Minuto Barra

    A Katedral Eventos ficou lotada de professores e convidados. O evento contou com a presença do vice-prefeito Marcos Unillar, secretário e educação Ramon Júnior, vereadores e demais secretários.

    O dia do professor comemorado neste 15 de outubro ficará registrado na história de Barra do Corda e região.

    A casa de shows e eventos Katedral ficou lotada de professores, familiares e convidados durante uma grande festa em comemoração ao dia do professor. Para que o evento ocorresse, foi necessário o apoio da secretaria municipal de educação que é comandada pelo secretário Ramon Júnior na mobilização dos professores das zonas urbana e rural. Além, do apoio da secretaria de Cultura que é comandada pelo secretário Leocádio Cunha.

    O evento contou também com o forte apoio do prefeito Rigo Teles e de sua esposa Abigail Cunha, primeira-dama do município. Rigo Teles e Abigail Cunha doaram ao evento importantes brindes que foram sorteados, inclusive, o prêmio surpresa, que foi uma moto biz 0km. A ganhadora da moto foi a professora Valéria Martins.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Juiz Queiroga Filho aceita denúncia do MP e torna réu em ação o ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa

    Blog Minuto Barra

    O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho titular da 1ª vara da Comarca de Barra do Corda atendeu de início no dia 6 de outubro de 2021 dois pedidos do Ministério Público do Maranhão e determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Barra do Corda Eric Costa, uma empresa funerária e mais seis pessoas.

    Além dos bloqueios de bens dos envolvidos na licitação, o magistrado recebeu a denúncia e tornou-os réus no caso.

    Segundo o Ministério Público, Eric Costa na qualidade de prefeito praticou irregularidades em licitações e contratações de empresa prestadora de serviços funerários L.P.S DA SILVA-ME , no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais).

    O promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo e a equipe técnica da Procuradoria de Justiça detectaram as seguintes irregulares nos processos licitatórios. Veja abaixo;

    1.1. Pregão Presencial nº. 075/2015 – Contratação da empresa L.P.S. DA SILVA FUNERÁRIA, para prestação de serviços fúnebres com fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valor estimado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), exercício de 2015. O Parecer técnico ministerial constatou as seguintes irregularidades:

    (a) Ausência de autorização, emitida pela autoridade competente, para a realização da licitação, conforme prevê o Decreto nº. 3.555/2000, anexo I, art. 7º, I e art. 21, V. Há apenas a solicitação de autorização, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a abertura de procedimento licitatório;

    (b) Ausência de informação quanto ao saldo de dotação orçamentária, conforme art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/93 c/c Art. 21, IV do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000. Consta apenas uma rubrica orçamentária na qual será contabilizada a despesa decorrente da realização do objeto da licitação;

    (c) Ausência do responsável pela elaboração do termo de referência apresentado, não constando a quantidade de urnas a serem oferecidas por item, nem seus valores totais, apresentando apenas o valor unitário;

    (d) Ausência de minuta do edital da licitação no processo, desatendendo o art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93;

    (e) Edital do pregão assinado pelo Pregoeiro, Senhor João Caetano de Sousa, sem que fosse discriminado o rol de atribuições, violando-se o Decreto 3.555/2000, Anexo I, art. 9º, I e IX e Decreto 5.450/2005, art. 11, II;

    (f) Ausência de códigos de acesso ao edital pelos meios de comunicação à distância, violando-se o art. 40, VIII da Lei 8.666/93 e art. 11, Anexo I do Decreto 3.555/2000, o que resultou na restrição de participação de outras empresas no certame, justamente por não poderem se deslocar até o município de Barra do Corda, diminuindo o caráter competitivo;

    (g) Ausência de certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, conforme solicitado no item 6.1.4. do Edital;

    (h) Ausência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante;

    (i) A proposta de preços da empresa licitante não consta o valor total da proposta, a quantidade de urnas a serem fornecidas por item e os seus valores totais, apresenta apenas o seu valor unitário;

