Advogado solicita a observância da regra de paridade de gênero no órgão especial do TJMA

    O advogado Alex Ferreira Borralho solicitou ontem ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que “seja submetido, o mais breve possível, a apreciação de todas as Desembargadoras e Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Maranhão (TJMA), a necessidade de que sejam tomadas todas as medidas apropriadas visando assegurar a paridade de gênero no âmbito do Órgão Especial de referida Corte, objetivando a participação de desembargadoras em número equivalente a desembargadores, até que seja alcançada a mesma proporção, sendo de pronto possibilitada a participação das togadas ad quem Ângela Maria Moraes Salazar, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Marcia Cristina Coelho Chaves e Oriana Gomes em referido órgão.”

    Dr. Alex Borralho

    Para Borralho, “o compartilhamento de assentos no Órgão Especial, de forma equânime e democrática é dever constitucional e não mera faculdade”, mormente no nosso estado que “de acordo com o Censo realizado no ano de 2022, possui 3.446.843 mulheres, o que representa 50,9% da população, contra 3.328.962 pessoas do sexo masculino (São Luís tem 554.274 mulheres e 483.501 homens), sendo que, diante desses dados, é de interesse público, como já reconhecido em cortes americanas, sul-africanas e europeias, que os Poderes constituídos retratem de forma mais fiel possível a população que os detém.”

    “O Órgão Especial recebe delegação da Corte para atuar e decidir em relação a quase todas as matérias de ordem administrativa e a integralidade à nível jurisdicional, substituindo quase todas as atribuições que eram do Plenário, sendo essencial a adoção de cláusula de paridade de gênero para reforçar o cristalino princípio constitucional da igualdade, a fim de que possa ser efetivado o verdadeiro Estado Democrático de Direito na magistratura maranhense”, expressou o referido causídico.

    Atualmente, o Órgão Especial do TJMA possui 23 (vinte e três) integrantes, sendo 20 (vinte) desembargadores e 03 (três) desembargadoras, mesmo o Sodalício Estadual Maranhense tendo 07 (sete) magistradas.

    Alex enfatiza que “Os artigos 3º, incisos I e IV e 5º, inciso I, da Carta Republicana Federal, disciplinam que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, isso através da devida promoção do bem de todos (as), sem qualquer tipo de discriminação e regida pelo princípio fundamental da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A Carta Fundamental, portanto, é eloquente quanto à necessidade de implantação de política pública afirmativa para legitimação democrática das Cortes.”

    Este blog disponibiliza a íntegra do requerimento do advogado.

    ACESSE AQUI

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    Covid-19: Tribunal de Justiça do Maranhão suspende atividades presenciais em vários setores

    Em razão de diversos funcionários serem atingidos pela covid-19, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pela suspensão presencial em vários setores para que as instalações sejam passem por processo de desinfecção e salinização. Confira abaixo a portaria:

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    Justiça devolve a Servi-Porto aos legítimos donos, mas governo comunista do Maranhão não quer acatar decisão

    Decisão liminar do desembargador Marcelino Chaves Everton, já publicada no Diário Oficial de Justiça, determina a devolução da Servi-Porto aos seus legítimos donos depois que o Governo do Estado, através da Agência Mob, fez a intervenção na empresa de forma arbitrária, causando sérios prejuízos. Ao que tudo indica, o governo não deve acatar a decisão judicial e pretende vender os bens da Servi-Porto para empresa de amigos.

    Com o argumento de que a Servi-Porto  era ineficiente, sem comprovação de provas, a intervenção foi tramada como se estivéssemos em pleno regime comunista no Maranhão, onde o estado tudo pode, inclusive tomar aquilo que tem proprietário. Para que se tenha ideia do desrespeito às regras, toda intervenção tem que abrir processo administrativo pelo prazo de 30 dias para julgamento dos fatos que a motivaram, conforme prevê a Lei das Concessões e Permissões, além de assegurar o amplo direito de defesa e ao contraditório.

    Os sócios alegaram na Justiça “a nulidade insanável do decreto interventivo do Estado do Maranhão relativa a não obediência dos critérios legais e por inexistência de pressupostos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida extrema”, o que se constitui como abuso de autoridade e desvio de finalidade.

