TJ mantém reprovação das contas da prefeitura de Paço do Lumiar

    Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão do Tribunal de Contas do Estado.

    Juliana Mendes
    TJMA

    Prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio.Prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio.

    Em sessão nesta quarta-feira, 10, o Pleno do Tribunal de Justiça manteve a situação de inadimplência da prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, com relação às contas financeiras relativas ao exercício de 2009, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em novembro de 2010.

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    A reprovação das contas teve início com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) ao TCE, acerca de informações de falsificação de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato comprovado por meio de exame grafotécnico oficial. O TCE também instaurou procedimento para tomada especial das contas.

    A prefeita ajuizou mandado de segurança contra o ato do TCE, alegando que não teve oportunidade à defesa e ao contraditório, pois o processo teria corrido sem sua participação nos atos.

    O relator do pedido, desembargador Cleones Cunha, negou a liminar que pedia a suspensão dos efeitos da decisão do TCE, considerando ausentes os requisitos de plausibilidade do direito alegado e perigo de dano irreparável.

    Em recurso da prefeita contra o indeferimento da liminar, o Pleno do TJ seguiu o voto do relator pela sua manutenção, afastando as alegações de prejuízo na defesa. Os magistrados ainda consideraram que o julgamento das contas dos gestores públicos é competência exclusiva da Corte de Contas, cabendo ao Judiciário anular suas decisões apenas em casos de manifesta ilegalidade ou irregularidades, circunstâncias não observadas no caso.

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    Julgamento sobre a criação de novos municípios é novamente adiado

    Desembargadores Lourival Serejo, Raimunda Bezerra, Jaime Araújo e Marcelo Carvalho decidiram que vão estudar mais o assunto.

    Amanda Mouzinho
    TJMA

    Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Divulgação / TJMAPleno do Tribunal de Justiça do Maranhão. Foto: Divulgação / TJMA

    Novos pedidos de vista suspenderam, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (10), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.

    Os desembargadores Lourival Serejo, Raimunda Bezerra, Jaime Araújo e Marcelo Carvalho decidiram que vão estudar mais o assunto.

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    Por enquanto, a votação está em 8 votos a favor da liminar e 6 contra. Mais dois desembargadores votaram pela concessão da medida: Paulo Velten e Zé Luís. Os outros que já também se manifestaram favoravelmente são: Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo.

    Na retomada do julgamento esta manhã, a desembargadora Cleonice Freire entendeu, em voto-vista, sem entrar no mérito da questão, que não há perigo no fato de a Assembleia ditar regras para a criação de municípios. Os desembargadores Guerreiro Júnior, Remédios Buna e Anildes Cruz tiveram o mesmo entendimento, já inaugurado pelos desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim.

    Primeiro julgamento – no dia 27 de julho o julgamento desta ADI foi iniciada no pleno do TJ. Ao votar, o desembargador-relator Bernardo Rodrigues considerou inconstitucional apenas o parágrafo único do artigo 1º da Resolução, que diz: “cabe à Mesa Diretora expedir ato definindo o período para o recebimento do requerimento”.

    Para a OAB/MA, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou o conselheiro Rodrigo Lago.

    Em defesa da Assembleia, o procurador Djalma Brito disse que “a Casa está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Não significa que, de imediato, terá plebiscito”.

    Os demais desembargadores presentes à sessão optaram por aguardar o posicionamento dos colegas que pediram vistas antes de proferir seus votos.

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    Tribunal de Justiça anula cassação do prefeito de Lago Verde

    Prefeito entrou com mandado de segurança na Justiça de Bacabal.

    Juliana Mendes
    TJMA

    Em sessão nesta terça-feira, 09, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou a imediata reintegração ao cargo de Raimundo Almeida, prefeito de Lago Verde, que havia sido cassado pela Câmara do município.

    O prefeito entrou com mandado de segurança na Justiça de Bacabal, alegando que a Câmara Municipal de Lago Verde instalou comissão processante para apurar suposta infração político-administrativa, recebendo denúncia, afastando e finalmente cassando o seu mandato, em 26 de fevereiro de 2010, com a posse do vice-prefeito.

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    Ele alegou que o processo correu em total desrespeito aos direitos de defesa e contraditório, pois não teria sido intimado para os atos processuais nem recebido nomeação de defensor dativo.

