Assembleia manifesta solidariedade a deputada Daniella, vítima de injúria

    NOTA DE SOLIDARIEDADE 

    A Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão manifesta total e irrestrita solidariedade à deputada Daniella, que foi, injusta, indevida e levianamente atacada pelo vereador Daniel Barros, integrante da Câmara Municipal de Caxias.

    Ao mesmo tempo em que repudiamos os termos usados, incluindo referências injuriosas a sua vida pessoal, lamentamos que uma das deputadas mais atuantes – e competentíssima como procuradora da Mulher da Assembleia – seja alvo de informações falsas.

    A deputada Daniella é uma parlamentar que muito orgulha esta Casa e quen tem relevantíssimos serviços prestados ao município de Caxias, não sendo culpa de nenhum parlamentar se o vereador em questão ou qualquer outra pessoa desconhece os meios de saber como é feita a execução do orçamento do Estado. Reafirmamos que as mulheres merecem respeito e a Casa do Povo não aceitará de forma alguma qualquer atitude de violência de gênero que atinja a imagem de nossas parlamentares.

    Deputada Iracema Vale
    Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

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    Corregedoria Geral de Justiça lamenta morte da mãe do Desembargador Froz Sobrinho

    É com pesar que a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão lamenta o falecimento da Senhora JACI CUTRIM FROZ, mãe do Corregedor-Geral da Justiça, Des. Froz Sobrinho.

    Magistrados e servidores que integram a CGJ-MA, neste momento de profunda tristeza, se solidarizam com familiares e amigos de D. Jaci, expressando as mais sinceras condolências pela partida.

    O velório será na Pax União, na Rua Oswaldo Cruz, Centro, a partir das 15h. O enterro será no Cemitério PARQUE DA SAUDADE, no Vinhais, nesta terça-feira, às 9h.

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    Em Nota de Esclarecimento, advogada defende decisão do TJ que soltou assassino de empresário

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A defesa técnica do Sr. Manoel Crus Sá, informa que ao contrário do vem sem sendo divulgado na mídia local, a concessão de sua liberdade provisória atendeu a todos os ditames legais, vez que, não bastasse não estarem mais presentes os requisitos da prisão preventiva, comprovou-se que o mesmo encontra-se em grave estado de saúde o que justificava a concessão da liberdade conforme deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

    O que se observa é uma tentativa de deturpar os fatos para gerar comoção popular através da mídia para tentar constranger o Tribunal de Justiça a revogar a liberdade concedida.

    Inobstante a gravidade das acusações contra o Sr. Manoel, a Constituição Federal, a legislação penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores lhe asseguram o direito de responder ao processo em liberdade e foi isso que o TJMA lhe concedeu.

    Firme nesses esclarecimentos solicito a publicação da presente nota.

    Lana Karolyne de Sousa Vieira OAB/MA n° 20.822

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    Presidente da Assembleia contesta decisão judicial e defende escolha de Daniel Brandão ao cargo conselheiro do TCE

    NOTA DE ESCLARECIMENTO – Escolha de conselheiro para o TCE

    A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

    Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.

    Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.

    Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

    A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.

    A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.

    O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada.

    Iracema Cristina Vale Lima

    Presidente da ALEMA

    Aluízio Santos

    Ana Do Gás

    Andreia Rezende

    Antônio Pereira

    Ariston Gonçalo

    Arnaldo Melo

    Carlos Lula

    Claudia Coutinho

    Claudio Cunha

    Daniella

    Davi Brandão

    Yglésio Moyses

    Dra Vivianne

    Edna Silva

    Eric Costa

    Fabiana Vilar

    Florêncio Neto

    Francisco Nagib

    Glalbert Cutrim

    Guilherme Paz

    Hemetério Weba

    Janaina Ramos

    Júlio Mendonça

    Junior Cascaria

    Junior França

    Juscelino Marreca

    Leandro Bello

    Mical Damasceno

    Neto Evangelista

    Osmar Filho

    Pará Figueiredo

    Rafael

    Ricardo Arruda

    Ricardo Rios

    Rildo Amaral

    Roberto Costa

    Rodrigo Lago

    Solange Almeida

    Wellington Do Curso

    Zé Inácio

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    Felipe Camarão assume interinamente o Governo do Maranhão

    Conforme documento oficial publicado na terça-feira (15), o governador Carlos Brandão estará fora do país de 17 a 28 de agosto, em decorrência de uma viagem para tratar de assuntos pessoais.

    Felipe Camarão, governador interino

    Ao longo desses dias, o vice-governador Felipe Camarão irá assumir interinamente o comando do governo do Maranhão, garantindo a continuidade das atividades administrativas e o bom funcionamento dos serviços públicos.

    O vice-governador Felipe Camarão, ao assumir temporariamente a responsabilidade do governo, manterá o compromisso com a estabilidade e a eficiência da gestão pública, assegurando que as demandas da população sejam atendidas de maneira satisfatória.

