Inscrição do Estado do Maranhão no cadastro de inadimplentes é suspensa

    Impropriedades na prestação de contas de um convênio celebrado entre o ente federado e a União seria motivo da inscrição.

    STF

    O Estado do Maranhão teve sua inscrição suspensa no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) e no CAUC (Cadastro Único de Convênio). A medida liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator da Ação Cautelar (AC) 2852.

    Nesse processo, apresentado ao STF, o governo estadual pedia liminar para sustar o pagamento no valor de R$ 147.581,28, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em razão de impropriedades na prestação de contas de um convênio celebrado entre o ente federado e a União, sob pena de inscrição nos cadastros federais.

    A procuradoria do estado informa que a AC precede a ação principal que moverá contra a União a fim de obter a declaração de nulidade dos registros em cadastros federais de inadimplentes.

    Suspensão da inscrição
    O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que a jurisprudência do Supremo está consolidada no sentido de que, para a inscrição de entes federativos no SIAFI e CAUC, é necessário que se observe o princípio do devido processo legal. “Ademais, a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação, pelo Estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo é dependente dos recursos da União”, afirmou, citando a AC 259.

    Segundo ele, a imposição de tais medidas pressupõe o respeito, pelo Poder Público, da garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição). Lewandowski disse que “o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira arbitrária, com a desconsideração do princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição)”, entendimento firmado pelo Plenário do STF no julgamento da AC 1033, entre outros.

    Por essas razões, o relator entendeu que, no caso, e sem prejuízo da análise de mérito, “o perigo da demora e a fumaça do bom direito militam em favor do requerente”. Assim, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu a medida liminar para suspender a inscrição do Estado do Maranhão no SIAFI e no CAUC, “cujo fundamento seja relativo ao Convênio 1020/MPAS/SEAS/2001”.

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    OAB/MA recua nas denúncias de nepotismo cruzado no Judiciário

    Macieira é sabedor de diversos casos de nepotismo cruzado entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo.

    Presidente da OAB/MA, Mário Macieira.Presidente da OAB/MA, Mário Macieira.
    A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, denunciou ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ casos de nepotismo cruzado entre o Judiciário daquele Estado e outros poderes.

    Aqui, o presidente da OAB, Márcio Macieira, disse que assumiria as denúncias de nepotismo cruzado no Maranhão e as encaminharia para o CNJ. A direção da OAB local aprovou a proposta.

    Macieira, sabedor de diversos casos de nepotismo cruzado entre o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, estava afoito.

    Mas chamado na grande, simplesmente recuou. E ninguém entendeu.

    Aliás, no período, Macieira aceitou que sua esposa fosse nomeada secretária de Direitos Humanos do governo da sua prima, Roseana Sarney. Isto sem falar em outros parentes no cabide estadual.

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    Prefeitura de São Luís deve adaptar sede para pessoas com deficiência, decide TJ

    Gestão municipal alega que prédio é tombado pelo Patrimônio Histórico, cuja legislação oferece restrições quanto às modificações na estrutura.

    Joelma Nascimento
    TJMA

    O Município de São Luís tem três meses para iniciar as obras de adaptação de sua sede, o Palácio La Rarvadière, e garantir as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso ao local. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 24.

    O prazo começa a contar a partir da publicação da decisão judicial e o descumprimento obrigará ao Município o pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais, conforme voto do relator do processo, desembargador Jaime Araújo.

    O recurso foi interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pediu a suspensão da decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Maria José França Ribeiro, a qual negou a antecipação de tutela ao MPE, para que o município de São Luís realizasse as adaptações necessárias, em caráter de urgência.

    Nos autos do processo consta que há quase uma década o Ministério busca as referidas providências dos gestores públicos, o que levou o órgão a ajuizar Ação Civil Pública, diante da inércia da Administração Pública. O MPE argumenta em seu pedido que a adaptação do prédio é vital para tutelar não somente o direito das pessoas com deficiência, mas também o direito à cidadania.

    A gestão municipal usa em sua defesa o fato de já ter realizado algumas mudanças, como a construção de rampas para compensar o desnível do piso térreo e alega não ter feito nenhuma mudança no andar superior porque o prédio é tombado pelo Patrimônio Histórico, cuja legislação oferece restrições quanto às modificações na estrutura e também impossibilita a utilização de elevadores externos.

    Voto
    Jaime Araújo enfatizou em seu voto as normas constitucionais quanto à construção de logradouros e edifícios de uso público, além da fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas com deficiência.

