Hospital Universitário recebe respiradores viabilizados pelo Senador Roberto Rocha

    O Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA) recebeu, nessa terça-feira, 2, dez respiradores que vão auxiliar no tratamento de pessoas com a COVID-19. Eles foram adquiridos pelo Ministério da Saúde, com a articulação do Senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

    Durante reportagem na TV Mirante, nesta quarta-feira (03), o deputado Eduardo Braide (Podemos), que também articulou, no Ministério em favor da liberação dos respiradores para o Maranhão,  reconheceu o empenho do senador maranhense, que já tinha viabilizado vinte leitos de UTI para o hospital, dobrando a capacidade para o tratamento de pacientes com Covid-19. Os respiradores destinados ao HU chegariam na mesma época que os leitos, mas, enviados ao governo do estado, tiveram outro encaminhamento, o que impossibilitou o HU de colocar em funcionamento os novos leitos de UTI.

    De acordo com a assessoria técnica do Ministério da Saúde, foi possível amenizar a distorção ocorrida, pois a entrega dos respiradores para o Maranhão seria feita por etapas, sendo que, para essa segunda etapa de entregas, os respiradores foram enviados diretamente à direção do HU-UFMA.

    O assessor do Senador Roberto Rocha, Pedro Vasconcelos, que o representou, ressaltou a preocupação do parlamentar em lutar para trazer equipamentos úteis para a saúde e equipar as unidades que precisam desses materiais. “O senador Roberto Rocha não tem medido esforços no sentido de que os hospitais sejam equipados, principalmente o Hospital Universitário da UFMA. Ele tem tido muita preocupação com o hospital, em conseguir recursos para que esta unidade de saúde esteja propícia para atender a sociedade maranhense”, destacou.

    A Superintendente do Hospital Universitária, Joyce Lages, afirmou que os respiradores representam uma assistência mais qualificada para os pacientes que hoje são assistidos no HU. “Chegam em um momento muito oportuno, considerando que, para a montagem dos 40 leitos de que hoje o hospital dispõe para pacientes com COVID-19, o HU fez remanejamento de respiradores de outras áreas que não foram contempladas e, nesse momento, teremos, com certeza, esse problema resolvido”, afirmou.

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    Assembleia aprova estado de calamidade em mais 23 municípios

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta terça-feira (2), mais 23 Projetos de Decretos Legislativos de calamidade pública em municípios. Os projetos foram solicitados pelos prefeitos das respectivas cidades, em decorrência do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

    Os municípios que tiveram os pedidos de calamidade pública aprovados foram: Alto Alegre do Maranhão, Axixá, Brejo, Buritirana, Coelho Neto, Duque Bacelar, Serrano, Itaipava do Grajaú, São Francisco, Santa Filomena, Peritoró, Maracaçumé, Porto Rico, São Roberto, João Lisboa, Turilândia, Santo Amaro, Nina Rodrigues, Satubinha, Imperatriz, Raposa, Morros, São Raimundo do Doca Bezerra.

    Nos documentos encaminhados à Assembleia, os chefes do Executivo Municipal solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública em seus municípios, devido à pandemia da Covid19, bem como ao aumento de casos de H1N1.

    Com a aprovação dos decretos, as referidas Prefeituras poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. E nos termos do Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública no município.

    A dispensa de licitação a que se refere o inciso II do referido artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública, conforme §1º do art. 4, da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

    Também fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, de acordo com as datas previstas por cada Prefeitura.

    A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada continuamente pelos titulares dos órgãos públicos, ficando as Secretarias Municipais autorizadas a promover a suspensão temporária ou restrição de atendimentos externos e rodízio de servidores, bem como estabelecer normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual, com as medidas emergenciais de higiene e assepsia, as escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalhos dos servidores, com vistas a garantir a eficiência e evitar prejuízos à população.

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    Enfermeiros tem carga horária ampliada sem aumento salarial no São Domingos e UDI Hospital

    No meio do estresse da pandemia, os principais hospitais de São Luís pretendem aumentar a carga horária de trabalho de enfermeiros sem que haja aumento salarial.

    Pelo menos o São Domingos e UDI Hospital, planejam passar a escala 12/60 para 12/36. Enfermeiros das unidades enviaram a denúncia para o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

    “As pessoas que faziam uma escala de 12h por 60h, que trabalhavam um dia e tinham duas folgas, para trabalhar novamente 12h no período noturno, agora passam a entrar numa escala que, ao meu ver é desumana, de 12h por 36h, a pessoa trabalha uma noite, folga no outro dia e no outro dia está novamente a noite no hospital”, em tom de preocupação alertou o deputado estadual Dr. Yglésio (PROS).