    O Mandado de Segurança foi concedido, em sentença do juiz Wilson Manoel Filho, da 3ª Vara de Bacabal, que argumentou que o prefeito não foi intimado para comparecer à sessão que cassou o mandato, além dos fatos de o processo de cassação não ter possuído início, meio e fim, consistindo num emaranhado de documentos não numerados e com vícios incontornáveis.

    RECURSO
    A Câmara Municipal de Lago Verde recorreu da decisão, pedindo sua anulação e alegando que o processo de cassação foi regularmente desenvolvido de acordo com procedimento instituído em lei.

    O relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim, manteve a sentença que reintegrou o prefeito, entendendo que o procedimento administrativo feriu a Constituição Federal ao não observar o contraditório, a ampla defesa e o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade dos gestores municipais e prevê a notificação do processado para acompanhar todas as fases.

    O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cleones Cunha e Maria das Graças Duarte (substitutos).

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    MPF quer garantir merenda escolar para estudantes indígenas no MA

    Graves falhas na prestação do serviço comprometeram o acesso à merenda escolar durante o primeiro semestre de 2011.

    O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA), por meio de ação civil pública, quer garantir a prestação de merenda escolar aos estudantes indígenas espalhados no interior do Estado.

    Segundo denúncias, a merenda não é distribuída regularmente desde o final do ano passado, além de chegar estragada e com alimentos inadequados para os indígenas.

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    Os relatos afirmam que, quando chegam, os alimentos geralmente não estão em condições adequadas de consumo (vencidos ou estragados), são insuficientes em quantidade e incompatíveis com os hábitos culturais e alimentares de cada etnia.

    A responsabilidade pelo fornecimento da merenda é do governo estadual, que realiza a aquisição com recursos federais.

    A fiscalização realizada pela perícia antropológica do MPF/MA e pela Funai apurou que a merenda não é fornecida regularmente e que a entrega dos alimentos e sua destinação não recebem acompanhamento da Secretaria de Educação de Estado do Maranhão (Seeduc), que, por sua vez, terceiriza o serviço por meio da empresa Masan Comercial Distribuidora Ltda.

    Além da ausência de alimentação escolar na rotina dos estudantes indígenas, verificou-se também a falta de observância ao cardápio ou alimentação deles, que reclamam da especificidade dos hábitos alimentares.

    Com a ação, o MPF/MA pretende liminarmente impedir a repetição de situações de prejuízo ao calendário escolar e garantir acesso à educação aos indígenas, uma vez que a ausência de providências urgentes pode culminar em prejuízos irreparáveis à educação das crianças.

    Ainda, o MPF/MA quer que o Estado do Maranhão se manifeste no prazo legal, obrigando-o a garantir a disponibilidade diária da alimentação durante todo o ano letivo, adaptada e adequada aos hábitos alimentares dos indígenas, sob pena de multa, e realizando a fiscalização da entrega da merenda.

    Irregularidades na educação indígena
    O Ministério Público Federal no Maranhão também está apurando em inquérito civil público as condições de funcionamento das escolas nas aldeias do Maranhão, as quais atendem os alunos em situação precária, além de não contarem com reconhecimento dos estudos realizados.

    No ano passado, o MPF promoveu ação civil pública contra o Estado do Maranhão em razão das irregularidades no transporte escolar, que é realizado por meio de convênios com associações que, além de não prestarem o serviço de forma adequada, recebem quantias consideradas absurdas como remuneração. Nesse caso, a Justiça Federal do Maranhão determinou que o Estado fiscalize as empresas e garanta o serviço durante todo o ano.

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    Paço do Lumiar: Ministério Público aciona ex-presidente da Câmara

    Contas irregulares motivaram Denúncia e Ação Civil Pública contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores.

    Adriano Rodrigues
    MPMA

    Trinta e sete irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) na prestação de contas da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar (a 27 km de São Luís), relativa ao exercício financeiro de 2005, levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a oferecer Denúncia e ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-presidente do órgão, José Francisco Gomes Neto.

    Os procedimentos, ajuizados em 1º de agosto, foram subscritos pelo promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior, que responde temporariamente pela Comarca de Paço do Lumiar.

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    Irregularidades – As irregularidades constatadas pelo TCE e que motivaram a Denúncia e a Ação Civil Pública do MPMA incluem ausência de assinatura em documentos, ausência de recibos, notas fiscais e contratos; divergência de informações, fragmentação de despesas, empenho indevido, e não retenção e/ou recolhimento de INSS e de Imposto de Renda Pessoa Física.