    Ele citou também a Lei Municipal 3354/94 que torna obrigatória a adequação das condições dos edifícios de São Luís e daqueles em que funcionam qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário às necessidades de acesso e saída da pessoa com deficiência. Afirmou, ainda, ser lícito conceder e efetivar de imediato o provimento antecipado sob pena de se relegar à promessa um direito consagrado nas constituições Federal e Estadual.

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    Negado trancamento de ação penal contra ex-diretora do TJ

    Defesa alega que a decisão foi inadmissível e inconstitucional. Ela é acusada de peculado e formação de quadrilha.

    TJMA

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou nesta quinta-feira, 19, por unanimidade, habeas corpus em favor de Sâmia Jansen Xavier de Sousa, ex-diretora do TJMA, acusada de crimes de peculato e formação de quadrilha por suposto desvio de dinheiro público em proveito próprio ou de terceiros.

    A defesa pretendia a concessão do pedido – exclusivo para a ex-servidora – para trancar a ação penal antes que seja concluída. A ex-diretora geral do TJMA e mais doze pessoas são acusadas na denúncia que envolve distribuição de cargos comissionadas entre amigos e familiares, entre novembro de 2006 e fevereiro de 2007.

    O Ministério Público estadual opinou que provas colhidas em sindicância do Tribunal e em inquérito instaurado pelo MP demonstraram que dez cargos foram ocupados por pessoas que não prestaram serviços ao Judiciário no período para o qual foram nomeadas.

    Os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Raimundo Nonato de Souza e Maria dos Remédios Buna, membros da Câmara, mantiveram a sentença do juiz Ronaldo Maciel (2ª Vara Criminal de São Luís), pelo recebimento da denúncia e abertura da ação penal, por entender que há prova da existência do crime e indícios de autoria. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pela denegação do habeas corpus.

    DEFESA – A defesa da acusada alega que a decisão do juiz de 1º grau foi inadmissível e inconstitucional, por receber a denúncia de forma genérica e sem fundamentos jurídicos. Sustenta não haver descrição clara da participação da ex-diretora na prática dos atos apontados como criminosos, e que ela jamais soube que seus parentes haviam sido nomeados para cargos do TJMA, pois as nomeações não foram publicadas.

    O advogado argumenta que as denúncias não tipificam crime de peculato e que não há elementos que permitam concluir pela tipificação do crime de quadrilha ou bando. Pediu concessão de liminar e o trancamento da ação penal.

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    TJ arquiva processo contra juiz Douglas Amorim

    Para relator, atos ilegais e procrastinatórios que tumultuaram o processo são “simples vícios de juízo”.

    Marta Barros
    CGJ/MA

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 18, pelo arquivamento de processo contra o juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, titular da 3ª Vara Cível da capital, ratificando voto do relator Antonio Guerreiro Júnior, corregedor-geral da Justiça, para quem os argumentos constantes do processo são insuficientes para configurar infrações passíveis de punição administrativa contra o magistrado de 1º grau.

    Na representação para apuração de conduta funcional do juiz, formulada pelo Cartão Nacional S/A, o representante afirma que Douglas Amorim teria desferido diversos despachos tumultuários e inoportunos em ação de cobrança em curso na 3ª Vara Cível, impedindo o prosseguimento regular da marcha processual.

    Guerreiro Júnior, relator do processo.Guerreiro Júnior, relator do processo.
    Ainda de acordo com o representante, em fase de execução de sentença o Cartão Nacional S/A foi intimado a se manifestar do feito em virtude do executado não ter sido localizado, quando o juiz, ignorando a informação do novo endereço e solicitação de nova citação do executado extinguiu o processo sem resolução do mérito.

    Negligência do autor – Segundo o desembargador Guerreiro Júnior, os fatos apontados no processo “não se mostram suficientes para justificar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face da suposta negligência do autor da reclamação, que teria permanecido inerte quando da intimação para manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como de determinação para juntada de documentos dos sucessores do autor, entre eles endereço e nova procuração”.

    Na interpretação do relator, os atos ilegais e procrastinatórios que tumultuaram o processo elencados pelo autor como argumentos que justificam a responsabilização administrativa do juiz, são “simples vícios de juízo”.

    “Ao julgar extinto o feito, ordenar a intimação de réu revel, ou determinar manifestação acerca de documentos em momento no qual não lhe competia mais a atividade jurisdicional, poder-se-ia considerar, na mais grave das hipóteses, que o juiz reclamado proferiu decisões equivocadamente, errou em seu julgamento, o que autoriza tão somente a impugnação via judiciária da referida conduta, jamais facultando a esta Corregedoria Geral da Justiça atuar de forma que restringisse a atividade jurisdicional do magistrado, devendo prevalecer o princípio da independência funcional do julgador”, esclareceu o relator em voto.