    (j) Ausência de cláusulas contratuais no contrato administrativo, que regulem os casos omissos, em desacordo com o art. 55, XII, da Lei 8.666/93;

    (k) Ausência de publicação do contrato na imprensa oficial no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à assinatura do contrato, em violação à regra do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

    1.2. Pregão Presencial nº. 060/2013 – Contratação da empresa L.P.S. DA SILVA FUNERÁRIA, para prestação de serviços fúnebres com fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valor estimado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), exercício de 2013. O Parecer técnico ministerial constatou as seguintes irregularidades:

    (a) Ausência de autorização, emitida pela autoridade competente, para a realização da licitação, conforme prevê o Decreto nº. 3.555/2000, anexo I, art. 7º, I e art. 21, V. Há apenas a solicitação de autorização, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a abertura de procedimento licitatório;

    (b) Ausência de informação quanto ao saldo de dotação orçamentária, conforme art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/93 c/c Art. 21, IV do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000. Consta apenas uma rubrica orçamentária na qual será contabilizada a despesa decorrente da realização do objeto da licitação;

    (c) Ausência de justificativa para a contratação, conforme Decreto 3.555/2000, Anexo I, art. 8º, III, “b” e Lei 10.520/2002, art. 3º, I e III;

    (d) Ausência de termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimado de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso;

    (e) Ausência de minuta do edital da licitação no processo, desatendendo o art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93;

    (f) Ausência de processo de designação de pregoeiro e da equipe de apoio;

    (g) Ausência de pesquisa de preços de mercado pela Administração Pública de Barra do Corda (art. 43, IV, da Lei 8.666/93);

    (h) Ausência do custo estimado do objeto a ser licitado no Edital da licitação (art. 40, X, da Lei 8.666/93). A norma visa à prevenção de preços incompatíveis com o valor de mercado, já que os licitantes teriam conhecimento prévio do limite máximo que a Administração Pública estaria disposta a pagar pelo objeto;

    (i) Ausência do rol de atribuições do pregoeiro João Caetano de Sousa;

    (j) Ausência de códigos de acesso ao edital pelos meios de comunicação à distância, violando-se o art. 40, VIII da Lei 8.666/93 e art. 11, Anexo I do Decreto 3.555/2000, o que resultou na restrição de participação de outras empresas no certame, justamente por não poderem se deslocar até o município de Barra do Corda, diminuindo o caráter competitivo;

    (k) Ausência de solicitação pelo edital do certame quanto à comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidade e prazos com o objeto de licitação (art. 30, II, § 1º da Lei 8.666/93);

    (l) Ausência de certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, conforme solicitado no item 6.1.4. do Edital;

    (m) Ausência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante;

    (n) Homologação do certame assinada pelo Senhor Oilson de Araújo Lima, Coordenador de Receita e Despesas sem que haja Decreto Municipal ou outro instrumento que delegue poderes para tanto;

    (o) Ausência de cláusulas contratuais no contrato administrativo, que regulem os casos omissos, em desacordo com o art. 55, XII, da Lei 8.666/93;

    1.3. Pregão Presencial nº. 049/2014 – Contratação da empresa L.P.S. DA SILVA FUNERÁRIA, para prestação de serviços fúnebres com fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valor estimado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), exercício de 2014. O Parecer técnico ministerial constatou as seguintes irregularidades:

    (a) Ausência de autorização, emitida pela autoridade competente, para a realização da licitação, conforme prevê o Decreto nº. 3.555/2000, anexo I, art. 7º, I e art. 21, V. Há apenas a solicitação de autorização, pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para a abertura de procedimento licitatório;

    (b) Ausência de informação quanto ao saldo de dotação orçamentária, conforme art. 7º, § 2º, III, da Lei 8.666/93 c/c Art. 21, IV do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000. Consta apenas uma rubrica orçamentária na qual será contabilizada a despesa decorrente da realização do objeto da licitação;