    A defesa dos verdadeiros proprietários da Servi Porto argumentam ainda  que:

    1-Foi Imputado fato “inexistente”, que no dia 10 de dezembro de 2020 teria havido paralisação total das embarcações da citada empresa e não teria adotado soluções imediatas para o restabelecimento do serviço nas proporções da demanda, pois se comprova com dados oficiais e por diário de bordo que as viagens foram realizadas normalmente, inclusive com extras , sem qualquer prejuízo a população
    2- Autoridade coatora, “carecendo de razoes verídicas”, afirma, sem provas em seu ato ilegal que existem 25 autuações da MOB convertidas em sanções, de exclusiva responsabilidade da SERVI PORTO, uma Inverdade, pois a maioria destas autuações (15) são de período da Intervenção do Estado, entre os meses de fevereiro de Agosto de 2020 (Decreto 35.612/2020) e apenas 10 foram da gestão da Servi Porto , motivadas por atrasos justificados e não julgados (sem sanção) ;

    Foi observado que “o Estado objetiva transferir a responsabilidade por sua ausência de investimentos na infraestrutura e modernização dos terminais de acesso de pessoas e veículos de forma independente, conforme exige o MPE através do TAC; a empresa impetrante e uma empresa familiar, genuinamente maranhense, criadora e idealizadora da travessia de pessoas e veículos na Baia de São Marcos, e que realizou muitos investimentos ao longo de mais de 40 (quarenta anos) de prestação de serviços aquaviários, com extrema qualidade;
    Por outro lado demonstra-se a incapacidade do Estado gerir a operação como interventor, considerando os prejuízos causados a embarcações, dando causa a execuções e perigo de constrição patrimonial, bem como redução do quantitativo de viagens e qualidade do serviço.

    Por fim, a defesa da empresa vislumbra uma manobra do Estado Comunista Interventor da propriedade Privada , pois segundo a Interventora disse que, por determinação da PGE , não deveria cumprir a decisão, pois o Governo intenciona revogar o decreto de Intervenção, como uma manobra para não cumprir a decisão judicial e em seguida emitir outro Decreto, o que será mais um ato ilegal e de abuso de poder .

    O desembargador decidiu pela suspensão do Decreto de Intervenção e que seja devolvida em 48 horas, prazo já vencido, a gestão do serviço à Servi-Porto (Serviços Portuários), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitando-se até R$ 200 mil. Foram notificados o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral.

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    José Gonçalo, Maria Francisca de Galiza e Antônio José Vieira Filho são os novos desembargadores do TJMA

    Por Diego Emir

    O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão escolheu nesta quarta-feira (3), os juízes José Gonçalo, Maria Francisca de Galiza e Antônio José Vieira Filho como os novos desembargadores da alta corte do judiciário maranhense.

    Maria Francisca de Galiza estava ocupando a vaga de juíza titular da Vara de Família.

    Já Antônio José Vieira Filho estava como titular da Vara de Saúde Pública.

    O destaque dessa eleição fica por conta da escolha de José Gonçalo, filho de família humilde do interior do Maranhão, juiz da 3ª Vara Criminal da Ilha de São Luís e desde 2019 está fazendo parte da Corte do TRE-MA.

    José Gonçalo é irmão do prefeito de Santa Rita Dr. Hilton Gonçalo, cunhado da prefeita de Bacabeira Fernanda Gonçalo e também do prefeito de Pastos Bons, Enoque Mota, primo do deputado estadual Ariston Ribeiro e irmão do deputado federal Dr, Gonçalo.

    Ordem de votação

    A classificação final dos juízes que disputaram as vagas pelo critério de merecimento terminou da seguinte forma:

    José Gonçalo de Sousa Filho – Eleito

    Maria Francisca de Galiza – Eleita

    Francisco Ronaldo Maciel

    Maria do Socorro Mendonça Carneiro

    Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro

    José Américo Abreu Costa

    Gervásio Protásio dos Santos Júnior

    Samuel Batista de Souza

    Nelson Melo de Moraes Rêgo

    Jamil Aguiar da Silva

    José Gonçalo e Maria Francisca Galiza foram eleitos pelo critério de merecimento e José Vieira Filho foi eleito pelo critério de antiguidade.

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    STJ confirma TJ e mantém extinção dos mandatos dos vereadores que não tomaram posse em Açailândia

    Por Cidelândia em foco

    AÇAILÂNDIA /MA – Os nove agora ex vereadores : Cleones Oliveira Matos; Feliberg Melo Sousa; Ademar Martins da Silva; Odacy Miranda da Silva; Erivelton Carlos Ramos Trindade; Lucas Alves Moura; Udenes Pereira da Silva Rodrigues; Robenha Sousa Pereira de Jesus e Thais dos Santos Brito Fritsche estão cada vez mais distantes da cadeira no parlamento mirim açailandense.

