Justiça nega pedido da prefeita de Paço do Lumiar para voltar ao cargo

    Presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa.

    Antonio Carlos de Oliveira
    TJMA

    Juízes do Pauta Zero determinaram afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.Juízes do Pauta Zero determinaram afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio.

    Bia Venâncio, prefeita do município de Paço do Lumiar, continua afastada do cargo. A decisão, do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Jamil Gedeon, apontou ausência de legitimidade ativa e indeferiu o pedido da defesa da prefeita para suspender a liminar que a afastou do cargo.

    A defesa da prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.

    Justiça determina afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio

    Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.

    LEGITIMIDADE
    Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.

    No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.

    ”Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.

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    TCE suspende contratações irregulares da Prefeitura de São Luís

    Exorbitante número de “serviços prestados” é responsável pelo elevado percentual de cargos efetivos ainda não preenchidos.

    TCE/MA

    Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
    Com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC), formulada pelos procuradores Flávia Gonzalez Leite e Jairo Cavalcanti Vieira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concedeu Medida Cautelar que suspende a contratação de servidores pela Prefeitura de São Luís para o cargo “serviço prestado”.

    Levantamento realizado pelo MPC, a partir de informações solicitadas à Secretaria Municipal de Administração de São Luís sobre o quadro do funcionalismo municipal, identificou um total de 28.013 servidores. Deste total, 11.208 servidores ocupam o cargo de “serviço prestado”. O que representa 39,97% do quadro funcional do município de São Luís.

    O aspecto peculiar é que o cargo de “serviço prestado” existente na estrutura funcional do município não encontra amparo na legislação vigente. O referido cargo não pode ser enquadrado em nenhuma das categorias previstas para provimento funcional na administração pública, que são os cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e cargos de contratação por tempo determinado.

    Por outro lado, a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público acontecerá por meio de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ao adotar o expediente da contratação indiscriminada de servidores para o cargo “serviços prestados”, a Prefeitura de São Luís deixa de cumprir os requisitos legais que normatizam o ingresso de funcionários na administração pública.

    Na gestão atual, iniciada em janeiro de 2009, foram admitidos 2.275 servidores para o cargo “serviço prestado”. Pesquisa realizada pelo MPC no Diário Oficial do Município de São Luís, onde devem ser publicadas as nomeações dos servidores municipais, não localizou nenhuma publicação de ato nomeando, admitindo ou contratando pessoas para o cargo de “serviço prestado”, o que infringe o Princípio da Publicidade que deve reger os atos da Administração Pública.

    A Lei Municipal nº 4.616/06, que reorganizou a estrutura funcional da Prefeitura de São Luís, estabeleceu um total de 23.996 cargos efetivos.

    Informações da Secretaria Municipal de Administração atestam que 15.236 servidores exercem cargos efetivos na máquina administrativa municipal, restando vagos 8.760 cargos efetivos, que devem ser preenchidos por meio da realização de concurso público.

    O exorbitante número de servidores contratados para o cargo de “serviços prestados” é responsável pelo elevado percentual de cargos efetivos ainda não preenchidos.

    O conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator da Medida Cautelar, aceitou os argumentos presentes na representação do MPC e determinou a concessão da Medida Cautelar suspensiva, para que a Prefeitura de São Luís, a partir da data de publicação da decisão, não contrate servidores sem a realização de concurso público, ou nas formas legais e constitucionalmente previstas; a citação imediata do prefeito de São Luís e do Controlador Geral do município para apresentação de defesa e a realização de auditoria do TCE no quadro de servidores e na folha de pagamento do município de São Luís para apuração dos fatos mencionados na representação do Ministério Público de Contas (MPC).

    O voto do conselheiro Jorge Pavão foi acolhido de forma unânime pelos demais integrantes do Pleno do TCE.

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    TJ reduz jornada de trabalho de Oficiais de Justiça do Maranhão

    Foi determinado ainda ao Estado do Maranhão o pagamento das duas horas extras diárias trabalhadas por esse grupo de servidores, desde a edição da Resolução n° 20/2006.

