Justiça suspende expedição de licenças para a ampliação da Avenida Litorânea

    MPF/MA conseguiu que a Justiça Federal embargasse licenças do prolongamento da Litorânea.

    Projeto da prefeitura pretende ampliar a Avenida Litorânea sobre faixas de praia e dunas em área de preservação permanente.Projeto da prefeitura pretende ampliar a Avenida Litorânea sobre faixas de praia e dunas em área de preservação permanente.

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu impedir a expedição de licenças ambientais para a ampliação da Avenida Litorânea. A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal, em caráter liminar, impede que a prefeitura de São Luís dê início às obras de ampliação da avenida até que sejam apresentadas soluções alternativas ao empreendimento.

    A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo MPF/MA contra o Município de São Luís, para impedir a expedição de licença ambiental (prévia ou de instalação) ao “Projeto de Prolongamento da Avenida Litorânea e da duplicação e prolongamento da Rua das Cegonhas até a Litorânea”.

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    O projeto da prefeitura pretende ampliar a Avenida Litorânea sobre faixas de praia e dunas em área de preservação permanente, sob o pretexto de ser uma solução para lentidão do trânsito e ampliação da estrutura viária da cidade, além de um incremento ao turismo da capital.

    Pela lei, “a supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social e quando não existir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”. O estudo de impacto ambiental (EIA) apresentado, porém, não oferece alternativas ao empreendimento, apresentando apenas três diferentes traçados para o mesmo local na Zona Costeira, sem sequer ventilar outras possibilidades para atender ao objetivo proposto.

    Em parecer técnico final, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) concordou com o MPF, corroborando a posição de que o EIA não considerou outras alternativas, como a duplicação da Avenida dos Holandeses e que, mesmo após as complementações, continua sem esclarecer a justificativa do empreendimento e a contribuição efetiva que a ampliação a Avenida Litorânea dará à fluidez ao tráfego no trânsito de São Luís.

    Com a concessão da liminar, os efeitos da licença prévia expedida pela Semmam foram suspensos e o Município de São Luís terá que se abster de expedir novas licenças até que sejam feitas as complementações ao EIA, que deve oferecer alternativas aos problemas de tráfego da cidade sem impactar áreas de preservação permanente.

    As informações são da Procuradoria da República no Maranhão.

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    MPF obriga Caema a implantar sistema de esgotos eficiente em São Luís

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) quer a execução da sentença que obriga a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a implantar adequadamente sistema de coleta e tratamento de esgotos eficiente em São Luís.

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    No ano de 2008, o MPF foi intimado da sentença que condenou a Caema a adotar sistema adequado de tratamento dos esgotos produzidos em São Luís e a implantar sistema de despoluição das praias da capital. No mesmo ano, o MPF requereu a execução da sentença. Ocorre que, até agora, a Caema não comprovou o atendimento das obrigações.

    Segundo relatório técnico realizado pela perícia especializada do MPF nas estações de tratamento de esgoto do Bacanga e do Jaracaty, uma grande quantidade de efluentes é lançada diretamente no rio Anil, sem passar por monitoramento da qualidade do tratamento.

    Além de não ocorrer o monitoramento do esgoto lançado no rio, a conexão das estações de tratamento com a rede coletora dos bairros é deficiente. Assim, uma boa parte dos esgotos de São Luís não é direcionado às estações de tratamento.

    A vistoria por um perito do MPF foi realizada nas estações com a finalidade de averiguar a suficiência das condições de funcionamento das mesmas, uma vez que a Caema já foi sentenciada a implantar um sistema de coleta e tratamento de esgotos lançados nos corpos hídricos de São Luís e a promover a despoluição dos corpos hídricos atingidos direta e/ou indiretamente por sua conduta de degradação ambiental.

    A ausência do cumprimento das obrigações relatadas na sentença torna necessário que a companhia comprove que tem tomado providências em relação às medidas de despoluição.

    O caso encontra-se na Justiça Federal (processo nº1998.37.00.003485-5).

