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Quem faltar ao trabalho nesta sexta-feira (14) porque aderiu à paralisação ou não conseguiu chegar por falta de transporte pode ter o dia de trabalho descontado do salário do mês.
Segundo os advogados especializados em Direito do Trabalho Adriana Calvo, professora convidada da FGV Direito Rio e autora do Manual de Direito do Trabalho e Marcelo Grünwald, sócio do escritório Grünwald & Giraudeau Advogados Associados, o artigo 473, da CLT, lista todas as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho de maneira justificada, sem desconto do empregador.
Se o motivo da falta não estiver no artigo, então a empresa pode fazer o desconto, explicam os especialistas.
Manifestações de cunho político e paralisações do transporte público não estão listados nesse rol.
“Essa paralisação não pode ser entendida como uma greve propriamente dita, mas uma manifestação de caráter político (contra a Reforma da Previdência). Nesse caso, o empregador não tem como negociar com o empregado, já que não está ao seu alcance conceder nada do que está sendo reivindicado”, explica Grünwald.
Além de ter o dia descontado do salário do mês, o empregado ainda pode ter impacto nas férias.
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