Ministério Público propõe Ação Civil Pública contra município de São João Batista

    CCOM – MPMA

    Ausência de licitação e habilitações vencidas dos motoristas motivaram o Ministério Público do Maranhão a propor, no mês de janeiro, Ação Civil Pública contra o Município de São João Batista, com o objetivo de regularizar o oferecimento de serviço de transporte escolar na referida cidade.

    Como medida liminar, o MP requer a suspensão de todos os contratos de prestação de serviços referentes ao transporte escolar no município.

    Também foi pedida a realização de licitação para a contratação de prestação de serviços de transporte escolar.

    Ajuizou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Vicente Gildásio Leite Júnior, da Comarca de São João Batista.

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    STF declara válido texto da Lei Maria da Penha

    G1

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quinta-feira (24), por unanimidade, que a Lei Maria da Penha está de acordo com a Constituição, ao proibir o benefício de suspensão de pena em casos de agressões leves. A lei que pune crimes contra as mulheres está em vigor desde 2006.

    Os ministros Ayres Britto e Ellen Grace durante sessão desta quinta-feira (24) do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Os ministros Ayres Britto e Ellen Grace durante sessão desta quinta-feira (24) do Supremo Tribunal Federal (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

    A decisão foi tomada no julgamento do recurso apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele pedia ao STF o direito de suspender a pena, contra o artigo da Lei Maria da Penha que impede esse benefício.

    De acordo com a legislação de processo criminal, no caso de pena mínima de um ano é possível pedir suspensão do processo. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse benefício aos agressores de mulheres.

    No julgamento, a sub-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defendeu a legalidade da lei que pune os crimes contra as mulheres. “Considerando que vivemos numa sociedade marcadamente patriarcal, ao tratar igualmente homens e mulheres numa situação de violência doméstica incidíramos em um preconceito”, disse a sub-procuradora.

    Na decisão unânime, todos os ministros do STF lembraram da desigualdade que marca os casos de violência contra mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

    “Todas as vezes que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, declarou a ministra Cármen Lúcia.

    A ministra da Secretaria de Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, acompanhou o julgamento. “Eu estou duplamente satisfeita em primeiro, porque tenho acompanhado situação de violência como ministra das mulheres. Segundo porque fui relatora da Lei Maria da penha”, afirmou.

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    MP garante o fornecimento de merenda nas escolas de Anajatuba

    MPMA / CGJ

    O Ministério Público do Maranhão obteve da Justiça de Anajatuba decisão favorável à Ação Civil Pública na qual requereu que o município fosse obrigado a regularizar, no prazo de cinco dias, o fornecimento da merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. O despacho liminar da juíza de Anajatuba, Edeuly Maia Silva, foi proferido na quarta-feira, dia 23.

    Autora da ação civil, a promotora de Justiça de Anajatuba, Maria Cristina Lima Lobato Murillo, tendo como base denúncias formuladas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Anajatuba, relatou que desde julho de 2010 o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) suspendeu o repasse de recursos ao município. De acordo com informações da coordenação do programa, o motivo seria o vencimento do mandato do Conselho de Alimentação Escolar local.

    Conforme a Lei 8.913/94, que dispõe sobre a municipalização da merenda escolar, uma das condições para que estados e municípios recebam os recursos do PNAE é o funcionamento regular do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

    Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina Lobato Murillo informa ainda que, no dia 24 de fevereiro deste ano, recomendou ao município de Anajatuba a regularização do conselho e o fornecimento da merenda às escolas num prazo de cinco dias. Contudo, em inspeção realizada por técnico da Promotoria no dia 2 de março, das seis escolas visitadas apenas uma estava oferecendo a merenda.

    Com o descumprimento da recomendação, só restou ao Ministério Público ingressar com a Ação Civil Pública para obrigar o município de Anajatuba a cumprir o que determina a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Lei 8.913/94.