    Juliana Mendes
    TJMA

    Em sessão nesta terça-feira, 31, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou a diminuição da jornada de trabalho dos oficiais de Justiça de oito para seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais.

    O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça, Sindjus, que argumentou a ilegalidade da Resolução n° 20/2006 TJMA, que previa a jornada de 40 horas semanais de trabalho para os oficiais de Justiça, contrariando o Estatuto do Servidor Público Estadual, que prevê 30 horas por semana. O Sindjus também questionou o tratamento diferenciado entre os servidores que a norma estabelecia.

    O pedido classista foi acatado pela juíza Luzia Madeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, considerando a ausência de lei determinando carga horária diferenciada para os oficiais. A lei seria o meio hábil para essa alteração, não podendo ocorrer por meio de resolução, por tratar-se de ato regulamentar.

    A juíza ainda determinou ao Estado do Maranhão o pagamento das duas horas extras diárias trabalhadas por esse grupo de servidores, desde a edição da Resolução n° 20/2006.

    Em reexame necessário, a desembargadora Nelma Sarney (relatora) manteve o entendimento da juíza, destacando o princípio da hierarquia das normas, segundo o qual norma jurídica inferior não pode contrariar norma superior.

    O voto de Nelma Sarney seguiu posição da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim.

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    Anulada decisão que extinguiu processo contra ex-prefeito de Senador La Rocque

    Entendimento é de que há indícios da prática de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

    TJMA

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou, nesta terça-feira, 31, sentença judicial de 1º grau que havia decretado a extinção de processo, sem resolução do mérito, contra o ex-prefeito do município de Senador La Rocque, João Cruz Cury Rad Neto. O entendimento unânime dos desembargadores é de que há indícios da prática de improbidade administrativa apontada pelo município em ação contra o ex-prefeito, acusado de não prestar contas de convênios nos anos de 2003 e 2004.

    A decisão da câmara cível foi favorável ao recurso do município e determinou a devolução dos autos à Justiça de primeira instância, para que seja dado prosseguimento ao processo. Em sua sentença, durante correição ordinária em março de 2010, o juiz Marcelo Baldochi entendeu que os documentos constantes da petição inicial não apresentavam provas necessárias de que as contas não foram prestadas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça coincidiu com a decisão do juiz.

    A relatora da apelação, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o município tem razão em propor a ação. Para ela, a existência de indícios de irregularidades das prestações de contas e inadimplência relacionada a convênios celebrados pelo município, à época da administração de João Cruz, justifica o recebimento da petição inicial para averiguação dos fatos. Os desembargadores Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho também deram provimento ao recurso do município.

    INADIMPLENTE
    O argumento do município é de que o ex-prefeito não prestou informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) dos exercícios de 2003 e 2004. Diz que, em consequência disso e da ausência na prefeitura do balanço geral dos exercícios do período, o município está inscrito como inadimplente e impedido de receber recursos federais e pleitear convênios com a União.

    A defesa argumenta que o ex-prefeito teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara Municipal, no período em que administrou o município, de 2001 a 2004.

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    Juiz do Maranhão é condenado a indenizar trabalhadores por crime de trabalho escravo

    Marcelo Baldochi teve sua fazenda fiscalizada em setembro de 2007 onde foram encontrados 25 trabalhadores em condições degradantes.

    CDVDH/CB

    Marcelo Testa BaldochiMarcelo Testa Baldochi
    O juiz de direito Marcelo Testa Baldochi foi condenado a indenizar trabalhadores rurais resgatados de sua propriedade no município de Bom Jardim/MA como reparação pecuniária por dano moral decorrente de condições degradantes no ambiente de trabalho por mais de dois meses.

    A decisão do juiz do trabalho de Açailândia, Higino Diomedes Galvão, arbitrou a indenização de três trabalhadores em R$ 7.000 (sete mil reais cada), e a outro que à época era adolescente, foi arbitrado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Todos os trabalhadores estavam há dois meses sem salários e ainda com descontos ilegais.

