Justiça condena e manda afastar prefeito de Apicum-Açu

    Monteiro foi denunciado pelo MP.Monteiro foi denunciado pelo MP.
    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto, e determinou o seu imediato afastamento do cargo.

    Monteiro responde a ação penal movida pelo Ministério Público em que é acusado de várias irregularidades praticadas no ano 2000, quando também administrou o município. Apenas em suposta fraude de recursos do SUS, o desfalque nos cofres públicos seria de mais de R$ 157 mil. Ainda cabe recurso da decisão tomada na sessão desta quinta-feira, 12.

    A denúncia do MP acusa Monteiro de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, apresentar notas fiscais falsas, não aplicar os percentuais devidos na manutenção do ensino fundamental e na remuneração dos professores, realizar despesas indevidas na aquisição da merenda escolar, além de apresentar balancetes fora do prazo.

    De acordo com os autos, relatório de informação técnica e acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram, dentre outras coisas, a existência de contratos de execução de obras e serviços com empresas irregulares, que teriam emitido notas fiscais adulteradas. O prefeito também não teria obedecido ao limite mínimo de 60% do Fundef para pagamento de professores.

    DEFESA – A defesa do prefeito disse que não houve comprovação das acusações de dispensa de licitação e de apresentação de documentos falsos. Alegou que o que houve em relação às notas fiscais foram irregularidades sem a consciência de Monteiro. Argumentou não ter ficado provado o desvio de verbas. Também creditou a prestação de contas fora do prazo à inexperiência da equipe do prefeito à época.

    O desembargador Raimundo Nonato de Souza (relator) disse que o laudo pericial constatou pagamentos a empresas com inscrição estadual cancelada, não encontrada ou sem registro na Receita Federal, o que, para ele, demonstra vontade de desviar verbas públicas em proveito alheio.

    O relator afirmou ter havido fragmentação de despesas com merenda escolar, medicamentos e material hospitalar, fazendo com que cada valor não ultrapassasse o limite a partir do qual é obrigatória a realização de licitação. Acrescentou que o prefeito agiu consciente ao fazer uso de documentos adulterados. Em sessão passada, Souza votou pela condenação de Monteiro a uma pena total de 11 anos de reclusão e 7 anos e 2 meses de detenção, além do afastamento imediato do cargo.

    O desembargador José Luiz Almeida pediu para analisar melhor o processo e considerou que dois dos crimes atribuídos (incisos III e VII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/67) já estavam prescritos. Em análise aos três remanescentes, concluiu que não houve licitação para a aquisição de livros; confirmou a fragmentação de despesas no sentido de burlar a lei; observou a não comprovação de despesas com passagem, materiais gráfico e permanente; e constatou fraude no valor contabilizado como proveniente do SUS – R$ 183.163,34, quando o valor real apurado foi de R$ 341.077,19.

    Quanto à acusação de uso de documentos falsos, o desembargador disse que o próprio réu admite ter usado documentos falsificados. José Luiz Almeida condenou o prefeito a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 3 anos e 6 meses de detenção, em regime aberto. Considerou necessário o afastamento cautelar do gestor do cargo, em razão de risco concreto de dilapidação do patrimônio público.

    O desembargador Raimundo Melo também votou pelo afastamento do prefeito e, quanto à dose da pena, concordou com o voto de José Luiz Almeida. A 2ª Câmara Criminal determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a Câmara de Vereadores de Apicum-Açu e o juiz da comarca de Bacuri, da qual Apicum-Açu é termo judiciário, sejam comunicados da decisão.

    Da Assessoria de Comunicação do TJMA.

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    Prefeito de Peritoró responderá ação penal na Justiça

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu, na sessão desta segunda-feira, 9, denúncia contra o prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de não ter prestado as contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2009, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

    O prefeito passará a responder ação penal pela suposta prática de crime previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.

    Agamenon Milhomem defendeu que a acusação não se sustentaria, pois teria encaminhado as contas, embora em atraso.

    O relator do caso, desembargador Joaquim Figueiredo, decidiu receber a denúncia, entendendo que estavam presentes a materialidade e indícios da autoria do crime. Segundo ele, na fase inicial se verifica apenas a viabilidade da acusação em tese, devendo a existência ou não do dolo ser analisada durante a fase de instrução.

    O desembargador Benedito Belo acompanhou o relator, pelo recebimento da denúncia mesmo que a prestação de contas tenha se dado em atraso. O voto também seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

    DIVERGÊNCIA – Em sentido contrário, o desembargador Bernardo Rodrigues votou pela rejeição da denúncia por falta de justa causa. O magistrado entende que a prestação das contas, ainda que em atraso, mas antes do oferecimento da denúncia, impede a deflagração de processo criminal.