    “É inadmissível que tantas crianças pobres fiquem vários meses sem a merenda escolar, por causa de provável omissão e irresponsabilidade do chefe do executivo municipal”, pondera a juíza Edeuly Maia Silva em sua decisão.

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    Prestação irregular de contas motiva ação contra ex-prefeito de Belágua

    Da ASCOM no Ministério Público MA

    Localização geográfica do município.Localização geográfica do município.
    O ex-prefeito do município de Belágua (localizado a 177km da capital), Manoel Diniz, teve a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2006 reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por este motivo, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 23 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.

    Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos. Belágua é termo judiciário de Urbano Santos.

    De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 467/2009, o ex-prefeito deve ao erário, incluindo multas, o valor de R$ 156.040,00. Em outra decisão, o Acórdão PL-TCE nº 468/2009, Manoel Diniz deverá pagar também a multa correspondente a R$ 25 mil.

    PEDIDOS

    Entre os pedidos, o Ministério Público requer o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos e a proibição do ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

    Segundo a avaliação do TCE, a prestação de contas apresentada pelo prefeito não representou adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município, nem os resultados das operações estiveram de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade da administração pública. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de documentos e de procedimentos licitatórios.

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    Juíza determina que Prefeitura de Anajatuba forneça merenda escola

    Edeuly Maia, juiza de AnajatubaEdeuly Maia, juiza de Anajatuba
    A juíza Edeuly Maia Silva proferiu decisão nessa quarta-feira, 23, na qual obriga a Prefeitura de Anajatuba a oferecer merenda escolar a alunos matriculados na rede municipal de ensino fundamental e na pré-escola. O prefeito Nilton Silva Lima Filho deve regularizar o fornecimento em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

    A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, após denúncias do Conselho de Alimentação Escolar. A promotoria resolveu averiguar o caso.

    Foi constatado que o município de Anajatuba está com o mandato do Conselho vencido. Por esse motivo, os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar estão suspensos desde agosto de 2010.

    A prefeitura foi alertada sobre o vencimento do mandato 60 dias antes. Recentemente o município ignorou recomendação do MP no sentido de regularizar o conselho, promovendo a escolha de novos membros.

    “É inadmissível que tantas crianças pobres fiquem vários meses sem a merenda escolar, por causa de provável omissão e irresponsabilidade do chefe do executivo municipal”, relata na liminar a juíza, que é titular da Comarca de Anajatuba.

    Na decisão, Edeuly Maia cita que o direito à merenda escolar está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 11.947/09.
    Das seis escolas públicas de Anajatuba, apenas uma serve merenda que sobrou do ano passado.

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    Mutirão deve analisar mais de 2,5 processos até o dia 15 de abril

    Da Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão

    Uma equipe de 9 juízes, 8 promotores e 8 defensores públicos estão trabalhando nas instalações do Fórum da capital na análise de 2.500 processos de presos condenados visando à concessão de benefícios como liberdade condicional, progressão de regime e extinção da pena, de acordo com cada caso. As atividades fazem parte do III Mutirão Carcerário do Maranhão, iniciado no dia 18 de março, com previsão de término em 15 de abril.

    Nessa etapa inicial dos trabalhos, os processos físicos (em papel) e virtuais (digitalizados) das comarcas do interior que possuem presos cumprindo a execução da pena estão sendo trazidos à capital para serem apreciados pelo grupo do mutirão.

    Juízes, promotores e defensores públicos em ação no III mutirão carcerárioJuízes, promotores e defensores públicos em ação no III mutirão carcerário

    O coordenador do mutirão e juiz auxiliar do CNJ, Éder Jorge, avalia que a expressiva equipe de colaboradores empenhada no êxito das ações garantirá um bom resultado. “Acreditamos que 100% dos processos de presos condenados e definitivos serão analisados”, disse.

    Faz parte das ações do mutirão verificar se as condições de encarceramento são adequadas para a recuperação do preso. “O diagnóstico é importante para levantar formas de reinserção do preso à sociedade e sugerir melhorias às autoridades estaduais, o que acaba envolvendo Judiciário e o Poder Executivo”, disse.