    A remuneração insatisfatória dos enfermeiros no Maranhão é percebida não só pelos próprios enfermeiros, mas por todos os profissionais de saúde. “A gente não pode compactuar nesse momento é um aumento tão grande na carga horária sem uma repactuação financeira. Os hospitais não podem explorar as pessoas a serviço do lucro”, disse Yglésio.

    Confira o vídeo:

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    Conta de energia pode ser parcelada em até 12 vezes no cartão de crédito

    Blog Priscila Petrus

    Em seu site, a Equatorial Maranhão traz opções de pagamento no crédito à vista ou parcelado.

    Equatorial Energia Maranhão está disponibilizando um novo serviço para todos os seus clientes no Estado. Agora, o pagamento das faturas de energia pode ser feito de forma rápida e prática no site da empresa, o www.equatorialenergia.com.br.

    A quitação poderá ser feita por meio dos cartões de crédito à vista de uma ou mais contas, e com facilidades de parcelamento em até 12 vezes, a partir de duas contas vencidas ou a vencer.

    Para utilizar o serviço, o cliente deve acessar o portal da distribuidora e, na barra de pesquisa, digitar “pagamento de conta”. Feito isso, o usuário é direcionado para uma tela em que precisará colocar os dados do titular da conta contrato, para o sistema localizar as faturas que estão em aberto. Em seguida, será aberta uma nova tela com as opções de pagamento.

    A gerente da área de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Maranhão, Francila Soares, destacou o quanto a empresa tem se dedicado para atender as necessidades dos consumidores. “Um dos nossos principais valores é a dedicação ao cliente. E, foi pensando nisso, que estamos implantando mais essa novidade: o pagamento por meio do Site. Essa modalidade visa garantir aos nossos clientes uma nova forma de pagamento das contas com parcelamento acessível, sem exposição em filas e na segurança do seu lar”, ressalta Francila.

    FORMAS DE PAGAMENTO – O pagamento das faturas no site da Equatorial Maranhão atenderá alguns critérios. São eles:

    • No crédito à vista: fatura vencida ou a vencer.
    • No crédito parcelado em até 12 vezes: mínimo de 2 faturas vencidas ou a vencer, desde que a prestação mínima seja de R$ 7,00.

    BANDEIRAS ACEITAS: Visa, Master, Elo, Hipercard, Amex e Diners Club. Também será aceito o Cartão do Auxílio Emergencial, através da bandeira Elo Débito.

    A Equatorial reforça que o serviço no site é totalmente seguro, desenvolvido com ferramentas altamente modernas para garantir a segurança das informações dos clientes. Após o pagamento, será gerado um comprovante da transação financeira, proporcionando mais confiança no processo. Com a implantação desse tipo de serviço, a empresa também colabora com as recomendações de distanciamento social, fazendo com que o cliente faça algo importante e necessário sem precisar sair de casa.

    SERVIÇO: pagamento da conta de energia no site da Equatorial Maranhão

    Onde: serviço disponível no site da empresa – www.equatorialenergia.com.br

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    Aprovado projeto de César Pires que obriga planos de saúde a agilizar assistência a vítimas da Covid-19

    A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta terça-feira (2), em sessão remota, o projeto de lei do deputado César Pires que obriga as operadoras de planos de saúde a manifestarem-se, no prazo máximo de seis horas, sobre os procedimentos requisitados pelos médicos para tratamento de pacientes com COVID-19. A proposta, que contou com o apoio de todos os 31 parlamentares presentes na votação virtual, visa coibir a prática reincidente e abusiva dessas empresas, que têm retardado a liberação de procedimentos e, dessa forma, estão prejudicando a assistência às pessoas cometidas pelo coronavírus.