    As ações foram protocoladas em agosto de 2009, com assistência jurídica dos advogados do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, Nonnato Masson e Augusto Dias, que pleiteavam reparação de dano moral individual a seis trabalhadores residentes em Alto Alegre do Pindaré.

    Marcelo Testa Baldochi teve sua fazenda Por do Sol em Bom Jardim – MA, fiscalizada em setembro de 2007, onde foram encontrados 25 trabalhadores em condições degradantes. De imediato o Juiz pecuarista entrou com ação pedindo a anulação da fiscalização, argumentando que os fiscais do trabalho agiram de má fé.

    No final do mês passado, o juiz Higino Galvão, seguindo entendimento do Ministério Público do Trabalho, sentenciou como improcedente esta ação anulatória.

    O adolescente resgatado relatou que após dois meses de trabalho sem receber, exigira que comesse carne ao menos uma vez, pedido este que motivou uma ameaça de morte realizada pelo vaqueiro de alcunha Carlão.

    Os demais trabalhadores passaram a defender o adolescente e um grupo deles foi expulso da fazenda sem nada receberem pelo trabalho prestado. Depois de andarem mais de 40 km até o povoado mais perto, em seguida, se deslocaram para Açailândia onde fizeram a denuncia ao Centro de Defesa.

    Continue lendo no site do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia.

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    Ministério Público aciona ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão

    MP expediu ofício ao presidente da Câmara, mas não obteve resposta.
    Entre as diversas irregularidades, foi constatada ausência de comprovantes de despesas referentes ao valor de R$ 2 milhões.

    Eduardo Júlio
    MPMA

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Inês ajuizou, em 25 de maio, Ação Civil Pública contra o ex-prefeito do município de Bela Vista do Maranhão, Antonio de Morais da Silva. A prestação de contas do gestor referente ao exercício financeiro do ano de 2004 foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme Acórdão PL -TCE nº 64/2007.

    Interpôs a ação a promotora de Justiça Rosanna Conceição Gonçalves. Localizado a 242km da capital, Bela Vista do Maranhão é termo judiciário da Comarca de Santa Inês.

    Entre as diversas irregularidades na prestação de contas foi constatada ausência de comprovantes de despesas (folha de pagamento, recibo, nota fiscal, etc.) referentes ao valor de R$ 2.226.832,19.

    O Ministério Público do Maranhão requer o ressarcimento total do valor, no prazo de três dias, sob pena de sejam penhorados bens suficientes para a satisfação do débito. Também é solicitado o pagamento de multa no valor de R$ 447.728,74.

    O débito de R$ 2.226.832,19 deve ser comprovadamente depositado em conta do Município e o valor de R$ 447.728,74, de multa, deve ser destinado ao Tesouro Estadual.

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    TJ suspende monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo

    Desembargador concede liminar contra decreto de Roseana Sarney que garantia exclusividade nos empréstimos com desconto em folha.

    O Tribunal de Justiça do Maranhão derrubou a exclusividade do Banco do Brasil no segmento do crédito consignado para o funcionalismo estadual. Em menos de uma semana, foi quebrado o monopólio em dois Estados: na Bahia, o Judiciário também se posicionou em favor da abertura do mercado.

    A decisão no Maranhão foi tomada liminarmente no último dia 20 pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida. Esta é a segunda vez que ele defere o pedido de suspensão dos efeitos do decreto governamental que, em dezembro do ano passado, estabeleceu a reserva de mercado ao Banco do Brasil.

    Ainda em dezembro do ano passado, o magistrado havia deferido um pedido de suspensão da exclusividade que constava do mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão. Contudo, a liminar foi cancelada em janeiro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler.

    Naquele agravo apresentado ao STJ, a Procuradoria do Estado alegou que a quebra da exclusividade ao BB acarretaria perdas ao erário, pois o banco suspenderia os repasses previstos no contrato estabelecido com o Maranhão. O ministro acatou os argumentos e restituiu o monopólio. O convênio que transferiu à instituição bancária o direito de explorar a folha de pagamento dos 100 mil servidores foi firmado em dezembro. Na parceria, o Executivo estadual recebeu R$ 250 milhões.