    A cada dia fica mais difícil solucionar a trapalhada realizada pelos nove vereadores de mandato que resolveram seguir orientações, do agora ex-vereador Feliberg Melo, de não assumirem seus mandatos no prazo legal, de até 15 dias, que manda o regimento interno da Câmara de Açailândia.

    Após perderem no Tribunal de Justiça, agora foi o Superior Tribunal de Justiça, que enterrou de uma só canetada os sonhos dos nove iludidos vereadores que, mesmo sabendo dos riscos, decidiram não assumir seus cargos no décimo quinto e último dia legal para se consagrarem vereadores de fato e de direito.

    Com essa decisão os nove suplentes que assumiram em seguida tornaram-se agora, efetivos legais conforme manda a lei.

    O clima agora na cidade é de um verdadeiro desencontro de informações causados pelos vereadores que decidiram colocar seus mandatos a sorte da lei e agora tentam desesperadamente conseguir o apoio de alguns populares desinformados, levando-os para as ruas pedindo aquilo que não possuem mais direito.

    E para completar mais ainda a celeuma jurídica, nesta mesma canetada o STJ confirmou a legitimidade da eleição do atual presidente da Câmara, o vereador Ceará.

    Para os “DESERTORES” só resta um “MILAGRE” da JUSTIÇA para que possam retornar aos seus mandatos.

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    TJMA reforça luta pelo combate ao feminicídio

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reforça a necessidade constante de mobilização social, desenvolvimento de ações e articulações conjuntas que visem o debate, a prevenção e o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Em nota recente, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, e o presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA), desembargador Cleones Cunha, repudiaram, em nome da Corte Estadual, o feminícídio da juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, brutalmente assassinada no Rio de Janeiro, na frente de suas filhas.

    “O Poder Judiciário maranhense repudia esse bárbaro feminicídio e conclama todos a juntarem-se nessa luta contra a violência doméstica, cada vez mais crescente no nosso País”, declararam em nota.

    A violência doméstica e familiar contra a mulher se constitui em uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, atingindo diretamente a família como um todo.

    Por meio da CEMULHER/TJMA, o Tribunal tem prestado atendimento a todo o Estado do Maranhão, oferecendo um conjunto de ferramentas para o combate à violência doméstica e familiar através da articulação com a Rede de Enfrentamento à violência contra a Mulher.

    As ações da CEMULHER/TJMA fazem parte da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pelo CNJ (Resolução nº 254, de 04.09.2018).

    REDES DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO

    A CEMULHER divulga em sua página no Portal do Poder Judiciário, informações sobre as redes de enfrentamento e atendimento que atuam de forma articulada na luta contra a violência doméstica e familia contra a mulher.

    A rede de enfrentamento corresponde à atuação articulada entre as instituições/serviços governamentais, não-governamentais e a comunidade, com o objetivo de desenvolver estratégias de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

    Já a rede de atendimento é formada por um conjunto de ações e serviços de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à ampliação e à melhoria da qualidade do atendimento; à identificação e aos encaminhamentos adequados das mulheres em situação de violência.

    Para denunciar, o cidadão pode utilizar os serviços de ligação gratuita: Disque 180 ou 190.

    Acesse AQUI para mais informações sobre as ações e programas de combate à violência doméstica e familiar.

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    Lourival Serejo inaugura 2ª Vara de Fazenda Pública em Imperatriz

    Em solenidade virtual, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, inaugurou, nesta quinta-feira (17), a 2ª Vara da Fazenda Pública na Comarca de Imperatriz. O evento foi transmitido ao público pelo perfil oficial do TJMA no Youtube (youtube/tjmaoficial). 


     
    A 2ª Vara da Fazenda Pública foi criada pela Lei Complementar nº 104/06 e transformada pela Lei Complementar nº 140/11. A juíza Denise Pedrosa Torres é a titular da nova unidade, que possui um acervo de cerca de 6 mil processos, entre físicos e eletrônicos.

    Na solenidade, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, destacou que o momento da instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz representa o cumprimento de uma de suas metas prioritárias de gestão, a meta 19.