    O mutirão é realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Ministério Público, e Secretarias de Segurança, Administração Penitenciária e Direitos Humanos.

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    Mantido bloqueio de recursos do FPM de Lago da Pedra

    Do Tribunal de Justiça MA

    Desembargador José Luiz Almeida, relatorDesembargador José Luiz Almeida, relator
    O Tribunal de Justiça do Maranhão negou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, mandado de segurança ajuizado pelo município de Lago da Pedra questionando decisão da presidência do TJMA, que havia determinado o bloqueio de parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento de precatório devido a empresa de perfuração de poços artesianos.

    O município alega que já havia sido condenado a pagar precatório no valor de R$ 141.008,38 à empresa com o parcelamento do débito. Argumenta que, devido ao não pagamento de uma parcela, teve início um processo de execução da dívida, que culminou no bloqueio do repasse do FPM na quantia de R$ 111.794,62. Considerou o valor alto, questionou a legalidade do ato do presidente e entrou com mandado de segurança para tentar impedir o bloqueio.

    O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada pelo subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Eduardo Nicolau, foi pela denegação do mandado de segurança, entendimento seguido pelo relator, desembargador José Luiz de Almeida.

    O magistrado argumentou que norma do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não estabelece restrição à possibilidade de sequestro do FPM para honrar precatórios não pagos e disse que o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, agiu corretamente ao determinar o bloqueio. Acrescentou ainda que não há nenhuma documentação nos autos que ateste ter havido erro nos cálculos.

    Antes de ser iniciada a votação, o desembargador Benedito Belo declarou-se impedido de participar do julgamento. Todos os demais magistrados acompanharam o voto do relator.

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    Fátima Travassos pede ao CNMP que assuma e amplie investigações sobre o prédio das Promotorias

    Do Ministério Público MA

    Procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Fátima Travassos.Procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Fátima Travassos.
    Um ofício encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pela procuradora-geral de Justiça do Maranhão Fátima Travassos vai promover uma mudança de investigadores no processo de sindicância que apura responsabilidades em torno da construção e da reforma do prédio-sede das promotorias de Justiça da Capital. O pedido busca apurar com transparência e isenção os motivos que deram causa à necessidade de uma reforma estrutural em um prédio relativamente novo, poucos anos depois de construído.

    Os fundamentos arguidos pela procuradora-geral Fátima Travassos que iniciou seu primeiro mandato em 13 de junho de 2008 para o pedido de avocação da sindicância encaminhado ao presidente do CNMP Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, estão amparados no Regimento Interno do Conselho, que prevê esse tipo de medida. No caso da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão (PGJ), o CNMP vai receber autos processuais distribuídos em vários tomos contendo informações de duas sindicâncias já instaladas. Uma delas, a de número 4447/2009, que apura as responsabilidades pelo atraso na reforma do prédio, contribuiu para decisão de rescindir o Contrato celebrado em 21 /12/2007 entre a PGJ e a empresa Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda, contratada para fazer o reforço da estrutura de Concreto Armado do prédio-sede das promotorias da capital. A outra sindicância nº 952/2011 foi instaurada para apurar responsabilidades pelo desaparecimento do projeto estrutural de concreto armado do prédio, que originou um as buillt – uma espécie de retrato arquitetônico da estrutura- elaborado no mesmo ano de 2007, para embasar a reforma. Essa alternativa em engenharia não substitui o projeto estrutural, fato apurado recentemente pela atual administração superior do MP-MA.

    Outra fundamentação apresentada pela PGJ para pedir a avocação ao CNMP que visa total transparência e isenção na apuração são os denominados contornos disciplinares da sindicância. Embora as sindicâncias tenham natureza investigatória e ainda não tenha sido efetuado nenhum indiciamento de membro ou servidor do Ministério Público do Maranhão, os fatos até agora apurados apontam desaparecimento de documentos e movimentos sinalizadores de danos ao erário público, que caracterizam a necessidade imediata de apuração e formal indiciamento nos termos do respectivo Estatuto de Servidores Públicos Civis.