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    Ex-prefeita de Olho D’água das Cunhãs é condenada a devolver R$ 16 milhões

    Processo é relativo às contas de 2008, quando era prefeita Lauraci Martins de Oliveira, a Lalinha.

    TCE/MA

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) julgou a Tomada de Contas realizada no município de Olho D’água das Cunhãs, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade da prefeita Lauraci Martins de Oliveira.

    Na decisão, que teve por base parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e relatório do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, o Plenário desaprovou de forma unânime as contas e determinou devolução de recursos e pagamento de multas.

    A Tomada de Contas, procedimento que ocorre quando o gestor não presta contas ao TCE na forma e prazo determinados pela legislação, envolve a mobilização de uma equipe de auditores enviada ao município para recolher e analisar toda a documentação concernente aos procedimentos de gestão realizados pelo gestor no exercício financeiro.

    No caso de Olho D’água das Cunhãs, quando os auditores chegaram ao município para a realização dos procedimentos pertinentes à Tomada de Contas, a análise da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial realizada pela administração de Lauraci Martins de Oliveira não pode ser realizada em virtude da total ausência de documentos e informações sobre essas áreas da gestão municipal.

    Em situações dessa natureza, os técnicos do TCE, em pesquisa minuciosa realizada em outros órgãos da administração pública, chegam ao valor estimado dos recursos repassados ao município e cuja correta aplicação está sob a responsabilidade do gestor. Como Lauraci Martins de Oliveira não apresentou qualquer documento que atestasse a destinação dada aos recursos públicos recebidos, o TCE decidiu pela integral devolução dos valores, além do pagamento de multas pela referida gestora.

    Lauraci Oliveira deve devolver aos cofres públicos R$ 15.459.682,00 e pagar multas que totalizam R$ 912.373,00. Ainda cabe recurso da decisão.

    OUTRAS CONTAS DESAPROVADAS
    Na mesma Sessão foram desaprovadas também as contas de César Rodrigues Viana (Miranda do Norte/2001), com débito de R$ 52.843,43 e multas de R$ 19.484,00; Domingos Sávio Fonseca Silva (Turilândia/2007), com débito de R$ 357.758,48 e multas de R$ 67.775,00; João Dantas Filho (Sambaíba/2007), com débito de R$ 4.744,82 e multas de R$ 60.000,00; José Cardoso do Nascimento (Araioses/2007), com débito de R$ 1.375.057,00 e multas de R$ 50.305,00; José Ribamar Costa Filho (Dom Pedro/2007), com débito de R$ 7.761.559,00 e multas de R$ 888.444,00 e Lauro Pereira Albuquerque (Mata Roma/2005), com multas de R$ 12.000,00.

    Nilson Santos Garcia (Palmeirândia/2004) teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multa de R$ 3.000,00.

    Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas as contas apresentadas por Firmino José Brito de Amorim (Alto Parnaíba/2006), com débito de R$ 34.278,99 e multas de R$ 11.855,00; José Ribamar Castelo Branco (Santa Inês/2007), com débito de R$ 47.502,00 e multas de R$ 43.001,00; Matias da Silva Lemos (Amapá do Maranhão/2007), com débito de R$ 2.615,11 e multas de R$ 12.910,00 e Selma Maria Feitosa Pires (Riachão/2005), com débito de R$ 12.241,44 e multas de R$ 11.100,82.

    COELHO NETO
    Com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC) e relatoria do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, o Plenário do TCE emitiu por unanimidade Medida Cautelar que suspende a aplicação do Projeto de Resolução nº 04/2010 da Câmara Municipal de Coelho Neto, que permite a concessão de gratificações aos membros de mesa e aos líderes do governo e da oposição, em percentuais que variam de 30% a 100% do subsídio dos vereadores.

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    STJ nega liminar de fazendeiro condenado por trabalho escravo no MA e PA

    Gilberto Andrade, proprietário de terras entre no Maranhão e Pará, foi condenado a 14 anos de prisão.

    STJ

    Trabalhador escravo era torturado com ferro quente.Trabalhador escravo era torturado com ferro quente.
    O Superior Tribunal de Justiça negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por submeter trabalhadores à condição análoga a de escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver.

    Em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz destacou que a liminar é concedida apenas em situações excepcionais e que, no caso do fazendeiro, o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus pretendido – cuja análise ficará a cargo da Quinta Turma.

    Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, os trabalhadores das fazendas de Gilberto Andrade, nos estados do Pará e Maranhão, eram aliciados com falsas promessas de emprego e submetidos às condições de trabalho escravo, inclusive com cerceamento da liberdade. Também foram encontrados corpos humanos enterrados nas propriedades do acusado.

