Secretaria de Fiscalização do TCE emite Ordem de Serviço sobre avaliação de portais da transparência

    A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) publicou na edição do dia 16/03 do Diário Oficial Eletrônico do TCE a Ordem de Serviço Sefis/Nufis I n° 01/2023.

    Fachada do TCE-MA em São Luís

    O instrumento normativo trata das medidas relativas à fiscalização dos sítios e/ou portais de transparência em ação específica de avaliação do portal da Transparência dos fiscalizados da Corte de Contas maranhense.

    Entre os fundamentos legais da Ordem de Serviço elaborada pela Sefis, destacam-se a Lei nº 12.527, Lei de Acesso à Informação, que reitera o dever dos órgãos e entidades públicas de promoverem a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.

    Outro ponto essencial diz respeito à competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.

    A Ordem de Serviço n° 01/2023 determina, a título de ação específica, que sejam avaliados os portais de transparência e/ou sítios oficiais de todos os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no período de 16 de março a 30 de julho de 2023.

    As avaliações a serem realizadas pelos auditores do TCE obedecerão aos seguintes parâmetros: cada portal de transparência deverá ser avaliado pelo menos uma vez, no período de 16 de março a 30 de julho de 2023, em datas definidas pela unidade técnica em suas rotinas diárias de trabalho, levando em consideração as prioridades e metas de trabalho e fiscalizações; no período da avaliação a unidade técnica responsável pela fiscalização estabelecerá amostras de validação para reavaliarem portais de transparência, em momento posterior à primeira verificação para garantir confiabilidade e autenticidade das ações de fiscalização.

    O normativo esclarece também as condições nas quais os fiscalizados poderão ser reavaliados, que são as seguintes: nas situações previstas na Portaria nº 062/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e em situações que forem protocoladas denúncias e representações que tiverem por escopo a falta de transparência dos fiscalizados, ou quando as rotinas de trabalho dos auditores da Secretaria de Fiscalização do TCE-MA evidenciarem omissões ou inconsistências nos dados dos portais.

    Após a realização das avaliações, os fiscalizados que tiverem resultados C-, estarão sujeitos à interposição imediata de reapresentação, ainda que o ranking não tenha sido publicado. Em caso de inacessibilidade/indisponibilidade do sítio e/ou do portal no momento da avaliação, conforme prevê o § 1º, inciso IV do art. 8º e art. 9º da Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020, a imediata emissão de alertas.

    Os resultados dos procedimentos de fiscalização nos portais da transparência serão disponibilizados no sítio oficial do Tribunal de Contas e divulgados em forma de ranking no Diário Oficial do TCE/MA, quando finalizados os trabalhos de avaliação.

    Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a fiscalização periódica realizada pelo TCE nos portais da transparência é mais um instrumento que contribui para a efetividade do controle externo e o estímulo ao controle social. “O monitoramento que realizamos nos portais da transparência nos fornece um amplo conjunto de informações sobre os procedimentos que estão sendo realizados pelos entes públicos. Com base nesses dados, podemos dar foco específico a ações típicas do controle externo, destinadas a combater irregularidades que estejam sendo cometidas. Outro aspecto importante é que a adequada difusão de informações aos cidadãos tem o potencial de favorecer o controle social, fator crucial no âmbito do controle externo”, afirmou.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    No Maranhão, prefeito e secretária são condenados a devolverem mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) julgou irregular, na sessão do Pleno desta quarta-feira (15), a Tomada de Contas da Administração Direta do município de Parnarama relativa ao exercício de 2017, condenando os responsáveis à devolução de recursos em um total de R$ 2.349.422,42 (Dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos). São eles, Raimundo Rodrigues da Silveira, prefeito reeleito, e a então secretária de Fazenda do município, Francisca Márcia Guimarães Silveira Soares.

    Prefeito Raimundo da Silveira

    Dentre as irregularidades detectadas pela análise técnica se destacam: procedimentos licitatórios pendentes de elementos de fiscalização, ausência de elementos comprobatórios de pagamentos, tomadas de preços e pregões irregulares.

