Justiça mantém multa diária de R$ 20 mil contra a CAEMA
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Melo, rejeitou nesta segunda-feira (11), de forma sumária, Mandado de Segurança ajuizado pela Companhia de Abastecimento de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA) onde impugnava decisão proferida pelo juiz de São Domingos do Maranhão e posteriormente confirmada pelo desembargador Kleber Carvalho.
A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz determinou que a empresa tomasse as medidas necessárias para restabelecer, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água naquele município, sob pena de multa diária no valor R$ 20 mil.
Insatisfeita com a decisão, a CAEMA recorreu ao Tribunal de Justiça e, na análise inicial do recurso, o desembargador Kleber Carvalho negou a liminar que pleiteava a primeira decisão. Desta negativa, a CAEMA ajuizou mandado de segurança que foi distribuído ao desembargador Raimundo Melo. Ele indeferiu liminarmente os pedidos da empresa.
Em sua decisão, Melo ressaltou que o “Mandado de Segurança contra ato jurisdicional de desembargador somente é admissível, excepcionalmente, pela jurisprudência, quando revestido de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso.
Melo disse ainda que os membros dos Tribunais guardam entre si igual hierarquia, pois o posicionamento e voto de cada um têm o mesmo valor, o mesmo peso e é a prevalência da maioria que garante o resultado no julgamento, razão pela qual não é pertinente e nem razoável que um integrante da Corte possa, monocraticamente, modificar ou tornar sem efeito decisão de outro membro de igual hierarquia e competência.
“Admitir-se a possibilidade de um desembargador cassar a decisão de outro é desestruturar o exercício da jurisdição, mormente quanto à concessão de liminares ou sua negativa, bem assim no exame dos pedidos de efeito suspensivo em Agravos de Instrumento, criando-se situação de extrema insegurança jurídica e o estremecimento das relações institucionais”, assinalou.
Segundo o desembargador, “conceder liminar em Mandado de Segurança contra decisão judicial proferida por magistrado de igual grandeza tem de ser uma exceção à regra e desde que a decisão prolatada seja eivada de mácula, ilegalidade ou absurdos, que juntos transformem a decisão em verdadeira teratologia jurídica”.
Ele concluiu afirmando que “o Tribunal Pleno não possui hierarquia superior às Câmaras Cíveis, inexistindo suporte legal capaz de justificar a viabilidade de reforma da decisão por órgão que não tem competência para tanto”. Ainda cabe recurso contra a decisão proferida por Melo.
As informações são da Assessoria de Comunicação do TJMA
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Caro Luis Bom dia,
Moro em São Domingos Do Maranhão e na Praça Getulio Vargas esta sem fornecimento de água da caema ha oito meses,o motivo é que dois poços foram danificados e tem que ter no mínimo estes dois poços funcionando para que o fornecimento seja restabelecido e opere no limite,a caema regional me informou que solicitou para a caema em São Luis Que por sua vez disse que solicitou para a governadora,entrei em contato no palácio do Governo do estado fui atendido pelo Sr.Antonio De Oliveira e não obtive uma resposta e muito menos indicação de que o governo esteja empenhado em resolver o problemas que é de sua responsabilidade.
Lembrando meu caro que a água que recebemos em nossas torneiras (quando tem) não é tratada do jeito que sai do poço chega para o consumo.