    (c) Ausência de justificativa para a contratação, conforme Decreto 3.555/2000, Anexo I, art. 8º, III, “b” e Lei 10.520/2002, art. 3º, I e III;

    (d) Ausência de termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimado de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso;

    (e) Ausência de minuta do edital da licitação no processo, desatendendo o art. 38, parágrafo único da Lei 8.666/93;

    (f) Ausência de pesquisa de preços de mercado pela Administração Pública de Barra do Corda (art. 43, IV, da Lei 8.666/93);

    (g) Ausência do rol de atribuições do pregoeiro João Caetano de Sousa (art. 9º, I a IX do Anexo I do Decreto 3.555/2000 c/c art. 11, II, do Decreto 5.450/2005).

    (h) Ausência de códigos de acesso ao edital pelos meios de comunicação à distância, violando-se o art. 40, VIII da Lei 8.666/93 e art. 11, Anexo I do Decreto 3.555/2000, o que resultou na restrição de participação de outras empresas no certame, justamente por não poderem se deslocar até o município de Barra do Corda, diminuindo o caráter competitivo;

    (i) Ausência de certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, conforme solicitado no item 6.1.4. do Edital;

    (j) Ausência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante;

    (k) Ausência da quantidade de urnas a serem oferecidas por item e os seus valores totais na proposta de preços apresentada pela empresa licitante, constando apenas o seu valor unitário;

    (l) Homologação do certame assinada pelo Senhor Oilson de Araújo Lima, Coordenador de Receita e Despesas sem que haja Decreto Municipal ou outro instrumento que delegue poderes para tanto;

    (m) Ausência de cláusulas contratuais no contrato administrativo, que regulem os casos omissos, em desacordo com o art. 55, XII, da Lei 8.666/93;

    Oficiado o gestor municipal, ora réu, para sanar as irregularidades, constatou-se que ainda permaneceram as seguintes: (1) Referente ao pregão presencial 049/2014 as dos itens “b”, “g”’, “h”, “k” e “m”; (2) Referente ao pregão presencial 075/2015 as dos itens “b”, “c”, “f”, “g”, “j”, “k” e “l”; (3) e Referente ao pregão presencial 060/2013 as dos itens “b”, “d”, “f”, “h” “i”, “j” e “o”.

    Ao analisar os pedidos na última quarta-feira, 6 de outubro de 2021, o juiz Queiroga Filho disse o seguinte; “Os fatos imputados aos réus configuram, em tese, atos de improbidade administrativa, ainda mais pelos indícios de irregularidades na contratação como apontado na exordial”.

    “Dessa forma, o fato de ser delegante ou delegatório, por si só, é indício de irregularidade, porém, aferir se o ato foi praticado por dolo ou culpa, causou prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, é situação que demanda, sem dúvida alguma, dilação probatória. Somente após a devida instrução processual, com a produção de provas documental e/ou oral, é que a cognição dos fatos e provas será completa, ocasião em que se poderá firmar (ou não), em um juízo de maior certeza, se houve ato de improbidade, a eventual modalidade do ato, quem foram efetivamente os responsáveis e os eventuais danos causados ao erário”, disse o magistrado.

    E concluiu a decisão tornando réus o ex-prefeito Eric Costa, a empresa funerária e mais seis pessoas.

    Diante do exposto, RECEBO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra os WELLRYK OLIVEIRA COSTA DA SILVA; WILSON ANTÔNIO NUNES MOUZINHO; FRANCISCO DE ASSIS FONSECA FILHO; JOÃO CAETANO DE SOUSA; OILSON DE ARAÚJO LIMA; EMANUELA DE LUCENA LEMOS; L. P. S. DA SILVA FUNERÁRIA-MA; LUÍS PEDRO SANTOS DA SILVA, por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade da Lei 8.429/92.