    Em sua justificativa, César Pires ressaltou que a pandemia mundial exige medidas rápidas, principalmente na defesa da saúde e vida dos pacientes acometidos pela Covid-19. Mesmo assim, o esforço dos médicos e demais profissionais de saúde muitas vezes torna-se em vão em razão da demora imposta pelo excesso de burocracia que os planos de saúde sempre impuseram aos seus consumidores, e que mesmo neste cenário não foi minimizado. Ele citou o caso de uma pessoa amiga internada em um hospital de São Luís, cujos familiares tiveram dificuldade de obter autorização para um procedimento

    “Uma das características dessa doença é a sua rápida evolução e, consequentemente, a necessidade de tratamento e intervenção médica o mais breve possível, o que tem se tornado impossível em razão da demora para autorização de procedimentos pelos planos de saúde. Em determinados casos a operadora chega a informar que a autorização se dará no prazo de 48 horas, o que pode significar a morte do paciente. A resposta deve ser rápida, inclusive se for negativa. O que é inadmissível é o silêncio ou demora dessas empresas, o que tem ocorrido em casos concretos, de pessoas conhecidas”, enfatizou César Pires.

    O deputado acrescentou que já há entendimento consolidado nos Tribunais de que os procedimentos requisitados são de escolha dos médicos. “Várias já foram as medidas tomadas pelo Poder Legislativo em defesa da saúde das pessoas. Outras esferas também agem nesse sentido, como a Agência Nacional de Saúde (ANS), que obrigou as operadoras a incluir no rol dos procedimentos básicos o teste para detecção do vírus. Nossa intenção é a proteção de uma grande parcela dos consumidores maranhenses, não só de seus direitos mas de suas vidas”, conclui César Pires.

    Durante a votação, os deputados Wellington do Curso e Roberto Costa destacaram a importância do projeto. “São iniciativas como esta que mostram a importância do Legislativo, que sai em defesa dos direitos das pessoas”, declarou Costa. “”Parabenizo ao deputado César Pires por sua sensibilidade, em buscar solução para os problemas dos maranhenses”, acrescentou Wellington do Curso.

    De acordo com o texto aprovado, a manifestação das operadoras de planos de saúde sobre procedimentos requisitados deve ser fundamentada e por escrito, seja ela autorizando ou negando o procedimento, em um prazo máximo de seis horas. O descumprimento total ou parcial dessas regras sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990), além das outras penalidades cabíveis. O projeto segue agora para a sanção do governador Flávio Dino.

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    Assembleia realiza nesta terça nova Sessão Extraordinária com votação remota

    A Assembleia Legislativa do Maranhão realiza, nesta terça-feira (2), às 10h, nova Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, para a apreciação de proposições, entre decretos legislativos, projetos de lei e requerimentos, com novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no Maranhão. A sessão foi convocada pelo presidente Othelino Neto (PC do B) e será transmitida, ao vivo, pela TV Assembleia, no canal aberto digital 51.2, canal 17 na TVN, site www.al.ma.leg.br/tv, rádio web, www.radioalema.com, e nas páginas oficiais da TV e da Assembleia Legislativa no Facebook e Instagram.

    Na Ordem do Dia consta a Proposta de Emenda Constitucional nº 023/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhada pela Mensagem nº 119/2019, que altera o artigo 193 da Constituição do Estado do Maranhão. E também o requerimento de autoria do deputado Ricardo Rios (PDT), para que sejam discutidos e votados, em regime de urgência, os Projetos de Lei nº 148 ,153,174, 177 e 180 de 2020.

    Também está na pauta o Projeto de Lei Ordinária nº 177/2020, de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM), que obriga  os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outros órgãos responsáveis pelo ensino fundamental e  médio, solicitar informações dos dados da fatura de energia elétrica e o Número de Identificação Social (NIS), quando da efetivação das matrículas e realização de outros cadastros, e o PL nº 148/2020, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos laboratórios da rede privada notificarem o Laboratório Central de Referência em Saúde Pública (Lacen) e a Secretaria de Estado da Saúde, em caso de suspeição ou confirmação de casos de Covid-19 e outras doenças infecciosas, com anexação do Projeto de Lei nº 150/2020, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB).

    Outra proposição que será apreciada é o Projeto de Lei  nº 174/2020, do deputado Dr. Yglésio (PROS), que altera a Lei Ordinária Estadual nº 11.259, que dispõe sobre os descontos nas mensalidades das instituições de ensino durante a suspensão das atividades em virtude da Covid-19.

    Consta, ainda, na pauta, o PL nº 180/2020, de autoria do deputado César Pires (PV), que dispõe sobre o tempo máximo de manifestação dos planos de saúde sobre autorização de procedimentos requisitados para pacientes com Covid-19;

    E, por fim, o PL nº 153/2020, de autoria do deputado Duarte Jr (Republicanos), que estabelece procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanhas, sediados no estado do Maranhão, com anexação do Projeto de Lei nº 154/2020, de autoria do deputado Adriano Sarney (PV).

