STF julga suplências na Câmara dos Deputados

    Congresso terá de substituir 22 parlamentares se o tribunal entender que suplentes do mesmo partido devem assumir vagas de licenciados.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a questão dos suplentes nas eleições proporcionais. O julgamento é de dois casos específicos. Mas se a decisão for favorável aos suplentes do mesmo partido de parlamentares licenciados e não de coligações, a Câmara terá que substituir 22 suplentes que já tomaram posse na Casa como deputados federais.

    Acompanhe o julgamento aqui no blog. Mais informações em instantes.

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    Caso Euromar: MP garante ressarcimento dos consumidores lesados

    Filial da extinta concessionária Euromar.Filial da extinta concessionária Euromar.

    Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), assinado por representantes da Volkswagen do Brasil, em julho/2010, o Ministério Público do Maranhão, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, informa que a lista dos consumidores lesados pela extinta concessionária Euromar foi publicada no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

    Os consumidores prejudicados pelas operações irregulares realizadas pela administração daquela empresa vão ser ressarcidos.

    De acordo com o TAC, a montadora se comprometeu em realizar recompensa patrimonial aos clientes lesados pela fraude, exclusivamente, aos consumidores que não sabiam da conduta criminosa praticada pela Euromar, principalmente àqueles que adquiriram veículos entre os meses de outubro de 2008 e fevereiro de 2009.

    Os consumidores listados devem comparecer em uma das concessionárias da Volkswagen do Brasil em São Luís: Bremen Veículos LTDA (Av. dos Holandeses, nº 09, Anexo 1, Lote A/B, Q. 07 – Calhau) e AUTOMOTOS – Automóveis e Motos do Amapá LTDA ( Av. Daniel de La Touche, nº 51, Bequimão), para efetuarem o levantamento do valor de R$1.000,00 (mil reais) em dinheiro, peças ou serviços.

    Para a efetivação do pagamento, o consumidor deve apresentar documento de identificação pessoal no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Maranhão do dia 18 de abril de 2011. Para maiores informações, os interessados devem procurar a 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, situada na Av. Daniel de La Touche, nº 2.800, Cohama.

    Com informações da CCOM/MPMA.

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    STF suspende multa aplicada a Domingos Dutra

    Domingos DutraDomingos Dutra
    O ministro do STF, Ayres Britto, concedeu liminar suspendendo o pagamento de indenização pelo hoje deputado federal Domingos Francisco Dutra Filho. Quando deputado estadual, Dutra foi condenado ao pagamento de R$ 7.000 por danos morais a Helena Barros Heluy, por conta de entrevista a duas emissoras de rádio, em 2005, no Maranhão.

    Na ocasião, ambos eram deputados estaduais pelo PT. Com a decisão do ministro, fica suspenso o pagamento da indenização até o julgamento final. Hoje, Domigos Dutra é deputado federal pelo PT do Maranhão.

    De acordo com a 5ª Turma Recursal Cível e Criminal do Maranhão, que confirmou a decisão de primeira instância, Domingos teria abusado da “prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar material”. Para aquele colegiado, as declarações dele foram proferidas “em recinto que não era a Casa Legislativa à qual pertencia, bem como não diziam respeito ao seu ofício legislativo”.

    Contra essa decisão o advogado de Domingos recorreu ao Supremo, ao qual pede que seja dado efeito suspensivo.

    Na decisão liminar o ministro considera que a imunidade parlamentar é uma garantia de exercício altivo do cargo de parlamentares. “Uma poderosa blindagem para que eles, representantes políticos do povo, tenham as mais desembaraçadas condições de encarnar essa representação”, disse o ministro.

    Ayres Britto defende que quando não está em ambiente parlamentar guarde pertinência temática entre aquilo que diz ou faz com o exercício do cargo. Com esse entendimento e citando passagens da entrevista, o ministro disse entender que, pelo menos em um juízo inicial, as declarações do autor estão relacionadas com o exercício do mandato.

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    Ministério Público investiga obra do espigão

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conduz investigação para apurar regularidade do licenciamento ambiental da obra de construção do espigão costeiro na Praia da Ponta d´Areia. No Inquérito Civil Público, instaurado em 06 de maio de 2010, o MPF/MA solicitou por diversas vezes à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) a remessa de cópia dos procedimentos de licenciamento ambiental, sem obter respostas.

