O Procon Municipal de Imperatriz, órgão da Prefeitura ligado a Procuradoria-Geral do Município (PGM), notificou estabelecimento da rede de supermercados Mateus, por constranger em público, uma consumidora por suposto furto.

Foto Reprodução

Procon Municipal se prontificou a localizar a consumidora sobre o fato ocorrido, para prestar assistência, orientando-a no sentido de formalizar reclamação, como assim foi feito. Atuação do órgão limita-se ao constrangimento sofrido pela consumidora, ficando a cargo das autoridades policiais a análise de eventual crime de racismo.

Em respeito à garantia constitucional de ampla defesa, o estabelecimento foi previamente notificado para em 10 dias apresentar a sua versão dos fatos, principalmente vídeos e imagens do sistema de câmeras que possam comprovar a prática do eventual crime de furto, como explica o gestor de fiscalização do Procon Municipal, Alessandro Lima que ressalta que a todos é garantido o direito constitucional de defesa, apesar de ter probatória que o supermercado não adotou a medida adequada. “Pois constrangeu a senhora de forma humilhante. Estabelecimento foi notificado e terá o prazo de 10 dias para apresentar suas considerações, principalmente a probatória que comprove o suposto furto que ela praticou, segundo o que eles alegaram. Solicitamos, principalmente, as imagens do sistema de câmera, que seria a prova mais contundente para comprovar que ela tivesse praticado o ato”.

Não havendo qualquer prova que justifique a conduta do supermercado, fica caracterizada a má prestação do serviço e o estabelecimento ficará sujeito às penalidades legais cabíveis como multa, suspensão da atividade ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento, podendo ainda ser acionado judicialmente pela consumidora buscando indenização por danos morais e constrangimento pelo que ela passou. O gestor de fiscalização acrescentou que os estabelecimentos comerciais podem perfeitamente adotar medidas para coibir furtos e perdas nas suas dependências, no entanto, tais ações devem zelar pela dignidade da pessoa sem exposição pública, vexatória ou constrangedora.

Sobre a ordem dos fatos, ou seja, em vez da consumidora procurar o Procon, órgão a procurou para orientá-la a formalizar denúncia, o procurador do município, Daniel Macedo, enfatiza que o Procon é o órgão que a população deve ter como referência de proteção. “O que o consumidor não pode deixar é de denunciar, pois através das denúncias a gente educa os comerciantes. Buscamos também o Procon Estadual, que se colocou a nossa disposição, e também tomou providência contra o supermercado e instalou ofício contra o estabelecimento. O estabelecimento vai responder não só um processo administrativo em Imperatriz, mas também um estadual. São fatos que merecem toda a nossa atenção e acolhimento por tudo o que ele pode significar”.

Sobre a denúncia

Na última terça-feira (19), a dona de casa identificada como Weslane Sousa afirmou ter sido vítima de racismo e constrangimento dentro da unidade do supermercado Mateus localizada na Babaçulândia, em Imperatriz.

Naquele dia, um funcionário a abordou e pediu que fosse para parte externa da loja. A cliente foi revistada sob suspeita de ter escondido um produto no carrinho do filho bebê que estava com ela além da outra criança de seis anos. As compras foram reviradas enquanto Weslane afirmava não ter furtado nada.

A própria denunciante gravou um vídeo contanto a situação e registrou Boletim de Ocorrência na delegacia.

Confira as imagens:


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