Os jurados do 1º Tribunal do Júri de São Luís condenaram Luciana Paula Figueiredo a 19 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio qualificado, contra sua mãe, Ana Benedita Figueiredo. O crime ocorreu por volta das 22h, no dia 27 de janeiro de 2020, dentro do Hospital Carlos Macieira (São Luís), onde a vítima estava internada.

Luciana foi condenada pelo Tribunal do Júri

O julgamento ocorreu ontem (31.10), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Luciana Paula Figueiredo foi condenada por homicídio qualificado na forma tentada. Conforme consta no inquérito policial, a acusada tentou tirar a vida da sua mãe, Ana Benedita Figueiredo, mediante asfixia. No dia do crime, a ré acompanhava a mãe, que estava internada no Hospital Carlos Macieira, quando outros acompanhantes de outros pacientes próximos do leito da vítima observaram a acusada tentando sufocar a sua mãe com um pano. Ao perceber que outras pessoas a observaram, a acusada tentou fazer parecer que estava limpando a boca da vítima. Ainda conforme o inquérito, a ré tentou sufocar a mãe por mais duas vezes, quando um acompanhante de outro paciente filmou a ação e levou para enfermaria do hospital, que acionou a Polícia Militar. Ana Benedita Figueiredo foi levada imediatamente para UTI em estado grave.

Na sessão de julgamento, atuou na acusação o promotor de Justiça Rodolfo Soares Reis, e a defesa da ré ficou com os advogados Romualdo Silva Marquinho e Pablo Moreira. Durante o julgamento foram ouvidas oito testemunhas e a ré.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “De extrema gravidade se mostra as circunstâncias do crime, haja vista que na situação em questão, o mórbido incidente ocorreu nas instalações de um hospital público, diante de outros pacientes e seus respectivos acompanhantes. Importa destacar que a vítima desse ato cruel era mãe da ré, uma idosa que se encontrava debilitada, isto é, em um estado acentuado de vulnerabilidade, e como se observa, nada favorece à acusada.” Ainda na sentença, o magistrado considerou três agravantes, a vítima ser mãe da acusada (ascendente); ter mais de 60 anos na época do crime (idosa) e a condição de estar internada (enferma). O juiz Gilberto de Moura Lima concedeu à ré o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.


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