    O presidente recordou, também, de sua atuação como juiz durante dois anos na Comarca de Imperatriz, quando atuou pela primeira vez em uma vara especializada. “É uma realização como presidente do Tribunal e como cidadão de Imperatriz. Passei dois anos como juiz em Imperatriz e foram os anos mais agradáveis da minha carreira como magistrado”

    O desembargador Lourival Serejo anunciou, ainda, que espera que em 2021 cumpra mais uma promessa para a Comarca de Imperatriz: a instalação de mais uma vara cível. “Quero deixar Imperatriz na sua categoria e dignidade que merece como segunda comarca mais importante do Estado. Atender todas as exigências para que se torne uma Comarca exemplar na nossa estrutura judiciária”, declarou.

    Em seu discurso, o Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, relembrou a realização de uma audiência pública em 2015, quando era ouvidor do Judiciário, quando já havia a necessidade de mais uma vara de Fazenda Pública. “Era uma demanda comum em todas as falas. A necessidade de uma unidade fazendária para dar conta do volume de processos dessa competência em Imperatriz”, afirmou.

    O corregedor afirmou que a instalação da nova unidade é um ato esperado por toda a sociedade de Imperatriz e por todos que integram o sistema de Justiça. “Nesse ato, o Poder Judiciário dá uma demonstração cabal do seu compromisso de ofertar uma melhor jurisdição, adequada e dentro do tempo razoável”, frisou.

    A diretora do Fórum de Imperatriz, juíza Ana Beatriz Maia, enfatizou que a instalação de uma nova vara judicial, em um momento de pandemia, representa uma demonstração de perseverança, fé e coragem da Presidência do TJMA. “Há mais de dez anos aguardamos essa decisão de instalação dessa unidade. Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas, a Corte estadual atendeu às nossas necessidades, para garantirmos uma melhor prestação jurisdicional à população de Imperatriz”, afirmou.

    Também participaram da solenidade, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; a diretora das promotorias de Justiça da Comarca de Imperatriz, Paloma Pinho Reis; a presidente do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Imperatriz, Camila Bonfim; os juízes auxiliares da CGJ/MA, Gladiston Cutrim e José Nilo Ribeiro Filho; os juízes da Comarca de Imperatriz, Adolfo Pires da Fonseca Neto, Iris Danielle de Araújo Santos e Joaquim da Silva Filho.

    Estavam presentes, ainda, o presidente da Associação de Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Ângelo Alencar dos Santos; o juiz eleito para a presidência da AMMA (próxima gestão), Holídice Barros; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Imperatriz, Márcia Cavalcante Aguiar e o diretor-geral do TJMA, Mário Lobão.

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    Ex-prefeito de Presidente Sarney é condenado por improbidade

    O ex-prefeito João dos Santos de Mello Amorim, do município de Presidente Sarney, teve confirmada sua condenação por ato de improbidade administrativa, pela não execução de obra pública de recuperação da estrada que liga a sede do município ao povoado Cebolal do Porto. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.

    As penas fixadas pela Justiça de 1º grau e mantidas pelo órgão colegiado do TJMA foram: ressarcimento integral dos danos causados, no valor de R$ 200 mil; suspensão dos direitos políticos pelo período oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos; e pagamento de multa civil no valor equivalente a 20 vezes a remuneração recebida no exercício financeiro do ano de 2008. A sentença ainda estabeleceu que a multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de Presidente Sarney.

    O ex-gestor apelou ao TJMA, afirmando que conseguiu comprovar, por mais que tardiamente, todas as prestações de contas referente ao seu exercício como prefeito do município de Presidente Sarney.

    O Ministério Publico do Estado (MP/MA), autor da ação, afirmou, em contrarrazões, que o apelante não apenas deixou de apresentar as contas do convênio celebrado com o Estado fora do prazo estabelecido. Informou haver uma série de irregularidades tipificadas como atos de improbidade administrativa, entre elas a não execução da obra objeto do convênio nº 1033428/2008, no valor de R$ 200 mil, mesmo após a realização de procedimento licitatório e repasse das verbas públicas para realização do serviço.

    VOTO

    O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) verificou nos autos, conforme o que ele entendeu como bem explicitado pelo juízo de 1º grau, que, “enquanto o Representante do MPE juntou fotografias que dão conta da não execução da obra objeto do Convênio nº 1033428/2008, que seria a recuperação da estrada vicinal que liga a sede do Município de Presidente Sarney ao Povoado Cebolal do Porto, o Requerido não se desincumbiu do ônus de provar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito autoral” limitando o apelante, apenas, em alegar que não houve prejuízo ao erário, sem juntar qualquer prova que desse razão à sua afirmação.