    Citem-se os réus, pessoalmente, para, querendo, apresentarem defesa prazo de 15 (quinze) dias.

    Serve a presente decisão como mandado de citação.

    Barra do Corda, Quarta-Feira, 06 de Outubro de 2021.

    Antônio Elias de Queiroga Filho

    Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    BOMBA! Ex-prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, na Polícia Federal

    Blog do Domingos Costa

    O Blog do Domingos Costa teve acesso a documento exclusivo nesta quinta-feira (30) no qual a Polícia Federal intimou o ex-prefeito Eric Costa, de Barra do Corda, para explicar desvios de recursos federais na prefeitura quando foi gestor daquele município.

    Eric Costa recebeu a ordem do delegado da Polícia Federal Rodrigo Rosa Borda, e esteve nesta quarta-feira (29) na sede da Polícia Federal no bairro da Cohama em São Luís, frente com o delegado para explicar pra onde foi o dinheiro da prefeitura de Barra do Corda.

    A delegacia federal que investiga o caso envolvendo Erik Costa é a de Repreensão a Corrupção e Crimes Financeiros, conforme cópia do documento abaixo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito Rigo Teles lança Programa Asfalto Novo em Barra do Corda e reúne lideranças locais e regionais em evento

    O prefeito Rigo Teles lançou durante uma grande solenidade nesta segunda-feira, 27 de setembro, o Programa Asfalto Novo em Barra do Corda. O evento ocorreu na avenida Lulu Rodrigues no bairro Altamira e contou com a presença da primeira-dama Abigail Cunha, do vice-prefeito Marcos Unillar, presidente da Câmara Aurean Barbalho, secretários, vereadores e dos deputados Josimar de Maranhãozinho, Júnior Lourenço e Vinícius Louro. A mãe do prefeito Rigo Teles, Dona Santinha, também se fez presente.

    Representando todos os secretários, Leocádio Cunha, parabenizou o prefeito Rigo Teles pelo empenho em favor do povo de Barra do Corda. “Prefeito Rigo, quero lhe parabenizar e dizer o quanto me sinto feliz em participar de sua gestão. Com recursos próprios, o senhor mostra ao Maranhão que é possível sim fazer uma cidade melhor, basta querer”, disse o secretário de articulação política.

    A primeira-dama Abigail Cunha disse da alegria em contribuir, mesmo que indiretamente, com a gestão do seu esposo Rigo Teles. Abigail destacou as ações que estão sendo desenvolvidas desde o dia 1º de janeiro em todas as secretarias. “Acreditem!! Barra do Corda está no rumo certo. Será a melhor gestão de todos os tempos”, disse a primeira-dama.

    O ex-prefeito de Jenipapo dos Vieiras, Moisés Ventura, parabenizou o prefeito Rigo Teles durante sua fala. Moisés disse que são pouquíssimos os prefeitos no Maranhão que elaboram um projeto tão grandioso para colocar 20km de asfalto com recursos próprios. “Rigo, sua gestão caminha para ser igual ou melhor do que a de seu pai. Seu Nenzin foi o melhor prefeito de Barra do Corda. Faça o que ele fez. Faça também tudo aquilo que você pretende em favor do povo dessa terra querida”, disse o ex-prefeito.

    O presidente da Câmara Aurean Barbalho agradeceu o empenho da gestão do prefeito Rigo Teles e disse que é gratificante fazer parte de um grupo que se preocupa com o bem das pessoas.

    O deputado estadual Vinicius Louro disse da alegria em retornar ao município de Barra do Corda para prestigiar o lançamento de um dos maiores programas, segundo ele, que um prefeito lança no interior do Maranhão. Segundo o parlamentar, apenas o prefeito de São Luís criou um programa de pavimentação asfáltica. “Prefeito Rigo Teles, de fato, você é um Teles de verdade. Seus seis mandatos como deputado estadual foi uma verdadeira escola para que hoje você seja considerado um dos melhores prefeitos do estado. Merece aplauso um prefeito que, com recursos próprios, lança de início 20km de asfalto em sua cidade. E é isto que estamos assistindo hoje em Barra do Corda”, disse o parlamentar.

