A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) publicou na edição do dia 16/03 do Diário Oficial Eletrônico do TCE a Ordem de Serviço Sefis/Nufis I n° 01/2023.

Fachada do TCE-MA em São Luís

O instrumento normativo trata das medidas relativas à fiscalização dos sítios e/ou portais de transparência em ação específica de avaliação do portal da Transparência dos fiscalizados da Corte de Contas maranhense.

Entre os fundamentos legais da Ordem de Serviço elaborada pela Sefis, destacam-se a Lei nº 12.527, Lei de Acesso à Informação, que reitera o dever dos órgãos e entidades públicas de promoverem a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

Outro ponto essencial diz respeito à competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.

A Ordem de Serviço n° 01/2023 determina, a título de ação específica, que sejam avaliados os portais de transparência e/ou sítios oficiais de todos os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no período de 16 de março a 30 de julho de 2023.

As avaliações a serem realizadas pelos auditores do TCE obedecerão aos seguintes parâmetros: cada portal de transparência deverá ser avaliado pelo menos uma vez, no período de 16 de março a 30 de julho de 2023, em datas definidas pela unidade técnica em suas rotinas diárias de trabalho, levando em consideração as prioridades e metas de trabalho e fiscalizações; no período da avaliação a unidade técnica responsável pela fiscalização estabelecerá amostras de validação para reavaliarem portais de transparência, em momento posterior à primeira verificação para garantir confiabilidade e autenticidade das ações de fiscalização.

O normativo esclarece também as condições nas quais os fiscalizados poderão ser reavaliados, que são as seguintes: nas situações previstas na Portaria nº 062/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e em situações que forem protocoladas denúncias e representações que tiverem por escopo a falta de transparência dos fiscalizados, ou quando as rotinas de trabalho dos auditores da Secretaria de Fiscalização do TCE-MA evidenciarem omissões ou inconsistências nos dados dos portais.

Após a realização das avaliações, os fiscalizados que tiverem resultados C-, estarão sujeitos à interposição imediata de reapresentação, ainda que o ranking não tenha sido publicado. Em caso de inacessibilidade/indisponibilidade do sítio e/ou do portal no momento da avaliação, conforme prevê o § 1º, inciso IV do art. 8º e art. 9º da Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020, a imediata emissão de alertas.

Os resultados dos procedimentos de fiscalização nos portais da transparência serão disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas e divulgados em forma de ranking no Diário Oficial do TCE/MA, quando finalizados os trabalhos de avaliação.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a fiscalização periódica realizada pelo TCE nos portais da transparência é mais um instrumento que contribui para a efetividade do controle externo e o estímulo ao controle social. “O monitoramento que realizamos nos portais da transparência nos fornece um amplo conjunto de informações sobre os procedimentos que estão sendo realizados pelos entes públicos. Com base nesses dados, podemos dar foco específico a ações típicas do controle externo, destinadas a combater irregularidades que estejam sendo cometidas. Outro aspecto importante é que a adequada difusão de informações aos cidadãos tem o potencial de favorecer o controle social, fator crucial no âmbito do controle externo”, afirmou.


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