    Calamidade pública

    Serão apreciados os projetos de decretos legislativos, oriundos de pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovam pedidos de reconhecimento do estado de calamidade pública em mais 23 municípios maranhenses. São eles: São Francisco, Santa Filomena, Peritoró, Maracaçumé, Coelho Neto, Porto Rico, Duque Bacelar, São Roberto, Itaipava do Grajaú, João Lisboa, Turilândia, Santo Amaro, Nina Rodrigues, Alto Alegre do Maranhão, Satubinha, Imperatriz, Raposa, Morros, Brejo, Axixá, Monção, São Raimundo do Doca Bezerra e Buritirana.

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    Loucura! Veja vídeo de manifestantes que queimam e rasgam máscaras de proteção contra o covid-19 no Maranhão

    O Maranhão mostrou ontem ao Brasil uma cena inusitada, hilária e de irresponsabilidade. Manifestantes saíram em procissão das cidades de Santa Helena e Turilândia em protesto contra o novo coronavírus.

    E para a surpresa geral, queimaram e rasgaram suas próprias máscaras. Um dos líderes bradava em alto tom: “Jesus não quer ver ninguém mascarado, Deus não se agrada de medrosos”.

    Em Santa Helena já tem 251 casos confirmados e em Turilândia 104 pessoas já foram infectadas.

    Veja abaixo os vídeos da manifestação:

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    Governo do Estado baixa novas regras para serem adotadas em consultórios de Odontologia

    Blog Diego Emir

    O Governo do Maranhão baixou nesta sexta-feira (29) uma série de regras voltadas para o segmento de Odontologia que vão vigorar a partir desta segunda-feira (1º de junho. Conheça as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

    Triagem prévia ao atendimento odontológico

    • Adotar procedimento de triagem para classificação de risco e aconselhamento de paciente como atendimento pré-clínico e suporte assistencial como estratégia de enfrentamento à pandemia de COVID-19 por telefone ou presencial.
    • Para consultas ambulatoriais, realizar previamente, seguintes questionamentos: Você esteve com sintomas gripais nos últimos 14 dias? Você entrou em contato com pessoas com sintomas gripais nos últimos 14 dias? Você apresentou nos últimos 14 dias algum dos seguintes sintomas como febre, perda repentina do olfato e paladar, desconforto respiratório e/ou dificuldade para respirar, dor no corpo, diarreia, dor abdominal, mesmo que de forma rápida?  Você tem mais de 60 anos? Você é portador de alguma doença no coração, pulmão ou autoimune?
    • A resposta afirmativa para uma dessas perguntas deve promover o adiamento do atendimento para um período após 21 dias, caso não seja uma necessidade de atendimento emergencial.
    • O paciente deve ser informado a não trazer acompanhante para a consulta, a menos que seja crianças menores de 12 anos, idoso e PNE (Pacientes Portadores de Necessidades Especiais).

    Durante a espera do paciente para atendimento

    • Evitar aglomeração na sala de espera, devendo manter distância de pelo menos 1,5 m entre as pessoas e uso obrigatório de máscaras.
    • Orientar os pacientes a adotar as medidas de higiene respiratória/etiqueta da tosse: Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; Utilizar lenço de papel descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos); Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca.
    • Disponibilizar local para higiene das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica a 70%.
    • Podem ser utilizados alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc.) na entrada dos serviços de saúde e em locais estratégicos (áreas de espera, elevadores, lanchonetes, etc.) para fornecer aos pacientes e acompanhantes/visitantes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, higiene respiratória/etiqueta da tosse.
    • As consultas devem ser reduzidas e espessadas para que não haja cruzamento de pacientes na sala de espera. Assim, o clínico deve permitir um intervalo de 20 minutos mínimo entre o fim de um atendimento e início de outro para que procedimentos de limpeza e desinfecção do ambiente possam ser executados.

    Anamnese presencial

    • Aferir a temperatura corporal do paciente, preferencialmente com termômetro digital de testa.
    • Paciente com temperatura igual ou superior a 37,8° C, caso não apresente urgência ou emergência odontológica, deve ter consulta remarcada e ser instruído a procurar avaliação médica.
    • Paciente com suspeita ou confirmação de COVID-19, caso não apresente urgência ou emergência odontológica, deve ser orientado a seguir para avaliação médica, cumpri isolamento social. O atendimento odontológico eletivo desse paciente é recomendado após ausência de sintomas gripais e cumprimento da quarentena.