    As informações são da Assessoria de Comunicação do TJMA.

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    Comarca de Humberto de Campos está caindo aos pedaços; falta de estrutura ameaça júris

    A Comarca de Humberto de Campos corre sério risco de desmarcar júris agendados a partir do dia 20. O salão próprio existe no fórum, contudo sem cadeiras, sistema de som e ar-condicionado. O que havia queimou.

    Há programação de 25 julgamentos até o final do ano, informa o juiz Lício Paulo Soares. Diante da ameaça, ele propõe dividir o espaço com um juizado de conciliação, desde que o salão receba equipamentos.

    Paulo Soares expôs o problema ao corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que se mostra preocupado com a falta de estrutura da comarca, e de outras onde faz inspeção há duas semanas.

    Com informações da Corregedoria Geral da Justiça.

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    Baratas na Brahma: ação penal contra funcionários da AmBev deve prosseguir

    Baratas encontradas dentro da cerveja Brahma.Baratas encontradas dentro da cerveja Brahma.

    Funcionários da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) denunciados por crime contra as relações de consumo tiveram pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cuja ação tramita na 9ª Vara Criminal da comarca de São Luís, que tem como titular o juiz Raimundo Barros.

    A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) é contra três funcionários da Ambev por crimes contra as relações de consumo constatados em perícia realizada nas instalações da empresa, quando foi constatada a presença de fragmentos de inseto em garrafas da cerveja fabricada pela companhia, postas a consumo. A irregularidade foi verificada, inicialmente, por três consumidores que fizeram uso do produto.

    Foto extraída do Laudo do ICRIM.Foto extraída do Laudo do ICRIM.

    O fato aconteceu no ano de 2007 e motivou fiscalizações na empresa, que também foi denunciada pelo MPE por apresentar condições de total falta de higiene e desobediência de cautelas mínimas de segurança na fábrica da capital. A defesa dos três funcionários da empresa alegou que estes não tiveram participação nos fatos, pois teriam ingressado nos cargos após a ocorrência da denúncia.

    Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se verifique a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.

    Ressaltou ainda não haver, neste momento, como afirmar a não existência de elementos indiciários de autoria e materialidade do delito, no que se refere aos funcionários. Por fim, Melo registrou a gravidade do delito e as repercussões sociais por ele geradas, tanto em relação à saúde pública, quanto a ofensa aos cidadãos consumidores de produto impróprios para o consumo humano.

    O voto do relator, em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi seguido pelos desembargadores Bayma Araujo e José Luiz Oliveira de Almeida.

    As informações são da ASCOM/TJMA.

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    Calote: MP aciona Caema por dívida de R$ 3,6 milhões à prefeitura de S. J. de Ribamar

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no início de 2011, Ação de Execução de Sentença com o objetivo de garantir o pagamento da multa no valor de R$ 3.692.000,00, devida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A autoria da ação é do promotor de Justiça Samaroni de Sousa Maia, da Comarca de São José de Ribamar (localizada a 31km de São Luís).

    Em virtude da irregularidade e da ausência de demonstração de qualidade (potabilidade da água) no fornecimento de água na cidade, o MPMA interpôs, em 2000, Ação Civil Pública, que previa uma multa diária de R$ 2 mil em caso desobediência da determinação da Justiça. A ação foi julgada em 2003 e transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) em 2005. No entanto, a Caema nunca implementou as medidas solicitadas na ação. A execução refere-se ao valor correspondente aos 1.846 dias de descumprimento da sentença.

    É interesse do Ministério Público que os recursos da execução sejam aplicados no sistema de fornecimento de água de São José de Ribamar, com o objetivo de resolver os problemas que motivaram a ação, propiciando um fornecimento contínuo e com qualidade demonstrada.

    Para discutir a proposta, houve uma reunião na Promotoria de Justiça, no último dia 29 de abril, e está prevista uma outra no dia 4 de maio (quarta-feira). Os encontros foram solicitados pela Caema. Além do promotor de Justiça Samaroni de Sousa Maia, participou da reunião a promotora de Justiça Sandra Fagundes Garcia.

    As informações são da CCOM – MPMA.

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    MP pede prisão de ex-prefeitos de São Benedito do Rio Preto

    A Promotoria de Justiça de Urbano Santos ofereceu denúncia contra dois ex-prefeitos do município de São Benedito do Rio Preto: Raimundo Nonato Araújo Filho e Raimundo Erre Rodrigues Filho. O primeiro teria feito contratações irregulares de servidores para os quadros do município enquanto o segundo, durante seu mandato, manteve a irregularidade.