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    Resposta do SINTSEP à nota da Maranhão Parcerias sobre demissões de empregados idosos

    O SINTSEP informa que a Maranhão Parcerias não tem aplicado as demissões por aposentadoria compulsória mediante autorização Judicial. Alguns empregados demitidos têm buscado individualmente o Judiciário, existindo decisões pela reintegração dos funcionários e outras em sentido contrário, o que é absolutamente natural dentro do sistema de Justiça.

    Os empregados idosos da MAPA vêm sendo demitidos pouquíssimos dias antes dos seus aniversários de 70 anos, sem qualquer possibilidade de contraditório e defesa administrativa, violando preceitos constitucionais e Termo de Ajuste de Conduta firmado pela MAPA em 2014.

    Da mesma forma, o SINTSEP nunca foi comunicado previamente, na qualidade de entidade que representa a categoria de trabalhadores, violando, igualmente, preceitos constitucionais e entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (tema n° 638 do STF). A Ação Civil Pública promovida pelo SINTSEP traz fatos inéditos nunca apreciados anteriormente pelo Judiciário maranhense.

    O SINTSEP informa também que nunca desejou litigar contra a MAPA. Tentou-se a celebração de acordo pelos diversos meios legais disponibilizados, tendo a MAPA recusado qualquer possibilidade de conciliação. Reafirmamos nossa finalidade de defesa da categoria e os advogados da referida Ação Civil Pública encontram-se com canal aberto para eventual possibilidade de conciliação.

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    Movimento Nacional de Direitos Humanos repudia transferência de 43 presas no Maranhão

    O Movimento Nacional de Direitos Humanos – Articulação Maranhão repudiou a transferência de 43 presas da região Tocantina para São Luís realizada no último dia 21 de julho, em determinação “autoritária e arbitrária” da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

    Trata-se de mulheres do presídio de Davinópolis -MA entre condenadas e só processadas para o presídio feminino da capital em desrespeito à LEP Lei de Execução Penal em seu art. 103 que textualmente diz que o apenado tem cumprir sua pena o mais próximo da família. A determinação incorre em ato de improbidade administrativa.

    O MNDH/MA comunicou a situação ao presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos para tomar providências.

    Conforme denúncia encaminhada ao Blog, a justificativa apresentada por Murilo Andrade, titular da SEAP é que na capital há mais oportunidades para as presas estudarem e trabalharem, mesmo negando os vínculos afetivos dos familiares da região Tocantina, sendo que a maioria delas são processadas de forma provisória e dependem de uma decisão do juiz de sua comarca.  A determinação portanto viola os direitos humanos.

    A seguir a nota na íntegra:

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    Show de Zé Felipe e Festival da Panelada são cancelados por determinação judicial

    Prefeitura de Imperatriz 

    A gestão lamenta que não seja possível realizar festas para celebrar o aniversário da cidade

    A Prefeitura de Imperatriz informa à população que não haverá mais o show de aniversário com Zé Felipe e atrações locais, marcado para a noite do dia 16 deste mês na Beira Rio, bem como o Festival da Panelada, marcado para iniciar nesta sexta-feira, 14 de julho, com artistas locais no Panelódromo da Praça Tiradentes. Esses eventos seriam realizados em comemoração ao aniversário de 171 anos de Imperatriz. No entanto, uma determinação judicial da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, proibiu a realização das festividades locais.

    Determinação judicial da magistrada Ana Lucrécia Bezerra Sodré, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, proibiu a realização das festividades locais (Foto: Elton Sales)

    A gestão municipal informa à população que atenderá à determinação judicial e lamenta que a segunda maior cidade do Maranhão pelas circunstâncias atuais, relacionadas aos problemas de saúde enfrentados não apenas por Imperatriz, mas por todo o estado e país, impeça a realização de festas para celebrar o aniversário de nossa querida cidade.

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    Sinpol repudia agressão a policial civil maranhense durante curso no Ceará

    O caso aconteceu durante a 3ª edição do Curso Tático Policial Feminino (CTAP), promovido pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp) e Blog do Luís Cardoso trouxe a tona ainda nesta terça-feira (20). Reveja

    Hoje, o Sinpol-MA, sindicato da categoria, emitiu nota repudiando a ação violenta contra a agente de segurança maranhense. Confira

    NOTA – Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão, Sinpol-MA, vem a público REPUDIAR o ato de agressão, violência física e psicológica perpetrada por um dos instrutores do CTAP, contra a Policial Civil do Estado do Maranhão.
    O Sinpol tomou conhecimento pela própria Policial Civil, que denunciou o caso a Comissão da mulher Policial criada pela entidade. A Investigadora teria sido vítima de agressão, que em tese pode configurar o crime de tortura.

    A investigadora de Polícia Civil que estava participando da terceira edição de um curso tático exclusivamente voltado para mulheres no Estado do Ceará, informou que o seu agressor é um Cabo da Polícia Militar do Tocantins.

