Em nota, Sinpol repudia sanção de lei orgânica e critica atuação de Flávio Dino

    O SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPOL, vem por meio desta REPUDIAR VEEMENTEMENTE a sanção da Lei Federal nº. 14.735, de 23 de novembro de 2023, com os vetos propostos.

    Não causa estranheza alguma a esta entidade sindical o parágrafo do texto utilizado para subsidiar a decisão do Presidente da República, anote-se:

    Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

    Conforme se percebe da fundamentação que subsidiou os vetos, a maioria foi calcada no interesse público. Indaga-se: A segurança pública e o fortalecimento da instituição que combate à criminalidade não é de interesse público?

    Ao longo de 08 (oito) anos essa parcela do interesse público foi desprezada pelo ex-governador do Estado, atual Ministro da Justiça, Flávio Dino. A Polícia Civil do Maranhão viveu tempos de trevas sob o julgo de um Governador que, sequer, se dispunha a ouvir a entidade representativa de classe, em um claro posicionamento antirrepublicano e antidemocrático. Entretanto, ao passo que ignorava os clamores da Polícia Civil do Maranhão, se dispôs a posar para fotos com internos do sistema prisional na distribuição de cartões benefícios que segundo o mesmo alcançariam, ipsi verbis: “combate às desigualdades e às injustiças e que é possível termos atitudes transformadoras”.

    Não há como dissociar o interesse público da segurança dos cidadãos, o que naturalmente passa pelo fortalecimento das forças de segurança.

    Como é de conhecimento de todos, o ex-Governador, atual Ministro da Justiça deixou a Polícia Civil do Maranhão com o pior efetivo, salário e estrutura entre os entes federativos.

    Em contrapartida, inobstante o auge da pandemia do coronavírus, enquanto a Polícia Civil do Maranhão definhava, o ex-Governador teve como principal obra a construção de cabines íntimas para internos do sistema prisional, com vistas a prestigiar o princípio da dignidade da pessoa humana, com gasto de R$ 1,3 milhão de reais.

    Repise-se, não causa qualquer surpresa nesta Entidade Sindical as sugestões de veto apresentadas em conjunto com o Ministério da Justiça, haja vista que o desprestígio e o esfacelamento da Polícia Civil do Maranhão promovido pelo ex-Governador já causou indignação e perplexidade quando da sua indicação ao cargo que atualmente ocupa e agora suas ações só foram amplificadas a nível nacional.

    E é com essa indignação que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão – SINPOL, ao passo que repudia veementemente a sanção da Lei Federal nº. 14.735, de 23 de novembro de 2023, com os vetos apresentados, pugna ao Congresso Nacional que os mesmos, propostos em conjunto com o Ministério da Justiça, sejam derrubados, e que os nobres parlamentares que compõem essas casas mostrem para a nação que este país prestigia a segurança e seus heróis, que todos os dias expõem suas vidas a risco para salvaguardar o interesse dos cidadãos de bem e que sobrevivem graças ao suor do honesto trabalho que desenvolvem de sol a sol.

    A Diretoria

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    Presidente da Assembleia manifesta apoio ao ministro da Justiça, Flávio Dino

    A Assembleia Legislativa do Maranhão manifesta total apoio, reconhecimento e confiança no excelente trabalho do Ministro da Justiça e Cidadania, Flávio Dino, em defesa dos brasileiros e maranhenses, tendo, esta Casa do Povo do Maranhão, aprovado, por sua imensa maioria, Votos de Congratulações ao Ministro, nosso Senador e ex-Governador do Estado.