    Consultório odontológico/ ambulatório

    • Reforçar a limpeza de superfícies (bancadas, armários, trincas, torneiras, cadeiras, focos, equipo etc.) com hipoclorito de sódio a 0,1% ou álcool 70% após atendimento de cada paciente.
    • Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%.
    • Prover infraestrutura e insumos para a higiene das mãos (água, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal) e dispensador de preparação alcoólica a 70%.
    • Utilizar EPIs (gorro, óculos de proteção, máscara cirúrgica ou N95/PFF2 ou equivalente, protetor facial (face shield), avental impermeável e luvas de procedimento, considerando que todos os pacientes assintomáticos e sintomáticos podem transmitir o COVID-19.
    • Para procedimentos sem produção de aerossol o uso de máscara cirúrgica é recomendado, sendo indicada a troca a cada paciente. No caso de realização de procedimentos que produzam aerossol deve dar preferência para o uso de máscara N95 ou máscara PFF2 sem válvula. Lembrando que as máscaras N95 possuem recomendação de uso por 8 horas, se for protegida de contaminação líquida e utilizada concomitante a viseira plástica (face shield). Caso contrário a máscara N95 ou máscara PFF2 sem válvula, possuem recomendação de uso por 4 horas.
    • Considerando que, uma das principais vias de contaminação do profissional de saúde é no momento de desparamentação, é fundamental que todos os passos de higiene de mãos entre a retirada de cada EPI sejam rigorosamente seguidos.
    • A utilização de duas luvas com objetivo de reduzir risco de contaminação no processo de desparamentarão não está indicada, pois pode passar a falsa sensação de proteção. A medida mais eficaz para prevenir contaminação do profissional no processo de retirada das luvas é a higienização obrigatória das mãos e cumprimento de todos os passos recomendados.
    • Durante os procedimentos (com luvas), o cirurgião-dentista e/ou auxiliar não devem atender telefone, abrir ou fechar portas usando a maçaneta. Devem evitar tocar com as mãos em locais passíveis de contaminação.
    • Preferir radiografias extraorais, como Raio X panorâmico ou Tomografia Computadorizada (com feixe cônico) ao Raio X intraoral para a redução do estímulo à salivação e tosse.
    • Deve ser realizada a aspiração contínua da saliva residual e se possível com sistema de sucção de alta potência (bomba a vácuo). A limpeza das mangueiras que compõe o sistema de sucção deve ser realizada, ao término de cada atendimento, com desinfetante a base de cloro na concentração de 2500mg de cloro por litro de água.
    • Sempre que possível, trabalhar a 4 mãos (EPIs para ambos).
    • Utilizar colutório antimicrobiano, pré-procedimento, aplicando-o às estruturas bucais através de embrocação com gaze ou bochecho. Recomenda-se o uso de agentes de oxidação (ex: peróxido de hidrogênio de 0,5 a 1% ou polvidona a 0,2% para não alérgicos), com o objetivo de reduzir a carga viral. A clorexidina parece não ser eficaz. Realizar este procedimento após redução consistente da saliva residual, por aspiração contínua. A indicação do uso de agentes de oxidação é exclusivamente para pré-procedimento, não é recomendado o uso contínuo desse produto pelo paciente.