    As informações são da Comunicação da PGR.

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    STF deve se pronunciar sobre anulação de casamento homossexual

    O ministro avaliou que, enquanto o tema não for normatizado, sempre haverá casos similares ao de Goiânia, onde união estável de homossexuais foi contestada.

    Fernando Taquari
    Valor Online

    Ministro Gilmar Mendes foi o sexto a se manifestar pela constitucionalidade da união homoafetiva. Foto: Felipe Sampaio - STF / DivulgaçãoMinistro Gilmar Mendes foi o sexto a se manifestar pela constitucionalidade da união homoafetiva. Foto: Felipe Sampaio - STF / Divulgação

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse hoje que a Corte deve se pronunciar em breve sobre a decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que anulou o contrato de união estável celebrado por um casal de homossexuais.

    Discriminação? Juiz cancela casamento gay e diz que STF ‘ultrapassou limites’

    “Não conheço os elementos que levaram a essa decisão. Vamos aguardar. Certamente haverá uma reclamação. E vai haver um pronunciamento do Supremo sobre o assunto”, afirmou Mendes antes de participar de um evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para discutir a reforma do Código de Processo Civil.

    Mendes considerou pequena a possibilidade do STF rever a decisão favorável de união homoafetiva. Apesar disso, ressaltou que cabe ao Congresso Nacional disciplinar o assunto.

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    “O que o Supremo disse é que é razoável que se extraia do texto constitucional a ideia de união estável e que, a conformação completa do instituto e suas peculiaridades, deveria caber ao Congresso que, como vocês sabem, tem tido dificuldade para disciplinar o tema”, declarou.

    O ministro avaliou que, enquanto o tema não for normatizado, sempre haverá casos similares ao de Goiânia, onde união estável de homossexuais foi contestada. Mesmo assim, disse que não há justificativa para temores.

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    CNJ arquiva reclamação contra juiz do Maranhão

    Corregedor defendeu que os fatos foram esclarecidos de forma satisfatória, não havendo infração disciplinar a ser apurada.

    CNJ ratificou decisão de Guerreiro Junior.CNJ ratificou decisão de Guerreiro Junior.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão do corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, pelo arquivamento de reclamação disciplinar contra o juiz Cícero Dias de Sousa Filho, do 4º Juizado Especial Cível de São Luís (Cohab). Assina a decisão, do dia 15, o juiz auxiliar do CNJ Júlio César Machado Ferreira de Melo.

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    De acordo com as informações prestadas pelo corregedor ao CNJ “observa-se que os fatos foram esclarecidos de forma satisfatória, não havendo infração disciplinar a ser apurada”, assinala o juiz do CNJ no documento.

    Na reclamação, o Banco Santander Ltda questiona decisão do juiz Cícero Dias quanto a penhora e transferência de cerca de R$ 8.000.000,00 relativos a pagamento de ação de reparação de danos impetrada por cliente do banco que teve o nome “incluído indevidamente no cadastro do Serasa e SPC em razão do atraso de prestação de contrato de financiamento firmado com a instituição financeira”.

    Conforme trecho de informações da Corregedoria destacado na decisão, o fato que ensejou a reclamação disciplinar diz respeito à forma com que o juiz atuou nos autos do processo judicial.

    Guerreiro Júnior defendeu no CNJ que embora o reclamante tenha apresentado extenso arrazoado para justificar a abertura de procedimento censório, não se desincumbiu em apontar o possível desvio de conduta funcional do juiz, com apoio na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional e Código de Ética.
    “Após análise do caso, que se estendeu além da oitiva do magistrado, e fiscalização de todo o processo judicial, chego à conclusão, imune a dúvidas, que não há qualquer indício de falta funcional”, comenta Ferreira de Melo.

    Segundo Guerreiro Júnior, “houve, efetivamente, foi um descontentamento com o teor de decisões judiciais proferidas”.