    Deputada Iracema Vale
    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

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    Vereador de Tuntum se defende de uso de fraude

    Nota de Esclarecimento

    Venho por meio desta nota esclarecer as vinculações que ocorreram em meu nome por alguns veículos de informação. Compareci espontaneamente à Delegacia de Polícia que conduz o caso acompanhado de meu advogado, esclarecendo as circunstâncias e apresentando provas de que havia sido vítima de pessoas que me apresentaram um serviço de consultoria especializada para ingresso no curso de Medicina como portador de curso superior, já que sou bacharel em Enfermagem. O delegado responsável pelo caso, o recentemente falecido Dr. Menandro Pedro, averiguando as veracidades do meu relato, decidiu por me ouvir por meio de Termo de Declaração ao invés de ser ouvido por Termo de interrogatório/depoimento. Também é importante mencionar que a Constituição Federal em seu Art. 5º, LVII garante ao cidadão que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, princípio da presunção de inocência. Sob tais circunstâncias, registrei um Boletim de Ocorrência na mesma Delegacia de Polícia que apura o caso, uma vez que não tinha conhecimento do uso ilegal de documentos fraudados/ilegais pela consultoria que havia contratado.

    Atenciosamente, Renan Bílio

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    Assembleia manifesta solidariedade a deputada Daniella, vítima de injúria

    NOTA DE SOLIDARIEDADE 

    A Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão manifesta total e irrestrita solidariedade à deputada Daniella, que foi, injusta, indevida e levianamente atacada pelo vereador Daniel Barros, integrante da Câmara Municipal de Caxias.

    Ao mesmo tempo em que repudiamos os termos usados, incluindo referências injuriosas a sua vida pessoal, lamentamos que uma das deputadas mais atuantes – e competentíssima como procuradora da Mulher da Assembleia – seja alvo de informações falsas.

    A deputada Daniella é uma parlamentar que muito orgulha esta Casa e quen tem relevantíssimos serviços prestados ao município de Caxias, não sendo culpa de nenhum parlamentar se o vereador em questão ou qualquer outra pessoa desconhece os meios de saber como é feita a execução do orçamento do Estado. Reafirmamos que as mulheres merecem respeito e a Casa do Povo não aceitará de forma alguma qualquer atitude de violência de gênero que atinja a imagem de nossas parlamentares.

    Deputada Iracema Vale
    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

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    Corregedoria Geral de Justiça lamenta morte da mãe do Desembargador Froz Sobrinho

    É com pesar que a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão lamenta o falecimento da Senhora JACI CUTRIM FROZ, mãe do Corregedor-Geral da Justiça, Des. Froz Sobrinho.

    Magistrados e servidores que integram a CGJ-MA, neste momento de profunda tristeza, se solidarizam com familiares e amigos de D. Jaci, expressando as mais sinceras condolências pela partida.

    O velório será na Pax União, na Rua Oswaldo Cruz, Centro, a partir das 15h. O enterro será no Cemitério PARQUE DA SAUDADE, no Vinhais, nesta terça-feira, às 9h.

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    Em Nota de Esclarecimento, advogada defende decisão do TJ que soltou assassino de empresário

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A defesa técnica do Sr. Manoel Crus Sá, informa que ao contrário do vem sem sendo divulgado na mídia local, a concessão de sua liberdade provisória atendeu a todos os ditames legais, vez que, não bastasse não estarem mais presentes os requisitos da prisão preventiva, comprovou-se que o mesmo encontra-se em grave estado de saúde o que justificava a concessão da liberdade conforme deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

    O que se observa é uma tentativa de deturpar os fatos para gerar comoção popular através da mídia para tentar constranger o Tribunal de Justiça a revogar a liberdade concedida.

    Inobstante a gravidade das acusações contra o Sr. Manoel, a Constituição Federal, a legislação penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores lhe asseguram o direito de responder ao processo em liberdade e foi isso que o TJMA lhe concedeu.

    Firme nesses esclarecimentos solicito a publicação da presente nota.

    Lana Karolyne de Sousa Vieira OAB/MA n° 20.822

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    Presidente da Assembleia contesta decisão judicial e defende escolha de Daniel Brandão ao cargo conselheiro do TCE

    NOTA DE ESCLARECIMENTO – Escolha de conselheiro para o TCE

    A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

    Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

    Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.

    Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

    A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

    A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

    O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada.

