Assinada pelo Promotor de Justiça João Cláudio de Barros, foi determinada através da Portaria 13/2023, a instauração de Procedimento Administrativo com o objetivo de apurar denúncia sobre falta de medicamentos e insumos nos estabelecimentos de saúde do município de Amarante do Maranhão.

Prefeito Vanderly Gomes

O representante do Ministério Público estadual quer “assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da localidade as garantias constitucionais que preservam os direitos fundamentais dos cidadãos” como o acesso a medicamentos e insumos na rede pública de saúde.

O Promotor solicita que seja verificado o estoque mínimo de segurança dos itens para garantir o fornecimento contínuo na rede hospitalar municipal e evitar a interrupção dos atendimentos, o que seria prejudicial aos pacientes e à saúde pública assim como inspecionar a validade dos mesmos. Uma vez distribuídos fora do prazo ou utilizado pelos usuários do SUS configuraria como ato de improbidade por parte da gestão municipal.

João Cláudio fez uma série de questionamentos com relação à denúncia encaminhada ao MP e quer saber do prefeito Vanderly Gomes e do titular da Semus, Homero Segundo:

“Quais medicamentos devem conter em cada UBS, Posto de Saúde, Hospital Municipal e Farmácia Publica Municipal? Se, em cada um desses estabelecimentos, existir uma lista de medicamentos (e quantidade) diferentes, que apresente informação detalhada para cada uma delas; Qual o nome da(s) pessoa(s) responsável(eis) por conferir a chegada dos medicamentos no Município de Amarante do Maranhão, assim como as condições de armazenamento e controle de prazo de validade? Se para cada local descrito na alínea “a” existir uma pessoa respectiva, que apresente, de forma individualizada, o nome da pessoa (completo, com telefone e RG) e o local de sua responsabilidade; Qual o numero do Procedimento Licitatório relacionado, aos anos de 2022 e 2023, à compra de medicamentos para o Município?”.

De acordo com o Promotor de Justiça as respostas devem ser encaminhadas ao MP, no prazo de 30 dias, com notas fiscais e demais documentos relacionados ao recebimento dos medicamentos.


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