Por Alex Ferreira Borralho

Por 6 votos a 4, foi decidido ontem (18.12.2023) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a implantação do piso de enfermagem para profissionais celetistas deve acontecer de forma regionalizada e por meio de negociação coletiva.

Foto Reprodução

E se a negociação coletiva não for bem-sucedida? Aí caberá o dissídio coletivo, cabendo à Justiça do Trabalho decidir o conflito considerando as características de cada caso.
Importante informar que em acórdão publicado em 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que no prazo de 60 dias, patrões e funcionários do setor privado devem implementar negociação coletiva para a implantação do piso salarial para a iniciativa privada, sendo que, se não houver acordo, irá prevalecer o valor legal do piso da enfermagem, estimados da seguinte forma: R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).


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