    O SINPOL, ao tomar conhecimento dos fatos, adotou todas as medidas pertinentes cabíveis perante as autoridades competentes, bem como REPUDIA todo e qualquer ato de violência contra a mulher, em especial a mulher policial.

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    Sindicato dos jornalistas e FENAJ repudiam agressão a comunicadores maranhenses

    NOTA DE SOLIDARIEDADE

    O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís (Sindjor-SLZ) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público manifestar a mais veemente indignação e repúdio aos atos de violência física e perseguição sofridos pelos comunicadores populares Antônio Carlos e Geovane Santos, da VTV de Santa Rita-MA, que foram agredidos na cidade de Rosário, no último dia 1 de junho, bem como prestar solidariedade a eles.

    É inadmissível e alarmante que profissionais da imprensa seja alvo de agressões enquanto exerce seu trabalho de informar a sociedade. O ataque aos comunicadores representa um ataque direto à liberdade de imprensa, um dos pilares fundamentais da democracia.

    Repudiamos tais ações covardes e violentas que incluem insultos e xingamentos, socos e até disparos de arma de fogo, e cobramos investigação rigorosa por parte das autoridades competentes, e que o responsável seja levados à justiça e devidamente punido. Não podemos permitir que os profissionais da imprensa se tornem vítimas de violência e tais intimidações.

    Neste sentido, solicitamos também que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) tome as devidas providências para apurar o ocorrido, garantindo a segurança dos comunicadores e de todos os profissionais da imprensa que atuam no Maranhão.

    É fundamental que o Estado assegure um ambiente seguro e propício para o livre exercício da imprensa, garantindo a proteção dos jornalistas e o respeito à liberdade de expressão.

    O Sindjor-SLZ e a FENAJ reafirmam seu compromisso de lutar incansavelmente pela defesa dos direitos dos jornalistas e pela preservação da liberdade de imprensa em nosso estado.

    Expressamos nossa solidariedade a Antônio Carlos e Geovane Santos, da VTV de Santa Rita-MA e nos colocamos à disposição para prestar todo o apoio necessário nesse momento lamentável.

    Diretoria do Sindjor-São Luís

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    Sindicato repudia lei sancionada pelo governo do Maranhão que legaliza contratação temporária

    NOTA DE REPÚDIO – GOVERNO DO ESTADO

    Foto Reprodução

    Os Sindicatos de Asseio e Conservação (SEEAC-SLZ), vigilantes (SINDVIG-MA), porteiros e vigias (SINDVIGIAS-MA), vem a público expressar veementemente indignação diante da legalização da contratação temporária de profissionais de limpeza, copeiragem e vigilância, por meio da promulgação da Lei 11.928/2023, aprovada por ampla maioria dos deputados estaduais e sancionada pelo governador do Maranhão.

    A contratação temporária é uma modalidade nociva prevista na legislação trabalhista brasileira promovida pelo golpista Michel Temer antes de entregar a cadeira presidencial ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que, por sua vez, deu continuidade à política de retirada de direitos da classe trabalhadora.

    Insistindo na mesma ideologia de precarização do trabalho, o governador Carlos Brandão e a ampla maioria dos deputados instituíram tal lei, que é usada de forma abusiva por empresas e órgãos públicos para evitar a contratação de funcionários efetivos. Além disso, há falta de garantias e estabilidade para os trabalhadores temporários, que muitas vezes são submetidos a condições precárias de trabalho e não têm acesso aos mesmos direitos e benefícios dos funcionários efetivos.

    Outro grave fator é que o Governo do Estado não tem autorização da Polícia Federal (PF) para disponibilizar vigilância armada e desarmada. Já no caso dos serviços de limpeza, o Estado teria que realizar várias licitações para compra de materiais de limpeza, equipamentos, EPI, fardamentos, bem como a logística de entrega de materiais de forma mensal, além do treinamento de pessoal, ou seja, o custo ficaria mais alto do que contratar uma empresa especializada.

    É fundamental que o mandatário do Palácio dos Leões e os deputados – eleitos para trabalhar pelo bem público – assumam a responsabilidade de garantir a criação de leis baseadas em políticas que protejam os direitos dos trabalhadores e garantam dignidade, contudo, ignoram as necessidades da classe laboral e fragilizam a prestação de serviço.

    Infelizmente, o governador Carlos Brandão e os deputados estaduais da base aliada, adotam uma postura desleal e intransigente, causando um verdadeiro desmonte das conquistas alcançadas pelos trabalhadores e um quadro de desmando e desprezo pelos interesses da classe operária.

    Por estas razões, repudiamos veementemente a Lei de Contratação Temporária do Governo do Estado e exigimos que sejam adotadas medidas para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores e a prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade.

    Esta nota é um manifesto de resistência e luta pela garantia dos direitos dos trabalhadores da limpeza pública e privada, copeiragem, vigilantes, vigias e porteiros do Estado do Maranhão.

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