    Solicitadas pelo MPF/MA a prestar esclarecimentos sobre o licenciamento e a autorização da União para uso da área, a empresa Ducol Engenharia LTDA, responsável pela realização da obra, e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA) apenas afirmaram que tramitava na SEMA o processo para o licenciamento ambiental, mas também não forneceram cópia dos documentos. Por sua vez, a SEMA apresentou apenas parte da documentação que havia sido solicitada por três vezes pelo MPF.

    Dando prosseguimento à investigação, na última sexta-feira (15) o MPF/MA enviou ofício à Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) requisitando informações e documentos acerca da obra de construção do Espigão, os quais foram apresentados recentemente.

    A obra se baseia em estudo, cedido pela Vale ao Governo do Estado do Maranhão, que aponta a construção da Barragem e do Aterro do Bacanga como possíveis causas da modificação da deposição de sedimentos que alteram a velocidade de vazão dos rios Bacanga e Anil e influenciam no “transporte” de areia pela maré para o leito dos rios.

    Após a conclusão do Inquérito Civil Público, que não ocorreu antes pela falta de apresentação de respostas pelos órgãos estaduais, o MPF poderá propor Ação Civil Pública, arquivar o caso ou ainda propor Termo de Ajustamento de Conduta, a depender das análises que serão realizadas da documentação recentemente entregue.

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    Corregedoria detecta vendas suspeitas de terras em Turiaçu

    Um empresário do setor de laboratório de análises clínicas, um ex-administrador portuário e dois alemães são citados em livro de imóvel da Serventia Extrajudicial de Turiaçu como protagonistas de venda de área rural superior a 1.048 hectares naquele município, em transações com fortes suspeitas quanto a sua legalidade.

    Registros apontam que o empresário vendeu o mesmo imóvel para dois estrangeiros, em ocasiões distintas. Ambos têm prenome igual e sobrenomes diferentes.

    Esses fatos foram detectados durante correição na serventia, em dezembro do ano passado, e aparecem em destaque em relatório entregue esta semana ao corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que o enviará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com fotos do material coletado.

    Durante pouco mais de três meses técnicos da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário (FERJ) debruçaram-se sobre centenas de documentos obtidos no cartório extrajudicial de Turiaçu, município da região Oeste do estado, a 212 km de São Luís. Os casos listados nas 39 páginas do levantamento são anteriores a setembro de 2010, quando Guerreiro Júnior indicou como interventor do cartório o titular da serventia extrajudicial de Santa Helena.

    O exemplo anterior tipifica prática comum no cartório turiense. A CGJ descobriu que a matrícula 197 foi transposta do Livro 2-A, sob registro nº 05, para o Livro 2-N, em 27 de abril de 2009, com a finalidade de registrar hipoteca de 1º grau em favor de um casal e garantir financiamento de R$ 199.838,40 junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), decorrente de cédula rural hipotecária.

    O ex-administrador portuário e sua mulher aparecem na matrícula como proprietários desse imóvel rural, o qual teriam vendido ao empresário. No registro de nº 02, aberto em 28 de junho de 1980, o novo dono o vende a um alemão. Num terceiro registro, de 4 de outubro de 1985, o empresário negocia a propriedade com um cidadão da Alemanha Ocidental.

    A averbação nº 4, de 18 de janeiro de 2006, certifica escritura de desmembramento de 220.38,36 hectares da área rural e área remanescente de 828.36,64 hectares. No registro nº 5, o alemão ocidental vende a área remanescente para a cônjuge do casal citado como beneficiário da hipoteca e do financiamento do BNB.

    Quem é, afinal, o dono dessa terra de tantos donos? Os livros imobiliários não conseguem revelar para a Corregedoria, de modo seguro, quem é o verdadeiro proprietário. Em nenhum momento fica claro se houve venda de parte da área desmembrada da matrícula. A aquisição de terra rural por estrangeiros deve ser comunicada à Corregedoria, sob pena de perda de delegação do cartorário, mas a obrigatoriedade caiu pelo ralo.