    Também foram constatadas irregularidades nas notas fiscais e a ausência de notas de empenho e ordens de pagamento referentes ao processo licitatório nº003/2005. Em outro, de nº004/2005, o TCE verificou que as notas fiscais apresentadas pelo ex-presidente possuem numeração muito superior à das notas fiscais registradas na Receita Federal pela empresa que as emitiu.

    O ex-presidente da Câmara de Vereadores também não encaminhou a cópia da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2005 e a relação dos bens móveis e imóveis sob sua guarda, com os respectivos valores, destacando os adquiridos no exercício, conforme determina a legislação.

    Remuneração excessiva
    O Tribunal detectou que, no referido exercício financeiro, a remuneração de Gomes Neto e dos demais vereadores excedeu o limite imposto pelo artigo 29 da Constituição Federal.

    “Pela desaprovação de suas contas, restou evidenciada a malversação do dinheiro público, por várias fraudes, inclusive frustração de procedimentos licitatórios, que deveriam ter sido feitos à luz do que determina a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações)”, afirma o promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Júnior na Ação Civil Pública ajuizada contra Gomes Neto.

    “O presidente da Câmara Municipal não pode administrar a coisa pública como se fosse seu patrimônio particular, uma vez que, agindo assim, gera prejuízos ao erário público e aos cidadãos”, complementa.

    Sanções – Caso a denúncia e a ação civil pública contra Gomes Neto sejam deferidas pela Justiça o ex-presidente pode ser condenado à suspensão dos seus direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de firmar contratos ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

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    TSE cassa mandato de prefeito que contratou um terço do eleitorado

    Ele contratou 1.422 cabos eleitorais, além de 350 veículos, para prestarem serviços na campanha eleitoral de 2008.

    Valor Online

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar o mandato do prefeito de Filadélfia (TO), Cléber Gomes do Espírito Santo (PP), por abuso de poder econômico.

    De acordo com o Ministério Público Eleitoral, ele contratou 1.422 cabos eleitorais, além de 350 veículos, para prestarem serviços na campanha eleitoral de 2008.

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    O município tem pouco mais de 6.000 eleitores e menos de 9.000 habitantes.

    O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Tocantins decidiu pela improcedência do recurso, ao entender que a corrupção eleitoral não foi comprovada e que os gastos com pessoal e locação de veículos, apesar de excessivos, não superaram o limite previamente estabelecido pelo partido do candidato, de R$ 1 milhão, daí não poder se falar em abuso do poder econômico.

    Para o Ministério Público, embora a contratação de pessoal e veículos para a realização de campanha sejam despesas eleitorais permitidas pela legislação, a Justiça Eleitoral não deve tolerar abusos que venham frustrar a igualdade de oportunidades que deve existir entre os candidatos e, em consequência, desequilibrar a disputa.

    Sustentou que, no caso, a prestação de contas do candidato registrou um gasto total de R$ 827.021, sendo R$ 337.141 em despesa com pessoal e R$ 276.347 com locação de veículos.

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    Justiça nega pedido de intervenção no município de Brejo

    Pedido foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local.

    Paulo Lafene
    TJMA

    Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira, 5, os desembargadores indeferiram representação que pediu a intervenção do Estado no município de Brejo.

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    A alegação do Ministério Público estadual era de que o prefeito José Farias de Castro não teria prestado contas do exercício financeiro de 2009 à Câmara Municipal.

    O pedido de intervenção foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local. Um técnico ministerial foi designado para ir à Câmara e informou não ter encontrado o documento.

    O relator, desembargador Lourival Serejo, disse que a intervenção é uma medida de caráter excepcional e entendeu não ser o caso desses autos.

    Serejo explicou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou ter recebido a prestação de contas de 2009 do município com a informação de que o prefeito declarou existir uma via do documento na Câmara de Vereadores.

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    Ex-prefeito de Sucupira do Norte terá de devolver quase R$ 1,5 milhão

    Existe, ainda, outra condenação a pagamento de multa ao Estado do Maranhão, referente a irregularidades nas contas do Fundeb, cujo valor devido é de R$ 8.431,30.

    Rodrigo Freitas
    MPMA

    A Promotoria de Justiça de Sucupira do Norte ingressou na última quarta-feira, 3, com duas ações civis públicas de execução forçada contra o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com as ações, Santana deve R$ 239.386,33 ao Estado do Maranhão e R$ 1.234.350,35 aos cofres do Município.

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    As dívidas são decorrentes de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovaram as contas do município referentes ao ano de 2007.