    As Dificuldades para compor Comissões Sindicantes e dar andamento às investigações consideradas pela PGJ ainda com insuficientes e a necessidade de ampliação do objeto das investigações, também foram apontadas pela PGJ para que fosse acatado o pedido de avocação do CNMP.

    Por fim a severa e danosa exposição negativa do Ministério Público na Mídia também justifica o pedido de avocação do processo pelo CNMP. A PGJ demonstra que tudo que esse relaciona com a construção e a reforma do prédio-sede das Promotorias de Justiça da Capital tem sido atribuída a uma inconcebível conotação político-partidária, incompatível com o perfil constitucional do Ministério Público e atuação funcional de seus membros. O documento pedindo a avocação do CNMP na apuração cita ainda que, nem mesmo o eminente Conselheiro Bruno Dantas relator da Representação por Inércia ou Excesso de Prazo para realizar diligência a pedido da procuradora-geral de Justiça com a declarada finalidade de esclarecer pontos que julgava obscuros não deixou de ser alvo de especulações aleivosas.

    A procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos finaliza a motivação de seu pedido solicitando que o mesmo conduza as investigações das duas sindicâncias, acrescentando que não é demasiado lembrar que ao contrário do que ocorre com o ilícito administrativo e com ações destinadas para apurar atos de improbidade ou crime, a ação de ressarcimento de dano ao erário público não prescreve.

    Segundo o regimento interno do CNMP, o processo depois de despachado pelo presidente será distribuí a um relator, a quem caberá após aprovação da avocação em plenário ordenar e dirigir o procedimento avocado podendo aproveitar os atos já praticados regularmente na origem do processo.

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    TJ recebe denúncia contra o prefeito de Lago Verde

    Raimundo Almeida é acusado de crime de responsabilidadeRaimundo Almeida é acusado de crime de responsabilidade

    O prefeito de Lago Verde, Raimundo Almeida, responderá ação penal perante o TJMA, pela acusação de não ter prestado contas referentes ao exercício financeiro de 2009, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é da 3ª Câmara Criminal, em julgamento concluído na sessão desta segunda-feira, 21.

    O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de crime de responsabilidade, por ter apresentado com atraso a referida prestação de contas.

    Em defesa, o prefeito argumentou que a conduta não se adequou a crime algum, pois estaria com o mandato de prefeito cassado pela Câmara Municipal durante o período em que deveria prestar contas (abril/2010), quando o vice-prefeito estaria respondendo pelo cargo.

    O relator, desembargador Joaquim Figueiredo, votou pelo recebimento da denúncia, por estarem presentes os requisitos, entendendo que os fatos alegados devem ser apreciados durante a instrução criminal. O magistrado determinou a designação de data para audiência, onde o MP poderá propor a suspensão do processo.

    VOTO-VISTA – A decisão foi por maioria, contra o voto-vista do desembargador José Bernardo Rodrigues, que rejeitou a denúncia, entendendo que o prefeito afastado não possuía condições de reunir a documentação para prestar as contas dentro do prazo, medida que caberia a quem estivesse investido no cargo.

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    Câmara aprova criação de duas varas trabalhistas no Maranhão

    Da Agência Câmara

    O Plenário aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 5541/09, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria duas varas trabalhistas na jurisdição do TRT da 16ª Região – uma em São Luís, capital do Maranhão; outra em Imperatriz, no sudoeste do estado.

    Segundo o TST, as propostas fazem parte de um processo de reformulação do atendimento da Justiça Trabalhista e criam conjuntamente cargos de chefia e em comissão para organizar a estrutura das novas varas.

    As propostas aprovadas, que seguem agora para o Senado.

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