    A serventia de Turiaçu recorreu a outros procedimentos lesivos. Registrou em livro de Transcrições a propriedade de áreas rurais em municípios e povoados sobre os quais não tem competência.

    Vários atos cartorários sinalizam para Amapá do Maranhão, onde não há serventia extrajudicial. Amapá do Maranhão (termo de Carutapera) foi desmembrado de Carutapera, Luís Domingues e Godofredo Viana. Os três contam com serventias instaladas.

    O livro de Transcrições, que corresponde ao livro geral de registro de imóveis, é generoso em maus exemplos da quebra do princípio da continuidade registral. Na serventia, é anterior à Lei 6.015/73.

    Um desses exemplos remonta a 1972, quando o Estado do Maranhão repassou imóvel rural à Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE) sem qualquer referência ao desmembramento da área à proprietária, que a repassou a terceiro. A transição imobiliária foi concretizada ao arrepio da lei. O novo dono registrou a hipoteca do imóvel em 13 de maio de 2009, no Banco do Brasil, para assegurar financiamento de R$ 50.000,00.

    Ao finalizar a leitura do relatório de correição nessa sexta-feira, 15, o corregedor Guerreiro Júnior disse que irá pedir a ajuda da Polícia Federal para analisar os documentos cartoriais. “Nossos técnicos fizeram uma investigação primorosa e de fôlego, entretanto não esmiuçamos 10% do acervo da serventia. A partir de agora a averiguação de provas e autores ficará por conta dos federais”, advertiu.

    Desatando nós

    A Serventia Extrajudicial de Turiaçu não utiliza programa para geração e controle de atos notariais e registrais, sabe-se pelo relatório de correição. Um oficial repassa ao INSS informações sobre falecimentos. Não há, contudo, registros anteriores a julho de 2010.

    No livro de Registro de Óbitos, na maioria dos termos a declaração de óbito é ausente, e é corriqueira a assinatura sem qualificação do signatário e testemunhas – prática extensiva a outros documentos.

    Nem os registros de pessoas naturais estão salvos, pois abandonaram os requisitos exigidos pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e pelo Código de Normas da CGJ. No livro de Registro de Nascimentos o número do nascido vivo surge na entrada de dados do Regesta (sistema de Registro Civil desenvolvido pelo Judiciário estadual), mas não no assento de nascimento.

    Uma coletânea desses documentos desde dezembro está em mãos da Polícia Federal.

    Com informações da Corregedoria Geral da Justiça.

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    Estado terá que indenizar vítima de golpe aplicado por promotor de justiça

    O Estado do Maranhão terá que pagar R$ 65 mil, por danos morais, e R$ 40 mil, por danos materiais, a um construtor que sofreu um golpe de estelionato atribuído ao promotor de justiça Ricardo Henrique de Almeida, quando este atuava na 3ª Promotoria de Investigação Criminal, de São Luís.

    O fato aconteceu em 2001, quando a vítima vendeu uma casa de R$ 45 mil, mas não recebeu o valor do comprador. Suspeitando de golpe, procurou a 3ª Promotoria, sendo atendido pelo promotor Ricardo de Almeida, que abriu investigação sobre o caso.

    Posteriormente, o promotor teria proposto permuta ao vendedor, dizendo-se interessado no imóvel, e que ficaria com a casa. Em troca entregaria um sítio no valor de R$ 15 mil, e pagaria os R$ 30 mil restantes.

    O vendedor informou no processo que o sítio teria sido doado a uma Fundação em nome do pai do promotor, possuindo cerca de R$ 7 mil em dívidas. Quanto ao valor restante, teria sido apropriado indevidamente pelo promotor, que o recebera do comprador original.

    A Corregedoria Geral do Ministério Público abriu processo administrativo contra o acusado, tendo-o afastado liminarmente, constando do relatório final da comissão processante a prática de crimes como estelionato, apropriação indébita, fraude de documento público e extorsão. O promotor e outros envolvidos no caso respondem ação penal perante o TJMA.

    RESPONSABILIDADE – O Estado do Maranhão recorreu, alegando que a responsabilidade pelo crime não seria do ente público, mas do próprio promotor de justiça, que foi o causador do ato ilícito.

