Decisão liminar do desembargador Marcelino Chaves Everton, já publicada no Diário Oficial de Justiça, determina a devolução da Servi-Porto aos seus legítimos donos depois que o Governo do Estado, através da Agência Mob, fez a intervenção na empresa de forma arbitrária, causando sérios prejuízos. Ao que tudo indica, o governo não deve acatar a decisão judicial e pretende vender os bens da Servi-Porto para empresa de amigos.

Com o argumento de que a Servi-Porto  era ineficiente, sem comprovação de provas, a intervenção foi tramada como se estivéssemos em pleno regime comunista no Maranhão, onde o estado tudo pode, inclusive tomar aquilo que tem proprietário. Para que se tenha ideia do desrespeito às regras, toda intervenção tem que abrir processo administrativo pelo prazo de 30 dias para julgamento dos fatos que a motivaram, conforme prevê a Lei das Concessões e Permissões, além de assegurar o amplo direito de defesa e ao contraditório.

Os sócios alegaram na Justiça “a nulidade insanável do decreto interventivo do Estado do Maranhão relativa a não obediência dos critérios legais e por inexistência de pressupostos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida extrema”, o que se constitui como abuso de autoridade e desvio de finalidade.

A defesa dos verdadeiros proprietários da Servi Porto argumentam ainda  que:

1-Foi Imputado fato “inexistente”, que no dia 10 de dezembro de 2020 teria havido paralisação total das embarcações da citada empresa e não teria adotado soluções imediatas para o restabelecimento do serviço nas proporções da demanda, pois se comprova com dados oficiais e por diário de bordo que as viagens foram realizadas normalmente, inclusive com extras , sem qualquer prejuízo a população
2- Autoridade coatora, “carecendo de razoes verídicas”, afirma, sem provas em seu ato ilegal que existem 25 autuações da MOB convertidas em sanções, de exclusiva responsabilidade da SERVI PORTO, uma Inverdade, pois a maioria destas autuações (15) são de período da Intervenção do Estado, entre os meses de fevereiro de Agosto de 2020 (Decreto 35.612/2020) e apenas 10 foram da gestão da Servi Porto , motivadas por atrasos justificados e não julgados (sem sanção) ;

Foi observado que “o Estado objetiva transferir a responsabilidade por sua ausência de investimentos na infraestrutura e modernização dos terminais de acesso de pessoas e veículos de forma independente, conforme exige o MPE através do TAC; a empresa impetrante e uma empresa familiar, genuinamente maranhense, criadora e idealizadora da travessia de pessoas e veículos na Baia de São Marcos, e que realizou muitos investimentos ao longo de mais de 40 (quarenta anos) de prestação de serviços aquaviários, com extrema qualidade;
Por outro lado demonstra-se a incapacidade do Estado gerir a operação como interventor, considerando os prejuízos causados a embarcações, dando causa a execuções e perigo de constrição patrimonial, bem como redução do quantitativo de viagens e qualidade do serviço.

Por fim, a defesa da empresa vislumbra uma manobra do Estado Comunista Interventor da propriedade Privada , pois segundo a Interventora disse que, por determinação da PGE , não deveria cumprir a decisão, pois o Governo intenciona revogar o decreto de Intervenção, como uma manobra para não cumprir a decisão judicial e em seguida emitir outro Decreto, o que será mais um ato ilegal e de abuso de poder .

O desembargador decidiu pela suspensão do Decreto de Intervenção e que seja devolvida em 48 horas, prazo já vencido, a gestão do serviço à Servi-Porto (Serviços Portuários), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitando-se até R$ 200 mil. Foram notificados o Estado do Maranhão, na pessoa do Procurador-Geral.


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