    Os acórdãos 803/2009, 804/2009 e 805/2009 tratam, respectivamente, de irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Saúde (FMP), da Administração Direta da Prefeitura e do Fundo Municipal de Assitência Social (FMAS) e condenaram o ex-prefeito ao ressarcimento de mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais, além do pagamento de multas ao Estado que, somadas, chegam a quase R$ 231 mil.

    Existe, ainda, outra condenação a pagamento de multa ao Estado do Maranhão (acórdão 806/2009), referente a irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), cujo valor devido é de R$ 8.431,30.

    Na ação, o promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro requer o pagamento das dívidas no prazo de três dias, sob pena de penhora dos bens de Benedito de Sá Santana em valor suficiente para a quitação dos débitos.

    Ao mesmo tempo, o titular da Promotoria de Justiça de Sucupíra do Norte pede que a Justiça requisite informações ao Banco Central a respeito de valores existentes nas contas do ex-prefeito, decretando a sua indisponibilidade até o valor devido.

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    TJ julga improcedente denúncia contra prefeita de Timon

    Prevaleceu o entendimento do relator, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

    Paulo Lafene
    TJMA

    Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB).Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB).

    Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente denúncia do Ministério Público estadual contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim, de que teria contratado duas fundações para a realização de concurso público de servidores com vagas de níveis fundamental, médio e superior, sem que tenha havido prévia licitação.

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    Na sessão desta quinta-feira, 4, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

    O relator enfatizou que as fundações contratadas se enquadram no artigo 24, inciso 13 da Lei de Licitações, norma que diz ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

    CONDUTA
    Acrescentou ainda que a conduta da prefeita não se aplica ao artigo 89 da Lei nº. 8.666/93, que considera crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, conforme justifica o inciso 13 do artigo 24 da mesma lei. Rodrigues argumentou que a denúncia, em momento algum, questionou a idoneidade das empresas.

    Na sessão passada, Rodrigues argumentou que o mesmo fato já havia sido julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJMA, em sessão da qual ele próprio participou em substituição ao desembargador Froz Sobrinho, e informou que a denúncia fora rejeitada na ocasião.

    O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu para analisar os autos e disse haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal contra a prefeita, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Souza lembrou que a decisão da 3ª Câmara Criminal não constava no atual processo.

    Embora tenha reconhecido que a decisão anterior não constava nos autos da denúncia atual, Bernardo Rodrigues disse que seu intuito foi de informar, já que também havia participado da sessão da 3ª Câmara Criminal. A desembargadora Maria dos Remédios Buna acompanhou o voto do relator.

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    Ministério Público aciona prefeito de Codó

    MP exige disponibilização da prestação de contas de 2010 à população do município.

    Rodrigo Freitas
    MPMA

    Prefeito de Codó, José Rolim Filho, o Zito Rolim (PV)Prefeito de Codó, José Rolim Filho, o Zito Rolim (PV)

    A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito do município, José Rolim Filho, o Zito Rolim (PV). O Ministério Público requer que seja disponibilizada na Câmara de Vereadores uma cópia completa da prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2010. Esses documentos deverão estar acessíveis a qualquer cidadão ou entidade do município.

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    O fato chegou ao conhecimento da promotoria por meio de um abaixo assinado e foi confirmado em diligência realizada por servidora do Ministério Público. Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, Gilberto Câmara França Junior, o dever de prestar contas é exclusivo do prefeito e, ao não fazê-lo, o gestor está lesando os interesses da sociedade.

    De acordo com a Instrução Normativa 09/2005 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os municípios com mais de 50 mil habitantes (caso de Codó) devem enviar ao tribunal apenas os documentos do chamado Módulo I (balanços gerais e seus componentes), ficando os demais documentos disponíveis para análise do TCE na sede da prefeitura ou do órgão responsável por sua elaboração.

    O não envio, no entanto, não significa a não obrigação de disponibilizar estes documentos, relativos aos módulos II (balancetes mensais e comprovantes de receita e despesa) e III (prestação de contas das entidades da administração indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas). No caso de Codó, foi disponibilizada para consulta pública apenas a primeira parte da prestação de contas, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Dessa forma, o Ministério Público requer a determinação da Justiça para que o Município de Codó disponibilize na sede da Câmara Municipal uma cópia completa da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2010. A documentação também deverá ser mantida na sede da prefeitura ou no órgão responsável pela sua elaboração, com ampla possibilidade de acesso à população.

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