    A relatora, desembargadora Raimunda Bezerra, votou pela manutenção da sentença do juiz Francisco Soares Reis Junior (convocado para a 1ª Vara da Fazenda Pública), que condenou o Estado em R$ 130 mil por danos morais, além de R$ 40 mil por danos materiais, entendendo que o ente é responsável pelos atos lesivos causados por seus agentes.

    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, Jorge Rachid e Marcelo Carvalho, no entanto, decidiram diminuir o valor do dano moral para R$ 65 mil, acompanhando a relatora no restante da decisão.

    Com informações da Ascom/TJMA.

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    MP quer que FMS esclareça sobre a suspensão de atendimento a pacientes do Maranhão

    A medida foi provocada após notícias de suspensão do atendimento.

    Vanessa Mendonça
    O DIA

    Leopoldino deve esclarecer ao MPF sobre a suspensão do atendimento à pacientes vindos do Maranhão.Leopoldino deve esclarecer ao MPF sobre a suspensão do atendimento à pacientes vindos do Maranhão.

    O Ministério Público Federal no Piauí expediu ontem o Ofício nº 113/2011- PR/PI-GAB/TR solicitando esclarecimentos do presidente da Fundação Municipal de Saúde em Teresina, Pedro Leopoldino, sobre a suspensão do atendimento de alta e média complexidades a pacientes vindos do Maranhão na rede pública municipal de saúde. O documento é assinado pelo procurador da República Tranvanvan Feitosa.

    A medida foi provocada por notícias publicadas nos veículos de comunicação sobre o fato da Fundação Municipal de Saúde suspender o atendimento aos pacientes do SUS vindos do Maranhão. No ofício, o procurador enfatiza o princípio do acesso universal ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a relevância do tema, solicitando resposta em 72 (setenta e duas) horas. Ainda segundo o MPF, Tranvanvan Feitosa pretende reunir informar para subsidiar a Ação Civil Pública nº 2008.40.00.002529-9 em tramitação na Justiça Federal.

    Pedro Leopoldino afirmou não ter recebido ainda a documentação, mas ressaltou estar disposto a prestar todos os esclarecimentos. “O que estamos fazendo consta em documento assinado pelo secretário adjunto de saúde do Maranhão, senhor José Márcio Leite; está bem claro: o atendimento deve ser feito a pacientes referenciados e os atendimentos de pacientes com demandas espontâneas devem ser contrarreferenciados”, explicou o presidente da FMS.

    O documento a que Pedro Leopoldino se refere é termo de reunião realizada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – Advocacia Geral da União em que representantes do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual do Piauí e Secretaria Estadual do Maranhão firmam pacto para regulamentar o atendimento de pacientes vindos do Maranhão para Teresina.

    “Os procedimentos eletivos de alta complexidade não contemplados no elenco do CNRAC e os de média complexidade não financiados pelo FAEC serão motivo de um encontro de contas na Câmara de Compensação Maranhão/Piauí para posterior ressarcimento, desde que o paciente seja encaminhado pelo município de origem. Pacientes eletivos de demandas espontâneas deverão ser contrarreferenciados para o município de origem”, determina o acordo. “Estou fazendo só o que diz o documento assinado pelo próprio Estado do Maranhão”, reafirmou o presidente da FMS.

    O gestor argumenta ainda que Marcos Rezende, representante do Ministério da Saúde que também assinou o documento, não autorizou o pagamento referente aos atendimentos feitos entre abril de 2010 e março de 2011 em função da ausência de assinatura do Secretário Estadual de Saúde do Maranhão – apesar da assinatura de seu representante, o secretário adjunto.

    Termo de reunião - CCAF-CGU-AGU
    Termo de reunião - CCAF-CGU-AGU
    Termo de reunião - CCAF-CGU-AGU

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    TJMA confirma ilegalidade da greve dos professores da rede estadual

    Carvalho citou a decisão do STF, negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJMA.Carvalho citou a decisão do STF, negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJMA.

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 13, o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) que pleiteava a reconsideração da decisão do desembargador Marcelo Carvalho, na qual ele determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino e o retorno imediato dos educadores às salas de aula, sob pena do pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais e o desconto dos dias paralisados nos contracheques dos servidores.