    Para o corregedor, muito embora a atividade censória deva ser exercida com rigidez e seriedade, nunca deve invadir as searas da irresponsabilidade e da abusividade, sob pena por em cheque o estado democrático de Direito, “que alcança os juízes na condição de “agentes políticos, por representarem o Estado, na mão invisível que é a jurisdição”.

    As informações são Corregedoria Geral da Justiça.

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    Adin da OAB contra criação de municípios irá ao pleno do Tribunal de Justiça do MA

    Desembargador Jose Bernardo Rodrigues é o relator da proposição da OAB.Desembargador Jose Bernardo Rodrigues é o relator da proposição da OAB.

    A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB do Maranhão, contra a criação de mais 126 municípios no Maranhão, deve ser submetida à apreciação do pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

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    O desembargador José Bernado Rodrigues, relator da proposição da OAB local, já estudou toda a peça da Ordem contra a emanancipação dos 126 povoados.

    Rodrigues vai pedir a partir de segunda-feira (20), mais informações à Assembleia Legislativa [autora da criação dos novos municípios] e também para a Câmara Federal.

    O desembargador relator pretende encaminhar ao pleno do Tribunal de Justiça a análise final. Por tanto, a Adin será apreciada por todos os desembargadores e não somente pelo relator.

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    Supremo Tribunal Federal aprova liberação de marchas pela legalização da maconha

    Todos os ministros do STF aprovaram a realização dessas marchas, considerando que a liberdade de expressão deve ser assegurada.

    Débora Zampier
    Agência Brasil

    Ministros aprovam realização de marchas pró-legalização de drogas. Foto: Divulgação / STF.Ministros aprovam realização de marchas pró-legalização de drogas. Foto: Divulgação / STF.

    Todos os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram favoráveis a realização de marchas pró-legalização de drogas no País. O ministro Celso de Mello foi o primeiro a votar. Ele era o relator da ação e disse que a liberdade de expressão não comporta restrições. Ele considerou que o objetivo da marcha não é estimular o consumo de droga, mas expor uma proposta de legalização de forma pacífica em um evento social.

    Durante seu voto, o ministro afirmou que a liberdade de expressão não se limita às ideias aceitas pela maioria, podendo expressar visões alternativas e que o Estado tem o dever de respeitar o direito de reunião, que constitui prerrogativa essencial do cidadão. Mas esclareceu que apesar de a defesa pública da legalização ser lícita, isso não significa permitir o uso da droga nessas manifestações.

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    Celso de Mello iniciou o voto pela análise das preliminares. Ele conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e rejeitou a ampliação da análise da matéria feita pela Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos (Abesup), como por exemplo a permissão do cultivo doméstico e o uso de substância psicotrópicas em rituais religiosos e uso medicinal, entre outros.

    O ministro Luiz Fux foi o segundo a votar e fixou parâmetros para a realização de marchas pró-legalização de drogas, como a vedação ao uso de drogas no evento e à participação de crianças e adolescentes.

    Manifestantes durante marcha na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em defesa da legalização da maconha, no último dia 3 de maio. Foto: G1Manifestantes durante marcha na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, em defesa da legalização da maconha, no último dia 3 de maio. Foto: G1
    Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Celso de Mello, e afirmou que a liberdade transforma a sociedade. Ela pediu tolerância para ouvir quem pensa diferente e fez uma comparação das marchas pró-legalização de drogas com as reivindicações dos brasileiros nos anos da ditadura militar, quando as manifestações eram proibidas.

    O quarto voto favorável foi do ministro Ricardo Lewandowski, que invocou a garantia do exercício da liberdade fundamental de expressão. O quinto a votar foi o ministro Ayes Britto, que ressaltou que o direito de encontro é um direito de exercício plural para discutir qualquer tema e que a marcha da maconha não constitui apologia ao crime.

    A ministra Ellen Gracie também acompanhou o voto do relator e foi favorável a realização das marchas pró-legalização de drogas. O ministro Marco Aurélio não divergiu dos outros ministros e afirmou que decisões da Justiça proibindo marchas são incompatíveis com o princípio da liberdade de expressão. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, encerrou a votação e confirmou a decisão do Supremo.

