Se o Tribunal Superior Eleitoral em Brasília considerar como válidos os argumentos do Ministério Público Federal Eleitoral, em Sucupira do Norte, no Maranhão, ocorrerá novas eleições.

O vice-procurador-geral-eleitoral em Brasília, Renato Brill de Góes, emitiu parecer ontem, sábado dia 12 de Dezembro, em que recomenda ao Tribunal Superior Eleitoral para considerar o prefeito eleito de Sucupira do Norte, Marcony dos Santos, inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

A Coligação o Trabalho Continua da então candidata a prefeita Leiza Rezende entrou na justiça eleitoral antes mesmo da realização das eleições reclamando que, Marcony dos Santos, encontra-se enquadrado pela Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado pela não prestação de contas referentes aos anos 2011,2012,2013,2014 e 2015 ao Poder Legislativo, no caso, à Câmara Municipal. Além disso, o ex-prefeito foi condenado pelo TCE-MA por irregularidades na prestação de outras contas de sua gestão.

O juiz eleitoral da zona de Mirador, responsável pelo município de Sucupira do Norte, mesmo Marcony dos Santos estando enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, deferiu a candidatura do ex-prefeito para concorrer as eleições de 2020.

A Coligação de Leila Rezende então recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em São Luís contra a decisão do juiz de base, porém, estranhamente, o Tribunal de Contas reavaliou sua decisão em que tornou Marcony inelegível, mesmo estando o processo em que julgou suas contas transitado em julgado.

Mediante tal decisão, o Tribunal Regional Eleitoral acabou mantendo a decisão do juiz de base que deferiu a candidatura a prefeito de Marcony dos Santos em Sucupira do Norte.

A Coligação então recorre ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília na busca pela aplicação da Lei da Ficha Limpa contra Marcony dos Santos.

O Recurso Especial Eleitoral caiu no gabinete do ministro Alexandre de Morais, onde em seguida, o ministro encaminhou o caso para o Procurador Federal Eleitoral emitir seu parecer, o que ocorreu ontem, dia 12 de Dezembro.

Em seu parecer, Renato Brill chama atenção para a decisão do TCE no Maranhão totalmente fora de tempo, já que os processos analisados e julgados pela Corte de Contas encontram-se transitado em julgado. Ou seja, já que Marcony teve suas contas julgadas pelo Colegiado do TCE, automaticamente, ele encontra-se inelegível, impossibilitado, em concorrer a cargos eletivos.

O Recurso Especial Eleitoral já foi devolvido ao ministro do TSE, Alexandre de Morais, onde ele emitirá seu voto e encaminhará ao plenário da Corte Superior Eleitoral para decisão.

Caso os ministros por maioria decidam que o prefeito eleito Marcony dos Santos encontra-se enquadrado na Lei da Ficha Limpa, novas eleições ocorrerão no município de Sucupira do Norte para escolha do novo prefeito.

Veja abaixo parte do parecer do Procurador Federal Eleitoral em Brasília;


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