Vereador aliado de Flávio Dino é preso bêbado no volante, mas faz ligação, e é liberado
O presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, conhecido por Marinho do Paço, estava bêbado quando foi abordado ontem por uma blitz da BPRv no Maiobão. O fato de ser aliado e cabo eleitoral do governador o fez avançar contra a guarnição e até oferecer propina para ser liberado, mas acabou sendo preso. Ocorre que após um telefonema, não se sabe a quem endereçado, o vereador foi liberado ao pagar uma fiança.
Marinho do Paço (foto abaixo), que puxa a brasa para a sardinha do prefeito de Paço, Domingos Dutra, não contava que os policiais da BPRv fossem levá-lo para a prisão. Só que na Delegacia do Maiobão foi liberado após pagar uma fiança, até agora desconhecido o valor. Além de dirigir embriagado, colocando em risco a vida das pessoas e até a dele também, não poderia ter sido liberado na mesmo hora, levando em consideração também que tentou subornar os policiais.
Existem vários casos de aliados de Flávio Dino envolvidos em acidentes que nem chegaram a ser presos, como o de dois conhecidos deputados estaduais, além do vereador Gaguinho, que acabou nada acontecendo a ele e as fiscalizações da BPRv ficaram reduzidas.
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Se for apelar para a baixaria desse blogueiro, ele vai cair do cavalo,
pois do lado da Roseana o que mais tem é gente que cheira cocaína, fuma maconha e
vivem numa boa junto com o mesmo blogueiro.
Resposta
As brancas que me perdoem, mas só cheiro as morenas.
Mais uma para o marinho do gato, oPS do paço, ano passado ele foi preso furtando energia, aí da mesma forma fez uma ligação e pagou uma fiança e foi para casa, esse aí tbm estar envolvido no esquema de desvio de dinheiro lá em santa Quitéria e Araioses com o ex prefeito maninho
O fato de A, B ou C , serem amigos do Governador o que ele tem a ver com as atitudes de seus amigos. VOCÊ DEVERIA DAR ÊNFASE AS MUDANÇAS ESTRUTURAIS que estão acontecendo em nosso estado, ao invés de tentarem criar factoides.
Resposta
Você tem razão. Vamos destacar as 35 cagadas no sistema Italuis e o asfalto penico, que não aguenta uma mijada de São Pedro.
Oq tem a vê o c com as calças,tem cada uma e se for falar das cagadas dos aliados de Roseana dá pra fazer um jornal,fora as roubalheiras.
Não é a 1ª vez que isso acontece, o Prefeito tambem liberou o vereador Vagner Sousa
Assistam ao vídeo!!! Domingos Dutra e delegado liberam transgressor da lei do trânsito?
http://caiohostilio.com.br/2018/02/26/epa-assistam-ao-video-domingos-dutra-comanda-a-cprv-e-libera-transgressor-da-lei-do-transito/
acho que esse blogueiro ta fazendo politicagem,só pode,eu até gostava desse desse blog,mas ultimamente tô deixando de lado,francamente…
Não entendi o que está querendo falar nessa reportagem… se o crime é afiançado, e ele pagou e foi liberado, onde está o erro? Ligação, todos fazem quando são conduzidos para delegacia por crime da lei seca. O procedimento aí foi normal.
Entendi tudo até a parte do vereador GAGUINHO, o blogueiro sabe de mais informações do que as que foram comentadas? Lembro somente que o mesmo foi abordado e nada encontraram.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse blogueiro tá sem assunto pra postar , home tu mesmo diz q teu blog é o maior, faça postagens de coisas interessantes
Resposta
Um presidente de Câmara de Vereadores bêbado, colocando em risco a vida dele e de outros, desacatando autoridade e ainda por cima tentando subornar policiais, não é notícia? Pelo amor de Deus, vai puxar e lambar os ovos do teu patrão lá no inferno!
Esse blogueiro querendo denegrir a imagem do governador, nada haver, foi feito os procedimentos normais!
Resposta
Juju, vai babar assim lá no inferno!.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Mensagem de veto
Vigência
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Art. 2o O art. 291 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o e 4o:
“Art. 291. ……………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
§ 3o (VETADO).
§ 4o O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.” (NR)
Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 302. …………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)
Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o:
“Art. 303. …………………………………………………………….
§ 1o ……………………………………………………………………..
§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)
Art. 5o O caput do art. 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
……………………………………………………………………” (NR)
Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2017
Será se foi feito o procedimento certo?
Dirigir alcoolizado e oferecer propina para a autoridade policial é crime afiançável blogueiro. A Lei somente decreta prisão de 5 a 8 anos quem cometer homicídio culposo (sem intenção de matar) e esta entrou em vigor no dia 19/04.
Portanto, a soltura do vereador não foi pela influência e sim pelo que determina a Lei. Assim o blog deixa a autoridade policial que conduziu o vereador em situação suspeita diante da sociedade.
Perguntar não ofende: oferecer propina para um agente público não resulta em processo?
Resposta
sim
Lei foi feita só pra pessoas de bem, sem cargo político e sem dinheiro no banco.
Agora pra pessoas como essas aí pode acreditar que não vai ver nem a cor da grade de uma cela. Vamos nos acostumar a ver isso pois não foi a primeira e nem vai ser a última.
Ele que responda pelos seus atos, não importa de quem é amigo, vai responder em liberdade, o Maranhão tá mudando, que sirva de exemplo, e o povo que votou nele que repense seu boto.