O Movimento Nacional de Direitos Humanos – Articulação Maranhão repudiou a transferência de 43 presas da região Tocantina para São Luís realizada no último dia 21 de julho, em determinação “autoritária e arbitrária” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

Trata-se de mulheres do presídio de Davinópolis -MA entre condenadas e só processadas para o presídio feminino da capital em desrespeito à LEP Lei de Execução Penal em seu art. 103 que textualmente diz que o apenado tem cumprir sua pena o mais próximo da família. A determinação incorre em ato de improbidade administrativa.

O MNDH/MA comunicou a situação ao presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para tomar providências.

Conforme denúncia encaminhada ao Blog, a justificativa apresentada por Murilo Andrade, titular da SEAP é que na capital há mais oportunidades para as presas estudarem e trabalharem, mesmo negando os vínculos afetivos dos familiares da região Tocantina, sendo que a maioria delas são processadas de forma provisória e dependem de uma decisão do juiz de sua comarca.  A determinação portanto viola os direitos humanos.

A seguir a nota na íntegra:


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