    As denúncias contra o fazendeiro ganharam repercussão internacional após a acusação de que ele teria torturado um trabalhador com ferro quente de marcar bovinos, como punição por reclamações sobre a qualidade da comida e falta de salário. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1) a 14 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de 7,2 mil salários mínimos.

    A intenção do fazendeiro com o habeas corpus é anular todo o processo. Ele argumenta que teria sido abandonado pelo advogado de defesa e que a competência para o julgamento da ação penal não seria da Justiça Federal. Contudo, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a competência do Juízo Federal para o caso, por envolver crimes relacionados ao trabalho escravo, já havia sido definida pela Corte em julgamento anterior.

    A defesa ainda afirmou que a denúncia do Ministério Público não poderia ter sido aceita pela Justiça, pois teria deixado de apresentar em detalhes as circunstâncias de todos os crimes atribuídos ao fazendeiro.

    Laurita Vaz destacou, no entanto, que não cabe mais a alegação de inépcia da denúncia, porque a sentença já foi confirmada pelo tribunal de segunda instância. “Após a superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, resta preclusa a alegação, sobretudo quando fundada na validade do conjunto probatório contido nos autos”, afirmou a ministra.

    Por fim, a defesa do fazendeiro alega que o fato de as penas terem sido aplicadas em grau máximo, para todos os crimes, não foi corretamente justificado – razão pela qual pede a anulação do acórdão proferido pelo TRF-1 ou a reforma do julgado para reduzir as penas.

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    Ministério Público insiste no afastamento de Socorro Waquim da prefeitura de Timon

    Blog do Elias Lacerda

    Anexando várias passagens de processos que envolvem casos de prefeitos afastados do cargo pelo judiciário, a promotora do patrimônio público, Selma Regina Martins, ingressou com Agravo por Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo junto ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação da decisão do juiz da 4ª Vara, Simeão Pereira e Silva, que negou o afastamento da prefeita Socorro Waquim. As anexações de passagens processuais foi colocada pela promotora como forma de demonstrar que o afastamento da chefe do executivo não fere o princípio da independência entre os poderes, como alegou o magistrado local.

    O pedido inicial de afastamento da prefeita foi feito pelo promotor Eduardo Borges em janeiro ultimo. Além de Socorro Waquim, a irmã dela, a Secretária de Educação Sueli Almeida, também fazia parte do processo com o mesmo pedido de afastamento. Entretanto, por ter colocado o pagamento em dia dos servidores da pasta que dirige, Sueli Almeida foi colocada fora do processo neste novo recurso apresentado pela promotora Selma Regina Martins.

    O ponto central para o pedido de afastamento da prefeita continua sendo os constantes atrasos de salários dos servidores e a falta de transparência com os gastos públicos.

    Em determinada passagem do recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a promotora conta que chegou a constatar absurdos como o fato de servidores receberam o mês de julho em dezembro.

    Segundo Selma Regina Martins, o afastamento da chefe do executivo faz-se necessário para a condução imparcial da coleta de provas na instrução processual relativas a eventuais crimes de improbidade administrativa.

    O recurso da promotora foi apresentado no Tribunal de Justiça no final da semana passada.

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    Pagamento a servidora pública fantasma motiva ação contra ex-deputado

    De fevereiro de 2005 a janeiro de 2007, o deputado recolheu a quantia de R$ 106.590,04.

    CCOM/MPMA

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública, em 11 de maio, contra o ex-deputado estadual Reginaldo Costa Nunes. Na ação, é solicitada a indisponibilidade dos bens do réu para o ressarcimento do valor de R$ 106.590,04 recebido irregularmente. Também é requerida a condenação do ex-parlamentar por improbidade administrativa.

    A ação é de autoria das 1ª e 2ª Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, cujos titulares são os promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal.

    Quando integrava a Assembleia Legislativa, Reginaldo Costa Nunes nomeou deliberadamente a sua empregada doméstica Maria Isabel Sodré Drummer Moraes, inicialmente em 18 de fevereiro de 2005, para o cargo de assessora parlamentar e, posteriormente em 18 de maio de 2005, para o cargo de técnico parlamentar especial, lotada no gabinete do deputado.

    Apesar de teoricamente exercer cargo na Assembleia com vencimentos muito superiores ao pagamento recebido como doméstica, Maria Isabel nunca chegou a trabalhar no gabinete de Reginaldo Nunes, permanecendo no ofício de empregada doméstica da residência do parlamentar.