    Outras medidas para minimizar a geração de aerossóis e respingos salivares

    • Colocar o paciente na posição mais adequada possível;
    • Utilizar sucção/aspiração de alta potência para reduzir quantidade de saliva na cavidade oral e estímulo à tosse, além de dique de borracha para reduzir a dispersão de gotículas e aerossóis;
    • Evitar o uso de seringa tríplice, principalmente em sua forma em névoa (spray), acionando os dois botões simultaneamente. Regular a saída de água de refrigeração.
    • Sempre que possível, recomenda-se utilizar dispositivos manuais, como escavadores de dentina, para remoção de lesões cariosa (evitar canetas de alta e baixa rotação) e curetas periodontais para raspagem periodontal. Preferir técnicas químico-mecânicas se necessário.
    • Não utilizar aparelhos que gerem aerossóis como jato de bicarbonato e ultrassom; Sempre que possível, utilizar isolamento absoluto (dique de borracha).
    • Esterilizar em autoclave todos os instrumentais considerados críticos, inclusive canetas de alta e baixa rotação que devem conter válvulas anti-refluxo.
    • Em casos de pulpite irreversível sintomática (DOR), a exposição da polpa deve ser feita, se possível, por meio de remoção químico-mecânica e uso de isolamento absoluto e sugador de alta potência.
    • Utilizar dispositivos manuais (como as curetas periodontais) para a remoção de cáries e raspagem periodontais, a fim de minimizar ao máximo a geração de aerossóis.
    • Utilizar aspirador descartável em todo atendimento.
    • Para pacientes com contusão de tecidos moles faciais, realizar o debridamento; enxaguar a ferida lentamente com soro fisiológico; secar com aspirador cirúrgico ou gaze, para evitar a pulverização.
    • Sempre que possível, dar preferência às suturas com fio absorvível.
    • Os casos de lesões bucais e maxilofaciais, com potencial risco de morte, devem ser admitidos em hospital, imediatamente. · Depois do atendimento, devem-se realizar os procedimentos adequados de limpeza e desinfecção ambiental e das superfícies.
    • Após a realização de procedimentos de urgência em pacientes com suspeita/confirmação de infecção por SARS-COV2 está indicada a limpeza e desinfecção das superfícies do consultório odontológico, utilizando preferencialmente um tecido descartável com o desinfetante padronizado, com especial atenção para as superfícies de maior contato como painéis, foco de iluminação, mesa com instrumental, cadeira odontológica, etc. Não é necessário tempo de espera para reutilizar a sala após a limpeza e desinfecção.
    • Ao final do dia, deverá ser realizada limpeza terminal de toda a área.
    • Tratamento de Resíduos: De acordo com a Nota Técnica ANVISA Nº 04/2020, os resíduos devem ser acondicionados, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 48 horas e identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura, vazamento e tombamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados. Todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo COVID-19 devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018 (disponívelem:http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdfc5d3081db331-4626- 8448-c9aa426ec410).

    Atendimento em ambiente hospitalar – Além dos cuidados supracitados para Consultório Odontológico/ Ambulatório, a fim de reduzir o risco de contaminação recomenda-se:

    • O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como gorro, óculos de proteção, protetor facial (face shield), avental impermeável, luvas de procedimento, máscara N95/PFF2 ou equivalente e realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.
    • Dispor de infraestrutura e insumos para a higiene das mãos (água, sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal) e dispensador de preparação alcoólica a 70%.
    • A oroscopia (exame realizado para detectar doenças na cavidade bucal) somente deve ser realizada a pedido médico, em caráter de urgência ou emergência.
    • Deve ser realizada a aspiração contínua da saliva residual e se possível com sistema de sucção de alta potência (bomba a vácuo). As secreções aspiradas devem ser acondicionadas num coletor selado com desinfetante contendo cloro (2500mg/L) e a limpeza das mangueiras de sucção devem seguir o mesmo protocolo de higiene com desinfetante a base de cloro (2500mg/L).
    • Utilizar colutório antimicrobiano, pré-procedimento, aplicando-o às estruturas bucais através de embrocação com gaze ou bochecho. Recomenda-se o uso de agentes de oxidação (ex: peróxido de hidrogênio de 0,5 a 1% ou polvidona a 0,2%), com o objetivo de reduzir a carga viral. A clorexidina parece não ser eficaz. Realizar este procedimento após redução consistente da saliva residual, por aspiração contínua. A indicação do uso de agentes de oxidação é exclusivamente para pré-procedimento, não é recomendado o uso contínuo desse produto pelo paciente.
    • Procedimentos geradores de aerossóis em pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19 podem ser, alternativamente, realizados em salas com pressão negativa ou salas fechadas com acesso de pessoal e material limitados.

    Atendimento em unidades de terapia intensiva – Além dos cuidados já citados para ambiente hospitalar, deve-se adotar:

