O pior de tudo é que o Procon nunca esteve em uma residência no momento do corte. A suspensão do fornecimento de energia elétrica e água sempre aconteceu depois que o consumidor, no prazo de 15 dias após o vencimento e do recebimento de uma notificação, apesar da  Lei Estadual n° 11.280, de 15 de junho de 2020. 

Por onde anda o Procon? A lei, realmente, existe e não permite que, enquanto durar o plano de contingência da Covid-19 no Maranhão, não podem ser realizados cortes nesses serviços essenciais. Porém, é só o que tem acontecido diariamente.

Um funcionário de uma empresa terceirizada bate à sua porta para informar o corte, caso esteja passando do prazo de 15 dias do aviso. Se o consumidor não estiver com o dinheiro em conta para pagar a dívida pelo aplicativo, o corte é inevitável e a religação só no dia seguinte ou 48 horas depois. E com acréscimos.


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