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Na primeira abordagem, feita às 19h50, o condutor de 45 anos do caminhão MAN/TGX 28.440 6×2 com placas da Bahia, atrelado o semirreboque Randon SR CA, realizava o transporte de 22m³ de madeira nativa serrada em diversos perfis (caibro, vigas, tábuas, etc), bem como 14m³ de portais.

Ao serem solicitados os documentos, constatou-se que parte da carga divergia do constante na documentação. Realizada a cubagem da carga, na Unidade Operacional da PRF de Porto Franco, obteve-se, no entanto, 38m³.

Por conta disso, o Documento de Origem Florestal foi considerado inválido. O caminhão e a carga permaneceram retidos no local à disposição do órgão ambiental competente. Já o envolvido foi conduzido para a Polícia Federal de Imperatriz.

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Na segunda abordagem, por volta das 20h, foi dada ordem de parada a um caminhão VW/ 23.220 de placas de Hortolândia/SP, conduzido por um homem de 55 anos de idade. A equipe percebeu que o condutor viajava em comboio juntamente com outro veículo, o caminhão Ford Cargo 2428E, conduzido por um homem de 37 anos. Verificou-se que ambos os caminhões estavam carregados e transportando madeira em forma de estacas.

Interrogados sobre as documentações das cargas, os condutores responderam que não possuíam guia florestal nem nota fiscal. Após realizada medição das cargas de madeira, chegou-se ao total aproximado de 18m³ em cada veículo.

Conforme apurado, as cargas eram compostas de 500 estacas da espécie conhecida pelo nome popular de Candeia Amarela, e ambas foram adquiridas na zona rural de Grajaú/MA, e a entrega seria feita a um atravessador que trabalhava na revenda de madeira. O destino final seria uma fazenda no município de Colinas do Tocantins/TO.

Além disso, o condutor do veículo Ford Cargo 2428E não possuía habilitação para dirigir caminhão, sendo a sua CNH de categoria AB e encontrava-se vencida desde 08/06/2019.

Os veículos e as cargas ficaram retidos na Unidade Operacional da PRF em Porto Franco à disposição do órgão ambiental competente.


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