    Citados por duas vezes pelo Tribunal, em atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa, os responsáveis não exerceram seu direito e tiveram suas contas julgadas à revelia. A decisão foi unânime e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeitos do Maranhão que não prestaram contas são declarados inadimplentes

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) declarou inadimplentes os prefeitos e os presidentes de Câmaras que não apresentaram a prestação ou tomada de contas anual referente ao exercício financeiro de 2021.

    Prefeitos Padre William e Ana Lea

    A edição de ontem, 27, do Diário Oficial Eletrônico da instituição tornou pública a Resolução TCE nº 363, que disciplina a medida com fundamento nos arts. 9º, 12, 13 e 34, § 3º, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE) e no art. 172, I, II e III, da Constituição Estadual.

    Foram declarados inadimplentes os seguintes gestores municipais: Ana Lea Barros Araújo (Lajeado Novo) e William Guimarães da Silva (Alcântara).

    No âmbito do Poder Legislativo, incorreram em inadimplência Everaldo Pereira de Souza (Senador La Roque); Henrique da Silva Domingos (Amapá do Maranhão); Rafael Barros Sodré (Luís Domingues) e Tavane de Miranda Firmo (Estreito).

    Conforme a Resolução 363, fica determinada a instauração de tomada de contas dos gestores inadimplentes e as informações concernentes à declaração de inadimplência serão enviadas à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para as providências que entenderem necessárias.

    Ainda de acordo com o mesmo instrumento normativo, a exclusão dos nomes dos gestores da relação de inadimplentes, em decorrência da comprovação de adimplência, sem prejuízo das sanções legais, será formalizada mediante ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Tavares é sorteado relator de investigação no TCE sobre irregularidades em hospital de campanha de Dino contra Covid-19

    Redistribuição ao ex-chefe da Casa Civil ocorreu após o conselheiro-substituto Antônio Blecaute haver se declarado suspeito para julgar processo.

    O conselheiro Marcelo Tavares, do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, foi sorteado novo relator do processo que apura, dentre outras coisas, a legalidade do contrato e despesas realizadas pela gestão de Flávio Dino na instalação de um hospital de campanha para atender pessoas diagnosticadas com Covid-19.

    A unidade foi montada em São Luís em maio do ano passado, no espaço do Multicenter Negócios e Eventos, do Sebrae, no Alto do Calhau, para atender pacientes da Grande Ilha, e a fiscalização instaurada pela corte de Contas um mês depois. O alvo é Emserh, empresa pública de serviços hospitalares vinculada à Secretaria de Saúde do Governo do Estado, comandada pelo advogado eleitoral Carlos Lula.

    A redistribuição do processo ocorreu porque o conselheiro-substituto Antônio Blecaute, como mostrou o ATUAL7, teve aceita pelo plenário da corte declaração de suspeição para julgar o caso. O sorteio foi realizado na sessão de 1º de dezembro.

    Ex-chefe da Casa Civil de Dino e ex-deputado estadual pelo mesmo partido do mandatário do Estado, o PSB, Tavares é o mais inexperiente membro da cúpula do TCE-MA, onde chegou em setembro, após alçado ao cargo vitalício favorecido por um decreto criado pela Assembleia Legislativa do Maranhão no século passado, que garantiu apenas a ele ser escolhido pelos então colegas de Parlamento.

    Como novo relator, Marcelo Tavares será decisivo sobre o futuro do caso e do presidente da Emserh, Marcos Antônio da Silva Grande, responsável pela contratação emergencial sob investigação.

    Segundo relatório de acompanhamento assinado pela auditora de controle externo Kels-Cilene Pereira Carvalho, com visto da gestora da unidade técnica onde tramita o processo, Flaviana Pinheiro Silva, há diversas inconsistências, falta de transparência e ausência de documentação obrigatória na contratação pública.