    Para o relator, não merecem guarida as alegações do réu da não existência de prejuízo ao erário, haja vista que qualquer gestor público, por menor que seja o seu âmbito de atuação, deve se pautar sempre pelos princípios norteadores da Administração Pública. Acrescentou que, além disso, não há mais espaço para condutas que, em qualquer medida, contribuam para o desperdício do erário.

    O relator entendeu como caracterizada a prática dolosa dos atos de improbidade previstos no artigo 10, caput e incisos II, X e XI e artigo 11, caput e inciso II, tal como narrado pelo Ministério Público em sua inicial.

    Jaime Ferreira de Araujo disse que, tendo em vista as circunstâncias em que foi praticado o ato de improbidade pelo apelante, sobretudo pela caracterização do dolo genérico do agente, voltado conscientemente contra os princípios que norteiam a Administração Pública, em atenção ao artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, considerou adequada a aplicação das sanções estipuladas na sentença de primeira instância.

    Os desembargadores Marcelino Everton e Marcelo Carvalho Silva também negaram provimento ao apelo do ex-prefeito, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

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    Jaime Ferreira de Araujo é eleito vice-presidente do TJMA

    Desembargador ocupará cargo em substituição ao desembargador Bernardo Rodrigues, que se aposentará em breve, assim como o desembargador Raimundo Melo.

    O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu, nesta quarta-feira (16), em sessão plenária administrativa, o desembargador Jaime Ferreira de Araujo para o cargo de vice-presidente da Corte na atual mesa diretora, que já conta, desde abril de 2020, com os desembargadores Lourival Serejo (presidente do TJMA) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça). O vice-presidente eleito substituirá no cargo o desembargador Bernardo Rodrigues, que se aposentará no dia 15 de janeiro de 2021. A posse do eleito ocorrerá na data provável de 20 de janeiro.

    Além de Bernardo Rodrigues, outro desembargador que também está prestes a se aposentar é Raimundo Melo, num espaço de tempo inferior a um mês entre ambos. Antes da eleição, o presidente Lourival Serejo destacou a última participação dos dois desembargadores numa sessão plenária do TJMA.

    Lourival Serejo enalteceu os desembargadores pela demonstração de maturidade, cortesia, capacidade de convivência e ética. Em seu nome e dos demais colegas, o presidente do TJMA manifestou um muito obrigado a eles pelo período em tiveram a oportunidade de conviver no Judiciário, com reconhecimento pelo que fizeram para a Justiça maranhense.

    “Dizer que, aposentados, eles podem pensar, podem ter a certeza de que, no período em que passaram por aqui, prestaram grande contribuição à efetivação da Justiça”, agradeceu Lourival Serejo.

    ELEIÇÃO

    Durante o período em aberto, entre a aposentadoria do desembargador Bernardo Rodrigues e a posse do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, o decano da Corte, desembargador Bayma Araújo, responderá temporariamente pelo cargo.

    O artigo 94 do Regimento Interno do TJMA informa que, ocorrendo vaga do cargo de vice-presidente ou do corregedor-geral da Justiça, será procedida nova eleição, qualquer que seja o período a ser completado.

    A eleição foi realizada por votação secreta, atendendo também ao requisito de presença de, no mínimo, dois terços dos membros da Corte.

    PERFIL DO VICE ELEITO

    Jaime Ferreira de Araujo é natural de Cumã, no município de Guimarães. É casado com Milena Maria de Sá Ferreira de Araujo.

    Formou-se em Direito no ano de 1974, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), e pós graduou-se em Direito Processual Civil, em Ciências Criminais e em Direito Constitucional.

    Iniciou a sua carreira como advogado na cidade de Caxias, onde permaneceu até 1981. Neste mesmo ano, prestou concurso para promotor e juiz, tendo alcançado aprovação para ambos os cargos. Foi nomeado promotor na Comarca de São Bernardo, mas não chegou a assumir, pois optou pelo cargo de juiz substituto da Comarca de Buriti.

    Chegou à 2ª entrância em 1986, atuando como juiz da comarca de Cururupu por três anos, até ser promovido para Timon (3ª entrância), em 1990, e, em seguida, exerceu suas atividades em Caxias. Dois anos depois (1992), veio para São Luís, assumindo como juiz auxiliar da 4ª entrância. Em 13 de maio de 1992, após 15 anos de carreira, foi titularizado como juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

    Ingressou no Tribunal de Justiça do Maranhão, eleito por merecimento, no dia 26 de setembro de 2007, então com 26 anos de magistratura.