    • Seguir as mesmas recomendações de medidas de segurança e redução de riscos de contaminação, descritas acima, direcionadas aos consultórios e ao ambiente hospitalar, inclusive o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como gorro, óculos de proteção, protetor facial, avental impermeável, luvas de procedimento, máscara N95 ou PFF2 ou equivalente.
    • Suspender o uso de alta ou baixa rotação e spray de água em procedimentos. Em casos de necessidade absoluta, os mesmos devem ser realizados em centro cirúrgicos, com o uso de isolamento absoluto, protetores faciais e máscaras N95.
    • Não realizar oroscopia, exceto em casos que apresentem sinais e/ou sintomas que caracterizem uma emergência ou a pedido médico.
    • Realizar protocolo de higiene bucal para paciente em UTI preconizado pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).
    • Pacientes com risco descartado para COVID-19: Manter Protocolo Operacional Padrão – POP de higiene bucal com clorexidina a 0,12%.
    • Pacientes confirmados ou com suspeita de COVID-19 que estiverem submetidos à traqueostomia ou intubação orotraqueal: Aplicar gaze ou swab bucal embebidos em 15ml de peróxido de hidrogênio a 1% ou povidona a 0,2% por 1 minuto, 2 vezes ao dia previamente a higiene bucal com clorexidina visando a redução da microbiota bucal. Utilizar clorexidina 0,12% embebida em gaze ou swab bucal, de 12 em 12 horas visando a prevenção de Pneumonia Associada a Ventilação Mecânica – PAV desde o momento da intubação orotraqueal.
    • Pacientes confirmados ou com suspeita de COVID-19 conscientes orientados e em ar ambiente: Realizar bochecho de 15ml de peróxido de hidrogênio a 1% ou povidona a 0,2% por um minuto, 1 vez ao dia. o Manter Protocolo Operacional Padrão de higiene bucal com clorexidina a 0,12%.
    • Pacientes com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, que fazem uso de dispositivos protéticos bucais, quando retirados, NÃO armazenar no hospital. Estes dispositivos deverão ser entregues, devidamente desinfetados, a um responsável. Em caso da necessidade de uso determinado pelo cirurgião-dentista, a(s) prótese(s) deverão ser entregues com antecedência à equipe de assistência para desinfecção, em conformidade com o Protocolo estabelecido por cada hospital.
    • Não é recomendado o armazenamento de escova dental. Estas deverão ser descartadas após o seu uso.

    Observação: A utilização de agentes oxidantes, como o peroxido de hidrogênio, está sendo recomendada na expectativa de se obter redução de carga viral, prévia aos procedimentos odontológicos, já que estudos recentes demonstraram a sua eficácia no combate ao vírus SARS-CoV-2 e por serem colutórios já utilizados pela Odontologia. É importante ressaltar que, não há na literatura até o momento, outro agente antimicrobiano que demonstre ação comprovada e que possa ser aplicado às estruturas bucais. A Povidona apresenta comprovadamente um maior risco de eventos alérgicos. A menor concentração disponível no mercado é do peroxido de hidrogênio 3% e o serviço de Farmácia Hospitalar deve ser informado em tempo hábil para definir a melhor maneira de viabilizar a formulação a de 0,5% a 1%.

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    Deputado federal diz que estará atento a aplicação dos recursos emergenciais à saude do Maranhão

    O Presidente da República sancionou o Auxílio Emergencial a estados e municípios. O Maranhão receberá mais de 1,5 Bilhões de Reais em recursos para serem aplicados na saúde pública dos municípios do nosso estado. O deputado federal Paulo Marinho Júnior, estará atento e vigilante para que esse dinheiro seja usado da forma correta para o bem de nosso Maranhão. 

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    Governo do Maranhão vai liberar funcionamento de shoppings no dia 15 de junho, academias dia 22 de junho e bares/restaurantes dia 29 de junho

    Blog Diego Emir

    O Governo do Maranhão anunciou por meio de portaria que a partir do dia 15 de junho voltam a funcionar lojas de rua, tais como sapatarias, lojas de roupas, presentes e congêneres;, assim como lojas situadas em shopping centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos).

    No dia 22 de junho, voltam as academias de ginástica e esportes. E no dia 29 de junho Bares e Restaurantes e Praças de alimentação em shopping centers, voltam a ser abertos.

    Vale lembrar que as datas elaboradas pelo Governo do Maranhão são baseadas em previsões de acordo com as condições do novo coronavírus.

    Confira aqui  o documento na íntegra

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    Aulas começarão a retornar dia 15 de junho

    Tem que cumprir normas sanitárias, reduzindo número de alunos por salas. Essas medidas irão até agosto. Voltarão gradativamente, começando com os cursos pós  graduação, graduação, Ensino Médio, Ensino Findamental e por último Educação Infantil. Calcula-se até o final de Junho.

    Salões de belezas já irão funcionar a partir da próxima semana. Cultos e missas terão que diminuir as lotações com as devidas ações sanitárias, provavelmente na próxima semana

    Aguardem novas informações.

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