Por André Richter – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O colegiado julgou o caso de uma moradora que não paga as taxas condominiais desde 1998, acumulando uma dívida de mais de R$ 290 mil. No recurso apresentado, a defesa afirmou que moradora estava impedida de usar as áreas de lazer, como a piscina, a brinquedoteca e o salão de festas em razão da inadimplência.No processo, a moradora informou que deixou de pagar o condomínio após o falecimento do marido, que foi vítima de um latrocínio (roubo seguido de morte).Ao analisar o caso, por unanimidade, a turma seguiu voto proferido pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, e entendeu que o condomínio não pode impor sanções que não estão previstas em lei para constranger o morador que está inadimplente.Cabe recurso contra a decisão.

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