    Os argumentos da Procuradoria do Maranhão referendados por Ari Pargendler não convenceram Oliveira de Almeida. Novamente, o desembargador afirmou entender que o governo não perde com a abertura do segmento para a concorrência. “Tal prejuízo, para mim, não restou devidamente demonstrado, colocando em relevo, na espécie, a proteção aos interesses individuais e coletivos”, ressaltou o desembargador em seu despacho, desta vez, relativo ao mandado de autoria da Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade, que representa cerca de 80 empresas financeiras de menor porte, vem confrontando a concessão de exclusividade no crédito consignado por meio de ações judiciais em diversas localidades do Brasil.

    Sobre o fato de a Corte Superior já ter concedido anteriormente à defesa a suspensão de segurança, em face de um mandado de mesmo teor, o desembargador do TJ-MA declarou que o entendimento do presidente do STJ dizia respeito estrito à liminar antiga, concedida por meio de um determinado mandado de segurança. Portanto, a suspensão determinada por Ari Pargendler em janeiro não tem aplicação geral.

    Segundo os representantes da ABBC, que monitoram a tramitação do caso, a Procuradoria do Estado do Maranhão já recorreu tanto ao pleno do TJ-MA quanto ao presidente do STJ, requisitando nova suspensão de segurança.

    Esperança
    O presidente do Sindicato dos Servidores do Estado, Cleinaldo Lopes, recebeu como um novo trunfo a concessão da liminar. Segundo ele, o entendimento do desembargador Oliveira de Almeida amplia a esperança de que a garantia do direito de livre escolha por parte dos trabalhadores prevaleça em um futuro julgamento definitivo. “A decisão corresponde àquilo que estamos esperando. É o servidor que deve escolher onde tomar empréstimo, nas condições que julgar serem as melhores, e não o governo”, comentou o sindicalista.

    Os tribunais de Justiça vêm se debruçando sobre ações impetradas contra a exclusividade no crédito. Em todas as análises de mérito, o posicionamento tem sido uníssono em favor da garantia à autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional. O julgamento mais recente ocorrido no país sobre esse assunto foi realizado em Salvador, na última quarta-feira (25). Por 27 votos a 1, os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia suspenderam os efeitos do decreto do governo que estabeleceu a reserva de mercado de seus servidores em benefício também do Banco do Brasil.

    A relatora do mandado de segurança em apreciação declarou que o poder público não pode ser exercido de forma a cercear o direito de escolha dos trabalhadores e reforçou que a prática é inconstitucional.

    Atualmente, a exclusividade no segmento ainda é uma realidade em seis Estados (PI, RN, MS, DF, ES, além do MA), assim como dezenas de prefeituras, incluindo nove capitais, como São Paulo, Porto Alegre e Natal. Trata-se de um contingente atingido estimado em pelo menos três milhões de trabalhadores do setor público.

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    Sai gabaritos e as provas do concurso para servidores do Tribunal de Justiça do MA

    Andréa Colins e Orquídea Santos
    TJMA

    Estão disponíveis no site do concurso de ingressos de servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.servidor.tjma.ieses.org) os gabaritos e as provas objetivas do certame, que foi realizado durante a manhã e a tarde deste domingo, 29.

    O prazo para os pedidos de revisão das questões desta primeira etapa corre desta segunda-feira, 30, até o próximo dia 1º de junho, sendo que o gabarito definitivo será divulgado no dia 14.

    As provas objetivas ocorreram na capital, em Caxias e em Imperatriz, onde mais de 43 mil pessoas se inscreveram para disputar as 58 vagas oferecidas pelo órgão para cargos efetivos e ainda de cadastro de reserva para quem tem os níveis fundamental, médio e superior. A próxima prova (discursiva) será aplicada pelo Ieses no dia 3 de julho aos que forem classificados nas mesmas cidades.

