Posso ser descontado se faltar ao trabalho por causa da paralisação?

    R7 Notícias

    Quem faltar ao trabalho nesta sexta-feira (14) porque aderiu à paralisação ou não conseguiu chegar por falta de transporte pode ter o dia de trabalho descontado do salário do mês.


    Segundo os advogados especializados em Direito do Trabalho Adriana Calvo, professora convidada da FGV Direito Rio e autora do Manual de Direito do Trabalho e Marcelo Grünwald, sócio do escritório Grünwald & Giraudeau Advogados Associados, o artigo 473, da CLT, lista todas as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho de maneira justificada, sem desconto do empregador.

    Se o motivo da falta não estiver no artigo, então a empresa pode fazer o desconto, explicam os especialistas.

    Manifestações de cunho político e paralisações do transporte público não estão listados nesse rol.

    “Essa paralisação não pode ser entendida como uma greve propriamente dita, mas uma manifestação de caráter político (contra a Reforma da Previdência). Nesse caso, o empregador não tem como negociar com o empregado, já que não está ao seu alcance conceder nada do que está sendo reivindicado”, explica Grünwald.

    Além de ter o dia descontado do salário do mês, o empregado ainda pode ter impacto nas férias.

    Veja quando o empregado pode faltar sem desconto

    O artigo 473 da CLT lista todas as hipóteses de falta sem desconto. Diz o artigo:

    Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
    III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
    IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
    V – até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

    VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
    VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
    IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
    X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
    XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
    XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

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    Gil Cutrim apresenta emenda que beneficia Sindicatos e mantém direitos dos trabalhadores

    O deputado federal Gil Cutrim (PDT) segue trabalhando no Congresso Nacional com o objetivo de garantir a manutenção de vários direitos adquiridos pelo trabalhador brasileiro e do Maranhão. 

    O pedetista protocolou no Senado, esta semana, emenda complementar à Medida Provisória nº 873, que começou a tramitar, este mês, na Câmara e é considerada por vários congressistas como um ataque a organização sindical e sua autonomia.

    A emenda proposta por Gil Cutrim retira do texto da MP dispositivos que alteram a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para instituir a obrigatoriedade de recolhimento das contribuições sindicais por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

    Segundo o deputado, além de tirar a livre escolha entre as partes, a medida estabelece um custo adicional ao sindicato, que terá de efetuar convênios com outras instituições para cobrar as contribuições.

    “Direitos conquistados pelo trabalhador devem ser defendidos, mantidos; e o propósito do nosso mandato é justamente este”, afirmou.

    A proposição feita por deputado é mais uma movimentação que o mesmo faz em torno da Reforma da Previdência proposta pelo governo federal.

    No mês passado, Gil Cutrim protocolou uma primeira emenda que altera dispositivos da referida Reforma e garante ao trabalhador rural o direito à aposentadoria.

    O objetivo do pedetista é suprimir os artigos 38-A e 38-B da lei 8.231/91, ambos contidos na Medida Provisória 871/19, elaborada pelo Governo Federal e que está tramitando no Congresso.

    O texto original da MP que visa inibir fraudes no INSS, na avaliação do parlamentar, cria dificuldades nas garantias de aposentadorias do trabalhador rural.

    Cutrim explicou que, de acordo com as regras vigentes, é exigido do trabalhador do campo, no processo de aposentadoria, uma declaração fundamentada do Sindicato que o representa ou representava.

    A intenção do atual governo, através da Reforma da Previdência, é tornar obrigatório que o referido documento seja substituído por uma autodeclaração do trabalhador que, por conseguinte, deverá ser homologada por uma entidade de assistência técnica e extensão rural.

    “O que estamos constatando é uma perseguição ao trabalhador mais pobre. Perseguição, esta, que começou no governo passado e está se perpetuando no atual. Por falta de recursos, a presença dessas entidades no campo vem caindo a cada ano e certamente isso impactará diretamente na aposentadoria de quem mais precisa. É o Estado criando barreiras para os mais necessitados e não impondo uma fiscalização rigorosa aos grandes empresários”, afirmou, à época, o pedetista.

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