    A denúncia foi formulada pelo promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, titular da Comarca de Urbano Santos, da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário, e é baseado no Procedimento Administrativo 1606, de 2007.

    As contratações investigadas pelo Ministério Público aconteceram em janeiro de 2000. Das seis pessoas contratadas sem aprovação em concurso público, uma sequer residia na cidade, mas sim no município de Mata Roma. A irregularidade se manteve até março de 2005, quando o atual prefeito, José Creomar de Mesquita Costa, identificou a ilegalidade e dispensou os servidores.

    Os servidores contratados irregularmente chegaram, inclusive, a receber indenizações compensatórias, determinadas por sentenças judiciais trabalhistas.

    A denúncia contra os dois ex-prefeitos leva em conta o artigo 359-D do Código Penal, que afirma que ordenar despesa não autorizada por lei pode levar à pena de reclusão pelo período de um a quatro anos. A condenação independe dos acusados terem ou não sido beneficiados pelo gasto irregular.

    As informações são do ASCOM / MPMA.

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    TCE poderá punir prefeitura de São Luís por descumprimento da Lei da Transparência

    A administração do município de São Luís poderá ser penalizada pelo Tribunal de Contas do Estado por descumprimento da lei que obriga a disponibilização via internet das informações referentes às receitas e despesas orçamentárias. O TCE julgará em breve representação do Ministério Público de Contas (MPC), protocolada em setembro do ano passado, pedindo aplicação das sanções cabíveis à prefeitura de São Luís e mais sete municípios maranhenses pelo descumprimento da lei.

    Leia também:
    * AGU verificará se municípios do MA com mais de 100 mil habitantes criaram Portal da Transparência
    * Prefeitura de São Luís não respeita a Lei da Transparência

    Desde maio de 2010, eles deveriam ter criado seus portais da transparência, de acordo com o que determina a Lei Complementar nº 131, de maio de 2009. Criada como reforço à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão pública, a lei garante o acesso da população, em tempo real, aos dados da execução orçamentária.

    A lei estabelece o prazo de um ano para os municípios acima de 100.000 habitantes, Estados e a União disponibilizarem os dados, dois anos para os municípios acima de 50.000 habitantes e quatro anos para os demais.

    De setembro até agora, os municípios de São José de Ribamar, Caxias, Imperatriz, Codó, Timon e Açailândia, citados na representação, se adequaram à lei e criaram os portais, disponibilizado seus dados na página do município, ainda que com um atraso de quase um ano, em alguns casos.

    Com isso, somente as prefeituras de São Luís e Paço do Lumiar continuam descumprindo a norma federal. A Lei Orgânica do TCE prevê a comunicação ao Estado e à União, para a adoção das medidas cabíveis em cada esfera, além do pagamento de multa, que pode chegar aos R$ 100 mil. Entre as sanções previstas está a impossibilidade de receber transferências voluntárias.

    As medidas punitivas do TCE já foram tomadas com relação à prefeitura de Paço do Lumiar. O pleno do TCE julgou a representação do MPC na sessão da última quarta-feira (27) e decidiu por unanimidade acatar a recomendações no que se refere à penalização.

    A partir de maio, a lei passa a valer também para os municípios de população entre 50 e 100 mil habitantes. São eles, Grajaú, Santa Luzia, Buriticupu, Pinheiro, Santa Inês, Itapecuru Mirim, Coroatá, Chapadinha, Barreirinhas e Balsas. “Vamos continuar monitorando o cumprimento de uma lei que atende a um direito fundamental da população, contribuindo para o controle social da gestão pública”, observa o procurador geral de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira.

    Ele lembra que não basta ao gestor criar o portal no site oficial do ente federativo, é necessário que os dados correspondam ao que a lei estabelece e sejam atualizados em tempo real, cabendo aos Tribunais avaliar também a qualidade das informações disponibilizadas.

    O portal do município de Codó, por exemplo, não traz as informações exigidas pela lei, que a prefeitura optou por hospedar no Gestão Pública Transparente, não divulgado na página oficial.

    As informações são do TCE.

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    Justiça e TCE anulam licitação para construção de hospital no Calhau

    Castelo insiste em construir o hospital na área nobre.Castelo insiste em construir o hospital na área nobre.
    A juíza Luzia Nepomuceno, da 1º Vara da Fazenda Pública, anulou, agora há pouco, o edital de licitação da Prefeitura Municipal de São Luís, para construção do Socorrão numa área do Calhau.

