Caso Décio: mais um pedido de habeas corpus negado a Glaucio e Miranda
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (12) pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes de Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda de Carvalho, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.
Gláucio e José de Alencar tiveram prisão decretada em 13 de junho do ano passado, sob a acusação de homicídio praticado mediante promessa de recompensa, sem possibilidade de defesa à vítima, e formação de quadrilha, com base nos artigos 121, 29 e 288 do Código Penal.
O habeas corpus foi impetrado sob a alegação de que a prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, inexistindo motivação a justificar a sua manutenção.
A defesa afirma que a prisão foi determinada em desacordo com o Código de Processo Penal (CPP). Sustenta que, em sede de decisão de embargos de declaração, não faz sentido a sua manutenção por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.
Argumenta ainda que a Justiça do Piauí concedeu Alvará de Soltura a Gláucio Alencar e José de Miranda porque a prisão, por garantia da ordem pública, não mais existe, porquanto haviam sido realizados seus interrogatórios, mesmo que tivesse findada instrução criminal.
A desembargadora Ângela Salazar (relatora) não acolheu os argumentos da defesa e afirmou que a prisão dos dois envolvidos na morte do jornalista Décio Sá está devidamente aplicada.
A magistrada atentou para a situação de perigo ao normal desenvolvimento do processo com o risco de alteração das provas ou de fuga dos acusados, caso seja revogada a prisão.
Em relação à possibilidade de liberdade dos acusados, já que estes foram beneficiados com tal medida no vizinho Estado do Piauí, Ângela Salazar afirmou que a iniciativa não merece prosperar, uma vez que são situações totalmente diferentes, onde, em regra, não pode a decisão de um Tribunal com mesma jurisdição (no caso horizontal) interferir na de outra Corte de Justiça.
TJMA
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Para o Tribunal de Justiça do Maranhão,(TJMA) TIRO O MEU CHAPÉU.
Edmilson Moura.
Blog Rebelde Solitário
REBELDE SOLITÁRIO
ESTES BANDIDOS AI SAO PRESSO POLITICO TODOS ELES SO TEM A LIBERDADE SE A GOVERNADORA DER O OK DO CONTRARIO VAO SER CONDENADOS E SO SAI QUANDO CUMPRIR A PENA E O MESMO CASSO DO EX DEPUTADO ZE GERARDO E A QUADRILA DELE O CAPITAO TA SOLTO POR ORDEM DA GOVERNADORA OK
Muita injustiça enquanto os bandidos tomam conta de São luis esses inocentes estao no lugar de outros bandidos tudo por capricho dela coisa feia em governadora assim com esse péssimo exemplo vc não ganha eleição e nem voto ja perdeu o meu e da minha familia
CARO LUIS PABLO O DEP CUTRIM É INTELIGENTE ELE SABE DA VERDADE ESTA ESPERANDO A HORA CERTA PARA BOTAR PARA FORA OS DETALHES E VAI SER USADO NA ELEIÇAO ESPERE QUE QUANDO ESTIVER PERTO VEM BOMBAAAA E ELE TEM AS INVESTIGAÇOES DELE NAO É BOBO, DELEGADO FEDERAL SECRETARIO NAO VAI GOSTAR E AINDA VAI BOTAR O GOVERNO NO MEIO FALTA POUCO ABS
TODOS ESSES PILANTROES VÃO COMER O PÃO QUE O DIABO AMASSOU.E EM PEDRINHAS CUMPRIRÃO UMA PENA CAPITAL.ESPEREM!!!! TRIBUNAL DO JÚRI ÊH POUCO,ELES DEVERIAM PEGAR ERA PENA DE MORTE…..