    O Sindicato sustentou que a decretação da ilegalidade da greve mereceria ser reformada e apontou como um dos motivos o fato de o desembargador ter argumentado que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações com o governo do estado.

    No voto que julgou o pedido de reconsideração do Simproesemma, nesta quarta-feira, Marcelo Carvalho foi acompanhado por unanimidade e destacou o dia de envio da proposta de negociação, datada de 25 de fevereiro de 2011, enquanto a deflagração da greve foi de 23 do mesmo mês.

    O desembargador observou que o Sindicato não atentou para o esgotamento da via amistosa no sentido de solucionar o conflito e citou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 5 deste mês negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJMA.

    Com informações do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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    STJ condena Vale a pagar R$ 340 milhões a Petros

    A Vale S/A deve pagar à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) diferença de correção monetária relativa aos expurgos inflacionários ocorridos durante os Planos Verão e Collor. A correção refere-se à liquidação em dinheiro de contratos mercantis de compra e venda de ouro a termo – para entrega futura. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A relatora do recurso da Vale, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o ouro, enquanto ativo financeiro, é equiparado a investimento de renda fixa, cabendo o mesmo raciocínio empregado em recomposição monetária de certificados de depósito bancário. “Assim como ocorre na revisão de contratos de investimentos em fundos de renda fixa, é devida a cobrança de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser, Verão e Collor nos contratos de compra e venda de ouro mercantil a termo”, concluiu a relatora.

    O contrato foi celebrado em 1988, quando a Vale fez uma oferta pública de 15 toneladas de ouro. A Petros comprou 4,8 toneladas. Por questões de rentabilidade, a entidade exerceu o direito contratual de arrependimento e pediu a restituição dos valores investidos em espécie. A ação de cobrança foi ajuizada porque a Petros entendeu que houve pagamento a menor de correção monetária.

    A Vale argumentou que a obrigação de pagar a diferença não seria dela, pois a operação de compra e venda de ouro foi intermediada pela Cetip S/A – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. A Vale sustentou que essa instituição era que tinha a titularidade dos contratos por transferência fiduciária e que o dinheiro foi a ela integralmente restituído, com a respectiva devolução dos títulos, de forma que a obrigação estaria extinta.

    Contudo, a relatora constatou que a Cetip atua na operação de compra e venda e ouro por imposição legal e que apenas registra a circulação dos papéis que representam a custódia do metal. “Ao registrar e custodiar os contratos de compra e venda, ela atua como mera mandatária dos titulares do crédito lastreado em ouro, não se responsabilizando por problemas decorrentes do adimplemento contratual”, entende Nancy Andrighi.

    Seguindo as considerações da relatora, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que responsabilizou a Vale pelo pagamento das diferenças de correção monetária. A decisão foi unânime. Os autos trazem o valor de R$ 232.174.290,44. Segundo afirmou a defesa da Vale durante a sustentação oral no STJ, o valor atualizado é de aproximadamente R$ 340 milhões.

    Continue lendo no site do STJ.

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    TST condena Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré a pagar repouso semanal em dobro

    A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou ontem (06) a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA).

    O relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que a regra do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho garante o repouso semanal de 24 horas consecutivas, com o objetivo de “resguardar a higidez física e mental do empregado”. Observou que, no artigo 7º, inciso XV, da CF (que lista os direitos sociais do trabalhador), está inserido o regramento da folga a que tem direito o trabalhador dentro do período semanal de trabalho, respeitado o lapso máximo para sua concessão, que é o dia imediato ao sexto dia trabalhado. Salientou, ainda, que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”

    O Regional reconheceu a legalidade da cláusula normativa que estipulou a chamada “jornada francesa” adotada pela empresa por entender que, estando presentes os requisitos legais através de cláusulas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho que autorizam a escala de sete dias contínuos de trabalho com folgas de dois ou três dias para descanso, não seria devido o pagamento da dobra salarial.

    O empregado, em seu recurso, alegou que a concessão do repouso semanal remunerado somente no oitavo dia fere determinação constitucional e legal, visto que o referido descanso deve ocorrer dentro da própria semana trabalhada.

    Continue lendo no site do TST.

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