    Em São Luís, e no interior, nenhum incidente foi registrado. O cabo PMMA Vanilson Oliveira, que há 11 anos é policial, tenta entrar para o Tribunal como técnico judiciário. “Busco uma carreira com mais tranqüilidade e qualidade de vida porque ser da Polícia é um risco. Não me preparei como deveria, mas estudei o suficiente para buscar uma mudança em minha vida”, disse.

    Wadison Mendanha, técnico em informática, falou que o concurso do TJMA é mais uma tentativa de ingressar no serviço público: “já passei em outros concursos, mas nunca fui chamado. Estou estudando há bastante tempo, pois quero um emprego que me dê estabilidade”.

    Cargos
    Nível fundamental (Auxiliar Judiciário), nível médio (Comissário da Infância e Juventude e Técnico Judiciário nas especialidades Administrativo, Hardware, Software, Contabilidade e Edificações) e nível superior (Analista judiciário nas áreas Análise de Sistemas, Assistência Social, Contabilidade, Engenharia Elétrica, Psicologia e Direito).

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    Ministério Público ajuiza ação contra presidente da Câmara de Urbano Santos

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos pediu a suspensão dos direitos políticos de Gerardo Amélio.

    Eduardo Júlio
    CCOM/MPMA

    Gerardo Amélio, presidente da Câmara de Vereadores de Urbano Santos.Gerardo Amélio, presidente da Câmara de Vereadores de Urbano Santos.

    Por não ter apresentado as contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2010, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 24 de maio, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do município de Urbano Santos, Gerardo Amélio Rodrigues Filho.

    O promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, autor da ação, baseou-se em informações do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Urbano Santos pediu a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de três a cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.

    Igualmente foi requerido o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida por Gerardo Amélio Rodrigues Filho em 2001, quando ocupava o cargo de prefeito de Urbano Santos.

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    Justiça suspende cobrança do IPTU 2011 em São Luís

    Com 15 votos a favor, foi concedida a medida cautelar pedida em Ação ajuizada pela OAB/MA.

    Imirante

    Por 15 votos a favor e 3 contras, TJ/MA decidiu pela suspensão do IPTU 2011.Por 15 votos a favor e 3 contras, TJ/MA decidiu pela suspensão do IPTU 2011.
    A Justiça maranhense suspendeu, liminarmente, a cobrança do IPTU 2011 pela Prefeitura de São Luís. A decisão é fruto do julgamento de uma medida cautelar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão.

    O primeiro voto foi do desembargador Benedito Belo, relator da matéria, que deferiu a medida cautelar. Em seu voto, ele disse que “o aumento do IPTU não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, contendo notadamente, caráter confiscatório”.

    Catorze desembargadores acompanharam o realtor, deferindo a suspensão da cobrança do IPTU: Bayma Araújo, Raimundo Cutrim, Cleonice Freire, Cleones Cunha, Nelma Sarney, Anildes Cruz, José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Maria da Graça Mendes, Lourival Serejo, Raimundo Nonato Souza, Jaime Ferreira, Raimundo Melo, José Bernardo Rodrigues e José Luiz Almeida.

    A desembargadora Raimunda Bezerra votou contra o deferimento da liminar. Em seu voto, ela diz que já pagou o seu IPTU e que só existe o julgamento sobre IPTU no tribunal porque mexeu com os bolsos dos mais “agraciados” financeiramente. Os desembargadores Marcelo Carvalho e Paulo Velten, também, indeferiram a liminar.

    O presidente do TJ-MA, desembargador Jamil Jedeon, estava presente no pleno, presidindo a sessão extraordinária desta quinta-feira (26).

    O reajuste dos valores cobrados pelo IPTU foi autorizado pela Lei Municipal n.º 5.392, publicada no Diário Oficial do Município em 28.12.2010, o que tem gerado muita polêmica em São Luís.

    Para a OAB/MA, o novo cálculo do imposto teve como consequência um aumento exorbitante, com média de 500%, atingindo até a marca de 8.000% em relação ao exercício de 2010. Com isso, alega a entidade, a inconstitucionalidade estaria presente quanto ao princípio da razoabilidade, da vedação ao efeito confiscatório e ainda à capacidade contributiva do cidadão.

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