    Celebrado por dispensa de licitação e com vigência de quatro meses, o contrato foi assinado por Marcos Grande com a JDV Educação e Eventos, a V3 Brasil, ao custo global de R$ 7.120.800,00. Com endereço registrado no Plano Diretor Sul, em Palmas (TO), pertence no papel a José Dirceu Veloso Nogueira, segundo dados abertos da Receita Federal, e tem como representante André Corrêa Veloso, conforme documentação relacionada à contratação.

    José Dirceu já ocupou o cargo em comissão de secretário parlamentar do então deputado federal pelo DEM de Minas Gerais, Carlos do Carmo Andrade Melles, atual diretor-presidente do Sebrae Nacional.

    No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a empresa registrou como atividade econômica principal a prestação de serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Como secundárias, há outras diversas, que vão de serviços de buffet à produção de filmes para publicidade; de agência de viagens à produção teatral; e de filmagens de festas e eventos à educação profissional de nível técnico.

    Apesar do mix de serviços registrados em seu CNPJ, destaca a auditora do TCE-MA no relatório, nenhum está entre as atividades que a V3 Brasil apresentou na proposta contratada pela Emserh.

    Outras suspeitas de irregularidades também são detalhadas pela auditora, como o envolvimento de empresas distintas da V3 Brasil no escopo das atividades contratadas, embora na documentação enviada ao Tribunal de Contas maranhense não conste informação de autorização para subcontratação.

    Sequer consta parecer jurídico para a contratação da própria V3 Brasil na documentação enviada à corte pela Emserh. Além disso, a ausência de informação detalhada quanto aos valores de materiais e da instalação do hospital de campanha, considerados obrigatórios pela legislação, impediu à área técnica do tribunal realizar análise mais profunda sobre o dispêndio.

    Desde maio, ainda sob relatoria de Antônio Blecaute, o TCE notificou Marcos Grande sobre o caso, com envio de cópia do relatório de acompanhamento que aponta os pontos carentes de cumprimento de normas do TCE-MA e de leis que regem as contratações emergenciais.

    Até o momento, porém, segundo a movimentação processual da apuração, não houve a apresentação de defesa ou quaisquer outros documentos pelo presidente da Emserh.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TCE aprova transparência da Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras

    A Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras obteve índice de transparência na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) realizada esta semana no site do Município.

    A análise técnica do tribunal verificou o cumprimento da Lei Complementar 131/09, que obriga todos os entes federativos a divulgar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos públicos em meios eletrônicos de acesso público.

    “Essa avaliação do TCE é muito importante para nós, pois os gastos públicos precisam ser cada vez mais transparentes. Quando assumimos a Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras, enfrentamos a dificuldade de encontrar dados da administração anterior. Mas desde o início da nossa gestão temos melhorado continuamente o nosso Portal da Transparência, o que nos garantiu esse elevado índice de aprovação do tribunal”, comemorou o prefeito Accioly Cardoso.

    O Relatório de Acompanhamento nº 910/2021, emitido pelo Núcleo de Fiscalização do TCE, apresentou o resultado da análise técnica do Portal da Transparência da Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras, para verificar o cumprimento da legislação vigente e dos princípios constitucionais de transparência e publicidade.

    “Constatou-se que, aplicados os quesitos propostos na Matriz de Avaliação da Transparência e de acordo com a Instrução Normativa TCE/MA nº 59/2020, o Ente avaliado obteve o índice de transparência A”, diz o relatório assinado pelos auditores de Controle Externo Márcio de Oliveira Franklin da Costa e José Soares Carvalho.

    Para o deputado César Pires, a aprovação do TCE atesta a transparência e a seriedade com que são administrados os recursos públicos de São Raimundo das Mangabeiras. “Nos enche de orgulho de sermos aliados do prefeito Accioly Cardoso, que tem comprovada seriedade e competência na gestão das verbas municipais”, destacou o parlamentar.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.