    Entre outras atuações de destaque, Jaime Ferreira de Araujo, foi juiz eleitoral durante sete anos, no período de 1993 a 2001, na 3ª Zona Eleitoral; diretor do Fórum Eleitoral por dois mandatos e juiz auxiliar da Corregedoria nas gestões dos desembargadores Orville Almeida e Silva (1997 – 1998), Etelvina Luísa Ribeiro Gonçalves (2000 – 2001) e Augusto Galba Maranhão (2002 – 2003).

    Recebeu o título de cidadão dos municípios de Buriti e Cururupu.

    É autor de duas obras jurídicas: “Decisões Administrativas”, em parceria com o juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, e “Compêndio de Legislação para Concursos e Profissionais” – com anotações e comentários ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça e ao Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão – obra produzida em parceira com os magistrados Josemar Lopes Santos e Marcelo de Carvalho Silva.

    Atualmente é membro da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

    DESPEDIDA DE BERNARDO RODRIGUES

    Ao se despedir, Bernardo Rodrigues agradeceu aos pais, filhos, netos, num discurso que definiu como um simples agradecimento de vitória.

    “Eu venci, não porque fui aprovado no vestibular para a Faculdade de Direito do Maranhão, oriundo de família pobre, negro e da escola pública. Eu venci, não por ter sido advogado por dez anos ou por ter sido aprovado no concurso para a magistratura maranhense”, iniciou ele.

    Em seguida, resumiu sua história, enfatizando não ter vencido por ter integrado e exercido a Justiça eleitoral em todos os cargos que um magistrado poderia exercer; nem por ter sido promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, nem por ter sido o seu primeiro ouvidor geral e vice-presidente; nem por ter integrado novamente o TRE do Maranhão, na categoria de desembargador, e ter exercido os cargos de vice-presidente, corregedor e presidente; ou nem mesmo por ter sido honrosamente escolhido membro da Academia Barracordense de Letras.

    “Eu venci, senhoras e senhores, no dia em que tive consciência de que tudo, simplesmente, é vaidade, como posto em Eclesiastes. Eu venci quando passei a ter a consciência de minha fragilidade como pessoa humana, diante do Universo, e entendi que a felicidade está em comer, beber, fazer o bem e conviver em paz com o próximo. Eu venci, meus prezados colegas, quando descobri que a mesa da vida está posta para todos e que nada me faltou, por estar sob a proteção do Senhor, como dito no Salmo 22”, prosseguiu Bernardo Rodrigues.

    Em meio a outros agradecimentos a Deus, ao apoio de todos em sua trajetória, à consciência de existência de dias bons e maus, e em reconhecimento à bravura dos pais, para o sustento e a orientação da família, e da alegria de ver filhos e netos crescendo sadios, o desembargador também agradeceu aos colegas.

    “Obrigado, meus prezados colegas e amigos, por permitir que eu desempenhasse com sucesso o meu mister como magistrado. Obrigado senhor, pela proteção durante o caminho percorrido, pelas oportunidades que me ofertastes, mas principalmente, por tua bondade, tua misericórdia e tua piedade. Por tudo isso, senhor, ouso pedir mais um pouco. Apenas, da tua bondade, que seria um pouco de sabedoria, enquanto me permitir a vida, a saúde e a liberdade. Eu venci, meus prezados colegas. Obrigado”, concluiu, aplaudido por todos.

    Agência TJMA de Notícias

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    Angela Salazar é eleita membro titular do TRE

    A desembargadora Angela Salazar foi eleita, nesta quarta-feira (16), para a vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), na Categoria Desembargador.

    A votação aconteceu em sessão plenária administrativa híbrida do TJMA, após a comunicação oficial do atual presidente da Corte Eleitoral, desembargador Tyrone Silva, de que, no dia 26 de fevereiro do próximo ano, ocorrerá o encerramento do seu primeiro biênio como membro titular do TRE.

    A votação por carta foi feita pelos desembargadores Josemar Lopes Santos, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Ricardo Duailibe, José Luiz Almeida, Raimundo Melo, Jaime Ferreira de Araujo, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Marcelo Carvalho Silva, Anildes Cruz, Nelma Sarney Costa e Antonio Bayma Araujo.