    A magistrada tomou a decisão em virtude de uma série de irregularidades apresentadas no Edital de Concorrência.

    Esta é a segunda vez que a Justiça anula edital para construção do hospital municipal numa das áreas mais nobres da cidade.

    Ontem, o Tribunal de Contas do Estado também encontrou uma séria de vícios no edital da Prefeitura de São Luís para a mesma finalidade, e pediu a anulação do processo licitatório. O relator foi o Conselheiro João Jorge Pavão.

    Por pura teimosia, o prefeito João Castelo insiste em construir um hospital numa das áreas mais nobres da cidade. O Socorrão idealizado pelo prefeito, naquele local, além de ser de difícil acesso para as camadas populares, vai acarretar em engarrafamento nas avenidas Holandeses e Jerônimo de Albuquerque.

    Pesquisas encomendadas à Escutec, pelo jornal O Estado do Maranhão, apontaram que apenas 1% dos entrevistados se manifestaram favoravéis à localização do Socorrão no Calhau.

    A maioria optou entre a Zona Rural ou na Avenida dos Africanos, mas, teimoso, Castelo insiste em construir o hospital na área nobre, atropelando a vontade da maioria e tentando passar por cima leis.

    Ainda bem que existe Justiça.

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    Reserva de carga horária de professores só vale para quatro Estados; MA está fora

    Agência Brasil

    O placar empatado em relação à reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas, no STF, fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os Estados. A reserva da carga horária, com isto, só está valendo para o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação.

    O placar terminou em 5 a 5 com relação a esse ponto específico da ação que questionava o piso nacional dos professores. O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte decidiu pela validade do piso nacional.

    Um pedido de vista do presidente Cezar Peluso havia interrompido o julgamento em relação à reserva de horas para o planejamento de aulas. Hoje, ele votou pela inconstitucionalidade desse ponto. O ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar por ter advogado em nome da União quando a ação chegou ao Supremo.

    A decisão não vincula automaticamente todos os estados justamente por não ter obtido maioria.

    – Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não está vinculada [na decisão] – disse o relator da matéria, o ministro Joaquim Barbosa, ao se posicionar contra a proclamação do resultado.

    Ainda segundo Barbosa, que foi apoiado pelo ministro Ricardo Lewandowski na decisão, a lei votada no Congresso Nacional não precisa obter maioria de votos no STF pela sua constitucionalidade para vincular os cidadãos.

    – Quando há críticas ao judicialismo a que o brasileiro está submetido, [a população] tem razão, pois aqui se quer dizer que a lei só vai vincular todos os cidadãos se o STF, por maioria de votos, assim o decidir – disse.

    O ministro Gilmar Mendes lembrou que caso algum estado opte por não reservar a carga horária, pode-se entrar na Justiça e haverá uma decisão.

    – Se subir ao Supremo, o tribunal poderá decidir com a Corte completa, pois não haverá mais impedimento – explicou Mendes.

    Caso uma nova ação chegue ao STF, o voto de Toffoli definirá a questão. Se ele votar pela inconstitucionalidade do artigo que trata da reserva de carga horária, tal mecanismo deixa de ser aplicado inclusive nos estados responsáveis pela ação julgada.

    Mesmo com o empate, a situação foi favorável aos professores. A Constituição estabelece que um tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei se houver maioria absoluta de votos – no caso do STF, são necessários seis votos.

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    Relatora no STF defendeu que vaga de suplente é da coligação

    Camila Campanerut
    UOL

    A ministra do STF, Cármen Lúcia, defendeu nesta quarta-feira (27) que a vaga de suplentes para cargos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.

    O entendimento apresentado hoje contraria a decisão anterior dela mesma anunciada em fevereiro deste ano, que garantia lugar para os suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ) em substituição aos titulares que saíram dos cargos na Câmara dos Deputados para assumirem cargos no Executivo.

    Desta vez, a ministra-relatora dos dois casos (analisados individualmente em fevereiro) argumentou que “as cadeiras vinculam-se à coligação e que são distribuídas em virtude do maior numero de votos”.

    “A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, afirmou.

    A magistrada salientou que o quociente eleitoral alcançado pela coligação não permite a individualização dos votos aos partidos que a compõem. “Não seria acertado afirmar que os votos dependem de partido A ou B coligado. As cadeiras vinculam-se à coligação, que são distribuídas em virtude do maior numero de votos”, justificou.

    Quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento. Com ele, é possível definir os partidos ou coligações que têm direito a ocupar vagas, e quantas, na Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.

    Continue acompanhando aqui pelo blog o julgamento. Mais informações daqui a pouco.

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