A Secretaria Municipal de Educação (Semed) enviou à Câmara de São Luís uma nota de esclarecimento sobre os precatórios do FUNDEF.

Câmara Municipal de São Luís

A nota foi lida pelo vereador Francisco Chaguinhas (Podemos), que presidia a sessão da Câmara, nesta quarta-feira (11):

“A Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclarece, em relação à incidência de imposto de renda sobre o pagamento do rateio dos precatórios do FUNDEF, o seguinte:

1º: O projeto de lei enviado à Câmara Municipal de São Luís não estabelece que a Prefeitura fará a retenção do imposto de renda na fonte.

2º: O inciso III do mencionado projeto prevê apenas que serão observadas, quanto ao imposto de renda, as regras da legislação de regência que são de competência da União, por se tratar de imposto federal.

3º: Conforme as regras vigentes da legislação federal, o pagamento do abono decorrente dos precatórios do FUNDEF possui natureza indenizatória (Art. 47 a, § 2, inciso II da Lei 14.113/2020, incluído pela Lei 14.325/2022).

4º: Dessa forma, conforme regra tributária vigente, não incide imposto de renda sobre verba de natureza indenizatória. Razão pela qual não haverá incidência de imposto de renda sobre o rateio destinado aos professores da Rede Pública de Ensino de Educação de São Luís.”

O vereador Pavão Filho (PDT) comentou a nota: “O correto seria nem ter mencionado no projeto essa questão sobre imposto de renda, pois, é de conhecimento de todos que toda verba indenizatória não incide tributo. É o que a nota da Semed explica”, afirmou o parlamentar.


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