    De fevereiro de 2005 a janeiro de 2007, o deputado estadual recolheu, em nome de Maria Isabel Sodré Drummer Moraes, a quantia de R$ 106.590, 04.

    Para receber a remuneração da Assembleia Legislativa, Reginaldo Nunes providenciou que a doméstica abrisse uma conta corrente no Banco do Brasil. Ao receber os vencimentos, Maria Isabel imediatamente repassava a quantia para a sua patroa, esposa do deputado, ficando somente com o valor de R$ 600 pelo exercício da função de empregada doméstica.

    Segundo os promotores, o deputado usou Maria Isabel como “laranja”. “Tem-se típico caso de ‘funcionário fantasma’, modalidade de ilícito administrativo já categorizada entre os agentes públicos ímprobos” afirmaram.

    COMPROVAÇÃO

    Em 2007, Maria Isabel foi demitida e retornou ao seu Estado de origem, o Rio Grande do Sul. No ano seguinte, constatou que seu nome estava incluído no Sistema Nacional de Proteção ao Crédito, em razão de um empréstimo bancário nunca efetuado por ela. Depois de ingressar com ação judicial de indenização, Maria Isabel descobriu que Reginaldo Nunes tinha efetuado empréstimo bancário com o uso de sua senha e cartão de banco.

    Cópias extraídas da ação de indenização foram remetidas para o Ministério Público do Maranhão, para apuração das irregularidades cometidas pelo político junto à Assembleia legislativa. Em seguida, o MPMA oficiou ao setor de recursos humanos da Assembléia Legislativa cópias dos atos de nomeação e exoneração de Maria Isabel comprovando que a mesma figurou como servidora daquela casa.

    “Além de ter lesado os cofres públicos criando simulacro de serviços jamais prestados, o ex-deputado enriqueceu ilicitamente, pois obrigava a sua empregada a repassar a quase totalidade dos valores que ela recebia do Estado do Maranhão”, ressaltaram os promotores, na ação.

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    Liminares suspendem afastamento dos prefeitos de Apicum-Açu e Cururupu

    Justiça considerou desnecessário o afastamento dos prefeitos.

    Joelma Nascimento / Juliana Mendes
    TJMA

    Durante o plantão judicial, na madrugada desta sexta-feira (13), o desembargador Joaquim Figueiredo concedeu liminares suspendendo o afastamento dos prefeitos Sebastião Lopes Monteiro (Apicum-Açu,) e José Francisco Pestana (Cururupu). As decisões, provisórias, consideraram a inobservância de princípios legais e suspendem os efeitos até o trânsito em julgado.

    Sebastião Lopes foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do TJ, em sessão de quinta-feira, 12, a 5 anos de reclusão, 3 anos e 6 meses de detenção, com afastamento do cargo. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de contratar obras públicas e serviços sem licitação, fragmentar despesas para não ter que realizar processo licitatório, desviar verbas públicas, entre outros crimes.

    O prefeito ajuizou Mandado de Segurança contra ato do presidente da 2ª Câmara Criminal, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, pedindo a suspensão dos efeitos de ofícios enviados ao TRE, à Câmara Municipal e à vara da comarca Bacuri, pois teriam sido encaminhados antes da lavratura e publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.

    Joaquim Figueiredo acatou as alegações, suspendendo os efeitos dos ofícios e determinando a abstenção de qualquer ato que proceda à perda ou afastamento de Sebastião Lopes do cargo de prefeito, até que ocorra o trânsito em julgado da condenação da 2ª Câmara Criminal e julgamento final do Mandado de Segurança.

    CURURUPU – O desembargador também concedeu liminar no recurso interposto pelo prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, suspendendo a decisão da juíza da vara cível da comarca, Lúcia Fátima Quadros, que determinou o afastamento imediato de Pestana do cargo de prefeito, sem prejuízo de sua remuneração, determinando ainda que seu substituto legal assumisse o cargo.

    A decisão de 1º Grau foi motivada por ação civil pública movida pelo MPE, em que o gestor é acusado de não efetuar o pagamento dos vencimentos do funcionalismo municipal dos meses de setembro e outubro de 2010. Além disso, o MPE sustentou que vereadores também informaram sobre o atraso no pagamento dos meses de julho e agosto do mesmo ano.

    Pestana argumentou que o próprio órgão ministerial, posteriormente, se manifestou pela desnecessidade de afastamento, na medida em que os funcionários já estavam sendo pagos.

    Ao suspender a decisão, Figueiredo considerou desnecessário o afastamento, uma vez que o prefeito já retomou o pagamento dos servidores, conforme provas disponíveis no processo.

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