    O deputado federal Júnior Lourenço parabenizou o prefeito Rigo Teles por tudo que o gestor vem realizando no município de Barra do Corda. Lourenço garantiu que no próximo ano destinará recursos de suas emendas para implantação de um sistema de monitoração de ruas, para garantir segurança aos moradores.

    O deputado federal Josimar de Maranhãozinho, pré-candidato ao governo do Maranhão, disse da satisfação em ter nos quadros do PL um prefeito do nível de Rigo Teles. “Sem desmerecer os demais prefeitos, todos eles possuem suas marcas, mas é necessário destacar o diferencial na gestão do prefeito Rigo Teles aqui em Barra do Corda. Um prefeito que em plena crise lança um programa tão grandioso como este, O ASFALTO NOVO, com 20km nesta primeira etapa. Talvez, Rigo, você seja o único a lançar no interior do Maranhão um programa dessa magnitude”, disse Josimar.

    Josimar garantiu ainda a destinação muito em breve de R$ 3 milhões para a saúde e mais duas ambulâncias.

    Em sua fala, o prefeito Rigo Teles iniciou agradecendo o empenho de cada secretário municipal de sua gestão. Segundo Teles, tudo está sendo possível graças as bênçãos de Deus e o empenho de cada um dele(as). Destacou ainda o apoio dos vereadores de sua base aliada na Câmara Municipal para que os projetos do poder executivo sejam aprovados.

    O prefeito falou dos esforços e desafios que vem enfrentando desde o início de sua gestão em Barra do Corda, tendo que trabalhar com recursos próprios, já que não conta com o apoio do governo do estado. O prefeito destacou suas ações através de todas as secretarias, principalmente, na saúde. Segundo o prefeito, agora chegou a vez da infraestrutura ser prioridade.

    Rigo agradeceu a presença dos deputados Josimar, Vinicius Louro e Júnior Lourenço. Teles agradeceu também ao deputado federal Hildo Rocha pelo apoio que o parlamentar vem dando em sua gestão.

    Quanto ao deputado federal Josimar de Maranhãozinho, pré-candidato ao governo, o prefeito Rigo Teles fez um agradecimento especial. Segundo o prefeito, Josimar tem sido um grande parceiro em Barra do Corda.

    Rigo Teles disse que Josimar prometeu em sua convenção em 2020 quando veio declarar apoio à sua candidatura que, caso ele fosse eleito, destinaria ainda em 2021 a quantia de 10 milhões de reais para Barra do Corda. Segundo o prefeito, os recursos de Josimar começaram a cair nas contas da prefeitura. Quase 5 milhões já encontram-se nas contas e outros 3 milhões já estão garantidos no ministério da saúde.

    Rigo Teles declarou publicamente o seu apoio a Josimar de Maranhãozinho rumo às eleições de 2022. “Conte com meu apoio. Conte com o nosso grupo em Barra do Corda. Você é um homem  de palavra e merece subir de degrau na política”, disse o prefeito.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Três pessoas que morreram no acidente da BR-316 são de Barra do Corda; sendo um bebê de 8 meses

    O acidente ocorrido na madrugada de ontem (16) na BR 316, em Peritoró, no Maranhão, deixou três mortos e dez feridos. As vítimas, que estavam em um ônibus que saiu de Imperatriz com destino a Teresina, no Piauí, e tombou, eram de Barra do Corda.

    Ônibus tombou e três pessoas morreram na BR 316

    Foram a óbito um bebê de apenas oito meses de vida, Kaline Brito, Teresa da Conceição Lima Santos, de 81 anos, e Joasen Almeida Alves de 54 anos. A idosa era paciente oncológica e deixava o Maranhão para fazer uma cirurgia de urgência.