    De forma presencial, votaram os desembargadores Lourival Serejo (presidente do TJMA), Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), José Bernardo Silva Rodrigues (vice-presidente), José de Ribamar Castro, João Santana, Marcelino Everton, Cleones Carvalho Cunha, Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Raimundo Barros, Vicente de Paula, Angela Salazar, Froz Sobrinho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Kleber Carvalho, Antonio Guerreiro Junior, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone Silva.

    VOTAÇÃO 

    Os desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos e Froz Sobrinho apuraram os votos dados pelos 29 magistrados. A desembargadora Angela Salazar recebeu 16 votos contra 13 do desembargador José de Ribamar Castro. A desembargadora Angela Salazar disse que realizou um sonho que alimentava desde quando integrava a magistratura de 1º Grau . “Acredito que minha candidatura é representativa porque represento a mulher negra e a mulher magistrada que há muitos anos não integra a corte eleitoral maranhense na categoria de desembargadora”, comentou.

    Citou o salmo 116 agradecendo a Deus que ouviu suas orações. “Estou com o coração transbordando de gratidão a Deus, a minha família, aos meus pares que depositaram essa confiança em mim. Vou trabalhar com dignidade, compromisso e responsabilidade para o fortalecimento da Justiça eleitoral”, finalizou.

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    Projeto do TJMA de pagamento por cartão de crédito facilita acordos

    O projeto de pagamento de taxas e valores de acordos judiciais e extrajudiciais por meio de cartão de crédito, iniciativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disponível desde 31 de agosto, facilita a negociação entre as partes, já que o credor tem a garantia do recebimento do valor integral, enquanto o devedor pode dividir o pagamento do débito em até 12 parcelas.

    Desenvolvido pela Diretoria de Informática e Automação do Tribunal, a pedido da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização (Agem) do TJMA, o projeto atende à Resolução GP – 412019, que dispõe sobre procedimentos de pagamento e parcelamento de débitos judiciais por meio de cartão de débito ou crédito.

    O sistema pode ser utilizado, dentre as diversas possibilidades, para pagamento por serviços e débitos entre pessoas físicas e jurídicas, como escolas, faculdades e outras obrigações contraídas mensalmente, mas de cobrança integral, ou atraso no pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.

    O analista de sistemas Clauber Muniz, responsável pela plataforma de pagamentos de custas e acordos judiciais do TJMA, explicou que, desde o ano passado, já havia a opção para o pagamento das custas judiciais, voltada para as pessoas que quisessem pagar as guias geradas no Portal do Tribunal, por meio de cartão de crédito, no próprio gerador de custas, onde é emitida a guia.

    Muniz disse que, durante este ano, foi solicitado à TI verificar junto às empresas se elas poderiam disponibilizar uma ferramenta dentro de suas plataformas para receber o pagamento dos acordos judicias ou extrajudiciais, neste caso os feitos nos centros de conciliação.

    Antes de efetuar o pagamento, a parte conta com a simulação de quanto ficará o débito, uma vez que tem a incidência de juros e demais encargos. Os pagamentos não serão aceitos em conta poupança.

    MAIS VANTAGENS

    Uma das vantagens apontadas é que o serviço permite que a ação judicial seja concluída em um único ato, compreendendo as fases de conhecimento e execução, com a comprovação imediata do pagamento nos autos, com seu arquivamento e a baixa processual.

    Outra vantagem é possibilitar o aumento do número de acordos judiciais no âmbito da Justiça, especialmente em primeira instância, impulsionando e tornando mais efetiva a prestação jurisdicional, uma vez que os mesmos poderão ser concluídos na própria audiência, garantindo assim o término do processo, com a imediata entrega da vantagem econômica ao demandante/demandado, também com arquivamento e baixa.

    Para efetivação da transação é necessário que o devedor faça uso de cartão de crédito e tenha limite para negociação, e o credor tenha conta bancária ativa.

    Em agosto, o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA), com suporte da TI, promoveu treinamento com as equipes do 1º Centro de Solução Consensual de Conflitos e do 14º Juizado para uso do sistema de conciliação de débitos com pagamento por cartão de crédito.

    PASSO A PASSO

    Clauber Muniz contou que, recentemente, foi disponibilizada na página inicial do Portal do Judiciário, no menu “Serviços”, a opção “Pagamento com Cartão”.

