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O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO Câmara dos Deputados / Divulgação / Câmara dos Deputados / Divulgação  Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/stf-determina-prisao-do-deputado-natan-donadon-pmdb-ro-8815868#ixzz2XLkDnkdN  © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO Câmara dos Deputados / Divulgação / Câmara dos Deputados / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a imediata expedição do mandado de prisão contra o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado em outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. É a primeira vez que alguém condenado pelo tribunal será preso desde a Constituição de 1988. Como ainda tinha o direito de recorrer da sentença, Donadon ainda está em liberdade, exercendo o mandato. Na sessão desta quarta-feira, os ministros decidiram que o novo recurso proposto tinha “caráter meramente protelatório” — e, por isso, o réu deveria ser preso.

A decisão foi tomada no julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados pelo parlamentar — uma espécie de recurso do recurso. A defesa alegou que Donadon não poderia ser preso, porque era deputado. Um dia antes de ser condenado pelo STF, Donadon renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, ele concorreu novamente a deputado, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Teori Zavascki ressaltou que não há incompatibilidade entre a atividade parlamentar e a prisão.

— Nos termos da Constituição Federal, não há incompatibilidade entre a manutenção do cargo e o cumprimento de pena de prisão. Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado permanecer no cargo e ser preso. A manutenção ou não do mandato, no caso de condenação definitiva, no meu entender, é uma questão que, neste caso concreto, tem de ser resolvida pelo Congresso e, no caso da prisão em flagrante, nem isto — esclareceu o ministro.

Nesta quarta-feira, o tribunal não discutiu se Donadon poderá manter o cargo, mesmo preso. O tema também não foi discutido no plenário em outubro de 2010. Em tese, essa decisão caberá ao Congresso Nacional. No processo do mensalão foi diferente: o STF decidiu pelas cassações dos mandatos dos quatro parlamentares condenados.

No mesmo recurso, a defesa questionou eventuais fraudes no inquérito policial que deu origem ao processo. Os ministros concordaram que esse tema foi amplamente discutido no julgamento de outubro de 2010 – e, por isso, não deveria ser novamente analisado em segundos embargos de declaração.

— Não se pretende esclarecer qualquer ponto obscuro, o que se pretende é o rejulgamento do caso, com a modificação do conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a posição do embargante. A matéria foi largamente resolvida em outubro de 2010. Estou votando no sentido de não conhecer os embargos de declaração e, por considerá-los protelatórios, pelo reconhecimento do trânsito em julgado, determinando o lançamento do nome do réu no rol dos culpados, expedição do mandado de prisão e comunicação ao juiz da Vara de Execução Penal da área de Brasília — concluiu a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.

— Não houve e nem há protelação — tentou argumentar, em vão, o advogado do réu, Nabor Bulhões.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a execução imediata da pena. Ele argumentou que, como Donadon já não ocupava o cargo na data do julgamento, o foro para julgá-lo seria a primeira instância do Judiciário, e não o STF.

A ordem de prisão deve ser expedida ainda nesta quarta-feira pela ministra Cármen Lúcia. O entendimento de ministros do STF é de que não é necessária a autorização da Câmara para prender o deputado. A Vara de Execução Penal de Brasília será responsável por colocar a pena em prática. Nabor Bulhões, anunciou que vai entrar com revisão criminal no STF – um tipo de recurso que, se aceito, pode reabrir o processo.

Além da pena de prisão, Donadon foi condenado em outubro de 2010 a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Segundo o processo, ele liderou uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Os primeiros embargos de declaração ajuizados pela defesa foram negados por unanimidade pelo plenário do STF em 13 de dezembro de 2012.

Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avaliou que não há impedimento para a prisão do deputado no exercício do mandato.

— O Supremo determinou a expedição do mandado de prisão, o que pressupõe que não haveria impedimento constitucional ou legal para que essa prisão seja efetivada. O Supremo não fez qualquer ressalva em relação à expedição do mandado de prisão diante da circunstância de o réu se encontrar exercendo mandato parlamentar — afirmou.

Gurgel comemorou a decisão:

— É mais uma notícia alvissareira, é a efetividade da tutela penal acontecendo. A decisão condenatória do STF era de 2010 e, desde então, diversos recursos nitidamente protelatórios vinham adiando execução dessa decisão. O Supremo hoje, muito acertadamente, afirmou o trânsito em julgado da decisão condenatória e determinou expedição do mandado de prisão.

Na análise do procurador-geral, o caso Donadon servirá de parâmetro para que o STF não aceite recursos protelatórios dos réus condenados no processo do mensalão.

Advogado vai entrar com recurso

O advogado Nabor Bulhões, que defende Natan Donadon, afirmou que só lhe resta entrar com pedido de revisão criminal no STF. Bulhões explicou que não se trata de um recurso, mas de um expediente de competência do próprio tribunal para rever possíveis erros de julgamento ou para estabelecer critérios mais justos na pena.

Nabor Bulhões afirmou que o deputado está na sua residência, em Brasília, e que conversará com Donadon nesta tarde para definir que caminho tomar. O advogado afirmou que o deputado não pode ser considerado foragido, porque, além de ter que ser notificado da decisão do STF, há um tempo de preparo para se consumir a prisão.

– Me resta a revisão criminal, já que a ação está com o trânsito em julgado. Com essa decisão, o Supremo criou a figura do deputado que pode normalmente exercer seu mandato e cumprir sua pena de prisão. Deveria aguardar a perda do mandato ou a cessação do mandato (fim do mandato, em 2014) – disse Bulhões.

O advogado afirmou ser exagerada a pena aplicada a Donadon, de 13 anos em regime fechado.

– O Donadon era apenas co-partícipe. O próprio procurador-geral da República disse que ele foi cooptado. Como pode os autores principais terem sido condenados pela Justiça de Rondônia a 4 anos, pena que ainda foi transformada em pena restritiva de direita, e um co-partícipe pegar 13 anos.


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