    As dez vítimas feridas ainda estão internadas sendo que quatro delas, que estão em estado mais grave, foram transferidas para um hospital em Teresina.

    A Polícia Civil está apurando as causas do acidente mas acredita que houve excesso de velocidade e apreendeu o tacógrafo do veículo. O equipamento registra a velocidade e a distância percorrida em relação ao tempo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Rigo Teles adere ao programa “Prefeito Amigo da Criança” em Barra do Corda

    Blog Minuto Barra

    Na história, Rigo Teles é o primeiro prefeito que adere ao programa PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA em Barra do Corda.


    O Programa Prefeito Amigo da Criança, que iniciou em 1996, fortalece a ação dos gestores municipais, oferecendo suporte técnico para implementarem ações e políticas públicas que resultem em avanços na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, e consequentemente mecanismos recomendados pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Os princípios do programa, podem ser utilizados a qualquer tempo, em qualquer município brasileiro e dependem, fundamentalmente, da vontade política dos gestores e da capacidade dos municípios em constituir redes de enfrentamento que priorizem a infância e adolescência.

    Para isso, o programa ajuda na avaliação da realidade de cada cidade e na identificação de prioridades de ação. Ao mesmo tempo, promove o diálogo entre os municípios e avalia, ao fim de cada gestão, os resultados atingidos, reconhecendo e premiando os esforços dos prefeitos no cumprimento de seus objetivos.

    Ao longo das 6 edições, 10.080 prefeitos e prefeitas de todos os estados brasileiros participaram do programa. A Fundação Abrinq contou com o apoio de diversos parceiros institucionais que estiveram presentes desde a adesão dos gestores municipais até o atual reconhecimento, tornando-se essenciais para o desenvolvimento do programa.

    Por que é importante que os prefeitos e prefeitas participem do programa?

    • É um meio de fortalecer, priorizar e qualificar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes;
    • Prioriza e qualifica as ações do município em benefício das crianças;
    • Promove a garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

    Nesta quinta-feira, 10 de setembro, o prefeito Rigo Teles assinou o termo de adesão ao programa PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA, durante uma grande solenidade no centro de convivência. Centenas de crianças de vários bairros se fizeram presentes no evento, como também, seus pais.

    Em sua fala, Rigo Teles destacou a importância em aderir ao programa. “Na história dos últimos 30 anos, desde que este programa foi criado no Brasil, me torno o primeiro prefeito parceiro do programa em Barra do Corda. Quem ganha com isto são nossas crianças”, disse o prefeito.

    A primeira-dama Abigail Cunha foi uma das grandes incentivadoras para que o programa chegasse em Barra do Corda.

    O evento contou com a presença da secretária de Assistência Social, Maíres do Anjos, toda equipe da assistência, pastor Mateus Pessoa e dos secretários Ramon Júnior, Vanessa Ferry e do chefe da Decom, Gildásio Brito.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    65,17% da população de Barra do Corda diz em pesquisa que saúde pública na gestão Rigo Teles é melhor que a oferecida pela gestão Eric Costa

    Minuto Barra

    O Instituto de pesquisa INOP esteve mais uma vez realizando pesquisa no município de Barra do Corda que fica localizado na região central do Maranhão.

    Foto Divulgação

    Várias avaliações foram feitas pelo INOP e, dentre elas, o Instituto quis saber, o que a população acha da saúde pública oferecida pela atual gestão do prefeito Rigo Teles, se melhorou ou encontra-se igual a que era oferecida pela gestão Eric Costa. A margem de erro é de 3,5% para mais ou para menos e com um grau de confiabilidade de 95%. 402 foram o total de entrevistados.

    Confira abaixo o resultado da pesquisa INOP no que se refere a saúde pública na gestão Rigo Teles:

    Foto Divulgação
    Foto Divulgação

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.