    Iracema Cristina Vale Lima

    Presidente da ALEMA

    Aluízio Santos

    Ana Do Gás

    Andreia Rezende

    Antônio Pereira

    Ariston Gonçalo

    Arnaldo Melo

    Carlos Lula

    Claudia Coutinho

    Claudio Cunha

    Daniella

    Davi Brandão

    Yglésio Moyses

    Dra Vivianne

    Edna Silva

    Eric Costa

    Fabiana Vilar

    Florêncio Neto

    Francisco Nagib

    Glalbert Cutrim

    Guilherme Paz

    Hemetério Weba

    Janaina Ramos

    Júlio Mendonça

    Junior Cascaria

    Junior França

    Juscelino Marreca

    Leandro Bello

    Mical Damasceno

    Neto Evangelista

    Osmar Filho

    Pará Figueiredo

    Rafael

    Ricardo Arruda

    Ricardo Rios

    Rildo Amaral

    Roberto Costa

    Rodrigo Lago

    Solange Almeida

    Wellington Do Curso

    Zé Inácio

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    Felipe Camarão assume interinamente o Governo do Maranhão

    Conforme documento oficial publicado na terça-feira (15), o governador Carlos Brandão estará fora do país de 17 a 28 de agosto, em decorrência de uma viagem para tratar de assuntos pessoais.

    Felipe Camarão, governador interino

    Ao longo desses dias, o vice-governador Felipe Camarão irá assumir interinamente o comando do governo do Maranhão, garantindo a continuidade das atividades administrativas e o bom funcionamento dos serviços públicos.

    O vice-governador Felipe Camarão, ao assumir temporariamente a responsabilidade do governo, manterá o compromisso com a estabilidade e a eficiência da gestão pública, assegurando que as demandas da população sejam atendidas de maneira satisfatória.

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    Resposta do SINTSEP à nota da Maranhão Parcerias sobre demissões de empregados idosos

    O SINTSEP informa que a Maranhão Parcerias não tem aplicado as demissões por aposentadoria compulsória mediante autorização Judicial. Alguns empregados demitidos têm buscado individualmente o Judiciário, existindo decisões pela reintegração dos funcionários e outras em sentido contrário, o que é absolutamente natural dentro do sistema de Justiça.

    Os empregados idosos da MAPA vêm sendo demitidos pouquíssimos dias antes dos seus aniversários de 70 anos, sem qualquer possibilidade de contraditório e defesa administrativa, violando preceitos constitucionais e Termo de Ajuste de Conduta firmado pela MAPA em 2014.

    Da mesma forma, o SINTSEP nunca foi comunicado previamente, na qualidade de entidade que representa a categoria de trabalhadores, violando, igualmente, preceitos constitucionais e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema n° 638 do STF). A Ação Civil Pública promovida pelo SINTSEP traz fatos inéditos nunca apreciados anteriormente pelo Judiciário maranhense.

    O SINTSEP informa também que nunca desejou litigar contra a MAPA. Tentou-se a celebração de acordo pelos diversos meios legais disponibilizados, tendo a MAPA recusado qualquer possibilidade de conciliação. Reafirmamos nossa finalidade de defesa da categoria e os advogados da referida Ação Civil Pública encontram-se com canal aberto para eventual possibilidade de conciliação.

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    Movimento Nacional de Direitos Humanos repudia transferência de 43 presas no Maranhão

    O Movimento Nacional de Direitos Humanos – Articulação Maranhão repudiou a transferência de 43 presas da região Tocantina para São Luís realizada no último dia 21 de julho, em determinação “autoritária e arbitrária” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

    Trata-se de mulheres do presídio de Davinópolis -MA entre condenadas e só processadas para o presídio feminino da capital em desrespeito à LEP Lei de Execução Penal em seu art. 103 que textualmente diz que o apenado tem cumprir sua pena o mais próximo da família. A determinação incorre em ato de improbidade administrativa.

    O MNDH/MA comunicou a situação ao presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para tomar providências.

    Conforme denúncia encaminhada ao Blog, a justificativa apresentada por Murilo Andrade, titular da SEAP é que na capital há mais oportunidades para as presas estudarem e trabalharem, mesmo negando os vínculos afetivos dos familiares da região Tocantina, sendo que a maioria delas são processadas de forma provisória e dependem de uma decisão do juiz de sua comarca.  A determinação portanto viola os direitos humanos.

    A seguir a nota na íntegra:

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