    Ele explica que a página acessada exibe as duas empresas que, atualmente, podem receber valores de custas do Tribunal de Justiça: a Vamos Parcelar e a JGV, esta última a única por enquanto disponível, também, para pagamento de acordos, por já haver desenvolvido a plataforma nos moldes propostos pela Diretoria de Informática e Automação.

    Segundo o analista, no passo seguinte, o servidor do Judiciário informa o valor do pagamento a ser feito, avaliando a forma oferecida de parcelas pela empresa, no máximo, em 12 vezes, com incidência de juros e taxas apresentadas anteriormente em audiência com as partes.

    No momento em que a opção é escolhida, o usuário (servidor do centro de conciliação ou da secretaria judicial) é direcionado para a plataforma da empresa em si, onde entrará na ferramenta informando o seu login e senha.

    Muniz relata que, para fins de acordo judicial feito no centro de conciliação, existem duas modalidades de pagamento: transferência bancária e DJO (Depósito Judicial Ouro).

    Quando a pessoa opta por transferência, a plataforma pede dados do número do processo, descrição do que se trata, além dos dados básicos de quem vai pagar e de quem será o beneficiário, com opção de conta, agência e banco. A operação se completa com informações do pagamento em si – os cartões disponíveis na plataforma. O prazo de transferência para o valor estar disponível na conta do beneficiário é de até 72 horas.

    A segunda forma, mais comum nas secretarias judiciais, segundo o analista, é o pagamento do acordo por meio do DJO, um boleto especial gerado na plataforma do Banco do Brasil, sendo que o servidor que faz o cadastramento do DJO na plataforma já faz a indicação de em que conta judicial vai cair o valor e informa dados complementares.

    Para pagamento será necessário apenas a linha digitável do boleto. Vão ser informados vencimento, nome completo do sacado, número do processo, descrição – caso queira – e identificador do depósito, além de restante dos dados para que seja efetuado o pagamento.

    Para utilizar o sistema, cada unidade pode solicitar a habilitação de um ou mais servidores, informando os seguintes dados da pessoa que será habilitada: unidade judicial; nome completo; CPF; matrícula; e-mail; telefone de contato.

    A solicitação deve ser enviada pelo magistrado, secretário judicial ou chefe do setor, por meio do e-mail institucional, para [email protected], solicitando habilitação no sistema de pagamento de acordos com cartão de crédito

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    Lourival Serejo recebe membros da Câmara de Mediação do Lítero

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, recebeu, nesta segunda-feira (5), representantes da Câmara de Mediação e Arbitragem do Lítero Português (CMA-Lítero), no gabinete da Presidência, Palácio Clóvis Bevilácqua. Durante a reunião, foi feita uma apresentação do trabalho desenvolvido pela CMA na mediação e arbitragem de conflitos no Maranhão.

    A CMA é uma instituição independente, que atende pessoas que pretendem resolver demandas sem processo judicial, por meio da mediação ou arbitragem. O atendimento ocorre de forma presencial ou por meio de plataforma digital, com sistema on-line, com possibilidade de audiências por videoconferência, onde os usuários podem protocolar suas demandas, acompanhar e participar de procedimentos, até o resultado final.

    O advogado Carlos Nina (presidente da CMA-Lítero e juiz aposentado do TJMA) explicou que a arbitragem resolve demandas relacionadas a questões de Direito patrimonial disponível. “É preciso que a partes firmem um compromisso, escolham o árbitro, digam o tempo que querem que a questão seja resolvida e as normas aplicadas. Normalmente, quem vai julgar o caso, é uma pessoa que conhece o assunto, então não é preciso que seja um advogado ou uma pessoa versada em Direito, mas sim uma pessoa que conheça bem o tema que será tratado,” esclarece Nina.

    Carlos Nina acrescenta que, no caso da mediação e arbitragem, os processos não são públicos, mas, obedecem aos requisitos do sigilo. “Na arbitragem, há uma privacidade, uma confidencialidade sobre as partes e decisões aferidas. O processo não é público como a grande maioria dos processos do Poder Judiciário”, elucida.
    Para solucionar conflitos por meio da CMA, basta solicitar o serviço pelo Portal www.cma.literoportugues.com.

    Também participaram da reunião, os seguintes membros da CMA-Lítero: o promotor de Justiça estadual aposentado, Carlos Augusto Oliveira; o empresário e prático de navios Nilo Carvalho; a advogada Najla Buhatem Maluf e o advogado Rodrigo de Barros Bezerra (coordenador da CMA-Lítero).

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