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    Justiça desbloqueia mais de meio milhão das contas de Gilberto Aroso

    Desembargadora entendeu que ex-prefeito tem razão em seu recurso, pois não houve a intimação prévia de Arôso para pagar o valor cobrado.

    Paulo Lafene
    TJMA

    Gilberto Arôso havia sido multado por suposto atraso de 823 dias no cumprimento de liminar.Gilberto Arôso havia sido multado por suposto atraso de 823 dias no cumprimento de liminar.

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou, nesta terça-feira, 14, decisão da Justiça de 1º grau, do ano de 2006, que determinou o bloqueio eletrônico de R$ 658.400,00 nas contas bancárias do então prefeito do município de Paço do Lumiar, Gilberto Arôso, valor referente a multa por suposto atraso de 823 dias no cumprimento de liminar.

    DECISÃO
    A decisão unânime da câmara foi nos termos do voto da relatora, desembargadora Anildes Cruz, que entendeu não ter havido a prévia intimação do devedor, como determina a súmula n.º 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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    Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível manifestou-se favorável ao recurso de Arôso, contra a decisão da 1ª Vara da comarca de Paço do Lumiar, que deferiu o pedido de bloqueio judicial.

    MULTA
    Decisão anterior, em ação civil pública concedida em primeira instância, havia fixado prazo de 60 dias para o cumprimento de sentença que proibiu o prefeito, à época, de contratar servidores por tempo determinado e mandou que nomeasse os aprovados em concurso público municipal de 2003.

    A multa diária por atraso no cumprimento de liminar foi de R$ 800,00.

    DEFESA
    A defesa de Arôso alegou que não houve a prévia intimação e sustentou a impossibilidade de execução provisória do valor da multa antes do trânsito em julgado do processo (quando não cabe mais recurso). O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo provimento parcial do recurso, para que fossem retirados 31 dias do período de incidência da multa.

    A desembargadora Anildes Cruz entendeu ter razão o ex-prefeito em seu recurso, pois não houve a intimação prévia de Arôso para pagar o valor cobrado.

    Anildes acrescentou que não foi cumprida a regra do artigo 652 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o executado será citado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida.

    Lembrou ainda que a súmula n.º 410 do STJ considera a prévia intimação condição necessária para a cobrança de multa. Os desembargadores Paulo Velten e Jorge Rachid também deram provimento ao recurso.

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    MPF envia ao Governo lista de quilombolas ameaçados de morte no Maranhão

    As ameaças impedem o trabalho de demarcação das áreas e adiam a ‘finalização dos processos que garantem a propriedade definitiva das terras’.

    Folha.com

    O Ministério Público Federal no Maranhão encaminhou à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República uma relação de pessoas ameaçadas de morte no Estado por causa da demarcação das terras quilombolas.

    Em nota oficial divulgada na noite desta terça-feira, a procuradoria, que não detalhou o número de pessoas listadas, afirmou que tem como objetivo “garantir a integridade física dos profissionais envolvidos”.

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    A lista foi criada a partir de denúncias de diversas comunidades remanescentes de quilombos durante uma conferência realizada no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Segundo a nota, os representantes relataram as adversidades pelas quais vem passando os agentes do Incra, advogados e representantes dos movimentos organizados ligados aos interesses quilombolas

    As ameaças, ainda de acordo com a procuradoria, impedem o trabalho de demarcação das áreas e adiam a “finalização dos processos que garantem a propriedade definitiva das terras”.

    A Secretaria de Direitos Humanos deve analisar a relação que, segundo a nota, é “extensa” e inclui “vários profissionais envolvidos na questão”, e apresentar “providências cabíveis com a urgência necessária”.

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    Tribunal de Justiça determina a penhora de prédio do Uniceuma

    Uniceuma está entre os maiores devedores da Capital.
    Débito com o Erário Municipal ultrapassa R$ 60 milhões.

