As empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de novembro para regularizarem seus débitos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), antes que sejam promovidos os atos de formalização para exclusão do regime tributário favorecido do Simples.

Sefaz, em São Luís

Essas empresas poderão regularizar os seus débitos com redução de 95% de multa e juros no pagamento integral ou em parcelamento especial com redução de 90% a 60% dependendo da quantidade de parcelas. Caso não se regularizem neste prazo, serão excluídas do Simples Nacional e recolherão os tributos no ano de 2024 como regime normal de tributação, informou o gestor Alexandre Silva.

Desde junho de 2023 a Sefaz já havia enviado às empresas o Termo de exclusão do Regime Simples Nacional, porém aguardará o prazo do dia 30/11/2023 para a efetivação da exclusão, em razão da prorrogação do benefício de redução de multas e juros para o pagamento à vista e parcelamento especial.

Nesta notificação em junho de 2023, a Sefaz identificou 6.700 estabelecimentos que apresentam débitos da ordem de R$ 172 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já constituídos e não pagos. Atualmente, ainda restam 1.996 empresas em situação irregular, com débitos no valor total aproximado de R$ 155 milhões.

Estas empresas não poderão emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos”, destacou o gestor do Simples Nacional, Alexandre Silva.

Além da exclusão do Simples, as empresas continuarão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial, podendo ainda ser enviados para o cadastro restritivo do Serasa e protesto em cartório.


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