    Jornal Pequeno

    O Tribunal de Justiça do Estado determinou a penhora de um imóvel pertencente ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Uniceuma), avaliado em R$ 5 milhões, em razão de um débito decorrente do não pagamento de imposto à Prefeitura de São Luís.

    De acordo com os autos do processo, a ação de execução fiscal promovida pelo Município de São Luís iniciou-se em outubro de 2005, na 6ª Vara da Fazenda Pública. Na época, a Procuradoria do Município fez a cobrança de uma dívida no valor de R$ 504.298,47 decorrente do não pagamento de ISS, o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza.

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    Tentando anular a execução fiscal, o Uniceuma ingressou na Justiça, em fevereiro de 2006, com uma exceção de pré-executividade. No dia 3 de agosto de 2006, o juiz Milton Bandeira Lima, respondendo pela 6ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença, julgando improcedente o recurso e determinou a expedição de um mandado de penhora contra o Uniceuma, tendo sido penhorado o prédio localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 500, na Cohama, avaliado na época em R$ 5 milhões.

    A Justiça determinou a penhora do imóvel através do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação lavrado à folha 60 do processo de nº 19559/2005, ficando o bem penhorado sob a guarda e responsabilidade da depositária pública Silvana Maria Fiquene.

    Através de seus advogados, o Uniceuma interpôs um agravo de instrumento – de nº 020904-2006 – com pedido de liminar, em 19 de outubro de 2006. O relator da matéria, o desembargador José Stélio Nunes Muniz, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão do juiz Milton Bandeira Lima quanto à improcedência da exceção de pré-executividade.

    Por conta desta decisão, transitada em julgado contra o Uniceuma, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma petição judicial requerendo o registro da penhora do prédio no Cartório de Imóveis.

    A Procuradoria do Município pleiteou também, alternativamente, a “penhora on line”, ou seja, a expedição de ofício ao Banco Central solicitando a busca de valores junto à titularidade do Uniceuma e de seus co-responsáveis – Ana Elizabeth Fecury Braga, Clovis Antonio Chaves Fecury, Ana Lúcia Chaves Fecury, Mauro de Alencar Fecury, Lúcia Fecury Tavares e Marco Antonio Chaves Fecury.

    Em contato com a reportagem do Jornal Pequeno, a Secretaria Municipal da Fazenda informaram que o Uniceuma encontra-se hoje entre os maiores devedores do município de São Luís, estando com um débito global de mais de R$ 60 milhões, pelo não pagamento de impostos e taxas devidos ao Erário Municipal.

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    Ministério Público quer transparência nos gastos da Câmara Municipal de São Luís

    Caso não atenda ao pedido do MP, presidente da Câmara de São Luís pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

    Johelton Gomes
    MPMA

    O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), pelo legislativo municipal, motivou as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa a emitirem Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Antônio Isaias Pereira Filho. O objetivo é garantir, no prazo máximo de 15 dias, o acesso às informações detalhadas de todas as receitas e despesas, no site institucional (www.cmsl.ma.gov.br).

    Pereirinha (PSL) deve declarar seus gastos da Casa, no chamado Portal da Transparência, em cumprimento à Lei 131/2009.Pereirinha (PSL) deve declarar seus gastos da Casa, no chamado Portal da Transparência, em cumprimento à Lei 131/2009.

    Na Recomendação, os promotores de Justiça João Leonardo Sousa Pires Leal, Marcos Valentim Pinheiro Paixão e Zanony Passos Silva Filho argumentam que, nas informações sobre as despesas, devem constar “todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.”

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    “A transparência fiscal deve ser assegurada a todo cidadão e instituições da sociedade para que possam exercer o controle dos recursos públicos”, destacam, na Recomendação, os promotores de Justiça.

    Caso não atenda ao pedido do Ministério Público, o presidente da Câmara de Vereadores de São Luís pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa.

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